

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Apresentar a definição e os tipos de requisitos do Contrato de Trabalho, exibindo também os requisitos da validade do contrato.
Tipologia: Slides
1 / 2
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Indeterminado: Cuja vigência não está estipulada, pode ser encerrado a qualquer momento, obedecendo a legislação própria de encerramento. Determinado: § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Intermitente: § 3º - Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Art. 3º da CLT – Conceito de Empregado: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. O art. 443 da CLT mostra que o contrato de trabalho não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado, indeterminado ou intermitente. O art. 448 da CLT permite alterações no contrato de trabalho, porém exige “mútuo consentimento”. Art A. Mmudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. PESSOA FÍSICA: O empregado é sempre pessoa física (pessoa natural). O Direito do Trabalho estabelece normas jurídicas em proteção da pessoa humana do trabalhador, garantindo o preceito maior de dignidade nas relações de trabalho. PESSOALIDADE: Significa a prestação de serviços pelo próprio trabalhador, sem que seja, substituído constantemente por terceiros. O contrato de trabalho é intuitu personae. O empregado é contratado levando em conta suas qualidades pessoais (eficiência, lealdade, conhecimentos técnicos, moral) NÃO EVENTUALIDADE Para configurar o vínculo empregatício, é necessário que o trabalho realizado, seja não eventual, ocasional. Assim o trabalho há de ser habitual. A eventualidade baseia-se na ideia de imprevisibilidade de repetição. Atente-se, porém, para o fato de que a realização dos serviços em alguns dias (predeterminados) da semana, não indica eventualidade. Isso porque, nessa situação, tanto o tomador, quanto o prestador de serviços sabem que a atividade laboral se repetirá. SUBORDINAÇÃO: A característica mais importante da relação de emprego é a subordinação: “ empregado trabalha sob a dependência do empregador”. Na subordinação, o empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador, como horário de trabalho, utilização de maquinário. A respeito da subordinação, a doutrina identifica três teorias: Subordinação Jurídica; Subordinação Técnica; Subordinação econômica. ONEROSIDADE: O contrato de trabalho é oneroso, como prevê a CLT: mediante salário. Além dos requisitos aqui estudados (Pessoalidade, pessoa física, não eventualidade, subordinação e onerosidade) alguns autores destacam a ALTERIDADE como requisito do vinculo empregatício. A alteridade obriga que todos os riscos do empreendimento sejam suportados exclusivamente pelo empregador.
Considera-se empregador a empresa, Individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Condições de Validade do Contrato. (art. 104, CC): Para que o negócio jurídico produza efeitos, possibilitando a aquisição, modificação ou extinção de direitos, deve preencher certos requisitos, apresentados como os de sua validade. Os requisitos de validade do contrato podem assim, ser distribuídos em 3 grupos: Subjetivos; Objetivos e Formais.