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As diretrizes da política de conservação e desenvolvimento sustentável da mata atlântica, incluindo os instrumentos normativos e regulamentos estabelecidos para garantir a preservação e o manejo sustentável desta importante bioma brasileiro. A documentação aborda a importância da interação interinstitucional e multidisciplinar na formulação de políticas e ações para melhorar as condições de vida das comunidades envolvidas, além de fornecer capacidade de indução do desenvolvimento ambientalmente sustentável. O texto também discute a história do debate ambiental no brasil em relação à mata atlântica e os primeiros passos para estabelecer controle sobre sua exploração predadora.
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Tipologia: Notas de aula
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 249, de 29 de janeiro de 1999 Publicada no DOU n o^ 21, de 1º de fevereiro de 1999, Seção 1, página 60
Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvi- mento Sustentável da Mata Atlântica.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando que o bioma Mata Atlântica tem sido amplamente discutido pela so- ciedade brasileira, devido a suas dimensões e diversidade biológica; Considerando que a discussão ocorrida no âmbito dos Grupos de Trabalho constituídos a partir da Câmara Técnica de Assuntos de Mata Atlântica resultou na apresentação das Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável para a Mata Atlântica; Considerando as contribuições do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído na 44ª sessão do CONAMA, com vistas a incluir diversos componentes da estratégia contida na proposta de Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica; Considerando o consenso entre os diversos segmentos da comunidade científica, setorial, governamental e ambientalista, para que haja instrumentos que possibilitem a reversão do quadro predatório e o estabelecimento de mecanismos que garantam a sustentabilidade do Bioma; Considerando a necessidade de se estabelecer linhas de atuação por parte do governo, sempre baseadas no marco conceitual de conservação e uso sustentável, preconizado na Constituição Federal sobre a Mata Atlântica; Considerando que foram realizados diversas reuniões e workshops com a participação de instituições e técnicos envolvidos com a temática, objetivando a discussão e definição dos marcos principais para a proposta de uma política relativa à Mata Atlântica; Considerando que os resultados da interação interinstitucional e multidisciplinar serviram como base para a formulação das linhas de ação que mantêm e asseguram às comunidades envolvidas melhores condições de vida; às agências e órgãos governamen- tais, maior capacidade de indução do desenvolvimento com sustentabilidade ambiental; o firme propósito de contribuir para o desenvolvimento sustentável em nível nacional, através da implementação dos elementos que compõem a estratégia, as diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica e o Plano de Ação para a Mata Atlântica; resolve
Art. 1 o^ Aprovar as Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sus- tentável da Mata Atlântica, conforme publicado no Boletim de Serviço, ano V, nº 12/
Art. 2 o^ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário.
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conama RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1 de fevereiro de 1999.
Pelo Governo: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA Secretaria de Formulação de Políticas e Normas Ambientais - SFP Coordenação Geral: Raimundo Deusdará Filho Hélio dos Santos Pereira Sávio José Jacimara Guerra Fani Mamede Romilda Resende Moreira Secretaria de Implementação de Políticas Ambientais - SIP Marília Marreco Magna Salomão José Machado Ivan Dantas Secretaria Executiva do MMA - SECEX Valéria Rodrigues Secretaria da Amazônia Legal Fredmar Corrêa Secretaria de Recursos Hídricos - SRH Hidely Grassi Hebert Cardoso Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Miguel Von Behr (DITAN) Paulo César Ramos (DIREN) Ministério da Agricultura e Abastecimento Ricardo Villela Luis Novaes de Almeida Mauricio Carvalho de Oliveira Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO Vera Ribeiro Ministério dos Transportes - MT Silvio Barbosa Ministério das Minas e Energia - MME Nida Coimbra Carlos Frederico Menezes
