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Contrato Estimátório: Conceitos, Riscos e Normas Gerais, Notas de estudo de Direito Civil

O contrato estimatório, também conhecido como venda em consignação, explicando seus conceitos básicos, riscos envolvidos e normas gerais. O texto destaca a natureza jurídica do contrato, os direitos e deveres do consignante e do consignatário, e a importância da proteção legal para ambas as partes. O documento também apresenta exemplos práticos para facilitar a compreensão do tema.

Tipologia: Notas de estudo

2025

À venda por 29/03/2025

karine-anunciacao
karine-anunciacao 🇧🇷

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CONTRATO
ESTIMATÓRIO
Também é chamada de venda em
consignação, é um contrato em que o
consignante entrega bens ao consignatário
pagando o preço ou devolvendo os bens no
prazo estipulado (o lucro do consignatário
vem da diferença do preço, o preço pelo
qual o consignatário vai vender os bens).
Código Civil, art. 534. Pelo contrato
estimatório, o consignante entrega bens
móveis ao consignatário, que fica
autorizado a vendê-los, pagando àquele o
preço ajustado, salvo se preferir, no prazo
estabelecido, restituir-lhe a coisa
consignada.
Para entender melhor, pense em
revendedoras de joias, por exemplo, elas
recebem as joias para vender, se
conseguirem pagarão o valor à empresa e
caso não consigam vender podem devolver
as joias.
Tem natureza jurídica de mandato para
vender para vender com a opção de
restituição. É um contrato real, oneroso
bilateral e comutativo.
NORMAS GERAIS
Riscos
Os ricos são do consignatário.
Código Civil, art. 535. O consignatário não
se exonera da obrigação de pagar o preço,
se a restituição da coisa, em sua
integridade, se tornar impossível, ainda que
por fato a ele não imputável.
Disposição da coisa
Código Civil, art. 537. O consignante não
pode dispor da coisa antes de lhe ser
restituída ou de lhe ser comunicada a
restituição.
Credores do consignatário
Código Civil, art. 536. A coisa consignada
não pode ser objeto de penhora ou
sequestro pelos credores do consignatário,
enquanto não pago integralmente o preço.

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CONTRATO ESTIMATÓRIO

Também é chamada de venda em consignação, é um contrato em que o consignante entrega bens ao consignatário pagando o preço ou devolvendo os bens no prazo estipulado (o lucro do consignatário vem da diferença do preço, o preço pelo qual o consignatário vai vender os bens). Código Civil, art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

↷ Para entender melhor, pense em

revendedoras de joias, por exemplo, elas recebem as joias para vender, se conseguirem pagarão o valor à empresa e caso não consigam vender podem devolver as joias.

↷ Tem natureza jurídica de mandato para

vender para vender com a opção de restituição. É um contrato real, oneroso bilateral e comutativo. NORMAS GERAIS Riscos Os ricos são do consignatário. Código Civil, art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável. Disposição da coisa Código Civil, art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição. Credores do consignatário Código Civil, art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.