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Dois regimes de responsabilidade civil: contratual e extracontratual. O primeiro tem como fonte o contrato da relação jurídica, enquanto o segundo tem como fundamento algo fora do contrato. O código civil salva o fundamento extracontratual, que é regulado pelos artigos 186 e 187. O artigo 186 trata dos atos ilícitos, enquanto o 187 trata do abuso de direito. os elementos da responsabilidade civil: conduta, dano e nexo causal.
Tipologia: Notas de aula
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Responsabilidade civil Dois regimes: dual ou binário Contratual Fonte, fundamento é o contrato da relação jurídica. diferente Extracontratual Fonte, fundamento é fora do contrato da relação jurídica. (ex. Um acidente de carro e a pessoa que bateu tem que pagar o prejuízo do outro, relação extracontratual). O código civil salva o fundamento extracontratual (art 186 e 187). 186 - Atos Ilícitos: Praticado em desacordo com as normas de direito causando dano a outra pessoa (danos morais e materiais) (ação ou omissão). 187 - Abuso de Direito: Age conforme o direito, mas age com excesso (ex. Publicidade enganosa, porque é direito fazer a publicidade, mas está abusando deste direito) Teoria dos atos emulativos: pessoa ultrapassa, abusa do direito. Elementos: Conduta Dano } nexo Culpa A) Conduta: - Humana (ação ou omissão[dever jurídico de evitar o dano])