30 O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal passou a denominar-se Ministério do Meio Ambiente pela MP nº 1.795, de 1º de janeiro de 1999, reeditada na MP nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, alterando a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
O conjunto de instrumentos definidos deve influir sobre as decisões futuras e servir como orientação das ações a serem implementadas na Mata Atlântica. A estratégia polí- tica desenhada parte da premissa que a Mata Atlântica encontra-se atualmente em um estágio grave de degradação, e que as soluções requerem ações imediatas e integradas cujo processo de implementação demanda capacidade de interlocução e busca da valo- rização dos mecanismos de participação. Para o delineamento da lógica de uso e conservação desse bioma, as diretrizes devem observar o conceito de equilíbrio dinâmico entre as ações de proteção e as de desenvol- vimento, de maneira a garantir a efetiva sustentabilidade dos remanescentes, conter a expansão das populações urbanas sobre áreas naturais, aumentar o número de unidades de conservação, promover a recuperação das áreas degradadas e estimular a criação de corredores ecológicos por meio do reflorestamento e da recomposição da cobertura vegetal. Todos esses fatores visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações da Mata Atlântica. No aspecto do equilíbrio entre o uso e a conservação deverá ser garantida a continuidade do desenvolvimento com base na valorização do capital natural e do social. A Política estabelece linhas programáticas que possam, ao longo do tempo, delinear ações integradas baseadas nos princípios fundamentais de uso múltiplo e gestão parti- cipativa, especialmente na valorização dos aspectos sociais. Portanto, entende-se que a gestão participativa, através dos comitês de gestão que envolvem Unidades de Con- servação- UC’s, bacias hidrográficas e o gerenciamento costeiro, possam servir como elementos focais para implementação das ações e dinamizar as decisões no âmbito dos estados e municípios. Como estratégia para implementação das diretrizes considerou-se que a elaboração das políticas integradas para a Mata Atlântica deve basear-se no pressuposto de que a interlocução das questões ambientais e das setoriais deve estar respaldada pelo interesse e envolvimento dos diversos segmentos da sociedade. No âmbito do governo, a viabili- zação das ações será a consulta prévia aos diversos atores, respeitando as decisões dos fóruns de interlocução.
DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA
Sumário Apresentação
No histórico do debate das questões ambientais brasileiras a Mata Atlântica sempre ocupou destaque pelos impactos decorrentes do conflito entre a expansão urbana e o desenvolvimento da população brasileira, bem como pelas formas de uso e ocupação das florestas. No entanto, não há registro de uma política nacional ou instrumentos de gestão que tenham se baseado em diretrizes especificas para a Mata Atlântica. O Decreto nº 99.547/90 31 foi a primeira iniciativa de se estabelecer um instrumento de controle da exploração predatória da Mata Atlântica. Posteriormente, a partir da mobilização dos movimentos sociais e ambientais, o Go- verno editou o Decreto nº 750/93, que visa melhor definir a gestão dos recursos florestais. A partir desse marco vários instrumentos foram criados, como a Câmara Técnica do CO- NAMA sobre Mata Atlântica, resoluções do CONAMA, normas do IBAMA e dos governos estaduais para a proteção da Mata Atlântica. A estratégia geral das Diretrizes para a Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica é um conjunto de ações que contribuirão para a reversão do quadro atual de degradação, tendo como característica básica a abrangência dos diferentes aspectos ambientais como: conservação de áreas primárias, recuperação de áreas degradadas e manejo de espécies. Foram considerados também os seguintes temas: diversidade biológica, unidades de conservação, bacias hidrográficas, fragmentos florestais, corredores ecológicos, conserva- ção dos solos, reservas legais, áreas de preservação permanente, expansão urbana, reflo- restamento, produção de energia, lazer, habitação, saneamento e assentamentos rurais. As ações devem buscar a adequação das políticas de gestão ambiental (controle ambiental/florestas/pesca/recursos hídricos/desertificação/unidades de conservação/di- versidade biológica) e a integração com políticas extra-setoriais (agricultura /mineração /tributária /financeira /saneamento urbano /etc.) com vistas à conservação e desenvol- vimento sustentável da Mata Atlântica.
