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Promoção do Banco Santander: receba vouchers ao contratar produtos financeiros, Resumos de Produtos Financeiros

Os termos e condições da promoção do banco santander, na qual clientes podem receber vouchers de desconto na contratação de serviços de parceiros do banco ao adquirir produtos financeiros específicos. A promoção tem um período de contratação, escolha e utilização dos vouchers, cobrindo produtos como financiamento de veículos, crédito pessoal, crédito consignado e seguros de vida. Os vouchers podem ser utilizados individualmente ou em conjunto com outros serviços, conferindo descontos nos serviços dos parceiros. O santander não será responsável por falhas na prestação de serviços por parte dos parceiros.

O que você vai aprender

  • Como os clientes podem utilizar os vouchers recebidos na promoção?
  • Quais são os produtos financeiros do Banco Santander que participam da promoção?
  • O Santander será responsável por falhas na prestação de serviços por parte dos parceiros?

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Ronaldinho890
Ronaldinho890 🇧🇷

4.3

(96)

223 documentos

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Regulamento
VEM QUE VOLTA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck nº 2041 e 2235, Bloco A
CEP: 04543-011 - São Paulo - SP
CNPJ nº 90.400.888/0001-42
Período de Participação: de 18/11/2019 a 02/12/2019, sendo:
(i) De 18/11/2019 a 02/12/2019: período para contratação dos Produtos
Participantes, elencados abaixo;
(ii) De 20/12/2019 a 20/02/2020: clientes elegíveis deverão escolher o voucher
que irão resgatar, de acordo com as regras descritas neste Regulamento; e
(iii) De 20/12/2019 a 20/03/2020: Participantes deverão utilizar o seu voucher,
de acordo com as regras descritas neste Regulamento.
Abrangência: Produtos financeiros do Banco Santander comercializados em Território
Nacional, conforme o item abaixo.
Produtos Participantes:
(i) Consórcio de imóveis;
(ii) Consórcio de veículos;
(iii) Seguros de Vida;
(iv) DinDin do Milhão pagamento mensal;
(v) Cartões de crédito cartões participantes Free, 1|2|3, AA, Smiles, Play, Elite e
Unique (exceto cartões adicionais);
(vi) Financiamento de veículos e CDC Veículos;
(vii) Crédito Pessoal e Crédito Consignado (exceto preventivo);
(viii) DUO (Pacote de Serviços);
(ix) Previdência (PGBL ou VGBL);
(x) Fundo de Investimentos Alocação Multimercado (para clientes Van Gogh e Select);
e
(xi) SuperGet (com exceção da Superget Mobile) e novos clientes Portabilidade com
contratação no período da campanha.
Critérios de cada Produto:
(i) Consórcio de imóveis: efetuar a contratação de cotas de Consórcio dentro do
Período de Participação e pagar a 1ª parcela.
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Regulamento “VEM QUE VOLTA” BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck nº 2041 e 2235, Bloco A CEP: 04543- 011 - São Paulo - SP CNPJ nº 90.400.888/0001- 42 Período de Participação: de 18/11/2019 a 02/12/2019, sendo: (i) De 18/11/20 19 a 02/12/2019: período para contratação dos Produtos Participantes, elencados abaixo; (ii) De 20/12/2019 a 20/ 02 / 2020 : clientes elegíveis deverão escolher o voucher que irão resgatar, de acordo com as regras descritas neste Regulamento; e (iii) De 20/12/2019 a 20/ 03 /2020: Participantes deverão utilizar o seu voucher, de acordo com as regras descritas neste Regulamento. Abrangência: Produtos financeiros do Banco Santander comercializados em Território Nacional, conforme o item abaixo. Produtos Participantes: (i) Consórcio de imóveis; (ii) Consórcio de veículos; (iii) Seguros de Vida; (iv) DinDin do Milhão – pagamento mensal; (v) Cartões de crédito– cartões participantes Free, 1|2|3, AA, Smiles, Play, Elite e Unique (exceto cartões adicionais); (vi) Financiamento de veículos e CDC Veículos; (vii) Crédito Pessoal e Crédito Consignado (exceto preventivo); (viii) DUO (Pacote de Serviços); (ix) Previdência (PGBL ou VGBL); (x) Fundo de Investimentos Alocação Multimercado (para clientes Van Gogh e Select); e (xi) SuperGet (com exceção da Superget Mobile) e novos clientes Portabilidade com contratação no período da campanha. Critérios de cada Produto: (i) Consórcio de imóveis: efetuar a contratação de cotas de Consórcio dentro do Período de Participação e pagar a 1ª parcela.

