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Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica: Diretrizes e Instrumentos, Notas de aula de Desenvolvimento Sustentável

As diretrizes da política de conservação e desenvolvimento sustentável da mata atlântica, incluindo os instrumentos normativos e regulamentos estabelecidos para garantir a preservação e o manejo sustentável desta importante bioma brasileiro. A documentação aborda a importância da interação interinstitucional e multidisciplinar na formulação de políticas e ações para melhorar as condições de vida das comunidades envolvidas, além de fornecer capacidade de indução do desenvolvimento ambientalmente sustentável. O texto também discute a história do debate ambiental no brasil em relação à mata atlântica e os primeiros passos para estabelecer controle sobre sua exploração predadora.

O que você vai aprender

  • Quais foram as primeiras iniciativas para estabelecer controle sobre a exploração da Mata Atlântica no Brasil?
  • Quais são os instrumentos normativos e regulamentos relacionados à Mata Atlântica estabelecidos pelo governo brasileiro?
  • Quais são as diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica?

Tipologia: Notas de aula

2022

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Ronaldinho890
Ronaldinho890 🇧🇷

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135RESOLUÇÕES DO CONAMA
RESOLUÇÃO CONAMA nº 249, de 29 de janeiro de 1999
Publicada no DOU no 21, de 1º de fevereiro de 1999, Seção 1, página 60
Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvi-
mento Sustentável da Mata Atlântica.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo
Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento
Interno, e
Considerando que o bioma Mata Atlântica tem sido amplamente discutido pela so-
ciedade brasileira, devido a suas dimensões e diversidade biológica;
Considerando que a discussão ocorrida no âmbito dos Grupos de Trabalho constituídos
a partir da Câmara Técnica de Assuntos de Mata Atlântica resultou na apresentação das
Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável para a Mata
Atlântica;
Considerando as contribuições do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído na
44ª sessão do CONAMA, com vistas a incluir diversos componentes da estratégia contida
na proposta de Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da
Mata Atlântica;
Considerando o consenso entre os diversos segmentos da comunidade científi ca,
setorial, governamental e ambientalista, para que haja instrumentos que possibilitem
a reversão do quadro predatório e o estabelecimento de mecanismos que garantam a
sustentabilidade do Bioma;
Considerando a necessidade de se estabelecer linhas de atuação por parte do governo,
sempre baseadas no marco conceitual de conservação e uso sustentável, preconizado na
Constituição Federal sobre a Mata Atlântica;
Considerando que foram realizados diversas reuniões e workshops com a participação
de instituições e técnicos envolvidos com a temática, objetivando a discussão e defi nição
dos marcos principais para a proposta de uma política relativa à Mata Atlântica;
Considerando que os resultados da interação interinstitucional e multidisciplinar
serviram como base para a formulação das linhas de ação que mantêm e asseguram às
comunidades envolvidas melhores condições de vida; às agências e órgãos governamen-
tais, maior capacidade de indução do desenvolvimento com sustentabilidade ambiental;
o fi rme propósito de contribuir para o desenvolvimento sustentável em nível nacional,
através da implementação dos elementos que compõem a estratégia, as diretrizes da
Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica e o Plano de
Ação para a Mata Atlântica; resolve
Art. 1o Aprovar as Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sus-
tentável da Mata Atlântica, conforme publicado no Boletim de Serviço, ano V, nº 12/98
- Suplemento, 07/01/99, do Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conama
RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1 de fevereiro de 1999.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 249 de 1999BIOMAS – Diretrizes para o manejo
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 249, de 29 de janeiro de 1999 Publicada no DOU n o^ 21, de 1º de fevereiro de 1999, Seção 1, página 60

Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvi- mento Sustentável da Mata Atlântica.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que o bioma Mata Atlântica tem sido amplamente discutido pela so- ciedade brasileira, devido a suas dimensões e diversidade biológica; Considerando que a discussão ocorrida no âmbito dos Grupos de Trabalho constituídos a partir da Câmara Técnica de Assuntos de Mata Atlântica resultou na apresentação das Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável para a Mata Atlântica; Considerando as contribuições do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído na 44ª sessão do CONAMA, com vistas a incluir diversos componentes da estratégia contida na proposta de Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica; Considerando o consenso entre os diversos segmentos da comunidade científica, setorial, governamental e ambientalista, para que haja instrumentos que possibilitem a reversão do quadro predatório e o estabelecimento de mecanismos que garantam a sustentabilidade do Bioma; Considerando a necessidade de se estabelecer linhas de atuação por parte do governo, sempre baseadas no marco conceitual de conservação e uso sustentável, preconizado na Constituição Federal sobre a Mata Atlântica; Considerando que foram realizados diversas reuniões e workshops com a participação de instituições e técnicos envolvidos com a temática, objetivando a discussão e definição dos marcos principais para a proposta de uma política relativa à Mata Atlântica; Considerando que os resultados da interação interinstitucional e multidisciplinar serviram como base para a formulação das linhas de ação que mantêm e asseguram às comunidades envolvidas melhores condições de vida; às agências e órgãos governamen- tais, maior capacidade de indução do desenvolvimento com sustentabilidade ambiental; o firme propósito de contribuir para o desenvolvimento sustentável em nível nacional, através da implementação dos elementos que compõem a estratégia, as diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica e o Plano de Ação para a Mata Atlântica; resolve

Art. 1 o^ Aprovar as Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sus- tentável da Mata Atlântica, conforme publicado no Boletim de Serviço, ano V, nº 12/

  • Suplemento, 07/01/99, do Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Art. 2 o^ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário.

JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conama RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1 de fevereiro de 1999.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS E

DA AMAZÔNIA LEGAL 30

SECRETARIA DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS E NORMAS AMBIENTAIS

DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA

Brasília - DF

GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE

CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA

Pelo Governo: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA Secretaria de Formulação de Políticas e Normas Ambientais - SFP Coordenação Geral: Raimundo Deusdará Filho Hélio dos Santos Pereira Sávio José Jacimara Guerra Fani Mamede Romilda Resende Moreira Secretaria de Implementação de Políticas Ambientais - SIP Marília Marreco Magna Salomão José Machado Ivan Dantas Secretaria Executiva do MMA - SECEX Valéria Rodrigues Secretaria da Amazônia Legal Fredmar Corrêa Secretaria de Recursos Hídricos - SRH Hidely Grassi Hebert Cardoso Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Miguel Von Behr (DITAN) Paulo César Ramos (DIREN) Ministério da Agricultura e Abastecimento Ricardo Villela Luis Novaes de Almeida Mauricio Carvalho de Oliveira Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO Vera Ribeiro Ministério dos Transportes - MT Silvio Barbosa Ministério das Minas e Energia - MME Nida Coimbra Carlos Frederico Menezes

30 O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal passou a denominar-se Ministério do Meio Ambiente pela MP nº 1.795, de 1º de janeiro de 1999, reeditada na MP nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, alterando a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

O conjunto de instrumentos definidos deve influir sobre as decisões futuras e servir como orientação das ações a serem implementadas na Mata Atlântica. A estratégia polí- tica desenhada parte da premissa que a Mata Atlântica encontra-se atualmente em um estágio grave de degradação, e que as soluções requerem ações imediatas e integradas cujo processo de implementação demanda capacidade de interlocução e busca da valo- rização dos mecanismos de participação. Para o delineamento da lógica de uso e conservação desse bioma, as diretrizes devem observar o conceito de equilíbrio dinâmico entre as ações de proteção e as de desenvol- vimento, de maneira a garantir a efetiva sustentabilidade dos remanescentes, conter a expansão das populações urbanas sobre áreas naturais, aumentar o número de unidades de conservação, promover a recuperação das áreas degradadas e estimular a criação de corredores ecológicos por meio do reflorestamento e da recomposição da cobertura vegetal. Todos esses fatores visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações da Mata Atlântica. No aspecto do equilíbrio entre o uso e a conservação deverá ser garantida a continuidade do desenvolvimento com base na valorização do capital natural e do social. A Política estabelece linhas programáticas que possam, ao longo do tempo, delinear ações integradas baseadas nos princípios fundamentais de uso múltiplo e gestão parti- cipativa, especialmente na valorização dos aspectos sociais. Portanto, entende-se que a gestão participativa, através dos comitês de gestão que envolvem Unidades de Con- servação- UC’s, bacias hidrográficas e o gerenciamento costeiro, possam servir como elementos focais para implementação das ações e dinamizar as decisões no âmbito dos estados e municípios. Como estratégia para implementação das diretrizes considerou-se que a elaboração das políticas integradas para a Mata Atlântica deve basear-se no pressuposto de que a interlocução das questões ambientais e das setoriais deve estar respaldada pelo interesse e envolvimento dos diversos segmentos da sociedade. No âmbito do governo, a viabili- zação das ações será a consulta prévia aos diversos atores, respeitando as decisões dos fóruns de interlocução.

DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA

Sumário Apresentação

  1. Introdução
  2. Contexto
  3. Marco Referencial
  4. Conceitos
  5. Evolução dos Instrumentos Legais
  6. Princípios
  7. Objetivo
  8. Estratégia 8.1. Componentes da Estratégia
  9. Diretrizes e Linhas Programáticas
  10. Instrumentos para Implementação
  11. Referências Bibliográficas 1. INTRODUÇÃO A política visa delinear mecanismos de gestão e instrumentos necessários para o esta- belecimento de uma ação integrada para a conservação e o desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica. O processo de elaboração de uma política integrada para a conservação da Mata Atlântica reflete o esforço conjugado da sociedade brasileira na busca de ações específi- cas para a proteção da diversidade biológica, a conservação e o manejo sustentável dos recursos remanescentes da Mata Atlântica.