2. CONTEXTO Desde as primeiras etapas da colonização do Brasil a Mata Atlântica tem passado por uma série de fases de conversão de florestas naturais para outros usos, cujo resultado final observa-se nas paisagens hoje fortemente dominadas pelo homem. A maior parte dos ecossistemas naturais foram eliminados ao longo de diversos ciclos desenvolvimen- tistas, nem sempre bem planejados, resultando na destruição de habitats extremamente ricos em recursos biológicos. A Mata Atlântica foi tradicionalmente a principal fonte de produtos agrícolas para populações litorâneas e atualmente abriga os maiores pólos industriais e silviculturais do Brasil, além dos mais importantes aglomerados urbanos de todo o país. A dinâmica da destruição foi mais acentuada durante as últimas décadas, embora já tenha sido estabelecida desde o Século XIX, resultando em alterações severas o suficiente para que os resultados danosos já fossem notados. A vasta maioria dos animais e plantas ameaçados de extinção no Brasil estão representados nesse bioma e, das sete espécies brasileiras consideradas extintas em tempos recentes, todas encontravam-se distribuídas na Mata Atlântica. A Mata Atlântica significa também abrigo para várias populações tradicionais. A maior parte das nações indígenas que subsistem está em situação precária, em terras progres- sivamente ameaçadas por interesses diversos. Outro aspecto primordial são os recursos hídricos que nascem ou cortam a Mata Atlântica. Parte significativa dos remanescentes florestais da Mata Atlântica está localizada em encostas de grande declividade. Sua proteção é a maior garantia para a estabilidade edáfica dessas áreas, evitando assim as grandes catástrofes que já ocorreram onde a floresta foi suprimida, com conseqüências econômicas e sociais extremamente graves. Esta região abriga ainda belíssimas paisagens, verdadeiros paraísos tropicais, cuja proteção é essencial ao desenvolvimento do ecoturismo. A Mata Atlântica foi inclusa com o status de Patrimônio Nacional na Constituição
31 Decreto revogado pelo Decreto no^ 750, de 10 de fevereiro de 1993.
comuns, sendo:
Vegetação de Mata Atlântica que compreende a totalidade da vegetação primária e secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração (Resolução CONAMA nº 3/96).
- Reserva da Biosfera É o local ou conjunto de locais onde se realizam as atividades de proteção dos ecos- sistemas e da diversidade biológica, pesquisas ambientais, experimentação e ações que visem o desenvolvimento sustentável e a educação ambiental (MAB/UNESCO/96). - Patrimônio Nacional Corresponde a um bem (recurso natural) necessário à sadia qualidade de vida de toda a coletividade, cuja conservação para uso e transmissão de geração em geração é responsabilidade constitucional de cada indivíduo (CF/88). O pressuposto desse conceito relaciona a necessidade de garantir a continuidade e a permanência (sustentabilidade) de qualquer recurso natural renovável que estiver sendo usado. - Ecossistemas associados São as formações vegetais, não necessariamente florestais, que aparecem inclusas no Domínio Mata Atlântica. Incluem-se os manguezais, restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do nordeste. 5. EVOLUÇÃO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS Os regulamentos referentes à Mata Atlântica derivam dos instrumentos normativos do Código Florestal de 1934, revogado pela Lei nº 4.771/65 que instituiu o novo código florestal, e da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81. Esses instrumentos possibilitaram o estabelecimento de unidades de conservação, mecanismos de controle de poluição e instrumentos de gestão descentralizada. No aspecto da gestão, esses instru- mentos sempre tiveram como característica o pioneirismo de suas práticas. No entanto, nem todos serviram para frear o ímpeto e a gravidade das agressões sobre esse bioma. Com a inclusão, na Constituição de 1988, da Mata Atlântica no conceito de Patrimô- nio Nacional, juntamente com a Zona Costeira e a Serra do Mar, passou-se a denominar Domínio da Mata Atlântica o conjunto de florestas: Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual. Posteriormente, foi editado o Decreto nº 99.547/90^32 , sendo este a primeira iniciativa do governo federal de estabelecer um instrumento que derivasse da Constituição Federal e fornecesse mecanismos de controle do uso e exploração da Mata Atlântica. A natureza desse instrumento definia uma posição de intocabilidade dos remanescentes florestais. Este aspecto foi colocado em cheque devido à sua insconstitucionalidade, pois a CF/ prevê em seu artigo 225, parágrafo 4º, que a Mata Atlântica seja utilizada “... dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Essas iniciativas de cunho legal estão vinculadas à premissa de uso sustentável e norteiam as definições constitucionais. As imprecisões do Decreto nº 99.547/90 1 determi- naram um movimento de reformulação de novos textos que pudessem substituí-lo. Nas discussões, um dos pontos mais abordados foi a questão da determinação da localização da Mata Atlântica. Posteriormente, o tema dominante passou a ser a preservação dos remanescentes. Mais recentemente, o Decreto nº 750/93 estabeleceu os limites da Mata Atlântica como sendo a delimitação contida no Mapa de Vegetação do IBGE, que estabelece uma faixa contínua, exceto nos encraves do Nordeste, ocupada primitivamente pelas forma- ções vegetais que vão desde a região sul, sudeste e parcialmente no centro-oeste até o nordeste, quais sejam: Floresta Ombrófila Densa;
