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AUTOAVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE GRÂNDOLA
A CONSTRUÇÃO DA DISCIPLINA NO AGRUPAMENTO
RELATÓRIO FINAL
Departamento de Monitorização, Avaliação e Desenvolvimento Organizacional
Julho de 2015
Índice
- Introdução
- Metodologia
- Enquadramento teórico e normativo........................................................................................................
- 3.1 – Enquadramento teórico
- 3.2 – Enquadramento normativo
- 3.2.1. Deveres do aluno e qualificação das infrações
- 3.2.2. As medidas disciplinares ...............................................................................................................
- 3.2.2.1. Determinação da medida disciplinar .........................................................................................
- 3.2.2.2. Medidas disciplinares corretivas ................................................................................................
- 3.2.2.2. Medidas disciplinares sancionatórias ........................................................................................
- 3.2.2.4. Cúmulo de medidas disciplinares...............................................................................................
- Apresentação e discussão de resultados ................................................................................................
- 4.1 – A (in)disciplina na educação pré-escolar ........................................................................................
- 4.2 – A (in)disciplina no 1.º ciclo do ensino básico .................................................................................
- 4.3 – A indisciplina no 2.º ciclo do ensino básico ....................................................................................
- 4.4 – A indisciplina no 3.º ciclo do ensino básico ....................................................................................
- 4.5 – A indisciplina nos cursos vocacionais de nível básico ....................................................................
- 4.6 – A indisciplina no ensino secundário ...............................................................................................
- 4.7 – A opinião dos professores ..............................................................................................................
- 4.8 – A opinião dos encarregados de educação ......................................................................................
- Conclusões...............................................................................................................................................
- Recomendações ......................................................................................................................................
- Referências ..................................................................................................................................................
2. Metodologia
A equipa escolheu uma abordagem metodológica mista para o estudo da indisciplina,
procurando retirar vantagens de um trabalho, simultaneamente, quantitativo e qualitativo
(Morais & Neves, 2007). No primeiro caso, decidiu-se pelo inquérito por questionário aos
alunos e encarregados de educação, bem como pela análise documental de dados relativos à
aplicação de medidas disciplinares e de atas, enquanto, no segundo caso, se optou por uma
entrevista a professores e educadores do Agrupamento.
A análise documental considerou os dados de duas fichas sobre a aplicação de medidas
disciplinares a alunos do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário durante o 1.º e 2.º período do
presente ano letivo, a primeira para ordens de saída da sala de aula e a segunda para medidas
corretivas e sancionatórias. As fichas foram preenchidas pelos diretores de turma, com base
nos dados existentes nos respetivos dossiês de turma, tendo sido remetidas até ao dia 15 de
abril. Considerou ainda uma ficha com dados relativos ao 1.º ciclo, contendo, para o mesmo
período, o número de alunos com comportamentos incorretos, a respetiva frequência, bem
como a caraterização dos comportamentos e as medidas disciplinares aplicadas.
A análise documental incidiu ainda sobre as atas dos conselhos de turma, no sentido de
identificar a apreciação feita aos comportamentos, os alunos infratores, as manifestações de
indisciplina e as estratégias mobilizadas para melhoria dos comportamentos.
No questionário aos alunos, a amostra foi constituída por 129 participantes, sendo três alunos
de cada turma do Agrupamento (do 5.º ano ao 12.º ano) – os alunos números 1, 5 e 9. No caso
de não existir um aluno com algum destes números, avançou-se para o número seguinte. O
questionário foi aplicado pelos diretores de turma, preferencialmente na aula de Cidadania. O
período de aplicação decorreu entre os dias 20 e 24 de abril. Responderam 126 alunos.
No questionário aos encarregados de educação, a amostra foi igualmente constituída por 129
participantes, sendo três encarregados de cada turma do Agrupamento (do 5.º ano ao 12.º
ano). Não foi definido especificamente um critério de seleção dos participantes, tendo sido
dada a indicação aos diretores para estimularem a participação voluntária. A aplicação foi
efetuada pelos diretores de turma nas reuniões do início do 2.º período, que decorreram entre
os dias 9 e 24 de abril. Responderam 123 encarregados de educação.
Para a seleção dos participantes na entrevista, definiu-se como critério a representatividade do
nível/ciclo, sendo duas educadoras de infância, quatro professores do 1.º ciclo, seis do 2.º ciclo,
oito do 3.º ciclo e cinco do ensino secundário. A entrevista foi não presencial, tendo o guião
sido remetido até ao dia 7 de abril para o endereço eletrónico dos professores selecionados
aleatoriamente, considerando a proporcionalidade definida, com pedido de devolução até ao
dia 15 de abril.