No histórico do debate das questões ambientais brasileiras a Mata Atlântica sempre ocupou destaque pelos impactos decorrentes do conflito entre a expansão urbana e o desenvolvimento da população brasileira, bem como pelas formas de uso e ocupação das florestas. No entanto, não há registro de uma política nacional ou instrumentos de gestão que tenham se baseado em diretrizes especificas para a Mata Atlântica. O Decreto nº 99.547/90 31 foi a primeira iniciativa de se estabelecer um instrumento de controle da exploração predatória da Mata Atlântica. Posteriormente, a partir da mobilização dos movimentos sociais e ambientais, o Go- verno editou o Decreto nº 750/93, que visa melhor definir a gestão dos recursos florestais. A partir desse marco vários instrumentos foram criados, como a Câmara Técnica do CO- NAMA sobre Mata Atlântica, resoluções do CONAMA, normas do IBAMA e dos governos estaduais para a proteção da Mata Atlântica. A estratégia geral das Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica é um conjunto de ações que contribuirão para a reversão do quadro atual de degradação, tendo como característica básica a abrangência dos diferentes aspectos ambientais como: conservação de áreas primárias, recuperação de áreas degradadas e manejo de espécies. Foram considerados também os seguintes temas: diversidade biológica, unidades de conservação, bacias hidrográficas, fragmentos florestais, corredores ecológicos, conserva- ção dos solos, reservas legais, áreas de preservação permanente, expansão urbana, reflo- restamento, produção de energia, lazer, habitação, saneamento e assentamentos rurais. As ações devem buscar a adequação das políticas de gestão ambiental (controle ambiental/florestas/pesca/recursos hídricos/desertificação/unidades de conservação/di- versidade biológica) e a integração com políticas extra-setoriais (agricultura /mineração /tributária /financeira /saneamento urbano /etc.) com vistas à conservação e desenvol- vimento sustentável da Mata Atlântica.

2. CONTEXTO Desde as primeiras etapas da colonização do Brasil a Mata Atlântica tem passado por uma série de fases de conversão de florestas naturais para outros usos, cujo resultado final observa-se nas paisagens hoje fortemente dominadas pelo homem. A maior parte dos ecossistemas naturais foram eliminados ao longo de diversos ciclos desenvolvimen- tistas, nem sempre bem planejados, resultando na destruição de habitats extremamente ricos em recursos biológicos. A Mata Atlântica foi tradicionalmente a principal fonte de produtos agrícolas para populações litorâneas e atualmente abriga os maiores pólos industriais e silviculturais do Brasil, além dos mais importantes aglomerados urbanos de todo o país. A dinâmica da destruição foi mais acentuada durante as últimas décadas, embora já tenha sido estabelecida desde o Século XIX, resultando em alterações severas o suficiente para que os resultados danosos já fossem notados. A vasta maioria dos animais e plantas ameaçados de extinção no Brasil estão representados nesse bioma e, das sete espécies brasileiras consideradas extintas em tempos recentes, todas encontravam-se distribuídas na Mata Atlântica. A Mata Atlântica significa também abrigo para várias populações tradicionais. A maior parte das nações indígenas que subsistem está em situação precária, em terras progres- sivamente ameaçadas por interesses diversos. Outro aspecto primordial são os recursos hídricos que nascem ou cortam a Mata Atlântica. Parte significativa dos remanescentes florestais da Mata Atlântica está localizada em encostas de grande declividade. Sua proteção é a maior garantia para a estabilidade edáfica dessas áreas, evitando assim as grandes catástrofes que já ocorreram onde a floresta foi suprimida, com conseqüências econômicas e sociais extremamente graves. Esta região abriga ainda belíssimas paisagens, verdadeiros paraísos tropicais, cuja proteção é essencial ao desenvolvimento do ecoturismo. A Mata Atlântica foi inclusa com o status de Patrimônio Nacional na Constituição

31 Decreto revogado pelo Decreto no^ 750, de 10 de fevereiro de 1993.

comuns, sendo:

  • as Florestas Ombrófilas Densas;
  • as Florestas Estacionais Semideciduais e Deciduais;
  • as Florestas Ombrófilas Mistas e
  • as Florestas Ombrófilas Abertas. Considerando a classificação acima, mais adotada pelos especialistas, e o estudo promovido pela Fundação SOS Mata Atlântica tendo como base os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE e o referencial do Mapa de Vegetação do Brasil editado pelo IBGE, a composição da Mata Atlântica é determinada como:
  • a totalidade da Floresta Ombrófila Densa, que vai do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte, “acompanhando o litoral”;
  • as Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais do Rio Grande Sul, Santa Cata- rina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espirito Santo;
  • as Florestas Estacionais Semideciduais do Mato Grosso do Sul (incluindo os vales do rios da margem direita do rio Paraná), Minas Gerais ( vales do rios Paranaíba, Grande e afluentes) e Bahia ( vales dos rios Paraíba do Sul, Jequitinhonha, rios intermediários e afluentes), das regiões litorâneas localizadas no nordeste do País, contíguas às Florestas Ombrófilas de ocorrência nos estados do Paraná/Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
  • a totalidade da Floresta Ombrófila Mista e os encraves de Araucária nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e Minas Gerais;
  • a totalidade da Floresta Ombrófila Aberta, localizada principalmente no Nordeste;
  • as formações florísticas associadas (manguezais, vegetação de restingas e ilhas litorâneas);
  • os encraves de cerrados, campos e campos de altitude compreendidos no interior das Florestas Ombrófilas;
  • as matas de topo de morro e de encostas do Nordeste (brejos e chãs), particularmente localizadas no estado do Ceará, com ênfase nas da Serra de Ibiapaba e de Baturité, e nas da Chapada do Araripe; e
  • as formações vegetais nativas da Ilha de Fernando de Noronha e do Arquipélago de Trindade. A área abrangida pelas formações que compõem a Mata Atlântica soma cerca de 1.100.000 km², distribuídos em 4 das 5 regiões geográficas brasileiras. Hoje, a Mata Atlântica está reduzida a cerca de 7% de sua cobertura florestal original. As áreas remanescentes não se distribuem uniformemente por todos os ecossistemas do Bioma, e a maior par- te encontra-se sob regime de conservação em unidades de conservação – UC’s ou sob pressão da atividade rural ou da expansão urbana. Em razão da sua distribuição entre a linha do Equador e o Paralelo 23º de Latitude Sul, tem-se uma tropicalidade predominante que propicia uma composição diversificada, favorecida pela proximidade e pelo relevo da costa do Atlântico. O regime pluviométrico, de médio a elevado, determina a riqueza em variedades de espécies, alcançando cerca de 20.000 espécies vegetais, sendo que a metade é exclusiva da Mata Atlântica. Esse bioma abriga ainda cerca de 261 espécies de mamíferos (30 são endêmicas), 620 espécies de pássaros (35% são endêmicos) e 260 anfíbios (128 são endêmicos). - Bioma É a comunidade biótica que mantém certa uniformidade fisionômica e clímax entre os vegetais e animais existentes (definição adotada pelo MMA derivada de Font Quer
  • Dicionário de Botânica/1970). - Ecossistema Conjunto de seres vivos e seu meio ambiente em interação constante (Jorge Eiten
  • Atlas dos Ecossistemas Brasileiros - MMA/96). - Vegetação Remanescente