32 Decreto revogado pelo Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993.
sustentáveis, recuperando a importância das populações tradicionais;
As Diretrizes da Política de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlân- tica visam delinear ações integradas que promovam a conservação e o desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica.
Os componentes da estratégia têm como referência o marco constitucional que de- fine a Mata Atlântica como patrimônio nacional, cuja preservação e uso sustentável são pressupostos básicos. Para dar sustentação a esses elementos, a organização dos componentes estratégicos determinou a formulação das seguintes diretrizes: alcançar a sustentabilidade da região de Mata Atlântica através da promoção da proteção da diversidade biológica associada ao desenvolvimento sustentável, tendo como mecanismos a recuperação de áreas degradadas e a integração das políticas públicas. Os instrumentos de implementação definidos visam estabelecer os mecanismos de suporte para se alcançar a conservação e desenvolvimento sustentável. O conjunto de ações de cada diretriz se refletirá no tempo e no espaço através do Plano de Ação. O Plano de Ação atenderá aos componentes estratégicos da Política em duas vertentes conceituais: a de preservação e a de uso sustentável. O desenvolvimento de ações de curto, médio e longo prazo, a serem incorporadas ao Plano de Ação, terá como unidade de planejamento o enfoque sobre os remanescentes florestais associados às UC’s e bacias hidrográficas. Com isso, a implantação das ações integradas prioriza esses elementos espaciais fundamentais para garantir um bom manejo dos remanescentes florestais, dos mananciais e dos solos. Esses elementos fornecerão as motivações para a preservação das últimas áreas florestais da Mata Atlântica, influenciarão a recomposição de áreas degradadas, a promoção de novas iniciativas integradas para a conservação de áreas públicas e privadas e o estabelecimento de corredores ecológicos em toda a Mata Atlântica.
8.1. COMPONENTES DA ESTRATÉGIA DA POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MATA ATLÂNTICA.
PATRIMÔNIOPATRIMÔNIO NACIONALNACIONAL
ObservaçãoObservação
UsoUso SustentávelSustentável
Proteção daProteção da DiversidadeDiversidade BiológicaBiológica
DesenvolvimentoDesenvolvimento SustentávelSustentável
Recuperação deRecuperação de áreas degradadasáreas degradadas
Integração das Políti-Integração das Políti- cas Públicascas Públicas
GestãoGestão AmbientalAmbiental
Instrumentos LegaisInstrumentos Legais TributáriosTributários FinanceirosFinanceiros
PesquisaPesquisa
Educação eEducação e ExtensãoExtensão AmbientalAmbiental
PlanoPlano dede AçãoAção
Instrumentos de Diretrizes (^) Implementação Ações
Marco Referencial Marco Conceitual Componentes da Estratégia
Para compatibilizar os objetivos da Política com o conjunto de instrumentos para sua implementação, foram estabelecidas as seguintes diretrizes:
Objetivo: Proteger todos os remanescentes da diversidade biológica contida na Mata Atlântica através da ampliação do sistema de unidades de conservação; integração dos instrumentos de gestão; criação de novas unidades de conservação, públicas e privadas; reforço das UC’s já existentes; promoção da regularização fundiária e de novas possibilidades para o estabelecimento dos corredores ecológicos.