Os dados da análise documental, bem como os dos inquéritos por questionário, foram tratados
através de análise estatística, utilizando-se procedimentos de estatística descritiva, como a
distribuição de frequência (Moreira, 2006).
Para a análise das entrevistas foi escolhida a técnica de análise de conteúdo (Esteves, 2006).
Assim, após a leitura flutuante do material, foi estabilizado o sistema de categorias elaborado
previamente a partir dos objetivos do estudo. Em seguida, foram recortadas as unidades
semânticas (unidades de registo) relativas às categorias, codificadas e numeradas por unidade
de contexto, sendo unidade de contexto cada uma das entrevistas. Finalmente, foi elaborada a
grelha de categorização da informação.
3. Enquadramento teórico e normativo 3.1 – Enquadramento teórico
Nos anos mais recentes, a problemática da indisciplina generalizou-se a todos níveis do sistema
educativo e aumentou de intensidade em todas as escolas, adquirindo manifestações que
extravasaram a afirmação da identidade, o desejo de autonomia, a irreverência ou,
simplesmente, a necessidade de escapar ao trabalho, para se traduzirem em comportamentos
marcados pela insuficiente aquisição de competências sociais, pela agressividade ou pelo
recurso a respostas violentas (Estrela, 2002).
Perante esta nova realidade, importa começar por clarificar o conceito de (in)disciplina.
Segundo Amado (2000), a indisciplina é um fenómeno relacional e interativo que se traduz quer
pelo incumprimento das regras que orientam e estabelecem as condições de realização das
tarefas na sala de aula, quer pelo desrespeito de normas e valores que estruturam a relação
entre alunos, por um lado, e a relação entre estes e o professor, por outro.
Desta definição resultam três níveis de indisciplina (Amado & Freire, 2009, 2014). Assim, num
primeiro nível, os autores integram os desvios às regras de trabalho, abarcando incidentes que
famílias de alunos, o que pode colocar dificuldades de sobrevivência, em especial nos anos
iniciais de presença em determinada escola.
Os fatores de ordem pedagógica e escolar são muito diversificados, desde a escola como
organização à sala de aula, os quais, provocando um mal-estar global, podem ter como
consequência a indisciplina nos alunos. No caso da escola, incluem desde a organização das
turmas, ao clima, à liderança e à cultura da organização; no plano pedagógico, ao exercício das
competências pelo professor, à gestão da comunicação da sala de aula, ao modelo de
relacionamento do professor com os alunos ou ao estilo de autoridade adotado.
Estes fatores são mobilizados por distintas perspetivas teóricas, que procuram interpretar e
explicar o fenómeno da indisciplina, privilegiando o impacto de cada um destes grupos de
fatores isoladamente (Amado & Freire, 2014).
Assim, a perspetiva psicológica centra a explicação da indisciplina no indivíduo, associando-a
quer a manifestações psicopatológicas e a atitudes antissociais quer a manifestações inerentes
ao desenvolvimento cognitivo e moral (Silva, 1999). No primeiro caso, a indisciplina é vista
como uma resposta de alguém que se sente atacado na sua integridade, enquanto, no segundo,
é percebida como uma consequência da interpretação das situações, no processo de
construção da identidade pessoal. Por outro lado, com base na teoria da aprendizagem social,
esta perspetiva considera a violência e a agressão como comportamentos aprendidos no
processo de interação, em especial através dos meios de comunicação social. Assim, em
articulação com fatores relacionados com o contexto familiar, verifica-se um processo de
banalização da violência, entendida como normal e necessária pelo infrator.
A perspetiva microssociológica foca-se nos comportamentos de professores e alunos,
relacionando-os com as interpretações que ambos efetuam no contexto de interação em que
atuam. Este contexto é marcado por estatutos diferenciados de uns e de outros, por relações
de poder assimétricas, bem como por expetativas e representações diversificadas. Neste
sentido, a indisciplina é entendida como resposta a constrangimentos impostos pelo
encerramento dos alunos na sala de aula e na escola, constituindo uma estratégia que visa
tornar a situação mais suportável.
