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Reforma Processual e o Inquérito Policial: Funções, Finalidades e Procedimentos, Resumos de Processo Penal

Este documento explica o papel do inquérito policial na reforma processual brasileira, suas finalidades, como é conduzido e as atribuições da autoridade policial. Além disso, ele aborda as formas de instauração do inquérito policial, os prazo e a importância do relatório.

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 07/11/2022

VictorCosta
VictorCosta 🇧🇷

4.7

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RESUMO 08
8. INQUÉRITO POLICIAL
CARACTERÍSTICAS:
Escrito: De acordo com o artigo 9º do Código de Processo Penal, todas as peças de Inquérito Policial
serão, num processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, nesse caso, rubricadas pela
autoridade, portanto, a forma oral não é observada. “A forma do inquérito sempre será escrita,
porque todos os atos praticados no âmbito dele devem ser documentados em termos, laudos, autos
etc., que são as chamadas peças do inquérito” (Antônio Alberto Machado. Curso de processo penal.
São Paulo: Atlas, 2009, p.5)
Sigiloso: Segundo o artigo 20 do Código de Processo Penal, a autoridade assegurará no inquérito o
sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da sociedade. O parágrafo único do
referido artigo reza que nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade
policial não poderá mencionar quaisquer informações referentes a instauração de inquérito contra
os requerentes, salvo caso de existir condenação anterior.
Inquisitivo - Sem contraditório. “No inquérito policial não existe contraditório (que só existe a partir
da ação penal ou atualmente em sede de juizados criminais, na audiência preliminar). A
intervenção do Ministério Público em sede de inquérito policial é a título de custos legis”. (Valter
Kenji Ishida. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009, p.45) - Pedidos podem ser indeferidos (art. 14,
CPP) O Inquérito Policial, como o próprio nome diz, é inquisitorial. Segundo Romeu de Almeida
Salles Junior ele é inquisitivo pelo fato de a autoridade comandar as investigações com certa
discricionariedade, ou seja, como melhor lhe prover.
8.1 ORIGEM
Grécia antiga (Atenas) apuração probidade individual e familiar dos magistrados
Roma inquisito” poder dado à vítima pelo magistrado para investigar o crime
“O surgimento do inquérito no direito brasileiro se deu com a reforma processual de 1871, por
meio da Lei 2.003, cujo regulamento 4.828, em seu art. 42, estabelecia que o inquérito
consiste na realização de todas as diligências necessárias para o descobrimento dos factos
criminosos, de suas circunstâncias e dos seus autores e cúmplices”. Por meio da reforma processual
de 1871, o processo penal brasileiro rompeu com o “policialismo judiciário” que havia se instalado
30 anos antes, em 1841, e que atribuía funções judiciárias à polícia. Assim, com a reforma
processual, a polícia assumiu funções puramente investigatórias, desenvolvidas no âmbito desse
procedimento que passou a se chamar inquérito policial”.
8.2 CONCEITO E FINALIDADE
“É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal
e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata-
se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.”
(Tourinho Filho)
8.3 CARÁTER INQUISITIVO
A investigação é conduzida pela autoridade policial com discricionariedade e segundo sua
conveniência. Não contraditório. “... quer agindo discricionariamente, quer atuando
estritamente vinculada à lei, mantém a autoridade policial ao réu, como objeto de investigação, e
não como sujeito ou titular de direitos.” (José Frederico Marques)
8.4 NATUREZA CAUTELAR
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RESUMO 08

8. INQUÉRITO POLICIAL

CARACTERÍSTICAS:

