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Atendimento a Portadores de Transtornos Mentais: Programa de Volta para Casa e Serviços Te, Exercícios de Saúde da Mulher

Este documento discute o programa de volta para casa (pvc) e serviços residenciais terapêuticos (srt), que atendem à lei 10.216 de 2001 sobre proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. O pvc é destinado a pessoas hospitalizadas por longo tempo ou com situação grave de dependência institucional, enquanto os srts oferecem alternativas de moradia para aqueles que estiveram internados em hospitais psiquiátricos por anos. O texto detalha os tipos de srts existentes, os requisitos para participar dos programas e quem pode se beneficiar.

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 07/08/2021

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lucas-aguiar-81 🇧🇷

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Lucas Bezerra de Aguiar P5-B FAMENE ISEC V Professora: Eveline
1) O Programa de Volta para Casa (PVC) atende ao disposto na Lei 10.216, de
06.04.2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a qual, mais
especificamente em seu artigo 5º, determina que os pacientes longo tempo
hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência
institucional, sejam objeto de política específica de alta planejada e reabilitação
psicossocial assistida. Dessa forma quem pode participar do Programa de Volta para
Casa?
R: Pessoas acometidas de transtornos mentais egressos de internação psiquiátrica em
hospitais cadastrados no SIH-SUS, por um período ininterrupto igual ou superior a dois
anos. Também pessoas que se encontram em residências terapêuticas ou egressas de
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, neste caso, estando de acordo com a
decisão judicial (Juízo de Execução Penal), por um mesmo período de internação.
OBS: O benefício pode ser concedido tanto a pessoas que retornem ao convívio familiar
quanto àquelas que não retornem ao núcleo familiar original, como exemplo os que
residem em residência terapêutica após negação de acolhimento por parte da família.
2) Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), juntamente com o Programa De Volta
Para Casa, vêm concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado
no hospital psiquiátrico. Os SRTs constituem-se como alternativas de moradia para um
grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos.
Diante o exposto e conforme Portaria nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011, quais são
os tipos de SRTs existentes?
R: SRT tipo I: moradia para pessoa com transtorno mental em processo de
desinstitucionalização, deve ter no mínimo quatro moradores para que cumpra sua
função de inserção social e, no máximo, oito.
SRT tipo II: moradia para pessoa com problema mental grave e que apresente certo grau
de dependência principalmente devido a comprometimento físico, necessitando de
cuidados permanentes específicos, deve ter no máximo dez moradores.FEsse SRT deve
ter em sua equipe cuidadores de referência e técnico de enfermagem.
Para cada 10 moradores em residência terapêutica, deve-se ter uma equipe de cinco
cuidadores de referência em regime de escala e um técnico de enfermagem por dia.
A transferência para o SRT tipo II deve constar no PTS da pessoa em seu processo de
desinstitucionalização.
3) A desinstitucionalização e efetiva reintegração de doentes mentais graves na
comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos
últimos anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de
Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT)
vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital
psiquiátrico. A partir da Portaria nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011, quem pode se
beneficiar das SRTs.
R: Pessoas egressas de hospitais psiquiátricos ou de custódia após internações
psiquiátricas de longa permanência e que não possuem suporte social ou laços
familiares que viabilizem sua inserção social. A exemplo de pessoas que foram negadas
por suas famílias ou que passaram tanto tempo internadas a ponto de serem conhecidas
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Lucas Bezerra de Aguiar P5-B FAMENE ISEC V Professora: Eveline

  1. O Programa de Volta para Casa (PVC) atende ao disposto na Lei 10.216, de 06.04.2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a qual, mais especificamente em seu artigo 5º, determina que os pacientes há longo tempo hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência institucional, sejam objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. Dessa forma quem pode participar do Programa de Volta para Casa? R: Pessoas acometidas de transtornos mentais egressos de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH-SUS, por um período ininterrupto igual ou superior a dois anos. Também pessoas que se encontram em residências terapêuticas ou egressas de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, neste caso, estando de acordo com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal), por um mesmo período de internação. OBS: O benefício pode ser concedido tanto a pessoas que retornem ao convívio familiar quanto àquelas que não retornem ao núcleo familiar original, como exemplo os que residem em residência terapêutica após negação de acolhimento por parte da família.
  2. Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), juntamente com o Programa De Volta Para Casa, vêm concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico. Os SRTs constituem-se como alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos. Diante o exposto e conforme Portaria nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011, quais são os tipos de SRTs existentes? R: SRT tipo I: moradia para pessoa com transtorno mental em processo de desinstitucionalização, deve ter no mínimo quatro moradores para que cumpra sua função de inserção social e, no máximo, oito. SRT tipo II: moradia para pessoa com problema mental grave e que apresente certo grau de dependência principalmente devido a comprometimento físico, necessitando de cuidados permanentes específicos, deve ter no máximo dez moradores. Esse SRT deve ter em sua equipe cuidadores de referência e técnico de enfermagem. Para cada 10 moradores em residência terapêutica, deve-se ter uma equipe de cinco cuidadores de referência em regime de escala e um técnico de enfermagem por dia. A transferência para o SRT tipo II deve constar no PTS da pessoa em seu processo de desinstitucionalização.
  3. A desinstitucionalização e efetiva reintegração de doentes mentais graves na comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos últimos anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico. A partir da Portaria nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011, quem pode se beneficiar das SRTs. R: Pessoas egressas de hospitais psiquiátricos ou de custódia após internações psiquiátricas de longa permanência e que não possuem suporte social ou laços familiares que viabilizem sua inserção social. A exemplo de pessoas que foram negadas por suas famílias ou que passaram tanto tempo internadas a ponto de serem conhecidas

apenas por seu apelido, desconhecendo-se seu nome e não havendo mais seus documentos.