Por sua vez, a perspetiva pedagógica procura explicar a indisciplina a partir da organização e
gestão da sala de aula pelo professor. Neste sentido, é necessário considerar as duas
dimensões fundamentais das competências do professor em relação ao grupo-turma – a
dimensão da organização e gestão do processo de ensino e aprendizagem e a dimensão da
orientação das relações sociais – numa perspetiva de intervenção contínua e sistemática, a
partir da definição inicial de um conjunto de regras (Carita & Fernandes, 2012).
Finalmente, a perspetiva ecológica tem privilegiado uma abordagem global e sistémica da
indisciplina, considerando-a, simultaneamente, como um problema político, social e cultural, e
relacionando-a com os níveis de contexto onde os protagonistas educativos atuam, desde a
organização escolar, às práticas de ensino e ao clima de sala de aula, bem como as
caraterísticas do ambiente familiar e social, sem ignorar as idiossincrasias do aluno (Amado &
Freire, 2014). Esta perspetiva holística, que integra os contributos disciplinares anteriormente
descritos, constitui o suporte teórico fundamental do presente estudo.
3.2 – Enquadramento normativo 3.2.1. Deveres do aluno e qualificação das infrações
O Estatuto do Aluno (Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro) e o Regulamento Interno do
Agrupamento estipulam um conjunto de deveres para os alunos cuja violação, de forma
reiterada ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das
atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração
passível da aplicação de medida disciplinar corretiva ou sancionatória.
De acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento, para efeitos de aplicação das medidas
disciplinares, as infrações aos deveres são qualificadas em muito graves, graves ou pouco
graves, conforme o quadro que se segue (Tabela 1).
Tabela 1 – Infrações e respetiva gravidade, segundo o RIA
Gravidade das infrações Tipo de infração Muito graves a) Desrespeito pela integridade física e psicológica de membros da comunidade educativa; b) Posse, consumo e/ou participação no tráfico de drogas; c) Transporte de materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de poderem causar danos físicos ou psicológicos a alunos ou a terceiros. Graves d) Falta de respeito e correção a qualquer membro da comunidade educativa; e) Deslealdade para com membros da comunidade educativa; f) Desrespeito à autoridade e às instruções dos professores e do pessoal não docente; g) Falta de auxílio e assistência a membros da comunidade educativa, no caso de perigo
3.2.2. As medidas disciplinares
3.2.2.1. Determinação da medida disciplinar
Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em
consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e
agravantes apuradas em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua
maturidade e outras condições pessoais, familiares e sociais.
São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom
comportamento anterior, o aproveitamento escolar e o reconhecimento com arrependimento
da natureza ilícita da sua conduta.
Por sua vez, são circunstâncias agravantes a premeditação, o conluio, a gravidade do dano
provocado a terceiros, a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em
especial no decurso do mesmo ano letivo.
3.2.2.2. Medidas disciplinares corretivas
As medidas disciplinares corretivas em vigor no Agrupamento prosseguem finalidades
pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma natureza eminentemente preventiva
e constam do quadro que se segue (Tabela 3).
Tabela 3 – Medidas disciplinares corretivas segundo o RIA
Medida Local onde ocorre a infração Competência para aplicar a medida Procedimentos a adotar Advertência verbal Sala de aula Fora da sala de aula Professor Assistente operacional O aluno é confrontado verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das atividades escolares ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o que deve evitar tal tipo de conduta e responsabilizando-o pelo cumprimento dos seus deveres. Apreensão de objetos Sala de aula Fora da sala de aula Professor Funcionário não docente Podem ser apreendidos quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos que estejam a perturbar o normal funcionamento das atividades letivas ou sejam passíveis de causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros. O responsável pela apreensão dos objetos deve, de imediato, entregá-los à guarda do responsável pelo estabelecimento de educação ou de ensino. A apreensão deve ser comunicada ao encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.