Escrito : De acordo com o artigo 9º do Código de Processo Penal, todas as peças de Inquérito Policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, nesse caso, rubricadas pela autoridade, portanto, a forma oral não é observada. “ A forma do inquérito sempre será escrita, porque todos os atos praticados no âmbito dele devem ser documentados em termos, laudos, autos etc., que são as chamadas peças do inquérito ” (Antônio Alberto Machado. Curso de processo penal. São Paulo: Atlas, 2009, p.5) Sigiloso: Segundo o artigo 20 do Código de Processo Penal, a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da sociedade. O parágrafo único do referido artigo reza que nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer informações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo caso de existir condenação anterior. Inquisitivo - Sem contraditório. “No inquérito policial não existe contraditório (que só existe a partir da ação penal ou atualmente em sede de juizados criminais, na audiência preliminar). A intervenção do Ministério Público em sede de inquérito policial é a título de custos legis ”. (Valter Kenji Ishida. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009, p.45) - Pedidos podem ser indeferidos (art. 14, CPP) O Inquérito Policial, como o próprio nome diz, é inquisitorial. Segundo Romeu de Almeida Salles Junior ele é inquisitivo pelo fato de a autoridade comandar as investigações com certa discricionariedade, ou seja, como melhor lhe prover.

8.1 – ORIGEM

Grécia antiga (Atenas) – apuração probidade individual e familiar dos magistrados Roma – “ inquisito ” poder dado à vítima pelo magistrado para investigar o crime

“O surgimento do inquérito no direito brasileiro se deu com a reforma processual de 1871, por meio da Lei nº 2.003, cujo regulamento nº 4.828, em seu art. 42, estabelecia que o inquérito consiste na realização de “ todas as diligências necessárias para o descobrimento dos factos criminosos, de suas circunstâncias e dos seus autores e cúmplices ”. Por meio da reforma processual de 1871, o processo penal brasileiro rompeu com o “policialismo judiciário” que havia se instalado 30 anos antes, em 1841, e que atribuía funções judiciárias à polícia. Assim, com a reforma processual, a polícia assumiu funções puramente investigatórias, desenvolvidas no âmbito desse procedimento que passou a se chamar inquérito policial”.

8.2 – CONCEITO E FINALIDADE

“É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata- se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.” (Tourinho Filho)

8.3 – CARÁTER INQUISITIVO

A investigação é conduzida pela autoridade policial com discricionariedade e segundo sua conveniência. Não há contraditório. “... quer agindo discricionariamente, quer atuando estritamente vinculada à lei, mantém a autoridade policial ao réu, como objeto de investigação, e não como sujeito ou titular de direitos. ” (José Frederico Marques)

8.4 – NATUREZA CAUTELAR

Busca provas indispensáveis para que o autor da ação penal (pública ou privada) atinja os objetivos que é a punição do autor do delito. A colheita dessas provas por ocasião da ação penal poderia ser inviabilizada.

8.5 – VALOR PROBATÓRIO

Há duas correntes: 1ª corrente : apenas uma peça meramente informativa, o qual coloca o Ministério Público ao par do fato delituoso. 2ª corrente : o juiz pode basear o seu livre convencimento nas peças do inquérito, no entanto, existe necessidade de que o mesmo tenha sido bem elaborado, com os atos investigatórios realizados de maneira legal, sem falhas e omissões. As provas colhidas na fase policial, porém, serviram de base ao livre convencimento do juiz, no entanto, não poderão entrar em contradição com as provas colhidas na instrução. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690/2008)

Para Antônio Alberto Machado “Seja como for, a regra é dizer que o inquérito tem valor probante relativo que, por isso mesmo, os elementos de provas nele reunidos não poderiam, por si sós, sustentar uma eventual condenação do réu. Isso, porém, não exclui a possibilidade de o juiz decretar a condenação assentando as suas convicções em alguns dos elementos de prova constantes do inquérito. Desde que não decida exclusivamente com base nesses elementos, o juiz poderá fundamentar a sua decisão condenatória naquelas provas produzidas no inquérito que guardem coerência com as demais provas do processo e que, portanto, estabeleçam uma ressonância com todo o quadro probante”. (p.82)

8.6 – NULIDADES

Inquérito não é processo. É procedimento. Nulidades são próprias do processo. “Considerando o Inquérito no seu todo, poderá haver irregularidades, mas não nulidades, que são próprias do Processo.” (GARCIA, p.11) Pode haver nulidade de peças como perícia por exemplo.

