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Relatório de Audiência de Custódia (Audiências Online)
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
1
Aluno(a) RA: Período: Data: Disciplina: Prof.: Vara: 2ª Vara Criminal Comarca: Campo Grande/MS Nº do processo: 006492-62.2019.8.12. Réu: Wellington da Silva Ribeiro Vítima:Daniel de Brito Moreira Natureza da Ação Penal: Auto de Prisão de Flagrante - Roubo Audiência: Custódia Data do acesso:18/09/
1. SÍNTESE DO FATO DELITUOSO: Trata-se de audiência de custódia em virtude da prisão em flagrante do acusado pelo delito de roubo tentado, tendo por objeto do delito um telefone cellular. 1.1 TIPIFICAÇÃO LEGAL: Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena- Reclusão, de quarto a dez anos, e multa. 2. RESUMO DOS ATOS PRESENCIADOS EM AUDIÊNCIA: Presentes na audiência o Ministério Público Estadual, o acusado, bem como seu defensor. O juiz informou ao acusado que o mesmo poderia ficar em silêncio sem ser prejudicado. Em seguida, fez o interrogatório ao acusado, que optou por responder as perguntas. Informou que não sofreu violência por parte dos policiais no procedimento da
2 prisão. Que não faz uso de drogas. Que é portador de HIV, fazendo uso diário de medicação, mas desde a prisão não conseguiu ser medicado. O acusado informou que já foi preso pelo crime de receptação e por tentativa de roubo, já tendo cumprido a pena. O MP não apresentou perguntas. A defesa perguntou se o acusado possuía algum problema de convivência pelos presídios da Capital, ocasião que o acusado respondeu que não, mas que tinha sua preferência. O parecer do MP foi apresentado por escrito. O juiz abriu palavra à defesa, que se manifestou no sentido de estarem ausentes os requisitos para decretação de prisão preventiva, argumentando que o acusado possuía antecedentes criminais desabonadores, visto que já respondeu por vários crimes, inclusive com condenações transitadas em julgado. Reiteração pela prisão preventiva.
3. SÍNTESE DA DECISÃO TOMADA AO FINAL DA AUDIÊNCIA: O MM Juiz decidiu: Flagrante formalmente à ordem. Indícios da autoria e prova da materialidade da infração atribuída ao preso. Homologação do flagrante. Em atenção ao disposto no art. 310 do CPC, passou a proferir decisão sobre a manutenção da custódia cautelar ou concessão do direito de liberdade dos conduzidos. Nos termos do art. 313 do CPC, admite-se a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, bem como se já houver condenação em outro crime doloso; se envolver violência doméstica e familiar ou se houver dúvida sobre a identidade civil. No caso dos autos, o acusado possui antecedentes criminais desabonadores, visto que já respondeu pela prática de diversos crimes, inclusive com condenações transitadas em julgado. Assim, a sua reiteração no envolvimento com o crime recomenda a decretação de sua prisão preventiva. Por esses motivos, converto o flagrante do requerido em prisão preventiva. Servindo a presente Ata como mandado e ofício. 4. CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA PELO MAGISTRADO: (X) manteve a ordem e o decoro (X) conduziu com urbanidade às partes (promotor, advogado, réu e testemunhas)