Vegetação de Mata Atlântica que compreende a totalidade da vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração (Resolução CONAMA nº 3/96).

- Reserva da Biosfera É o local ou conjunto de locais onde se realizam as atividades de proteção dos ecos- sistemas e da diversidade biológica, pesquisas ambientais, experimentação e ações que visem o desenvolvimento sustentável e a educação ambiental (MAB/UNESCO/96). - Patrimônio Nacional Corresponde a um bem (recurso natural) necessário à sadia qualidade de vida de toda a coletividade, cuja conservação para uso e transmissão de geração em geração é responsabilidade constitucional de cada indivíduo (CF/88). O pressuposto desse conceito relaciona a necessidade de garantir a continuidade e a permanência (sustentabilidade) de qualquer recurso natural renovável que estiver sendo usado. - Ecossistemas associados São as formações vegetais, não necessariamente florestais, que aparecem inclusas no Domínio Mata Atlântica. Incluem-se os manguezais, restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do nordeste. 5. EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS Os regulamentos referentes à Mata Atlântica derivam dos instrumentos normativos do Código Florestal de 1934, revogado pela Lei nº 4.771/65 que instituiu o novo código florestal, e da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81. Esses instrumentos possibilitaram o estabelecimento de unidades de conservação, mecanismos de controle de poluição e instrumentos de gestão descentralizada. No aspecto da gestão, esses instru- mentos sempre tiveram como característica o pioneirismo de suas práticas. No entanto, nem todos serviram para frear o ímpeto e a gravidade das agressões sobre esse bioma. Com a inclusão, na Constituição de 1988, da Mata Atlântica no conceito de Patrimô- nio Nacional, juntamente com a Zona Costeira e a Serra do Mar, passou-se a denominar Domínio da Mata Atlântica o conjunto de florestas: Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual. Posteriormente, foi editado o Decreto nº 99.547/90^32 , sendo este a primeira iniciativa do governo federal de estabelecer um instrumento que derivasse da Constituição Federal e fornecesse mecanismos de controle do uso e exploração da Mata Atlântica. A natureza desse instrumento definia uma posição de intocabilidade dos remanescentes florestais. Este aspecto foi colocado em cheque devido à sua insconstitucionalidade, pois a CF/ prevê em seu artigo 225, parágrafo 4º, que a Mata Atlântica seja utilizada “... dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Essas iniciativas de cunho legal estão vinculadas à premissa de uso sustentável e norteiam as definições constitucionais. As imprecisões do Decreto nº 99.547/90 1 determi- naram um movimento de reformulação de novos textos que pudessem substituí-lo. Nas discussões, um dos pontos mais abordados foi a questão da determinação da localização da Mata Atlântica. Posteriormente, o tema dominante passou a ser a preservação dos remanescentes. Mais recentemente, o Decreto nº 750/93 estabeleceu os limites da Mata Atlântica como sendo a delimitação contida no Mapa de Vegetação do IBGE, que estabelece uma faixa contínua, exceto nos encraves do Nordeste, ocupada primitivamente pelas forma- ções vegetais que vão desde a região sul, sudeste e parcialmente no centro-oeste até o nordeste, quais sejam: Floresta Ombrófila Densa;

32 Decreto revogado pelo Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993.

sustentáveis, recuperando a importância das populações tradicionais;

  • Ação governamental integrada de modo a promover a gestão descentralizada e par- ticipativa dos recursos naturais;
  • Definição e fortalecimento de instrumentos para a conservação e desenvolvimento sustentável dos recursos naturais.

7. OBJETIVO

As Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlân- tica visam delinear ações integradas que promovam a conservação e o desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica.

