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RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL INSTRUÇÃO, Trabalhos de Direito Penal

Relatório de Instrução Criminal, audiências online.

Tipologia: Trabalhos

2023
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RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL
Aluno(a): RA:
Período: Data:
Disciplina: Prof.:
Vara: 2ª Vara Criminal Comarca: Campo
Grande/MS
Nº do processo: 0021399-19.2016.8.12.0001
Réus: Alexandre Oliveira Gimenes e Laisa Daiane do Nascimento
Vítimas: Fernando Vaz e Marilene Pereira de Souza
Natureza da Ação Penal: Ação Penal
Audiência: Instrução
Data do acesso:
1. SÍNTESE DO FATO DELITUOSO:
Trata-se de audiência de instrução, com oitiva das vítimas, dos réus e
testemunhas, em virtude da denúncia apresentada pelo Ministério Publico em face de
Alexandre Oliveira Gimenes, vulgo “Buguinho Alex”, “Manda chuva”, e, Laisa Daiane
Nascimento Silva.
1.1 TIPIFICAÇÃO LEGAL:
Art. 157 - § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa,
emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do
crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
2. RESUMO DOS ATOS PRESENCIADOS EM AUDIÊNCIA:
Realizou-se a oitiva das eventuais vítimas Fernando e Marilene. Após foi ouvido
o menor Diego Dias Macedo, acompanhado pelo seu pai Dionísio da Cruz de Macêdo.
Por fim, realizaram-se os interrogatórios de Laisa e Alexandre.
A Defesa pleiteou pela revogação da prisão preventiva da acusada Laisa Daiane
do Nascimento, tendo em vista a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP.
O Ministério Público por sua vez, se manifestou-se favoravelmente a revogação
da prisão da acusada Laisa Daiane do Nascimento Silva, eis que, a princípio, não se
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RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL

Aluno(a): RA: Período: Data: Disciplina: Prof.: Vara: 2ª Vara Criminal Comarca: Campo Grande/MS Nº do processo: 0021399-19.2016.8.12. Réus: Alexandre Oliveira Gimenes e Laisa Daiane do Nascimento Vítimas: Fernando Vaz e Marilene Pereira de Souza Natureza da Ação Penal: Ação Penal Audiência: Instrução Data do acesso:

1. SÍNTESE DO FATO DELITUOSO: Trata-se de audiência de instrução, com oitiva das vítimas, dos réus e testemunhas, em virtude da denúncia apresentada pelo Ministério Publico em face de Alexandre Oliveira Gimenes, vulgo “Buguinho Alex”, “Manda chuva”, e, Laisa Daiane Nascimento Silva. 1.1 TIPIFICAÇÃO LEGAL: Art. 157 - § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. 2. RESUMO DOS ATOS PRESENCIADOS EM AUDIÊNCIA: Realizou-se a oitiva das eventuais vítimas Fernando e Marilene. Após foi ouvido o menor Diego Dias Macedo, acompanhado pelo seu pai Dionísio da Cruz de Macêdo. Por fim, realizaram-se os interrogatórios de Laisa e Alexandre. A Defesa pleiteou pela revogação da prisão preventiva da acusada Laisa Daiane do Nascimento, tendo em vista a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. O Ministério Público por sua vez, se manifestou-se favoravelmente a revogação da prisão da acusada Laisa Daiane do Nascimento Silva, eis que, a princípio, não se

2 fazem presentes os elementos que demonstrem a participação da mesma no delito.

3. SÍNTESE DA DECISÃO TOMADA AO FINAL DA AUDIÊNCIA: Encerrada a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: "Encerrada a instrução e, analisando as oitivas na presente data, é possível se dizer que os indícios de participação da acusada Laisa no cometimento do crime são demasiadamente frágeis para manutenção da prisão cautelar. Sendo assimacolho o pedido da Defesa, e revogo a prisão preventiva decretada emdesfavor da referida acusada." Expeça-se alvará de soltura em favor de Laisa Daiane do Nascimento Silva, determinando que a denunciada seja posta em liberdade, caso não esteja presa por outro motivo, bem como lavre-se o termo de compromisso fazendo constar seu endereço atualizado. Atualizemos antecedentes criminais dos réus junto ao Instituto Nacional e perante o estado do Acre, AC (o que poderá ser feito por telefone). Oficie-se à 1ª Vara Criminal de Campo Grande, MS comunicando que, em relação ao processo 0001720-41.20009.8.12.0001, momentaneamente suspenso, Laisa Daiane do Nascimento Silva se encontrava presa no Presídio Feminino, que nesta data foi expedido alvará de soltura, no qual deverá constar o endereço atualizado da acusada. Dê-se vista dos autos às partes para a apresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. 4. CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA PELO MAGISTRADO: (X) manteve a ordem e o decoro (X) conduziu com urbanidade às partes (promotor, advogado, réu e testemunhas)