Linhas Programáticas: 1.1. Consolidar um sistema integrado de UC’s, fortalecendo os mecanismos de ges- tão, manejo e monitoramento das UC’s públicas e privadas, em especial as de uso indireto, consolidando os mosaicos florestais, os corredores ecológicos e o sistema de reserva da biosfera; 1.2. Estabelecer instrumentos de compensação que valorizem as áreas de manejo, reservas legais, UC’s privadas e áreas de preservação permanente; 1.3. Promover a inserção das UC’s nos planos de desenvolvimento regional dos estados e municípios; 1.4. Estabelecer o manejo adequado em áreas de comunidades tradicionais, buscan- do valorizar os conhecimentos sobre manejo e conservação dos remanescentes; 1.5. Promover a regularização fundiária das UC’s, através da viabilização dos meios financeiros necessários a essa ação; 1.6. Estabelecer ações para reduzir a influência da expansão urbana sobre as UC’s e entorno; 1.7. Ampliar a participação da comunidade na gestão das UC’s; 1.8. Estabelecer instrumentos que regulem a utilização das áreas de entorno de UC’s.
Objetivo: Adequar o uso dos recursos naturais ao objetivo de obter a conservação dos remanes- centes. O conjunto de instrumentos para implementação da Política deve considerar a necessidade de recuperar o papel da floresta para as populações tradicionais, reformular o conceito de uso da terra, estabelecer o manejo sustentável e proteger a fauna e ma- nanciais da Mata Atlântica.
Linhas Programáticas: 2.1. Recursos Florestais 2.1.1. Identificar, quantificar e dar prioridade aos bens e benefícios das florestas, passíveis de serem transformados em ativos potenciais que possam contribuir para a conservação dos remanescentes da Mata Atlântica; 2.1.2. Promover o desenvolvimento florestal sustentável orientando o manejo e o reflorestamento, valorizando-se os usos múltiplos, o fomento e o associativismo das atividades florestais; 2.1.3. Promover a recuperação de áreas florestais, contribuindo para a formação dos mosaicos, dos corredores ecológicos e para a recomposição de áreas de relevante interesse ambiental;
2.5.4. Promover as iniciativas de manejo e proteção.
DIRETRIZ 3. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS NA MATA ATLÂNTICA - RAD
Objetivo: Recuperar a estrutura fitogeográfica, contribuindo para a proteção da diversidade biológica, conservação dos solos e garantia da integridade dos ecossistemas naturais.
Linhas Programáticas: 3.1. Estabelecer estratégia específica, no âmbito da Mata Atlântica, para recuperação das áreas degradadas de bacias hidrográficas, com especial referência às áreas de matas ciliares e entorno das UC’s; 3.2. Desenvolver reflorestamento com espécies nativas e manejo da cobertura florestal, identificando as principais possibilidades e os custos, os benefícios e as limitações de sua extensão e melhoramento; 3.3. Articular e implementar projeto piloto com envolvimento dos setores público e privado, objetivando operacionalizar o cumprimento da legislação específica no que se refere à obrigatoriedade de plantio de espécies nativas visando a recompo- sição das áreas de Reserva Legal; 3.4. Identificar as principais metodologias e/ou tecnologias que se adaptam às condições geográficas, sociais e econômicas das diversas áreas que serão objeto do programa de recuperação de áreas degradadas e as estratégias para a mobilização, através dos Comitês de Gestão; das comunidades a serem beneficiadas; 3.5. Avaliar as iniciativas de recuperação de áreas degradadas no âmbito da Mata Atlântica; 3.6. Estabelecer novos programas junto às instituições de pesquisa; 3.7. Promover eventos para discussão de proposições para a recuperação de áreas degradadas; 3.8. Estabelecer programas de extensão sobre o efeito bordadura e fragmentação, associados às propostas de implantação de corredores ecológicos no âmbito da Mata Atlântica; 3.9. Ampliar o programa de sementes florestais, compatibilizando-o com ações de recuperação de áreas degradadas na Mata Atlântica; 3.10. Promover e fomentar ações, decorrentes de projetos apoiados pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente, que visem à recuperação de áreas degradadas.