8.7 – DESNECESSIDADE

Art.12, 27 e 39, § 5º, 46 § 1º CPP. A Lei 4.898, que disciplina a repressão ao abuso de autoridade, admite a denúncia à vista da representação da vítima.

Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso

8.8 – INDICIADO

“Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso”. (Nucci, p.157) “No Inquérito Policial não há acusação. Também não existe acusado, ou réu, mas simplesmente indiciado, que não chega a ser sujeito, ou titular de direito, mas apenas objeto de investigações. Entretanto, necessária se torna distinção entre indiciado e simples suspeito, pois enquanto o primeiro é aquele tido como provável autor da infração, o segundo é apenas a pessoa a quem pode ser atribuída a prática delituosa, sem maiores indagações probatórias.” (Ismar Estulano Garcia)

(c) – indiciado menor de 18 anos.

8.13 – REABERTURA

Súmula 524 do STF “ arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas .” O despacho em que se arquiva o inquérito policial a pedido do Ministério Público é irrecorrível.

8.14 – EXAME PRELIMINAR DA NOTÍCIA CRIME

Art. 6º, CPP

8.15 – FORMAS DE INSTAURAÇÃO

(Portaria – despacho ordenatório e auto de prisão em flagrante) Analisada qual a natureza do delito, se é publica incondicionada, pública condicionada ou privada. Deve-se saber qual modalidade de instauração do inquérito policial, pois ela varia de acordo com natureza do crime, ato infracional ou contravenção, pois, o inquérito policial, conforme o caso pode ser instaurado de ofício por portaria da autoridade policial e pela lavratura de flagrante, mediante representação do ofendido, por requisição do juiz ou do Ministério Publico e por requerimento da vítima. a) nos crimes de ação pública:

a.1) incondicionada (art. 102 CP) - de ofício (art. 5º, I, CPP) sem provocação; - requisição da autoridade judiciária (art. 5º, II, CPP) - requisição do MP (art. 5º, II, CPP) - Requisição do Ministro da Justiça (art. 5º, II, CPP) a.2) condicionada - representação do ofendido ou de quem o represente e do Ministro da Justiça (§ 4º, art. 5º, CPP) b) nos crimes de ação privada:

  • mediante requerimento do ofendido ou de quem o represente (art. 5º § 5º, CPP)

MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

POR NUCCI (Prática Forense Penal) Distrito: _____.º DP Bairro: _____ PORTARIA Chegando ao meu conhecimento através do Boletim de Ocorrência n.º ____, desta Delegacia, que, em ______ (data), na Rua _______, n.º ___, bairro ____, nesta cidade e Comarca, “C”, proprietária da empresa ________, descobriu que o funcionário “T”, por várias vezes, recebeu diversas mercadorias de fornecedores, mas não efetuou o devido registro, nem repassou o estoque à empresa, bem como, após os fatos, abandonou o emprego, tipificando, em tese, o delito de apropriação indébita (art. 168, CP), INSTAURO o devido INQUÉRITO POLICIAL, para a apuração do ocorrido, determinando ao Sr. Escrivão de Polícia, que, após autuada e registrada esta, tome as seguintes providências: a) Intime-se para depoimento a vítima “C”; b) Intime-se para depoimento o gerente da empresa, a ser identificado. A seguir, tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Comarca, data.


Autoridade Policial

MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (NUCCI)

“R” e W” seqüestraram “E” com a finalidade de exigir da família um valor em dinheiro como

preço do resgate. Após dois dias de negociação com a família, uma viatura policial, atraída ao

lugar do cativeiro por denúncia de vizinhos, ingressou no local e surpreendeu a vítima e os

agentes, dando voz de prisão a estes.

