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resumo aula sobre a lei maria da penha
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Farmacêutica e natural do Ceará, Maria da Penha sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la.
Depois de muito sofrer com o marido, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, se deparou com um cenário que muitas mulheres enfrentam em casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Sendo assim, abria-se margem para que a defesa do agressor alegasse irregularidades no processo, mantendo-o em liberdade, enquanto aguardava julgamento.
Com o processo ainda correndo na Justiça, em 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi…posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.
Sujeito Passivo: MULHER
→ Presunção absoluta de vulnerabilidade da mulher quando o sujeito ativo for homem, e relativa se o sujeito ativo for mulher.
I - no âmbito da unidade doméstica
II - no âmbito da família
III - em qualquer relação íntima de afeto
→ Tem o objetivo de oferecer uma proteção especial e
com maior eficiência para as mulheres em situação de
vulnerabilidade.
→ Tem caráter dúplice, de medida cautelar e inibitória.
→ Aplica-se ao processo, julgamento e execução, normas do CPP, CPC e legislação específica , através de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Pode a ofendida:
→ Propor ação de divórcio ou dissolução de união estável.
→ Optar em que local será regido os processos civis.
→ Renunciar à representação, somente perante o juiz , até o recebimento da denúncia.
→ Conhecer e decidir sobre as MPU
→ Encaminhar a ofendida a assistência judiciária
→ Comunicar o MP
→ Determinar a apreensão de arma de fogo em posse do autor.
→ Aplicar cumulativamente ou isoladamente as MPU
→ Conceder MPU independentemente de tipificação penal, audiência
preliminar ou manifestação do MP, quando houver risco à vítima.
→ Cadastro da mulher, por tempo determinado em programas assistenciais.
→ Acesso prioritário à remoção quando servidora pública.
→ Manutenção do vínculo trabalhista.
→ Assistência Judiciária.
→ Acesso a procedimentos médicos necessários em caso violência sexual.
→ Obrigação do autor a ressarcir os danos causados à mulher.
→ Prioridade para matricular ou transferir seus dependentes para escola mais próxima a seu domicílio.