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Inserida no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII, DOS DELITOS E DAS PENAS é uma verdadeira obra-prima de Cesare Beccaria, Jurista italiano contemporâneo de Voltaire, Rousseau e Montesquieu.
Tipologia: Resumos
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Jocivânia Pereira de Andrade Silva RESENHA DA OBRA: DOS DELITOS E DAS PENAS DE CESARE BECCARIA ROLIM DE MOURA 2020 FACULDADE ESTÁCIO-FSP COORDENAÇÃO DE DIREITO
Cesare Beccaria (1738-1794) foi um Jurista, Filósofo, Economista e literato italiano. Criticou o sistema jurídico-penal de sua época, defendendo a igualdade, perante a lei, dos criminosos praticantes do mesmo delito. Foi admirado por Voltaire, Diderot e Hume, entre outros, e influenciou a reformulação da legislação então vigente.
que critica as brechas no sistema penal do seu tempo para os arbítrios dos juízes, em razão de leis imprecisas e arcaicas. Para Beccaria, a forma em que era aplicadas as punições de um delito cometido eram totalmente desumanas e horrendas. A sua obra levou, e nós leva, a refletir, qual a origem das penas, e em que se funda o direito de punir? Quais as punições que se devem aplicar aos diferentes crimes? A pena de Morte será verdadeiramente útil, necessária, imprescindível para a segurança e a estabilidade social? Serão justos os tormentos e as torturas? Levarão ao fim proposto pelas leis? Quais são os meios mais apropriados para prevenir os delitos? As mesmas penas serão igualmente úteis em todas as épocas? Qual a influência que exercem sobre os costumes? Para ele, todos esses problemas merecem que se procure resolvê-las com essa exatidão geométrica que triunfa sobre a destreza dos sofismas, das dúvidas e das seduções da eloquência. (BECCARIA, 2019, P.15, 6ºEd.). Atualmente as sociedades em que um crime é julgado pelo dano causado à sociedade, aplicam-se normalmente, penas proporcionais aos réus, fundamentando- se nos princípios preconizados por Beccaria e outros. As penas são cominadas em função do dano causado à sociedade, ou seja, de acordo com a gravidade da violação cometida contra o contrato social. Em sua obra Beccaria preconiza que, em um Estado onde as penas sejam proporcionais, justas e cominadas com celeridade, os crimes diminuíram. Penas atrozes, e, dentre elas a pena de morte, só produzem o efeito contrário: “ Quanto mais atrozes forem os castigos, tanto mais audaciosos será o culpado para evitá-los. Acumulará os crimes, para subtrair-se à pena merecido pelo primeiro ” (BECCARIA, 2019, P.46, 6ºEd.). A pena de marte, além disso, é prejudicial à sociedade, pelas demonstrações de crueldade que apresentam aos homens. Se as paixões ou a necessidade das guerras ensinam a derramar o sangue humano, as leis, cuja finalidade é amenizar os usos, deveriam multiplicar essa barbárie, que é tanto mais horrível quanto dá a morte com mais solenidade e mais formalidade? Não é absurdo que as leis, que não expressam da vontade geral, que detestam e punem o homicídio, autorizem um morticínio público, para afastar os cidadãos do assassínio? (BECCARIA, 2019, P.51, 52,6ºEd.)
Para Cesare Beccaria, a pena de morte “ Não se apoia em nenhum direito. É a guerra que se declara a um cidadão pelo país, que considera necessária ou útil a eliminação desse cidadão ”. Outro ponto fundamental da obra de Cesare Beccaria é sua forte oposição à tortura. Para ele, uma sociedade em que a tortura é utilizada como meio para condenar e/ou inocentar as pessoas, acaba se tornando, um verdadeiro pesadelo para os inocentes não-robustos (fracos), que, incapazes de resistir à tortura, acabaram sendo condenados injustamente, enquanto que os robustos, que parecem inocentes, terão muitas chances de não serem condenados. A tortura é frequentemente um meio certo de condenar o inocente débil e absolver o criminoso forte [...]. Entre dois homens, igualmente inocentes ou igualmente culpados, o mais robusto e corajoso será absolvido; o mais débil, contudo, será condenado em razão deste argumento: “Eu, juiz, tenho de achar um culpado. Tu, fraco, perfeitamente que uma confissão arrancada pela violência da tortura não vale nada; porém, se não confirmares agora o que confessaste, farei que te torturem de novo. (BECCARIA, 2019, P.36, 6ºEd.). Deste modo, no seu conjunto, o inocente encontra-se, como o próprio Cesare Beccaria diz, em desvantagem em relação ao culpado: Outra consequência ainda muito visível advém do uso das torturas: É que o inocente se encontra em situação pior que a do culpado. Efetivamente, o inocente submetido á tortura tem tudo contra si: ou será condenado por confessar o crime que não cometeu, ou será absolvido, porém após ter passado por tormentos que não mereceu. O culpado, ao contrário, tem por si um conjunto favorável; será absolvido se souber suportar a tortura com coragem, e fugirá aos suplícios que pesavam sobre si, sofrendo uma pena muito mais leve. Desse modo, o inocente tem tudo a perder, o culpado apenas pode ganhar. (BECCARIA,2019, P.36,37, 6ºEd.) Portanto, o inocente só terá a certeza de ser absolvido, se parecer inocente quando torturado, caso contrário, suas chances de ser absolvido são mínimas, enquanto que o culpado tem muito mais chances e ser absolvido, só precisará suportar a tortura imposta.