Dependência policial: ____.º DP – Bairro ____

B.O. n.º ____

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Às 17:00 horas do dia 20 de março de 2000, na cidade de ____, na sede do ____.º DP –

Bairro ____, onde presente estava o Dr. ____, Delegado de Polícia, comigo, Escrivão de

Polícia ao final nomeado e assinado, aí compareceu o Senhor ____, adiante qualificado,

conduzindo presos “R” e “W”, a quem dera voz de prisão pela prática de extorsão mediante

seqüestro, nesta data, às 16:00 horas, na Travessa ____, n.º ____, Bairro ____, nesta cidade.

Convicta do estado de flagrância e, após informar aos presos sobre seus direitos

constitucionais, dentre os quais o de permanecer calado, ter assistência de familiar e de

advogado da sua confiança, bem como conhecer o responsável pela sua prisão, a autoridade

policial, identificando-se como responsável pelos seus interrogatórios, determinou a

lavratura do presente auto de prisão em flagrante. Providenciada a incomunicabilidade das

testemunhas, a autoridade convocou o CONDUTOR e PRIMEIRA TESTEMUNHA, Senhor

____, titular do documento ____, filho de ____, natural de ____, nacionalidade ____, sexo

____, pele ____, nascido em ____, estado civil ____, profissão policial militar, local de

trabalho ____, com endereço à Rua ____, na cidade de ____, telefone ____, sabendo ler e

escrever. Compromissada na forma da lei, prometeu dizer a verdade a respeito do que

soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirida pela autoridade, respondeu que “encontrava-se

em patrulhamento, no dia de hoje, quando foi chamado por populares do bairro, que estavam

desconfiados das atitudes estranhas de ocupantes de um imóvel situado na Travessa ____;

afirmaram que a casa estava vaga e, subitamente, passou a ser utilizada por duas pessoas

desconhecidas, que vedaram todas as janelas e portas, não cumprimentando ninguém ao

entrar e sair, o que somente faziam carregando compras, aparentando tratar-se de alimentos;

disseram essas pessoas serem vizinhos do imóvel e que, por vezes, chegaram a ouvir alguns

gritos na casa; o depoente consultou seus superiores e soube que ocorrera o seqüestro de um

estudante nas imediações, há dois dias aproximadamente; dirigiu-se com seus companheiros

de viatura ao local, acompanhado por populares; cercando o imóvel, logo perceberam que os

ocupantes se agitaram e tentaram fugir pelos fundos, cada qual portando revólveres, motivo

pelo qual foram imediatamente detidos pelo depoente e outros policiais; ingressando na

casa, encontraram a vítima “E” amarrada e deitada sobre um colchão colocado num dos

quartos; ao redor, o depoente constatou a existência de vários papéis contendo anotações que

pareciam ser de valores pedidos à família, bem como telefones e nomes de parentes de “E”;

os detidos não souberam explicar o que faziam ali, primeiramente alegando que somente

faziam a vigilância do local, mas, depois, quando reconhecidos pela vítima como os

seqüestradores, acabaram admitindo a prática da extorsão mediante seqüestro, o que levou o

depoente a dar-lhes voz de prisão, conduzindo-os a este distrito policial. Nada mais disse,

nem lhe foi perguntado. A seguir, assinado o termo e dispensado, a autoridade policial

convocou a SEGUNDA TESTEMUNHA, Sr. ____, titular do documento ____, filho de

____, natural de ____, nacionalidade ____, sexo ____, pele ____, nascido em ____, estado

civil ____, profissão policial militar, local de trabalho ____, com endereço à Rua ____, na

cidade de ____, telefone ____, sabendo ler e escrever. Compromissada na forma da lei,

prometeu dizer a verdade a respeito do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirida pela

“I”, brasileiro, casado, empresário, titular do RG n.o^ ____ e do CPF n.o^ ____, residente e domiciliado

nesta cidade, na Rua ____, n.o^ ____, bairro ____, telefone ____, vem, respeitosamente, à presença de

Vossa Senhoria requerer a

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL,

para apurar a prática do crime de violação de direito autoral (art. 184, § 2.º, CP), pelos seguintesm

otivos:

1. O requerente é autor do romance intitulado ____, a ser publicado pela editora ____, em breve,

conforme contrato de edição celebrado no dia ____ (cópia anexa). Ocorre que, nesta data, tomou

conhecimento de estar sendo sua obra impressa e distribuída pela editora ____, situada nesta cidade, na

ua ____, n.o^ ____, com a qual não possui contrato, nem lhe foi entregue cópia do trabalho para ser

publicado.

