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Responsabilidade Civil: Exercícios e Questões, Esquemas de Direito Civil

Uma série de exercícios e questões sobre o tema da responsabilidade civil, abordando conceitos como responsabilidade objetiva e subjetiva, danos materiais e morais, culpa e dolo, e outros aspectos relevantes. O material é útil para estudantes de direito que desejam consolidar seus conhecimentos sobre o assunto.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 30/12/2024

giovanna-heitelvan
giovanna-heitelvan 🇧🇷

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bg1
Responsabilidade Civil
03
02
Objetiva
Subjetiva
01
Extracontratual
Reparação de danos físicos, materiais ou morais de pessoa física ou jurídica diante de uma
situação causada a terceiros por ação ou omissão
Promove compensação a quem sofre dano, para que retorne próxima ou totalmente a
situação em que se encontrava antes do dano
Possui caráter preventivo, incentivando que as pessoas ajam de forma lícita
Ação privada, onde o particular atua quando houver lesão ao interesse privado, sendo
facultado pleitear a reparação.
violação de preceitos gerais -arts. 186 a 188, e arts. 927 a 954, C.C/2002
Princípios
Contratual violação de cláusula
Dignidade da Pessoa Humana
Não Lesar
Reparação integral
Solidariedade
Prevenção
protetivo e promocional
Cidadão tem o dever de não lesar e se infringir, será responsabilizado
Vítima deve ser integralmente restituída
Corresponsabilidade do estado, não busca um culpado, mas um reparador
deve evitar- se o dano
culpa ou dolo, ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre os elementos
Vontade (dolo) ou negligência, imprudência ou imperícia (culpa)
ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre os elementos
Atividade de risco ou previsão legal
que indique a responsabilização independentemente de culpa.
Responsabilidade Civil independe da criminal
Dano em ricochete = além da vítima, atinge terceiros
Direito de exigir reparação transmitem- se com a herança
Legislação 02:
previsão legal (ex. art. 933,
C.C/2002 etc.)
que indique a responsabilização
independentemente de culpa.
Legislação 03:
art. 948 - indenização homicídio
Art. 935, que traz em sua redação “A
responsabilidade civil independente da
criminal
Art. 927 do CC
O art. 943 do C.C/2002 prevê a
transmissibilidade do direito à reparação:
Também a súmula 642 do STJ estabelece
que: “o direito à indenização
por danos morais transmite- se com o
falecimento do titular.
PJ pode sofrer danos morais
Perda de uma chance
Não há legislação, somente jurisprudência e doutrina
Chance séria, c/ comprovação
é necessário dano, ato ilícito e nexo causal
04
Culpa Exclusiva da Vítima exclui a obrigatoriedade de indenizar
Caso fortuito = resultado que não era possível evitar
Legislação 04:
exclui- se a responsabilidade, à luz
do Código Civil, Art. 393
art. 188, inciso II, do CC
o art. 929 do CC:
art. 930, do CC “
A não existência de ato ilícito não exclui a responsabilidade
Se o ato ocorrer por culpa de terceiros, o autor do dano
pode requerer ação regressiva
05
Pais são responsáveis pelos danos causados por filhos incapazes
Se os pais não dispuserem de condições, mas o filho sim, ele deverá arcar com o prejuízo
Legislação 05:
Código Civil, Art. 932
Código Civil, Art. 934
Código Civil, Art. 928.
Código Civil, Art. 934
art. 116 do ECA:
A indenização não pode privar o autor do sustento
Ascendente não pode reaver dano causado por descendente
06
Prestadora de serviços tem obrigação de reparar mesmo sem dolo ou culpa
Demanda reparatória contra prestadora de serviço prescreve em 5 anos
Ação contra prestadora de serviços pode ser ajuizada no domicílio do autor
Revisão Reparação civil prescreve em 3 anos
Legislação
revisão:
CC - 206, 3°, V
Legislação 06:
Art. 14 do CDC,
Art. 27 do CDC.
Art. 101, inciso I do CDC
Legislação 01:
causados pela prática de ato ilícito (arts.
186 e 187, C.C/2002)
lícito (arts 188, II, 929 e 930, C.C/2002).
Reparaçãoarts.
944 a 954, C.C/2002
Súmula n° 227 do STJ disciplina que a
pessoa jurídica pode sofrer dano moral
e, considerando o Art. 52. do Código Civil,
que estende a proteção dos direitos da
personalidade às pessoas jurídicas e o
Art. 5° da Constituição Federal que define
no inciso “X - são invioláveis a intimidade,
a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;”, a pessoa
jurídica pode ser vítima de dano material
ou moral.