Advertência com comunicação por escrito ao Diretor de Turma Sala de aula Professor O aluno é advertido pelo seu comportamento perturbador do normal funcionamento das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa. O aluno permanece no espaço da aula. O professor comunica a advertência por escrito ao diretor de turma. Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar Sala de aula Outros locais onde se desenvolva o trabalho escolar Professor A medida pode ser aplicada no caso de reincidência, no decurso da mesma aula, de infrações pouco graves, ou ainda no caso de infrações graves ou muito graves. Implica a marcação de falta injustificada ao aluno e a sua permanência na escola, enquadrado no âmbito das atividades de ocupação plena do tempo escolar. Compete ao professor determinar:
- o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula;
- as atividades que deve desenvolver no decurso desse período;
- o local onde as deve realizar. A ordem de saída da sala de aula deve ser comunicada por escrito ao diretor de turma / coordenador pedagógico de turma, utilizando o impresso do Agrupamento. Tratando-se de aluno menor de idade, o diretor de turma deverá informar o encarregado de educação pelo meio mais expedito. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias. Realização de tarefas e atividades de integração escolar Sala de aula Fora da sala de aula Diretor do Agrupamento Traduz-se na execução de um programa de tarefas de caráter pedagógico pelo aluno que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infração disciplinar grave. Constituem tarefas e atividades de integração escolar, entre outras, as seguintes:
- Executar tarefas na biblioteca, definidas pelo professor coordenador;
- Frequentar um plano de acompanhamento nos Serviços de Psicologia e Orientação da escola;
- Organizar os espaços lúdicos e os painéis destinados à afixação de informações para os alunos;
- Executar tarefas de apoio aos assistentes operacionais das escolas;
- Colaborar com o professor titular ou diretor de
Tabela 4 – Medidas disciplinares sancionatórias
Medida Local onde ocorre a infração Competência para aplicar a medida Procedimentos a adotar Repreensão registada Sala de aula Professor A medida é averbada no processo individual do aluno, com:
- identificação do autor do ato decisório;
- data em que o mesmo foi proferido;
- fundamentação de facto e de direito da decisão. Fora da sala de aula Diretor do agrupamento Suspensão até 3 dias úteis Sala de aula Fora da sala de aula Diretor do agrupamento Enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado. Compete ao diretor do Agrupamento, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas com corresponsabilização daqueles e podendo estabelecer parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas. Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis Sala de aula Fora da sala de aula Diretor do agrupamento A decisão de aplicação da medida disciplinar é tomada após a realização de um procedimento disciplinar, podendo previamente ser ouvido o conselho de turma. Transferência de escola Sala de aula Fora da sala de aula Diretor-Geral da Educação, com possibilidade de delegação A decisão de aplicação da medida disciplinar é tomada após a conclusão de um procedimento disciplinar, com fundamento na prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa. A medida apenas é aplicada a aluno de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando a escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, desde que servida de transporte público ou escolar. Expulsão da escola Sala de aula Fora da sala de aula Diretor-Geral da Educação, com possibilidade de delegação A decisão de aplicação da medida disciplinar é tomada após a conclusão de um procedimento disciplinar. A medida consiste na retenção do aluno no ano de escolaridade que frequenta quando a medida é aplicada e na proibição de acesso ao espaço escolar até ao final daquele ano escolar e nos dois anos escolares imediatamente seguintes. A medida é aplicada ao aluno maior quando,
de modo notório, se constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.
3.2.2.4. Cúmulo de medidas disciplinares
Por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida sancionatória. No entanto, são
cumuláveis: a aplicação das medidas disciplinares corretivas entre si; a aplicação de uma ou
mais das medidas corretivas com uma medida sancionatória.
4. Apresentação e discussão de resultados 4.1 – A (in)disciplina na educação pré-escolar
Diversos estudos revelam que, embora em menor número e gravidade, já na educação pré-
escolar surgem manifestações de indisciplina/comportamentos inadequados, verificando-se
também que a representação e a interpretação da mesma difere de docente para docente. Na
verdade, a indisciplina, a desobediência e os comportamentos inadequados são um problema
com que se defrontam quotidianamente pais e educadores. Todos sabemos o que é
“desobedecer”; no entanto, é difícil chegar a um consenso sobre o que é a
indisciplina/comportamento inadequado no jardim, pois, não havendo um quadro de
referência semelhante ao Estatuto do Aluno, o seu significado e manifestações diferem de
pessoa para pessoa.
Por outro lado, “desobedecer” e algumas das manifestações de conduta que lhe estão
associadas, é algo que as crianças fazem com frequência, até porque é uma fase de
experimentação em que tentam descobrir os seus limites, pressupondo um desafio à
orientação dos adultos.
Por isso, é importante distinguir entre um comportamento normal e um mais grave, sendo esta
distinção feita com base na frequência e no modo como interferem no funcionamento familiar,
social e escolar. Efetuada a distinção, é necessário intervir em relação aos comportamentos
inadequados, porque, se não houver intervenção numa fase inicial da vida da criança, no futuro
estes comportamentos podem gerar problemas, levando a que a interação criança-
adulto/criança-criança possa decorrer num clima conflituoso.