2. Agindo os proprietários da editora não autorizada, ____ (qualificação) e ____ (qualificação), com o

ntuito de lucro, cuida-se de ação pública incondicionada, propiciando a atuação e intervenção de

Vossa Senhoria, inclusive para o fim de busca e apreensão dos exemplares produzidos sem minha

expressa concordância.

Termos em que, colocando-me à disposição para ser formalmente ouvido, bem como indicando abaixo

testemunhas do ocorrido,

Pede deferimento.

Comarca, data.

_______________

Vítima

Testemunhas:

_______________ (qualificação)

_______________ (qualificação)

8.16 – PRAZOS (CPP – Leis Extravagantes)

8.16.1 – CPP:

a) 10 dias quando o indiciado estiver preso;

b) 30 dias quando o indiciado estiver solto. Segundo o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, o Inquérito Policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, e nesta hipótese, começa a contar a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Caso o fato seja de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz, conforme o § 3º, do mesmo artigo.

8.16.1.1 – Dilação do prazo:

O Código de Processo Penal prevê em seu artigo 11, § 3º, que, não sendo possível o término do Inquérito Policial no prazo de 30 dias, pode a autoridade policial pedir dilação de prazo, no entanto, tal pedido só é cabível quando o indiciado estiver solto e o fato ser de difícil solução

8.16.2 – Leis extravagantes:

 Lei 11.343/2006 (tóxico) – art. 51, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto e podem ser duplicados pelo juiz,

ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia. (a Lei 11. revogou a Lei 6.368/76)  Lei nº 1.521/51 que trata dos crimes contra a economia popular, determina que o prazo é de 10 dias, independentemente do fato do indiciado estar solto ou preso. Ocorrido os casos previstos no artigo 307 do Código de Processo Penal, e, tendo sido lavrado auto de prisão em flagrante delito, tão logo se conclua, o auto deverá ser remetido imediatamente ao órgão jurisdicional competente.  Lei 5.010/66. Crimes de competência da Justiça Federal – o art. 66 da Lei 5.010/66 estabelece prazo de 15 dias para réu preso prorrogável por mais 15 dias mediante pedido fundamentado da autoridade policial.

8.17 - RELATÓRIO

Conforme está previsto no § 1º do artigo 10 do Código de Processo Penal, a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente, podendo inclusive com fundamento no § 2º do mesmo artigo, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. O relatório, é a ultima peça do Inquérito Policial, através do qual a autoridade policial dá por concluída sua função de Polícia Judiciária. No relatório final, a autoridade policial não pode fazer ponderações relacionados à antijuridicidade do ato, bem como da culpabilidade do indiciado, sendo certo que tais questões serão analisadas em juízo sob o crivo do contraditório. Os prazos devem ser observados, pois, se houver excesso de prazo pode configurar constrangimento ilegal, podendo houver liberação do indiciado por meio de habeas corpus (art. 648,II, CPP)

8.18 - CONTEÚDO

“O relatório deverá conter apenas a narrativa, isenta e objetiva, dos fatos apurados. A autoridade policial não deve emitir juízo de valor ou tecer considerações acerca da culpabilidade do investigado ou da antijuridicidade”. (art. 10, CPP)

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA GARCIA, Ismar Estulano, PIMENTA. Breno Estulano.12. ed., Goiânia: AB, 2009

ISHIDA, Valter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009 MACHADO, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal. 3. ed..São Paulo: Atlas, 2010.

MARQUES, José Frederico. Elementos do Processo Penal. NUCCI, Guilherme de Souza. Prática Forense Penal. 4. ed., São Paulo: RT, 2009