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Responsabilidade Civil

Objetiva Subjetiva 01 Extracontratual Reparação de danos físicos, materiais ou morais de pessoa física ou jurídica diante de uma situação causada a terceiros por ação ou omissão Promove compensação a quem sofre dano, para que retorne próxima ou totalmente a situação em que se encontrava antes do dano Possui caráter preventivo, incentivando que as pessoas ajam de forma lícita Ação privada, onde o particular atua quando houver lesão ao interesse privado, sendo facultado pleitear a reparação. violação de preceitos gerais - arts. 186 a 188, e arts. 927 a 954, C.C/ Princípios Contratual violação de cláusula Dignidade da Pessoa Humana Não Lesar Reparação integral Solidariedade Prevenção protetivo e promocional Cidadão tem o dever de não lesar e se infringir, será responsabilizado Vítima deve ser integralmente restituída Corresponsabilidade do estado, não busca um culpado, mas um reparador deve evitar-se o dano culpa ou dolo, ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre os elementos Vontade (dolo) ou negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre os elementos que indique a responsabilização independentemente de culpa.^ Atividade de risco ou previsão legal Responsabilidade Civil independe da criminal Dano em ricochete = além da vítima, atinge terceiros Direito de exigir reparação transmitem-se com a herança

Legislação 02:

previsão legal (ex. art. 933,

C.C/2002 etc.)

que indique a responsabilização

independentemente de culpa.

Legislação 03:

art. 948 - indenização homicídio

Art. 935, que traz em sua redação “A

responsabilidade civil independente da

criminal

Art. 927 do CC

O art. 943 do C.C/2002 prevê a

transmissibilidade do direito à reparação:

Também a súmula 642 do STJ estabelece

que: “o direito à indenização

por danos morais transmite-se com o

falecimento do titular.

PJ pode sofrer danos morais Perda de uma chance Não há legislação, somente jurisprudência e doutrina Chance séria, c/ comprovação é necessário dano, ato ilícito e nexo causal 04 Culpa Exclusiva da Vítima exclui a obrigatoriedade de indenizar Caso fortuito = resultado que não era possível evitar

Legislação 04:

exclui-se a responsabilidade, à luz

do Código Civil, Art. 393

art. 188, inciso II, do CC

o art. 929 do CC:

art. 930, do CC “

A não existência de ato ilícito não exclui a responsabilidade Se o ato ocorrer por culpa de terceiros, o autor do dano pode requerer ação regressiva

Pais são responsáveis pelos danos causados por filhos incapazes Se os pais não dispuserem de condições, mas o filho sim, ele deverá arcar com o prejuízo

Legislação 05:

Código Civil, Art. 932

Código Civil, Art. 934

Código Civil, Art. 928.

Código Civil, Art. 934

art. 116 do ECA:

A indenização não pode privar o autor do sustento Ascendente não pode reaver dano causado por descendente 06 Prestadora de serviços tem obrigação de reparar mesmo sem dolo ou culpa Demanda reparatória contra prestadora de serviço prescreve em 5 anos Ação contra prestadora de serviços pode ser ajuizada no domicílio do autor Revisão Reparação civil prescreve em 3 anos

Legislação

revisão:

CC - 206, 3°, V

Legislação 06:

Art. 14 do CDC,

Art. 27 do CDC.

Art. 101, inciso I do CDC

Legislação 01:

causados pela prática de ato ilícito (arts.

186 e 187, C.C/2002)

lícito (arts 188, II, 929 e 930, C.C/2002).

Reparação arts.

944 a 954, C.C/

Súmula n° 227 do STJ disciplina que a

pessoa jurídica pode sofrer dano moral

e, considerando o Art. 52. do Código Civil,

que estende a proteção dos direitos da

personalidade às pessoas jurídicas e o

Art. 5° da Constituição Federal que define

no inciso “X - são invioláveis a intimidade,

a vida privada, a honra e a imagem das

pessoas, assegurado o direito a

indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação;”, a pessoa

jurídica pode ser vítima de dano material

ou moral.