Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Remuneração e salário, Slides de Direito Administrativo

Informações e leis sobre remuneração.

Tipologia: Slides

2016

Compartilhado em 21/11/2016

gleyciane_santos
gleyciane_santos 🇧🇷

4

(1)

1 documento

1 / 44

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
SALÁRIO E
REMUNERAÇÃO
DIRE IT O DO TRABALHO
PR OF ESSORA: FLÁVI A
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Remuneração e salário e outras Slides em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity!

SALÁRIO E

REMUNERAÇÃO

DIREITO DO TRABALHO PROFESSORA: FLÁVIA

DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E

REMUNERAÇÃO

Art. 457 CLT- Compreendem-se na remuneração do

empregado, para todos os efeitos legais, além do

salário devido e pago diretamente pelo

empregador, como contraprestação do serviço, as

gorjetas que receber.

REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS

GORJETAS

CLASSIFICAÇÃO:
◦ Gorjetas espontâneas : são aquelas dadas pelo
cliente ao empregado de forma espontânea.
◦ Gorjetas cobradas : são aquelas cobradas pela
empresa ao cliente, como adicional nas contas, a
qualquer título, e destinada a distribuição aos
empregados. Exemplo: 10% cobrados na nota de
serviço.

GORJETAS

OBS².: SÚMULA 354 TST
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço
ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram
a remuneração do empregado, não servindo de base
de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional
noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.

SALÁRIO

OBS³.: INTEGRAÇÃO X INCORPORAÇÃO

INTEGRAÇÃO INCORPORAÇÃO É A REPERCUSSÃO DE UMA PARCELA NO CÁLCULO DA OUTRA. EXEMPLO: HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS É A SOMA DE DETERMINADA PARCELA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO, DE FORMA QUE NÃO PODEM SER MAIS SUPRIMIDAS; PARA A INTEGRAÇÃO, A PARCELA DEVE PREENCHER DOIS REQUISITOS: A) DEVE TER NATUREZA SALARIAL; B) DEVE SER CONCEDIDA HABITUALMENTE. EXIGE-SE QUE A PARCELA TENHA SIDO CONCEDIDA INCONDICIONALMENTE;

CONCEITO DE SALÁRIO

É o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo

empregador ao empregado em função do contrato de

trabalho.

OBS¹.: SÚMULA 342 TST SÚMULA 342 TST. DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico- hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

OBS².: ART. 1º, §1º DA LEI 10.820/2003 (ALTERADA PELA LEI 13.172/2015 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015) Art. 1º. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no^ 5.452, de 1o^ de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. § 1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador , se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

PARCELAS SALARIAIS

TIPOS
◦ PARCELAS SOBRESSALÁRIO ( integram o salário ):
Comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias
para viagens que excedam 50% do salário percebido pelo
empregado e adiantamentos pagos pelo empregador
(abonos).
◦ NATUREZA INDENIZATÓRIA ( não integram o salário ):
Ajudas de curso e diárias para viagem que não excedam
50% do salário percebido pelo empregado.

PARCELAS SALARIAIS

OBS.: SÚMULA 101 TST
Súmula 101 DO TST. Diárias de viagem. Salário (incorporada a
Orientação Jurisprudencial n. 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005,
DJ 20, 22 e 25.04.
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos
indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50%
(cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto
perdurarem as viagens, (primeira parte - ex-Súmula 101 - RA
65/1980, D/ 18.06.1980; segunda parte -ex-OJ 292 da SBDI-1 -
inserida em 11.08.2003)

SALÁRIO BASE

AMPARO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL

Art. 7.° da CF/1988 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

SALÁRIO BASE AMPARO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL Art. 78 da CLT, Parágrafo único. Quando o salário mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação. Art. 82, Parágrafo único CLT. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona. Art. 83 CLT. É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

Súmula nº 139 do TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a

Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res.

129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a

remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da

SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

vi) GRATIFICAÇÕES
São pagas em decorrência de um evento ou circunstância tida como
relevante pelo empregador ou por determinação de uma norma
jurídica. Se o empregador, por liberalidade, concede habitualmente
determinada gratificação, ela integrará ao salário.

- ESPÉCIES DE GRATIFICAÇÕES

Gratificação de função
Paga aos que exercem função de confiança. Somente será devida
enquanto ocupar a função, exceto se percebida por 10 anos ou mais,
hipótese em que ocorre a incorporação (Súmula 372 TST)