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Informações sobre a experiência da fiesp/ciesp no gerenciamento de resíduos sólidos industriais, incluindo definições, custos, responsabilidades e políticas. O texto aborda as classes de resíduos, os locais de tratamento e disposição final, as responsabilidades do gerador de resíduos e as políticas públicas relacionadas a este assunto.
Tipologia: Notas de estudo
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C l a s s e^ I^ C l a s s e E s t a d o I I^ C l a s s e^ I I I^ T o t a l P a r a n á^ *^ 1 7. 5 2 0^
1 2 5. 2 6 8^ -^ 1 4 2. 7 8 8 R i o^ d e^ J a n e i r o^ * *^ -^
-^ -^ 6. 2 7 4. 9 1 2 S ã o^ P a u l o * * * *^ 5 3 5. 6 1 5
2 5. 0 3 8. 1 6 7^ 1. 0 4 5. 8 9 6^
2 6. 6 1 9. 6 7 8 R i o^ G^ r a n d e^ d o^ S u l^ 9. 9 2 5^
8 1 3. 5 9 3^ 2 4. 8 4 2^ 8 4 8. 3 6 0 S a n t a^ C a t a r i n a * * *^ 3 7. 6 8 0^
2 1 3. 6 0 0^ -^ 2 5 1. 2 8 0
Fonte: Levantamento de dados ABETRE - 2002
SASAECOSISTEMAESSENCISESTREESSENCIS - Caieiras eItaberabaBOA HORABANDEIRANTESLARAQUITAÚNATecoriSuzaquimCLARIANTApliquimSilconBOA HORAELLI - LILLYTERISSOLVAY INDUPASILCON - Paulínia eMauáBASFVEGARESICONTROLBIOLANDVEGA Tratamentos Tratamento
BRASIL ≈ 270.000 toneladas/dia ≈ 149.000 toneladas/dia
*Estado deSão Paulo38.200 toneladas/dia 18.200 toneladas/dia PBR MDIC - 1999, LIMPURB 2000, IBGE 2000
Município deSão Paulo14.000 toneladas/dia7.300 toneladas/dia
dos^ resíduos^ é^ do^ gerador, independente da origem (industrial, doméstico, de serviço de saúde etc.).• Há escassez de locais para tratamento e disposição final de resíduos.• A principal forma de disposição de resíduos urbanos no Brasil é “Lixão”.• A reciclagem representa cerca de 2,8% de todos os resíduos urbanoscoletados.• Quase 70% da composição dos resíduos urbanos é matéria orgânica.• A reciclagem, aplicada a todos os resíduo, está em franco crescimento.• O rejeito representa menos de 18% dos materiais da coleta seletiva.
Em elaboração
Política NacionalPolítica NacionaldedeResíduos SólidosResíduos Sólidos
Junho^1999 –^ Aprovado^
pelo^ CONAMA^ o^ documento
denominado “Proposição de 30 de Junho de 1999, contendo o Anteprojeto de Lei queinstitui a Política Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos”. 14.04.2000^ -^ Criada^ a^ Comissão
de^ Especial^ de^ Resíduos
Sólidos, destinada a apreciar e proferir parecer ao Projeto de Lei n º 203, de 1991,que^ “Dispõe^ sobre^ o^ acondicionamento,
a^ coleta,^ o^ tratamento,^
o transporte^ e^ a^ destinação^ dos^ resíduos^ de^ serviços^ de
saúde”.^ Esta CRONOLÓGICO^ CRONOLÓGICO Comissão Especial, foi presidida pelo Deputado José Índio e teve comoRelator o Deputado Emerson Kapaz. 22.05.2002 - A versão final do documento foi apresentada oficialmentepelo relator ao Presidente da Comissão Especial - Deputado José Indio. 16.10.2003 - Criação da Comissão Especial por força da saída do relator edo presidente da comissão. 02.06.2004 - Aguardando definição dos integrantes da comissão especial.O Projeto de lei 203/1991 conta com 97 PL’s apensados.
_Câmara técnica de resíduos sólidos do Coema_* Coordenador: Dr. Angelo Albiero Filho - Diretor Titular do Departamento de MeioAmbiente e Desenvolvimento Sustentável - FIESP/CIESPObjetivo: Elaborar uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a visão epercepção do setor industrial.Tempo de elaboração: de Abril/2003 a Julho/2003N° de reuniões: 10 (dez) sendo uma na ABINEE e nove na FIESPParticipantes: CNI/COEMA, FIESP/CIESP, FIRJAN, FIEMG, FIERGS, ABEPET,ABIA, ABIGRAF/SINDIGRAF, ABIMAQ, ABINEE, ABIPLA, ABIPLAST, ABIQUIM,ABRE,^ ANFAVEA,^ ANIP,^ BRACELPA,
CEMPRE,^ ELETROS,^ FEBRAFARMA, Ações do setor industrial^ Ações do setor industrial IBS, SIEMESP e SINDICEL. e a participação via Internet de federações deindústrias tais como FIESC, FIEC etc.O documento final foi disponibilizado para os participantes da discussão, sendoaprovado na reunião geral do COEMA realizada em 26/08/2003.^ * Câmara temática de meio ambiente da CNI - Confederação nacional da indústria.
Principais pontos da PNGRS^ Principais pontos da PNGRSdo setor industrialdo setor industrial Estabelece diretrizes e princípiosEstabelece diretrizes e princípios Composta de 27 artigos que dão ênfase à gestão do resíduo sólido, podendo ser aplicadasem todo o território nacional.^ Estabelece a definição clara de geradorEstabelece a definição clara de geradorXV - gerador de resíduos sólidos^ - pessoa física ou jurídica que descarta um bem ouparte dele, por elas adquiridas, utilizadas ou produzidas. Classificação quanto a origem define apenas duas categoriasClassificação quanto a origem define apenas duas categorias I) De geração difusa: são os resíduos sólidos produzidos individual ou coletivamente, porgeradores dispersos e não identificáveis, pela ação humana, animal ou por fenômenosnaturais, abrangendo os resíduos sólidos domiciliares, os resíduos sólidos pós consumo eaqueles provenientes da limpeza pública.II) De geração determinada: resíduo sólido produzido por gerador específico e identificável.