(ii) Consórcio de veículos (automóvel, motos e equipamento sustentável): efetuar a contratação de cotas de Consórcio dentro do Período de Participação e pagar a 1ª parcela. (iii) Seguros de Vida: efetuar a contratação de um dos seguros participantes da Promoção, quais sejam: Vida Homem; Vida Mulher; Vida Premiado; Vida Van Gogh; Vida Select; Vida Premium. (iv) DinDin do Milhão – pagamento mensal: Contratar um título de capitalização dentro do Período de Participação. (v) Cartões de crédito – contratar um dos cartões participantes Free, 1|2|3, AA, Smiles, Play, Elite e Unique dentro do Período de Participação, (exceto cartões adicionais) e realizar o desbloqueio até 15/12/2019; (vi) Financiamento de veículos ou CDC Veículos: efetuar a contratação do produto. (vii) Crédito Pessoal e/ou Crédito Consignado (exceto Crédito Pessoal Unificado e Crédito Pessoal Reorganização, Crédito Consignado Unificado, Crédito Consignado Reorganização e o Cartão de Crédito Consignado Olé): efetuar a contratação de um dos produtos e ter o recurso do empréstimo liberado dentro do Período de Realização. (viii) DUO (Pacote de Serviços): Clientes elegíveis que contratarem o pacote de serviços no período da promoção e a pessoa jurídica do cliente ter apenas 1 sócio. (ix) Previdência (PGBL ou VGBL): efetuar a contratação de Plano de Previdência Privada, a partir de R$100,00 (cem reais). No caso de Aporte ou Portabilidade externa em plano já existente, serão considerados os valores a partir de R$

  1. 000 ,00 (um mil reais). (x) Fundo de Investimentos Alocação Multimercado (para clientes Van Gogh e Select): aplicar a partir de R$1.000, 00 (um mil reais) no Fundo de CNPJ/MF
  2. 645 .498/0001-99. (xi) SuperGet (com exceção da SuperGet Mobile): comprar máquinas da família SuperGet e ter credenciamento registrado (compra e credenciamento são processos distintos e o cliente precisa realizar os 2). Portabilidade de novos clientes dentro dos critérios de máquinas elegíveis disponíveis no site de portabilidade, com credenciamento e faturamento mínimo de R$50,00 no período da campanha.

1. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderão participar todas as pessoas físicas, residente e domiciliadas em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, que contratarem os Produtos Participantes acima descritos (“Cliente(s) Participante(s)”) durante o Período de Realização desta Campanha e forem titulares dos produtos.

deverá realizar nova assinatura para utilização do voucher de desconto. O cliente fará jus a até 1 voucher para cada Conta do Youtube Premium. (v) LinkedIn: Na contratação de Produtos Participantes receba voucher com direito a 3 (três) meses de LinkedIn Premium. 1.6. Para a utilização dos vouchers será necessário o cadastro em cada um dos serviços dos parceiros do Santander nos websites indicados de cada parceiro e/ou serviço. Os parceiros do Santander podem exigir o preenchimento de cadastros próprios em seus serviços, com a informação de dados pessoais dos Clientes Participantes. Estes dados serão de utilização própria e exclusiva de cada um dos parceiros. 1.7. Será permitido aos Clientes Participantes o cancelamento ou manutenção dos serviços dos parceiros ao término do período de validade de cada um dos vouchers. Em caso de manutenção dos serviços com os parceiros do Santander, o Cliente Participante exclui o Santander de qualquer responsabilidade pelos serviços que vier a contratar futuramente com determinado parceiro. 1.8. Para a utilização dos vouchers poderá ser necessário informar dados de cartão ativo ou dados bancários dos Clientes Participantes, no momento de cadastro em cada um dos parceiros elencados na cláusula 1.4 acima. 1.9. Os vouchers poderão ser ativados pelos Clientes Participantes por determinado período, em cada um dos parceiros do Santander. 1.10. Os vouchers poderão ser utilizados individualmente, possibilitando a utilização de serviços dos parceiros gratuitamente, ou em conjunto com outros serviços, traduzindo-se em descontos na utilização dos serviços destes parceiros eventualmente já contratados pelo Cliente Participante. Nas hipóteses em que os vouchers conferirem descontos aos Clientes Participantes, poderá ser necessária a aquisição de serviços dos parceiros Santander para que os vouchers possam ser utilizados. No momento de ativação dos vouchers os parceiros do Santander descreverão as condições de uso de cada voucher. 1.11. Os serviços de cada parceiro do Santander estão descritos em detalhes em seus respectivos websites. É necessário que os Clientes Participantes verifiquem as condições de prestação de serviços dos parceiros do Santander em seus websites, a fim de conhecer suas premissas e limitações.

1.12. O Santander não será responsável por falhas na prestação de serviços por parte dos parceiros do Santander.

2. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA 2.1. A Campanha será divulgada nos canais de comunicação do Santander, mídias off-line, online e em www.santander.com.br/black. 2.2. A Campanha poderá ser divulgada nos websites de cada um dos parceiros do Santander. 2.3. Este Regulamento estará disponível no website da Campanha. 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS 3.1. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Clientes Participantes estarão, automaticamente: (i) Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade do Santander, que poderá utilizar tais dados exclusivamente e de forma gratuita para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Campanha. Os dados aqui indicados poderão ser utilizados pelo Santander pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do término da Campanha, em quaisquer mídias (inclusive mídia impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios); e (ii) Autorizando os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses, contados de seu término. 3.2. Na hipótese de tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras e/ou na ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude pelo Santander, o Cliente Participante perderá o direito aos vouchers porventura já emitidos e entregues, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte do Santander, inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Cliente Participante da Campanha.

esta Campanha, estará disponível a Central de Atendimento Santander, nos telefones: (11) 4004-3535 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800 702 3535 (para demais cidades). 3.9. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio ou sede do Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.