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O contrato estimatório, também conhecido como venda em consignação, explicando seus conceitos básicos, riscos envolvidos e normas gerais. O texto destaca a natureza jurídica do contrato, os direitos e deveres do consignante e do consignatário, e a importância da proteção legal para ambas as partes. O documento também apresenta exemplos práticos para facilitar a compreensão do tema.
Tipologia: Notas de estudo
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Também é chamada de venda em consignação, é um contrato em que o consignante entrega bens ao consignatário pagando o preço ou devolvendo os bens no prazo estipulado (o lucro do consignatário vem da diferença do preço, o preço pelo qual o consignatário vai vender os bens). Código Civil, art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
revendedoras de joias, por exemplo, elas recebem as joias para vender, se conseguirem pagarão o valor à empresa e caso não consigam vender podem devolver as joias.
vender para vender com a opção de restituição. É um contrato real, oneroso bilateral e comutativo. NORMAS GERAIS Riscos Os ricos são do consignatário. Código Civil, art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável. Disposição da coisa Código Civil, art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição. Credores do consignatário Código Civil, art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.