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RELATÓRIO FINAL DA DISCIPLINA DE PRÁTICA JURÍDICA REAL E SIMULADA CÍVEL, Exercícios de Direito

Prática Jurídica Civil - Relatório final.

Tipologia: Exercícios

2022

À venda por 02/10/2024

kailafernanda
kailafernanda 🇧🇷

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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
André da Silva Santos
Girle Cassia dos Santos Silva
João Marcelo Oliveira da Silva
Kaila Fernanda Ramos da Silva
Luís Felipe da Silva Paula
Túlio Brandão da Silva Cerqueira
RELATÓRIO FINAL DA DISCIPLINA DE PRÁTICA JURÍDICA REAL E SIMULADA
I (CIVIL)
Feira de Santana
2021
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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS

André da Silva Santos Girle Cassia dos Santos Silva João Marcelo Oliveira da Silva Kaila Fernanda Ramos da Silva Luís Felipe da Silva Paula Túlio Brandão da Silva Cerqueira RELATÓRIO FINAL DA DISCIPLINA DE PRÁTICA JURÍDICA REAL E SIMULADA I (CIVIL) Feira de Santana 2021

André da Silva Santos Girle Cassia dos Santos Silva João Marcelo Oliveira da Silva Kaila Fernanda Ramos da Silva Luís Felipe da Silva Paula Túlio Brandão da Silva Cerqueira RELATÓRIO FINAL DA DISCIPLINA DE PRÁTICA JURÍDICA REAL E SIMULADA I (CIVIL) Relatório final das atividades desenvolvidas no âmbito da disciplina de Prática Jurídica I (Civil), ministrada pela professora Emanuelle Moreira, do curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências - UniFtc. Feira de Santana 2021

Os fundamentos teóricos são essenciais para formação do profissional e junto a isso, é de extrema importância que o treinamento dessas técnicas teóricas seja praticado antes da formação. Nesse semestre várias peças processuais foram feitas por nós, discentes, como por exemplo: Ação de consignação em pagamento, ação de retificação de registro público, ação de divórcio, ação de alimentos, entre outras. Vale destacar que não foi apenas dado o esqueleto das ações, mas também a forma de buscar conteúdo para preencher cada uma delas da maneira correta. A partir da elaboração das peças, foi possível entender que o divórcio litigioso, por exemplo , é aquele em que a dissolução do matrimônio não é consensualmente estabelecida no que diz respeito aos termos e demandas de cada parte do processo, sendo necessário ativar o Poder Judiciário, de forma que as demandas de cada indivíduo sejam apresentadas por seus advogados e as questões sejam resolvidas. Já o divórcio consensual é uma maneira de acabar o matrimônio sem a necessidade de longa disputa judicial. Conforme, Araujo Júnior, Gediel Claudino, 2020, A forma mais direta de se requerer judicialmente a fixação de um valor a título de pensão alimentícia é por meio da “ação de alimentos”; contudo, o interessado também pode buscar a fixação de pensão nas ações de separação, divórcio, regulamentação de guarda e alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável e até mesmo por meio de um acordo direto com o obrigado mediante homologação judicial. A legislação ainda permite que a parte obrigada a prestar os alimentos tome a iniciativa de oferecê-los, ajuizando ação em que declare seus rendimentos e requerendo a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, destinada à fixação da pensão alimentícia a que está obrigado (art. 24, Lei nº 5.478/68) Ainda Arnaldo Rizzardo ensina que a curatela; “Tem um caráter eminentemente publicista por constituir dever de o Estado zelar pelos interesses dos incapazes, mas atribuindo esta função às pessoas capazes e idôneas. Daí o múnus público que se atribui ao instituto. Sendo uma atribuição praticamente delegada aos indivíduos em geral, especialmente aos parentes consanguíneos, quem é nomeado não pode relegá-la, depois, desatendendo os

compromissos assumidos.” (Rizzardo, Arnaldo Direitos de Família / Arnaldo Rizzardo.

    1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019) Neste aspecto compreende-se que o instituto da curatela contribui, socialmente para a redução de desigualdades. Neste contexto, considerada a concessão do benefício à Pessoa com Deficiência Intelectual maior de idade, que, em regra, dependerá da atuação de um representante para a defesa deste direito e de outros interesses. Somado a isso, cabe ressaltar que para o aluno que ainda não estagiou em escritório ou algum órgão jurídico, a elaboração dessas peças processuais acrescentou, e muito, o conhecimento e adequação a profissão que vem a seguir. 2.4. Procuração, Declaração, Contrato de Honorários e Substabelecimento 2.4.1. Elaboração De Substabelecimento Na semana 13 a professora trouxe outro caso pratico acerca do Substabelecimento onde teríamos que elaborar um Substabelecimento com reservas de poderes, com a finalidade de realização de audiência de conciliação por videoconferência marcada para 11/05/21, às 13:40h. 2.4.2 Elaboração De Contrato De Honorários Advocatícios Na semana 15 a professora trouxe um caso pratico sobre Maicon Vargas Bezerra para elaborarmos na qualidade de advogado um Contrato de Honorários Advocatícios apropriado ao caso e apontando qual a ação cabível seria ajuizada e em face de quem. O contrato de prestação de serviços advocatícios, ou contrato de honorários, é um acordo realizado entre cliente e advogado acerca do pagamento pela prestação do serviço jurídico, como dispõem o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia. Nas aulas práticas aprendemos que o referido contrato é intrínseco à atividade da advocacia, podendo ser verbal ou escrito, quando formalizado por escrito, torna-se

envolvidas, assim como o que é falado e solicitando, tendo como resultado o aprendizado e a aquisição da experiência.

3. CONCLUSÃO Como componente da formação acadêmica, o Estágio de Prática Jurídica Real e Simulada – Cível I, atendeu às exigências do Curso de Direito, como também, as nossas expectativas. Tivemos a oportunidade de pesquisar e aprender na pratica a legislação, jurisprudência, doutrina e outras fontes do Direito. Elaboramos textos, atos petições e documentos jurídicos no âmbito do direito civil, com raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e de reflexão crítica, juntamente com a discente Emanuelle Moreira. A disciplina proporcionou a nós alunos a oportunidade, via atividades práticas reais e simuladas, de aplicar a casos concretos o conhecimento teórico adquirido através do Curso, realizando interação teórico-prática.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Prática no processo civil / Darlan Barroso, Juliana Francisca Lettière. – 9. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. Pág. 65. Prática no processo civil / Gediel Claudino Araujo Júnior. – 24. ed.– São Paulo: Atlas,

  1. Pág. 30.