Mas, ao analisar alguns destes comportamentos, conclui-se que existem circunstâncias
exteriores que podem dificultar a manifestação de um comportamento adequado. É, por isso,
Tal como nos outros ciclos e níveis, a educação pré-escolar também sofreu modificações.
Antigamente, a sua função era única e exclusivamente a de guarda; hoje é um espaço
privilegiado onde acontecem inúmeras experiências significativas e onde a família assume uma
proximidade privilegiada com a Escola.
Uma vez que é no pré-escolar que se dá início ao percurso escolar das crianças, todo o trabalho
dos educadores é centrado em atividades diversificadas, entre estas as que visam a
socialização. No presente ano letivo, o departamento de educação pré-escolar estabeleceu
como primordiais os seguintes critérios que servem de orientação às planificações e à
avaliação: empenho; assiduidade; interesse; realização de tarefas/ atividades; autonomia;
responsabilidade; cooperação; iniciativa; respeito pelas regras; criatividade; relações
interpessoais.
Ao trabalhar a educação para os valores, promovem-se atitudes e valores que permitem às
crianças conhecer os seus direitos e deveres, assim como os dos outros que consigo interagem,
tentando formar cidadãos atentos e sensíveis à diferença, favorecendo a igualdade e a partilha.
Ao desenvolver competências no âmbito do saber-ser e saber-fazer - apropriação do espaço e
do tempo, progressiva autonomia, liberdade de escolha e tomada de decisões, autonomia
coletiva ao nível da construção das regras do grupo, valorização do confronto de opiniões e a
resolução conjunta de conflitos -, pretende-se a formação de cidadãos conscientes,
desenvolvendo o espírito crítico e a interiorização de valores e atitudes.
Para que isto seja possível é fundamental articular este trabalho na relação com as famílias e o
1º ciclo, uma vez que é vital o trabalho colaborativo, complementar e articulado em função de
objetivos comuns na diversidade de papéis.
Concluindo, a prática na educação pré-escolar, ao alicerçar-se no lúdico, ajuda a minimizar os
comportamentos de indisciplina/comportamentos inadequados, realçando a importância do
ambiente educativo, assim como a definição, desde o início, das regras, das consequências do
incumprimento das mesmas e, sempre que necessário, a sua alteração e discussão em grupo,
quando surgem comportamentos disruptivos.
Os educadores devem ainda ter em atenção a organização do tempo para que possa
proporcionar às crianças momentos de aprendizagem, assim como a planificação das
atividades, que devem contemplar objetivos abrangentes e transversais. As crianças devem ter
sempre um papel ativo na planificação/execução/avaliação de atividades, assim como na
gestão/avaliação do seu tempo.
Para além de todas estas conceções, é necessário intervir o mais cedo possível, definindo de
forma percetível os limites, perceber as emoções que estão associadas ao ato de educar e não
recear a interação existente na relação adulto-criança.
4.2 – A (in)disciplina no 1.º ciclo do ensino básico
Até ao final do 2.º período, a indisciplina no 1.º Ciclo encontra-se sintetizada no seguinte
quadro (Tabela 5):
Tabela 5 – Indisciplina no 1.º ciclo do ensino básico
Os dados referem-se às 28 turmas das diferentes escolas do Agrupamento, num universo de
516 alunos, incluindo alunos com NEE.
Relativamente à avaliação global da turma, 11 docentes (39%) classificaram o comportamento
como Suficiente e 17 (61%) como Bom. Nenhum docente considerou o comportamento global
da turma como Insuficiente.
Relativamente a alunos que apresentam comportamentos incorretos, foram assinalados 33
(6,4% em relação ao universo): quatro alunos frequentam o 1.º ano, onze o 2.º ano, sete o 3.º
ano e onze o 4.º ano. De salientar que apenas dois são alunos com NEE (PEI).
Em relação aos comportamentos incorretos e à frequência com que ocorrem, um ocorre
raramente, oito ocorrem de forma ocasional e nove ocorrem frequentemente (Tabela 6). Os
mais frequentes correspondem aos que apresentam três ou mais frequências. Considerando os
dois últimos tipos, a maioria (dez) constitui desvios às regras de trabalho, dois inserem-se nos
conflitos entre pares e dois constituem comportamentos que põem em causa a autoridade do
professor ou do pessoal não docente.