8. ESTRATÉGIA

Os componentes da estratégia têm como referência o marco constitucional que de- fine a Mata Atlântica como patrimônio nacional, cuja preservação e uso sustentável são pressupostos básicos. Para dar sustentação a esses elementos, a organização dos componentes estratégicos determinou a formulação das seguintes diretrizes: alcançar a sustentabilidade da região de Mata Atlântica através da promoção da proteção da diversidade biológica associada ao desenvolvimento sustentável, tendo como mecanismos a recuperação de áreas degradadas e a integração das políticas públicas. Os instrumentos de implementação definidos visam estabelecer os mecanismos de suporte para se alcançar a conservação e desenvolvimento sustentável. O conjunto de ações de cada diretriz se refletirá no tempo e no espaço através do Plano de Ação. O Plano de Ação atenderá aos componentes estratégicos da Política em duas vertentes conceituais: a de preservação e a de uso sustentável. O desenvolvimento de ações de curto, médio e longo prazo, a serem incorporadas ao Plano de Ação, terá como unidade de planejamento o enfoque sobre os remanescentes florestais associados às UC’s e bacias hidrográficas. Com isso, a implantação das ações integradas prioriza esses elementos espaciais fundamentais para garantir um bom manejo dos remanescentes florestais, dos mananciais e dos solos. Esses elementos fornecerão as motivações para a preservação das últimas áreas florestais da Mata Atlântica, influenciarão a recomposição de áreas degradadas, a promoção de novas iniciativas integradas para a conservação de áreas públicas e privadas e o estabelecimento de corredores ecológicos em toda a Mata Atlântica.

8.1. COMPONENTES DA ESTRATÉGIA DA POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA.

PATRIMÔNIOPATRIMÔNIO NACIONALNACIONAL

ObservaçãoObservação

UsoUso SustentávelSustentável

Proteção daProteção da DiversidadeDiversidade BiológicaBiológica

DesenvolvimentoDesenvolvimento SustentávelSustentável

Recuperação deRecuperação de áreas degradadasáreas degradadas

Integração das Políti-Integração das Políti- cas Públicascas Públicas

GestãoGestão AmbientalAmbiental

Instrumentos LegaisInstrumentos Legais TributáriosTributários FinanceirosFinanceiros

PesquisaPesquisa

Educação eEducação e ExtensãoExtensão AmbientalAmbiental

PlanoPlano dede AçãoAção

Instrumentos de Diretrizes (^) Implementação Ações

Marco Referencial Marco Conceitual Componentes da Estratégia

9. DIRETRIZES E LINHAS PROGRAMÁTICAS

Para compatibilizar os objetivos da Política com o conjunto de instrumentos para sua implementação, foram estabelecidas as seguintes diretrizes:

DIRETRIZ 1. PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA ASSOCIADA AOS ECOSSIS-

TEMAS DA MATA ATLÂNTICA

Objetivo: Proteger todos os remanescentes da diversidade biológica contida na Mata Atlântica através da ampliação do sistema de unidades de conservação; integração dos instrumentos de gestão; criação de novas unidades de conservação, públicas e privadas; reforço das UC’s já existentes; promoção da regularização fundiária e de novas possibilidades para o estabelecimento dos corredores ecológicos.

Linhas Programáticas: 1.1. Consolidar um sistema integrado de UC’s, fortalecendo os mecanismos de ges- tão, manejo e monitoramento das UC’s públicas e privadas, em especial as de uso indireto, consolidando os mosaicos florestais, os corredores ecológicos e o sistema de reserva da biosfera; 1.2. Estabelecer instrumentos de compensação que valorizem as áreas de manejo, reservas legais, UC’s privadas e áreas de preservação permanente; 1.3. Promover a inserção das UC’s nos planos de desenvolvimento regional dos estados e municípios; 1.4. Estabelecer o manejo adequado em áreas de comunidades tradicionais, buscan- do valorizar os conhecimentos sobre manejo e conservação dos remanescentes; 1.5. Promover a regularização fundiária das UC’s, através da viabilização dos meios financeiros necessários a essa ação; 1.6. Estabelecer ações para reduzir a influência da expansão urbana sobre as UC’s e entorno; 1.7. Ampliar a participação da comunidade na gestão das UC’s; 1.8. Estabelecer instrumentos que regulem a utilização das áreas de entorno de UC’s.

DIRETRIZ 2. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS DA

MATA ATLÂNTICA

Objetivo: Adequar o uso dos recursos naturais ao objetivo de obter a conservação dos remanes- centes. O conjunto de instrumentos para implementação da Política deve considerar a necessidade de recuperar o papel da floresta para as populações tradicionais, reformular o conceito de uso da terra, estabelecer o manejo sustentável e proteger a fauna e ma- nanciais da Mata Atlântica.

Linhas Programáticas: 2.1. Recursos Florestais 2.1.1. Identificar, quantificar e dar prioridade aos bens e benefícios das florestas, passíveis de serem transformados em ativos potenciais que possam contribuir para a conservação dos remanescentes da Mata Atlântica; 2.1.2. Promover o desenvolvimento florestal sustentável orientando o manejo e o reflorestamento, valorizando-se os usos múltiplos, o fomento e o associativismo das atividades florestais; 2.1.3. Promover a recuperação de áreas florestais, contribuindo para a formação dos mosaicos, dos corredores ecológicos e para a recomposição de áreas de relevante interesse ambiental;

2.5.4. Promover as iniciativas de manejo e proteção.

DIRETRIZ 3. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS NA MATA ATLÂNTICA - RAD

Objetivo: Recuperar a estrutura fitogeográfica, contribuindo para a proteção da diversidade biológica, conservação dos solos e garantia da integridade dos ecossistemas naturais.

