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Relatório Estágio supervisionado, Trabalhos de Processo Penal

Relatório da primeira ação de custódia do estágio supervisionado

Tipologia: Trabalhos

2025

Compartilhado em 25/04/2025

greg-70
greg-70 🇧🇷

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Relatório e Parecer Técnico
Audiência de Custódia
Relatório
No dia 07 de janeiro de 2017, foi realizada audiência de custódia no Fórum da Comarca de Campo
Grande/MS, referente ao processo nº 0000381-33.2017.8.12.0800, presidida pela excelentíssima
juíza Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza. Estiveram presentes representantes do Ministério
Público, da Defensoria Pública e o agente de custódia.
Durante a oitiva, a custodiada informou que não mantinha contato com familiares no momento da
prisão, encontrava-se em liberdade condicional e exercia atividade laborativa com carteira
assinada. Esclareceu ainda que faz uso de medicação controlada para tratamento de bronquite
asmática e que possui duas filhas menores, de 4 e 10 anos, sem responsável familiar registrado no
momento da detenção.
Verificou-se a ausência de exame de corpo de delito realizado no momento da prisão, assim como
não foram observadas lesões aparentes ou relatos de violência por parte da autoridade policial.
Tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública manifestaram-se pela regularidade do auto
de prisão em flagrante, sugerindo, contudo, a realização de exame complementar e eventual
avaliação psicossocial, dada a condição de dependência de medicação controlada e as
responsabilidades maternas.
Ficou consignado em ata que a custodiada não foi submetida a exame pericial imediato, bem como
não houve registro formal de comunicação prévia aos familiares. Por fim, a magistrada determinou
o prosseguimento do feito, com a adoção das medidas de assistência indicadas e a expedição de
ofícios para eventual localização de responsáveis legais.
Parecer Técnico
Após análise detida da audiência de custódia e dos documentos constantes nos autos, conclui-se
que o procedimento atendeu aos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal,
especialmente nos artigos 310 e 306, assegurando a verificação judicial da legalidade da prisão em
flagrante.
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Relatório e Parecer Técnico

Audiência de Custódia

Relatório

No dia 07 de janeiro de 2017, foi realizada audiência de custódia no Fórum da Comarca de Campo Grande/MS, referente ao processo nº 0000381-33.2017.8.12.0800, presidida pela excelentíssima juíza Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza. Estiveram presentes representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e o agente de custódia.

Durante a oitiva, a custodiada informou que não mantinha contato com familiares no momento da prisão, encontrava-se em liberdade condicional e exercia atividade laborativa com carteira assinada. Esclareceu ainda que faz uso de medicação controlada para tratamento de bronquite asmática e que possui duas filhas menores, de 4 e 10 anos, sem responsável familiar registrado no momento da detenção.

Verificou-se a ausência de exame de corpo de delito realizado no momento da prisão, assim como não foram observadas lesões aparentes ou relatos de violência por parte da autoridade policial. Tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública manifestaram-se pela regularidade do auto de prisão em flagrante, sugerindo, contudo, a realização de exame complementar e eventual avaliação psicossocial, dada a condição de dependência de medicação controlada e as responsabilidades maternas.

Ficou consignado em ata que a custodiada não foi submetida a exame pericial imediato, bem como não houve registro formal de comunicação prévia aos familiares. Por fim, a magistrada determinou o prosseguimento do feito, com a adoção das medidas de assistência indicadas e a expedição de ofícios para eventual localização de responsáveis legais.

Parecer Técnico

Após análise detida da audiência de custódia e dos documentos constantes nos autos, conclui-se que o procedimento atendeu aos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, especialmente nos artigos 310 e 306, assegurando a verificação judicial da legalidade da prisão em flagrante.

Não foram constatados indícios de agressão ou constrangimento ilegal contra a custodiada, tendo sido respeitada a integridade física e garantido o direito à manifestação perante a autoridade judicial. Entretanto, a ausência de exame de corpo de delito imediato caracteriza lacuna relevante, que deve ser suprida para afastar qualquer dúvida quanto à ocorrência de eventuais lesões.

Recomenda-se, assim, a realização urgente de exame pericial complementar, a avaliação psicossocial da custodiada em razão do uso de medicação controlada e a formalização de contato com familiares ou responsável legal. Tais medidas visam assegurar a plena observância dos direitos fundamentais e a efetividade das garantias constitucionais inerentes ao acusado.

Campo Grande/MS, [Data Atual].