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Contem o respectivo resumo da audiência mencionada nos exercício, referente a audiências on-line realizadas
Tipologia: Exercícios
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Faculdade de Direito de Itu Av. Tiradentes, 1817 CEP 13309-640 Itu SP Fone (11) 4024-1114 Fax (11) 4024- ESTAGIÁRIO (A) Nome: Bethânia Caroline da Silva R. A.: 0120171222 Tipo de Processo: Cível Partes Autor: THAIS RAUNNY DE OLIVEIRA Juízo (nº Vara e Comarca) COMARCA DE CAMPO GRANDE Réu: TIM CELULAR S/A Processo nº 0808821-47.2019.8.12. Espécie de Ação Judicial AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Resumo da Inicial: Aduziu a autora na petição inicial elaborada que tinha contrato com a empresa operadora de celular ré, 67 99901-7994, firmado entre as partes e para o pagamento mensal de R$ 99,00, recentemente contratado, cujo vencimento era 20/05/2017. Ocorre que, a autora recebeu uma fatura no valor de R$ 210, o que obviamente não está correspondendo ao valor inicialmente pactuado, além de que, o autor teve que deslocar-se até uma das lojas para retirar a fatura, pois, o envio está ocorrendo em endereço diferente do endereço atual da mesma. Ao deparar-se com a injusta cobrança, a autora se dirigiu a uma das lojas ré do presente desta Cidade para contestar os valores, verificou que havia outra linha telefônica cadastrada em seu nome, cujo número é (67) 98123-1503, serviço este, não contratado e não autorizado pela requerente. Ante o não pagamento do boleto de R$ 210,89, vencido em 20/05/2017, a requerida na data de 08/06/2017 efetuou o bloqueio da linha telefônica da requerente, este de forma indevida, tendo em vista que a requerida não cumpriu com o acordo estipulado entre as partes Nos pedidos julgar procedente o pedido de obrigação de fazer para que a requerida realize o restabelecimento da linha de telefone celular (67) 99901-7994, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, bem como o cancelamento da linha telefônica 98123-1503, que não foi contratada pela autora e o pagamento de danos morais em patamar não inferior a R$ 10.000,00; a inversão do ônus da prova e a condenação da ré nos honorários advocatícios e nas custas processuais Resumo da Defesa: Arguiu ausência de responsabilidade da empresa requerida pelos danos alegados, requereu também que caso ocorra a condenação levem em conta o princípio de razoabilidade, para que não ocorra o enriquecimento sem causa legal, e a inversão do ônus da prova. Oitiva de Testemunhas: Não houve testenhumas Conclusão Judicial:º Renovada a proposta conciliatória, a qual restou infrutífera em determinados termos. Ocorrendo assim então o prosseguindo do feito nos trâmites processuais de praxe. Piedade, 25 de maio de 2021 Bethânia Caroline da Silva