N.º de turmas Nº de Alunos Comportamento global da turma Nº de alunos com comportamentos incorretos Frequência com que ocorrem comportamentos incorretos INS SUF BOM Rara Ocasional Frequente 28 516 - 39% 61% 33 1 8 9
Tabela 7 – Medidas aplicadas no 1.º ciclo do ensino básico
Tipo de medidas aplicadas Frequência Contacto com encarregado de educação (presencial ou por escrito). 13 Castigo (trabalho na sala de aula durante o intervalo; proibição em jogar futebol…). 4 Debate em assembleia de turma. 3 Encaminhamento para serviços (Ex. Serviço de Psicologia; médico de Família…). 2 Participação de ocorrência. 2 Quadro de registo do comportamento. 2 Conversa com o aluno. 1 Repreensão escrita. 1 Preenchimento de grelha de autoavaliação diária pelo aluno. 1
Relativamente ao tipo de medidas que costumam ser aplicadas, os docentes referiram como
mais comuns as referidas na Tabela 7. De forma a tentar solucionar os problemas
comportamentais, os docentes não aplicam apenas uma medida isolada, procurando,
sobretudo, manter um contato frequente com os encarregados de educação e com outros
familiares dos alunos. As outras duas medidas mais referidas são a aplicação de alguns
“castigos” e o debate em assembleia de turma.
4.3 – A indisciplina no 2.º ciclo do ensino básico
No segundo ciclo contabilizaram-se 277 ordens de saída da sala, distribuídas de forma mais ou
menos equilibrada entre as turmas de 5.º e de 6.º ano (Tabela 8). No 5.º ano, a turma com
percurso curricular alternativo apresenta 29% das ocorrências, seguida do 5.º E (18%), do 5.º A
(15%) e do 5.º B e 5.º F (13% cada). No 6.º ano, destaca-se a turma do 6.º C (37% das
ocorrências), seguida do 6.º B (24%) e do 6.º F (17%).
As disciplinas onde houve um maior número de ordens de saída da sala de aula foram:
Português (27% das ocorrências), Matemática e Inglês. Esta caraterística repete-se por
ano/turma, com exceção do 5.º G e 6.º E, onde, na primeira, História e Geografia de Portugal é
a disciplina com maior número de incidentes, e, na segunda, essa posição corresponde à
Educação Física.
Além das ordens de saída da sala, foram ainda aplicadas outras dezasseis medidas disciplinares
corretivas e/ou sancionatórias, cabendo ao 6.º ano 63% do total. Estas medidas consistiram em:
realização de tarefas e atividades (12), suspensão das atividades (3) e condicionamento no
acesso a espaços (1). Em algumas turmas não foi convocado o conselho de turma para os fins
previstos no n.º 6 do artigo 157.º do RIA.
Tabela 8 – Indisciplina no 2.º ciclo do ensino básico
A relação entre estes dados e as apreciações efetuados pelos professores em conselhos de
turma não é totalmente coincidente, em especial no 5.º ano. Na verdade, o comportamento
nas turmas de 5.º A, 5.º B, 5.º E e 5.º F é sempre qualificado como “Satisfatório”, enquanto o
5.º G é sempre “Não satisfatório”. A apreciação feita pelos alunos de 5.º ano parece mais
ajustada a estes dados. No 6.º ano, a coerência entre os dados e as apreciações é mais nítida.
Os fatores responsáveis pela indisciplina no 2.º ciclo, segundo os professores, são: o
desinteresse e a falta de motivação dos alunos; as provocações; o transporte para a sala de
conflitos ocorridos nos intervalos; a excessiva duração de algumas aulas; a inadequada gestão
Ano/Ciclo Turma N.º de ordens de saída da sala de aula Disciplinas com maior número de ordens de saída da sala de aula Outras medidas corretivas e sancionatórias 5.º Ano 5.º A 21 Inglês (6) 2 5.º B 19 Matemática (10) 0 5.º C 0 0 5.º D 4 0 5.º E 25 Português (13) 1 5.º F 18 Inglês (12) 0 5.º G 14 História e Geografia (6) 0 5.º PCA 41 Português (18) 3 Total 142 6 6.º Ano 6.º A 13 Matemática (4) 0 6.º B 32 Matemática (26) 3 6.º C 50 Português (24) 4 6.º D 7 Português (5) 0 6.º E 6 Educação Física (3) 0 6.º F 23 Matemática (7) 2 6.º G 4 Inglês (2) 1 Total 135 10 2.º Ciclo 5.º ano 142 Português (38) e Inglês (30) 6 6.º ano 135 Matemática (56) e Português (36) 10 Total 277 16