Linhas Programáticas: 3.1. Estabelecer estratégia específica, no âmbito da Mata Atlântica, para recuperação das áreas degradadas de bacias hidrográficas, com especial referência às áreas de matas ciliares e entorno das UC’s; 3.2. Desenvolver reflorestamento com espécies nativas e manejo da cobertura florestal, identificando as principais possibilidades e os custos, os benefícios e as limitações de sua extensão e melhoramento; 3.3. Articular e implementar projeto piloto com envolvimento dos setores público e privado, objetivando operacionalizar o cumprimento da legislação específica no que se refere à obrigatoriedade de plantio de espécies nativas visando a recompo- sição das áreas de Reserva Legal; 3.4. Identificar as principais metodologias e/ou tecnologias que se adaptam às condições geográficas, sociais e econômicas das diversas áreas que serão objeto do programa de recuperação de áreas degradadas e as estratégias para a mobilização, através dos Comitês de Gestão; das comunidades a serem beneficiadas; 3.5. Avaliar as iniciativas de recuperação de áreas degradadas no âmbito da Mata Atlântica; 3.6. Estabelecer novos programas junto às instituições de pesquisa; 3.7. Promover eventos para discussão de proposições para a recuperação de áreas degradadas; 3.8. Estabelecer programas de extensão sobre o efeito bordadura e fragmentação, associados às propostas de implantação de corredores ecológicos no âmbito da Mata Atlântica; 3.9. Ampliar o programa de sementes florestais, compatibilizando-o com ações de recuperação de áreas degradadas na Mata Atlântica; 3.10. Promover e fomentar ações, decorrentes de projetos apoiados pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente, que visem à recuperação de áreas degradadas.

DIRETRIZ 4. COMPATIBILIZAÇÃO DAS POLÍTICAS SETORIAIS COM VISTAS À CON-

SERVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA

Objetivo: Compatibilizar as políticas ambientais com as políticas setoriais para assegurar a conservação dos recursos naturais e seu uso em bases ecologicamente sustentáveis.

Linhas Programáticas: 4.1. Mineração 4.1.1. Desenvolver metodologia e implementar, no setor mineral, normas regula- tórias e ações de fiscalização e controle setorial que priorizem a conservação e o desenvolvimento sustentável do Bioma; 4.1.2. Aplicar os recursos financeiros disponibilizados para a compensação am- biental integralmente nas unidades de conservação, nas áreas de preservação permanente e no reflorestamento; 4.1.3. Desenvolver metodologia com vistas à avaliação ambiental estratégica da política, planos e programas do setor mineral em nível de Mata Atlântica. 4.1.4. Identificar os principais sítios de recursos minerais passíveis de uso sus- tentável e aqueles ecologicamente sensíveis, visando o Zoneamento Ecológico-

Econômico; 4.1.5. Estabelecer critérios mais rigorosos nos planos de reabilitação de áreas degradadas pela mineração, de acordo com os objetivos e ações identificadas nesta política.

4.2. Energia 4.2.1. Desenvolver metodologia com vistas à avaliação ambiental estratégica da política, planos e programas do setor energético no bioma; 4.2.2. Elaborar um planejamento de expansão (geração e transmissão de energia) específico para a área de Mata Atlântica, visando a conservação e o desenvolvi- mento sustentável da região; 4.2.3.Implantar e operar os empreendimentos elétricos priorizando as ações e o uso de tecnologias de menor potencial de impacto ambiental na área da Mata Atlântica. 4.2.4. Promover o levantamento geológico básico da Mata Atlântica, para o conhe- cimento de suas reais potencialidades, incluindo aspectos geográficos, geomorfo- lógicos, hidrogeológicos e hidrológicos.