Objetivo: Compatibilizar as políticas ambientais com as políticas setoriais para assegurar a conservação dos recursos naturais e seu uso em bases ecologicamente sustentáveis.
Linhas Programáticas: 4.1. Mineração 4.1.1. Desenvolver metodologia e implementar, no setor mineral, normas regula- tórias e ações de fiscalização e controle setorial que priorizem a conservação e o desenvolvimento sustentável do Bioma; 4.1.2. Aplicar os recursos financeiros disponibilizados para a compensação am- biental integralmente nas unidades de conservação, nas áreas de preservação permanente e no reflorestamento; 4.1.3. Desenvolver metodologia com vistas à avaliação ambiental estratégica da política, planos e programas do setor mineral em nível de Mata Atlântica. 4.1.4. Identificar os principais sítios de recursos minerais passíveis de uso sus- tentável e aqueles ecologicamente sensíveis, visando o Zoneamento Ecológico-
Econômico; 4.1.5. Estabelecer critérios mais rigorosos nos planos de reabilitação de áreas degradadas pela mineração, de acordo com os objetivos e ações identificadas nesta política.
4.2. Energia 4.2.1. Desenvolver metodologia com vistas à avaliação ambiental estratégica da política, planos e programas do setor energético no bioma; 4.2.2. Elaborar um planejamento de expansão (geração e transmissão de energia) específico para a área de Mata Atlântica, visando a conservação e o desenvolvi- mento sustentável da região; 4.2.3.Implantar e operar os empreendimentos elétricos priorizando as ações e o uso de tecnologias de menor potencial de impacto ambiental na área da Mata Atlântica. 4.2.4. Promover o levantamento geológico básico da Mata Atlântica, para o conhe- cimento de suas reais potencialidades, incluindo aspectos geográficos, geomorfo- lógicos, hidrogeológicos e hidrológicos.
4.3. Agricultura 4.3.1. Adotar as microbacias hidrográficas como unidade de planejamento e de trabalho, por constituírem unidades geográficas naturais e pela faculdade de se encontrar fatores ambientais, econômicos e sociais em condições homogêneas, mais apropriadas para o estabelecimento de planos de uso e manejo, monitora- mento e avaliação das interferências do homem no meio ambiente; 4.3.2. Estabelecer ações em microbacias de forma participativa e multidisciplinar, envolvendo a comunidade e suas organizações e entidades públicas e privadas na identificação de potencialidades e limitações locais e regionais, de forma a asse- gurar a estabilidade ambiental, a melhoria da produtividade agrosilvopastoril e o bem-estar da população local; 4.3.3. Priorizar as linhas de pesquisa agrícola voltadas para o desenvolvimento de sistemas agrosilvopastoris, visando criar alternativas de produção a partir de espé- cies nativas e exóticas na Mata Atlântica, buscando a recomposição da sua elevada diversidade biológica através de sistemas integrados e sustentáveis; 4.3.4. Estabelecer um zoneamento territorial no âmbito dos municípios para definir áreas de expansão industrial e urbana e áreas de produção agrícola, objetivando proteger as áreas de preservação ambiental e minimizar a pressão antrópica sobre os ambientes naturais, permitindo uma melhor definição das políticas ambientais, de uso do solo e da água, de bem-estar social, de saúde e de desenvolvimento rural. 4.3.5. Apoiar projetos voltados para a recuperação de áreas degradadas com es- pécies nativas mediante a utilização de práticas conservacionistas, com vistas à recomposição da cobertura vegetal e à melhoria da produtividade do solo como estratégia para reduzir o avanço das atividades humanas sobre os remanescentes da Mata Atlântica; 4.3.6. Promover a proteção e o monitoramento dos recursos hídricos disponíveis na microbacia hidrográfica, visando aumentar e assegurar sua disponibilidade para atender à demanda atual e à futura e permitir uma maior diversificação das atividades econômicas; 4.3.7. Promover atividades de treinamento e capacitação das comunidades no que se refere ao manejo dos recursos naturais, visando a intensificação da produção por unidade de área de forma sustentável bem como à especialização da mão- de-obra produtiva, permitindo a agregação de valor aos produtos primários e o aparecimento de novos produtos e mercados locais e regionais; 4.3.8. Condicionar a aplicação do crédito rural oficial e de outras formas de in- centivos à execução de planos de uso, recuperação e proteção dos recursos na- turais, principalmente do solo e da água, avaliados por critérios e indicadores de
10.1. Gestão, controle e monitoramento dos remanescentes da Mata Atlântica
Linhas de Ação:
Gestão:
e fiscalização, através do engajamento e da participação mais efetiva de entidades repre- sentativas da sociedade civil nessas ações.
