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ACUSAÇÃO/DEFESA PRÉVIA com fulcro no art. 396 e 396 A do Código de. Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas. I – DOS FATOS:.
Tipologia: Notas de aula
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Autos n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, atleta profissional de futebol, portador da Carteira de Identidade XX XX.XXX.XXX, filho de XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXX, n° XX - Bairro XXXXXXXXXX – Belo Horizonte/MG – CEP XX.XXXX-XXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra- assinados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO/DEFESA PRÉVIA com fulcro no art. 396 e 396 A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas. I – DOS FATOS: Fulano de Tal foi denunciado pela suposta prática dos delitos de estelionato – art. 171 do Código Penal – em concurso material com o delito de falsificação de documento particular – art. 298 do Código Penal. Segundo consta da Denúncia, Fulano de Tal teria falsificado documentos de Beltrano de Tal, e, fazendo uso de tal documentação, teria transferido para sua conta no Banco “XXXXXXXXXXXX” a quantia de R$XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que seriam provenientes da conta de Beltrano de Tal.
Fulano de Tal exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial, e, na mesma fase, o Delegado que presidia o inquérito expediu ofício – cópia anexa - ao Banco “XXXXXXXX” para que este enviasse extrato detalhado das contas de Fulano de Tal e Beltrano de Tal. O ofício, que como se pode notar não foi expedido por autoridade judicial, foi cumprido pelo Banco, que enviou a documentação requerida pelo delegado, subsidiando, assim, o oferecimento da denúncia. Apesar de se pautar exclusivamente nas alegações de Beltrano de Tal e na documentação fornecida pelo Banco, a denúncia foi recebida na data de XX de xxxxx de XXXX, e o réu foi citado para oferecer resposta à acusação. O réu estava, à época dos fatos pelos quais é acusado, em excursão com seu clube pelos Emirados Árabes, tendo deixado o Brasil na data de XX/XX/XXXX, e voltado apenas em XX/XX/XXXX – conforme cópia de passagens aéreas anexa, e produção cinematográfica realizada com a finalidade de divulgação de seu DVD para clubes estrangeiros. II – DO DIREITO: II.1- PRELIMINAR A - Da ilicitude da prova basilar da denúncia. Nulidade A Constituição pátria, em seu artigo 5°, inciso X, protege a intimidade e a vida privada do cidadão, nos seguintes termos: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” No mesmo artigo, no inciso XII, a nossa Carta Magna prevê a inviolabilidade do sigilo de dados, ainda protegendo a intimidade e vida privada da pessoa, que somente poderá sofrer exceções em hipóteses excepcionais, ou seja, “... por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”
apenas em XX/XX/XXXX – conforme cópia de passagens aéreas anexa, e produção cinematográfica realizada com a finalidade de divulgação de seu DVD para clubes estrangeiros. Estando o réu em outro país à época do crime a ele indevidamente atribuído, impossível seria que ele utilizasse documentos falsos para fazer a transferência alegada, haja vista inexistência de Agência do Banco “XXXXXXXXXXX” naquele país, o que reforça a tese da inexistência de quaisquer indícios de autoria em desfavor de Fulano de Tal, que deve ter sua denúncia rejeitada, nos termos do art. 395, inciso III do Código de Processo Penal. Caso ainda assim a denúncia seja recebida, deve o réu ser absolvido pelo fato acima alegado, conforme versa o inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;” III – DO PEDIDO: Frente ao exposto, requer o peticionário: A) Seja a prova desentranhada do processo, na forma do art. 157 do Código de Processo Penal- PROVA NULA. B) Seja reconsiderado o recebimento da Denúncia, para rejeitar liminarmente a inicial com base no inciso III do art. 395, do Código de Processo Penal. C) No caso do recebimento da denúncia seja o réu absolvido sumariamente, haja vista a impossibilidade de ter praticado o crime por estar ausente do Brasil à época dos fatos a ele atribuídos, conforme documentação anexa, na forma no inciso IV do artigo 386 do Código de Processo Penal. D) Subsidiariamente, seja requisitado pelo MM. Juiz a lista de hóspedes na data de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX do Hotel XXXXXXXXXXXX, localizado em XXXXXXXXXXX. E) Seja requisitado pelo MM. Juiz a lista de passageiros dos vôos XXXXXXXXXX
F) A INTIMAÇÃO e oitiva das testemunhas abaixo, sob pena das cominações legais: Rol de testemunhas: XXXXXXXXXXXXXXXX – qualificado à fl. Xx YYYYYYYYYYYYYYYY – qualificado à fl. Xx VVVVVVVVVVVVVVV –qualificado à fl. Xx Nestes termos, Pede e espera deferimento. Belo Horizonte, XX de xxxxxxx de XXXX.
Advogado Advogado OAB/MG XXXX OAB/MG XXXX