4.3. Agricultura 4.3.1. Adotar as microbacias hidrográficas como unidade de planejamento e de trabalho, por constituírem unidades geográficas naturais e pela faculdade de se encontrar fatores ambientais, econômicos e sociais em condições homogêneas, mais apropriadas para o estabelecimento de planos de uso e manejo, monitora- mento e avaliação das interferências do homem no meio ambiente; 4.3.2. Estabelecer ações em microbacias de forma participativa e multidisciplinar, envolvendo a comunidade e suas organizações e entidades públicas e privadas na identificação de potencialidades e limitações locais e regionais, de forma a asse- gurar a estabilidade ambiental, a melhoria da produtividade agrosilvopastoril e o bem-estar da população local; 4.3.3. Priorizar as linhas de pesquisa agrícola voltadas para o desenvolvimento de sistemas agrosilvopastoris, visando criar alternativas de produção a partir de espé- cies nativas e exóticas na Mata Atlântica, buscando a recomposição da sua elevada diversidade biológica através de sistemas integrados e sustentáveis; 4.3.4. Estabelecer um zoneamento territorial no âmbito dos municípios para definir áreas de expansão industrial e urbana e áreas de produção agrícola, objetivando proteger as áreas de preservação ambiental e minimizar a pressão antrópica sobre os ambientes naturais, permitindo uma melhor definição das políticas ambientais, de uso do solo e da água, de bem-estar social, de saúde e de desenvolvimento rural. 4.3.5. Apoiar projetos voltados para a recuperação de áreas degradadas com es- pécies nativas mediante a utilização de práticas conservacionistas, com vistas à recomposição da cobertura vegetal e à melhoria da produtividade do solo como estratégia para reduzir o avanço das atividades humanas sobre os remanescentes da Mata Atlântica; 4.3.6. Promover a proteção e o monitoramento dos recursos hídricos disponíveis na microbacia hidrográfica, visando aumentar e assegurar sua disponibilidade para atender à demanda atual e à futura e permitir uma maior diversificação das atividades econômicas; 4.3.7. Promover atividades de treinamento e capacitação das comunidades no que se refere ao manejo dos recursos naturais, visando a intensificação da produção por unidade de área de forma sustentável bem como à especialização da mão- de-obra produtiva, permitindo a agregação de valor aos produtos primários e o aparecimento de novos produtos e mercados locais e regionais; 4.3.8. Condicionar a aplicação do crédito rural oficial e de outras formas de in- centivos à execução de planos de uso, recuperação e proteção dos recursos na- turais, principalmente do solo e da água, avaliados por critérios e indicadores de

  • Reforçar a competência supletiva do IBAMA e concorrente dos órgãos estaduais.
  • Estabelecer mecanismos e instrumentos legais, tributários e financeiros para viabilizar o desenvolvimento sustentável e a conservação da Mata Atlântica.
  • Desenvolver programas setoriais de pesquisa sobre os recursos naturais em nível nacional/regional/estadual com vistas à conservação dos remanescentes e à recompo- sição da Mata Atlântica.
  • Estabelecer uma nova aprendizagem de tecnologias que amplie a produtividade com base na sustentabilidade, evite impactos e desastres ambientais e possa promover o conhecimento e o respeito aos valores do meio ambiente, especialmente nas UC’s e áreas privadas de relevante interesse ecológico da Mata Atlântica.

10.1. Gestão, controle e monitoramento dos remanescentes da Mata Atlântica

Linhas de Ação:

Gestão:

  • Dar prosseguimento ao processo de descentralização da administração no âmbito da gestão dos recursos florestais, pesqueiros, fauna silvestre, recursos hídricos e marinhos e do controle ambiental, buscando ampliar os mecanismos de participação da sociedade através de suas entidades representativas como os Comitês de Bacia, os CONDEMA’S, Comitês Estaduais da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, etc.;
  • Estabelecer sistema de gestão e coordenação das ações através de parcerias que busquem uma permanente interlocução com as entidades não governamentais setoriais e ambientalistas;
  • Rever/reorientar os instrumentos e normas de controle, monitoramento, uso e con- servação dos remanescentes, de forma a garantir que o desenvolvimento seja sustentável e se processe atendendo às exigências necessárias à proteção da diversidade biológica no âmbito da Mata Atlântica;
  • Completar a reorganização do modelo institucional de gestão ambiental, promovendo a descentralização através da viabilização dos Pactos Federativos de Gestão Ambiental nos estados com ocorrência de Mata Atlântica.
  • Efetivar a instalação de uma coordenação específica na estrutura do Ministério do Meio Ambiente para coordenar a implementação das ações e diretrizes ambientais emanadas da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica e aquelas oriundas da Comissão de Recursos Naturais Renováveis e da Câmara Técnica de Mata Atlântica do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;
  • Criar Comitês de Bacias em todos estados com ocorrência de Mata Atlântica;
  • Reconhecer os órgãos florestais estaduais e seus equivalentes como partes integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a fim de promover a participação efetiva desses órgãos no processo decisório e
  • Implementar as ações previstas no plano de gerenciamento costeiro. Controle e Fiscalização:
  • Adequar a aplicação dos instrumentos de controle e monitoramento às realidades regionais;
  • Aperfeiçoar os instrumentos e práticas de controle e monitoramento, incorporando novas tecnologias de sensoreamento remoto às atividades em nível de UC’s e em todas as áreas privadas que contenham remanescentes;
  • Fortalecer e aperfeiçoar o sistema de controle e fiscalização dos recursos florestais, pesqueiros, hídricos, costeiros e fauna na área de influência da Mata Atlântica.
  • Estabelecer, em articulação com os estados, um Plano Nacional de Controle e Fis- calização dos Recursos Florestais da Mata Atlântica, com vistas a tornar mais eficazes as ações voltadas à proteção e à garantia da sua integridade, aproveitando a capilaridade de ação das instituições estaduais e o apoio das organizações não governamentais que atuam na Mata Atlântica;
  • Garantir maior amplitude e abrangência da aplicação dos instrumentos de controle

e fiscalização, através do engajamento e da participação mais efetiva de entidades repre- sentativas da sociedade civil nessas ações.

