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resumo aula sobre a lei maria da penha, Esquemas de Direito Penal

resumo aula sobre a lei maria da penha

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 12/06/2023

lindsay-guedes
lindsay-guedes 🇧🇷

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MARIA DA PENHA
LEI n° 11.340 de 2006
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MARIA DA PENHA

LEI n° 11.340 de 2006

MARIA DA PENHA

Farmacêutica e natural do Ceará, Maria da Penha sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la.

Depois de muito sofrer com o marido, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, se deparou com um cenário que muitas mulheres enfrentam em casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Sendo assim, abria-se margem para que a defesa do agressor alegasse irregularidades no processo, mantendo-o em liberdade, enquanto aguardava julgamento.

Com o processo ainda correndo na Justiça, em 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi…posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.

SUA FINALIDADE

→ Coibir e Prevenir a violência Doméstica e familiar;

→ Prestar Assistência à mulher vítima de violência doméstica

e familiar;

→ Proteger a mulher vítima;

→ Criar Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher

DEFINIÇÃO EM SEU ARTIGO 1°

Art. 1º: Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência

doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art.

226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de

Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção

Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência

contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados

pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos

Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e

estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em

situação de violência doméstica e familiar.

SUJEITO e PREMISSAS

Sujeito Passivo: MULHER

MOTIVAÇÃO DE GÊNERO , VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA

→ Presunção absoluta de vulnerabilidade da mulher quando o sujeito ativo for homem, e relativa se o sujeito ativo for mulher.

RELAÇÕES DO ARTIGO 5°

I - no âmbito da unidade doméstica

II - no âmbito da família

III - em qualquer relação íntima de afeto

MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

→ Integração do Poderes Públicos
→ Avaliar a eficácia das medidas de prevenção
→ Promover o respeito em meios de comunicação
→ Implementar atendimento policial especializado.
→ Realização de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica.
→ Elaborar e implementar programas de erradicação da violência
doméstica.
→ Capacitação de profissionais quanto às questões de gênero.

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

→ Tem o objetivo de oferecer uma proteção especial e

com maior eficiência para as mulheres em situação de

vulnerabilidade.

→ Tem caráter dúplice, de medida cautelar e inibitória.

PRISÃO PREVENTIVA

→ Pode ser decretada e qualquer fase

→ A requerimento do MP, mediante representação da

Autoridade Policial ou de Ofício pelo Juiz.

→ Pode ser revogada e decretada novamente a qualquer

momento.

DO MINISTÉRIO PÚBLICO

→ Intervir em causas cíveis e criminais.

→ Requisitar força policial.

→ Fiscalizar estabelecimento de atendimento à mulher.

→ Cadastrar casos.

DO PROCEDIMENTO

→ Aplica-se ao processo, julgamento e execução, normas do CPP, CPC e legislação específica , através de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Pode a ofendida:

Propor ação de divórcio ou dissolução de união estável.

Optar em que local será regido os processos civis.

Renunciar à representação, somente perante o juiz , até o recebimento da denúncia.

CABE AO JUIZ EM 48 HORAS:

Conhecer e decidir sobre as MPU

Encaminhar a ofendida a assistência judiciária

Comunicar o MP

Determinar a apreensão de arma de fogo em posse do autor.

Aplicar cumulativamente ou isoladamente as MPU

Conceder MPU independentemente de tipificação penal, audiência

preliminar ou manifestação do MP, quando houver risco à vítima.

DA ASSISTÊNCIA À MULHER

→ Cadastro da mulher, por tempo determinado em programas assistenciais.

→ Acesso prioritário à remoção quando servidora pública.

→ Manutenção do vínculo trabalhista.

→ Assistência Judiciária.

→ Acesso a procedimentos médicos necessários em caso violência sexual.

→ Obrigação do autor a ressarcir os danos causados à mulher.

→ Prioridade para matricular ou transferir seus dependentes para escola mais próxima a seu domicílio.

ALTERAÇÃO NA LEI

Art. 19, § 4°, § 5° e §6° e Art. 40-A

→ MPU pode ser concedida a partir do depoimento perante

autoridade policial ou apresentação de suas alegações escritas

→ Independentemente de tipificação penal, de inquérito, ação

penal ou civil.

→ MPU vigorarão enquanto persistir o risco à vítima.

→ Não depende de motivação, causa ou condição do agressor ou

ofendida.