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Resumo Código Penal - Art 179, Resumos de Direito Processual Penal

É um trabalho de caráter resumitivo, que aborda a visão do autor à luz do Art. 179 do CP

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 28/05/2019

gerffsonl
gerffsonl 🇧🇷

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– Art 179 – Fraude à execução
Nos dias de hoje, além da questão da burocracia, que envolve o
orçamento de uma ação judicial, e os gastos com as custas processuais, a
incerteza que as pessoas têm sobre a real chance de efetivação do direito
pretendido, é um dos principais fatores que acabam afastando o credor da
prestação de serviço jurisdicional no estado. Por isso, é necessário que os
operadores do direito estejam atentos, para utilizarem os mecanismos legais,
para buscar a finalidade do processo, satisfazendo o interesse dos seus
clientes, bem como evitando o tempo desnecessário com as demandas.
Neste cenário, importante mecanismo a ser utilizado pelos credores, que
buscam recebimento de valores perante o poder judiciário, é a instituição que o
protege da fraude à execução. Podemos conceituar a fraude à execução como
uma “saída mais fácil” para o devedor, que consistente na transferência dos
seus bens à terceiros com intuito de não demonstrar seu patrimônio ou seu
crédito, seja por meio de uma penhora, resto e entre outros. Evidente que tal
prática é vedada pelo processo civil e processo penal brasileiro. No entanto se
o credor não adotar as medidas cabíveis, poderá ser envolvido nessa situação
e acabará tendo o seu crédito frustrado.
Em síntese do que foi exposto, extraindo o significado das
terminologias, é possível concluir que o instituto previsto no Código Penal
dispensa o dano causado ao credor admitindo a tentativa e exige-se a
intenção de fraudar (dolo). Uma vez configurado o crime, será utilizado o meio
legal capaz de promover uma ação penal de natureza privada, pois, como
expresso no Parágrafo Único do artigo 179 do Código Penal, na ocorrência do
crime de fraude à execução, a ação penal será promovida mediante queixa.
Estabelece, o mesmo dispositivo, a pena de detenção de 6 (seis) meses
a 2 (dois) anos, ou multa, sendo, com isso, considerada pela legislação pátria
como infração de menor potencial ofensivo, tramitando, assim, nos Juizados
Especiais Criminais, cujo procedimento é regulado pela Lei 9.099/95.
Uma vez condenado por sentença penal condenatória transitada em
julgado, necessário se faz o estudo das hipóteses de aplicação da pena, da sua
execução e dos efeitos dessa decisão condenatória.

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- Art 179 – Fraude à execução

Nos dias de hoje, além da questão da burocracia, que envolve o orçamento de uma ação judicial, e os gastos com as custas processuais, a incerteza que as pessoas têm sobre a real chance de efetivação do direito pretendido, é um dos principais fatores que acabam afastando o credor da prestação de serviço jurisdicional no estado. Por isso, é necessário que os operadores do direito estejam atentos, para utilizarem os mecanismos legais, para buscar a finalidade do processo, satisfazendo o interesse dos seus clientes, bem como evitando o tempo desnecessário com as demandas.

Neste cenário, importante mecanismo a ser utilizado pelos credores, que buscam recebimento de valores perante o poder judiciário, é a instituição que o protege da fraude à execução. Podemos conceituar a fraude à execução como uma “saída mais fácil” para o devedor, que consistente na transferência dos seus bens à terceiros com intuito de não demonstrar seu patrimônio ou seu crédito, seja por meio de uma penhora, resto e entre outros. Evidente que tal prática é vedada pelo processo civil e processo penal brasileiro. No entanto se o credor não adotar as medidas cabíveis, poderá ser envolvido nessa situação e acabará tendo o seu crédito frustrado.

Em síntese do que já foi exposto, extraindo o significado das terminologias, é possível concluir que o instituto previsto no Código Penal dispensa o dano causado ao credor – admitindo a tentativa – e exige-se a intenção de fraudar (dolo). Uma vez configurado o crime, será utilizado o meio legal capaz de promover uma ação penal de natureza privada, pois, como expresso no Parágrafo Único do artigo 179 do Código Penal, na ocorrência do crime de fraude à execução, a ação penal será promovida mediante queixa.

Estabelece, o mesmo dispositivo, a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, sendo, com isso, considerada pela legislação pátria como infração de menor potencial ofensivo, tramitando, assim, nos Juizados Especiais Criminais, cujo procedimento é regulado pela Lei 9.099/95.

Uma vez condenado por sentença penal condenatória transitada em julgado, necessário se faz o estudo das hipóteses de aplicação da pena, da sua execução e dos efeitos dessa decisão condenatória.