10.2. Instrumentos Legais, Tributários e Financeiros

Linhas de ação:

Planejamento:

  • Promover a articulação interinstitucional no planejamento e desenvolvimento sus- tentável da Mata Atlântica.
  • Integrar o planejamento e as ações dos diferentes setores com as diretrizes ambien- tais;
  • Estabelecer um sistema de zoneamento e planejamento do uso e da conservação da Mata Atlântica;
  • Estabelecer mecanismos de financiamento, instrumentos de créditos específicos e de cooperação técnica;
  • Desenvolver ações junto aos municípios para o gerenciamento de projetos e recursos financeiros;
  • Incluir, nos mecanismos de planejamento e planos diretores dos municípios, os instrumentos de conservação da faixa litorânea e remanescentes de Mata Atlântica.

Financiamento:

  • Destinar recursos e criar linhas de crédito para a recomposição florestal e para a implantação de projetos de manejo florestal sustentado e sistemas agroflorestais, em con- dições compatíveis com as atividades e com o grau de estímulo necessário às mesmas;
  • Adequar, ao manejo florestal sustentado e ao reflorestamento, linhas de financiamento dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Exigir a vinculação da base florestal aos empreendimentos industriais para fins de obtenção de financiamento e crédito para o reflorestamento e o manejo florestal sus- tentado;
  • Dar prioridade à concessão de crédito aos empreendimentos que atendam às exi- gências de conservação e manutenção da cobertura florestal em reservas legais e áreas de preservação permanente;
  • Fazer o ajuste da política tributária com a finalidade de eliminar suas distorções na conservação e uso dos recursos florestais;
  • Adequar as condições de concessão de crédito e de tributação da atividade agrope- cuária às determinações legais e aptidão das áreas;
  • Reforçar o Fundo Nacional do Meio Ambiente de modo a torná-lo um instrumento de apoio à conservação e ao desenvolvimento sustentável através de financiamentos;
  • Adotar, como instrumento de planejamento, o ordenamento e as linhas de ação contidas neste documento, visando à conservação, ao uso múltiplo e ao fomento dos recursos naturais;
  • Estabelecer novos instrumentos de compensação, para áreas de remanescentes priva- dos e públicos, do uso da terra conforme o zoneamento sócio-econômico e ecológico.

Licenciamento Ambiental:

  • Garantir a aplicação e a complementação das normas legais relativas ao licenciamento, em articulação descentralizada nos diversos níveis de competência;
  • Estimular a participação da comunidade nos eventos e processos licenciatórios.

10.3. Pesquisa dos recursos naturais com vistas à conservação e ao uso sustentável

Linhas de Ação:

  • Desenvolver programas setoriais de pesquisa sobre os recursos naturais em nível nacional, regional e estadual com vistas à conservação e à recomposição dos remanes- centes de Mata
  • Promover a compatibilização das ações de ecoturismo com as de educação am- biental;
  • Estabelecer programas de ecoturismo associados ao calendário de eventos tradicio- nais, com novas possibilidades a serem diagnosticadas nas UC’s da Mata Atlântica;
  • Realizar estudos de oportunidade de ecoturismo na Mata Atlântica
  • Promover as manifestações culturais e artesanais associadas ao ecoturismo na Mata Atlântica;
  • Promover programas de educação e extensão ambiental na UC’s;
  • Desenvolver programas de ecoturismo nas UC’s.

Cooperação Técnica:

  • Capacitar as instituições florestais estaduais e outras instituições afins com vistas a tornar a extensão florestal uma estratégia de ação institucional dotada de capacidade de transferir tecnologia e conhecimento aos usuários dos recursos naturais, objetivando fortalecer a conservação da Mata Atlântica.

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Mi- nistério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Relatório sobre a proposta de resolução que sugere uma política de nacional para o bioma Mata Atlântica. Brasília (DF),1997. Câmara, I.G. Plano de Ação para a Mata Atlântica. Fundação SOS Mata Atlântica. São Paulo (SP), 1994. Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental.. Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental da CETESB. São Paulo (SP),1993. Congresso Nordestino de Ecologia para Mata Atlântica. Relatório do 7º Congresso. Itabuna (BA), 1997. Darolt,M.R. Pequena Propriedade Sustentável - Experiências com Plantio Direto. Ponta Grossa (PR), 1997. Feldman, F. Proposta de Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.285/92. Brasília (DF),

Instituto de Estudos Sócio Ambientais do Sul da Bahia - IESB. Ação das Madeireiras no Sul da Bahia. Ilhéus (BA), 1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. - Secretaria de Coordenação dos Assuntos de Desenvolvimento Integrado_. Diretrizes para a Conser- vação e Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Florestais_. Brasília (DF), 1995. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Diretrizes para o Combate à Desertificação - Plano Nacional de Combate à desertificação. Brasília (DF), 1998. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.; Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Diretrizes Para o Ecoturismo - Programa Nacional para o Ecoturismo. Brasília (DF),1996. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - Secretaria de Recursos Hídricos_. Política Nacional para os Recursos Hídricos_. Brasília (DF), 1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Diretrizes Ambientais para o Setor Mineral. Brasília (DF), 1996. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Brasília (DF),1998. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Instrumento Político-Administrativo para o Desenvolvimento Sustentável. Brasília (DF), 1994. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. A Caminho da Agenda 21 - Princípios e Ações. Brasília (DF),1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. - Fundo Na- cional Do Meio Ambiente. Projeto Jataí - Relatório Técnico da Fase 1. Brasília (DF),1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Lei de

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