10.2. Instrumentos Legais, Tributários e Financeiros
Linhas de ação:
Planejamento:
Financiamento:
Licenciamento Ambiental:
10.3. Pesquisa dos recursos naturais com vistas à conservação e ao uso sustentável
Linhas de Ação:
Cooperação Técnica:
Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Mi- nistério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Relatório sobre a proposta de resolução que sugere uma política de nacional para o bioma Mata Atlântica. Brasília (DF),1997. Câmara, I.G. Plano de Ação para a Mata Atlântica. Fundação SOS Mata Atlântica. São Paulo (SP), 1994. Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental.. Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental da CETESB. São Paulo (SP),1993. Congresso Nordestino de Ecologia para Mata Atlântica. Relatório do 7º Congresso. Itabuna (BA), 1997. Darolt,M.R. Pequena Propriedade Sustentável - Experiências com Plantio Direto. Ponta Grossa (PR), 1997. Feldman, F. Proposta de Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.285/92. Brasília (DF),
Instituto de Estudos Sócio Ambientais do Sul da Bahia - IESB. Ação das Madeireiras no Sul da Bahia. Ilhéus (BA), 1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. - Secretaria de Coordenação dos Assuntos de Desenvolvimento Integrado_. Diretrizes para a Conser- vação e Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Florestais_. Brasília (DF), 1995. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Diretrizes para o Combate à Desertificação - Plano Nacional de Combate à desertificação. Brasília (DF), 1998. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.; Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Diretrizes Para o Ecoturismo - Programa Nacional para o Ecoturismo. Brasília (DF),1996. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - Secretaria de Recursos Hídricos_. Política Nacional para os Recursos Hídricos_. Brasília (DF), 1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Diretrizes Ambientais para o Setor Mineral. Brasília (DF), 1996. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Brasília (DF),1998. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Instrumento Político-Administrativo para o Desenvolvimento Sustentável. Brasília (DF), 1994. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. A Caminho da Agenda 21 - Princípios e Ações. Brasília (DF),1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. - Fundo Na- cional Do Meio Ambiente. Projeto Jataí - Relatório Técnico da Fase 1. Brasília (DF),1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Lei de
Crimes Ambientais. Brasília (DF),1998. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Diretrizes para a Aquicultura. Brasília (DF),1997. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Primei- ro Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica no Brasil. Brasília (DF),1998. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais - Versão 1.1. Brasília (DF),1997. Noffs, P.S.; Galli, L.F ; Gonçalves, J.C. Recuperação de Áreas Degradadas na Mata Atlân- tica - Publicação da Reserva da Biosfera - Caderno nº3. São Paulo (SP), 1996. Rede de Ong’s da Mata Atlântica; SOS Mata Atlântica. Relatório do Workshop sobre Pesquisa na Mata Atlântica. São Paulo (SP), 1994. Sociedade de Pesquisa em Vida Silvestre e Educação Ambiental - SPVSEA. Programa Floresta Atlântica Guaraqueçaba. Curitiba (PR), 1995. Usina Hidrelétrica de Paraibana. Serviço de Implantação de Reflorestamento com Essências Florestais Nativas. Paraibuna do Sul (SP), 1995. Vitae Civillis. Plataforma Ambiental Mínima para o Desenvolvimento Sustentável do Vale do Ribeira - Agenda 21 para o Vale do Ribeira. São Paulo (SP), 1995.