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Este documento aprovado em janeiro de 2014 é o regulamento nacional de formação de praticantes em equitação desse ano. Ele aborda os locais de exame, a evolução progressiva dos praticantes, as regiões principais do exterior do cavalo, o material de limpeza, as sela e equipamentos, as ajudas naturais e artificiais, as diferentes andadas e galopes, o trabalho no círculo, os tendões, o ensino e a classificação de exame de sela 4. Além disso, inclui informações sobre o maneio, a passagem de mão a galope, a flexibilidade longitudinal, o trabalho a pé e a prova hunter.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Aprovado em Reunião de Direção de 23 de Janeiro de 2014 1
Nos praticantes de Equitação não se consegue, ao contrário da generalidade das modalidades, estabelecer uma correlação entre o desenvolvimento desportivo e o escalão etário do atleta. No entanto, foram estabelecidas idades mínimas para aceder a determinadas selas.
A implementação do «Programa das Selas» garante a qualidade da formação dos Praticantes dentro da Rede Nacional dos Centros Federados (RNCF).
A responsabilidade dos centros da RNCF neste processo formativo é o pilar mais importante do desenvolvimento do desporto equestre federado. É na RNCF que o desenvolvimento dos Praticantes se processa, sob a responsabilidade de Treinadores credenciados, implicando o paralelismo entre as carreiras de Treinador e Praticante.
O Programa de formação de Praticantes está organizado em 9 etapas:
É importante que cada Praticante, logo que comece a montar com um mínimo de regularidade, se inscreva na FEP como Praticante Federado.
Esta inscrição corresponde à obtenção da Licença de Praticante dando direito à posse de um cartão anual de atleta federado.
Esta situação, ligada a um exame médico de conteúdo regulamentado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), permite a obtenção do Seguro Desportivo obrigatório que cobre a prática do desporto quotidiano, a participação em provas não oficiais, lições de equitação, passeios a cavalo, maneio do cavalo, etc.
A metodologia deste Programa assenta, para qualquer das Selas, nas três seguintes matérias: A Teoria Equestre, O Maneio e A Prática Equestre (Equitação). Esta última é sempre apresentada em função de três princípios: Equilibrar-se (ou equilibrar a sua montada), Avançar e Voltar.
Não há qualquer limite de tempo (máximo ou mínimo) de permanência numa determinada Sela. Assim, um praticante muito aplicado e dotado poderá fazer mais do que uma Sela por ano.
A Bibliografia recomendada, que representa algumas das obras que podem apoiar docentes e discentes na matéria constante deste programa e mesmo de níveis mais avançados, é a seguinte:
» Manual Oficial de Formação de Praticantes (ENE/FEP) - 2ª Edição 2006,Vol. 1 « A Equitação Elementar (Cor. Arnaut Pombeiro) » Galops 1 a 9 (Éditions 2000 Vigot ou Lavauzelle) » Equitação - Como e porquê – Coronel Eduardo Netto de Almeida » Manual de Equitação – Estado Maior do Exército – Comando de Instrução » École de Cavalerie – François Raubichon de la Guérinière » Questions Équestres – Général L’Hotte » Le Gymnase du Cheval – Gustav Steinbrech » Equitation – Louis Podhajsky Para níveis mais elevados, recomendamos: » Reflexões sobre a Arte Equestre – Nuno Oliveira » Notas sobre o Ensino – Nuno Oliveira » Equitation Académique – Général Décarpentry
O Programa de Formação de Praticantes compreende dois tipos de carreira formativa:
- Praticante Geral (PG): A formação e os exames de Sela correspondentes compreendem as três disciplinas olímpicas (ensino, saltos e concurso completo). As Licenças de exercício de atividade e participação em provas para Praticante Geral são :
Licença Geral de Praticante Licença Geral de Concorrente em Provas Oficiais Nacionais (Sela 4) Licença Geral de Concorrente em Provas Internacionais (Sela 7)
Saber limpar um cavalo, conduzi-lo à mão, com cabeção ou com a cabeçada de trabalho, e ser capaz de se deslocar a passo e a trote.
NOTA: No caso de praticantes com idade até 10 anos, deverão ser capazes de demonstrar o conhecimento da técnica de limpeza e de condução à mão.
a) Equitação
b) Maneio
c) Teoria
c) Teoria
Depois de ter verificado o bom estado geral do seu cavalo/pónei, e ter ajustado a sua aparelhação, ser capaz de o conduzir nos três andamentos, sobre pequenos saltos isolados e em terreno variado.
a) Equitação
(*) Não se aplica aos PE
b) Maneio
O atleta deve possuir um bom conhecimento sobre: o maneio (cuidados, necessidades, alimentação), locomoção e comportamento da sua montada e ser autónomo nos três andamentos, em terreno variado e, com exclusão dos PE, no encadeamento de obstáculos (pequenos e isolados). Ser capaz de executar uma prova de ensino P3. Ser capaz de executar uma prova de salto de obstáculos (tipo Hunter) de 0,80 cm.
a) Equitação
(*) Não aplicável aos PE
Terreno variado (*)
(*) Só parcialmente aplicável aos PE
b) Maneio Para além dos temas referidos nas Selas 1, 2 e 3, mais o seguinte:
c) Teoria Para além dos temas referidos nas Selas 1, 2 e 3, mais, os seguintes:
c) Teoria
O atleta deve ser capaz de apresentar um cavalo ou um pónei estável nos 3 andamentos e no seu equilíbrio, sobre uma reprise de ensino de grau preliminar e, com exceção dos PE, conduzir sobre uma série de saltos ligando-os entre si.
a) Equitação ENSINO
SALTO DE OBSTÁCULO (Saltos com altura máxima de 0,95 m a 1,00 m) (*)
CROSS (Facultativo) (*)
(*) Não aplicável a PE
TRABALHO A PÉ
b) Maneio
O atleta deve dispor de um nível de prática que lhe permita apresentar um cavalo ou um pónei num equilíbrio estável e numa atitude adaptada sobre uma reprise de ensino de grau elementar sobre um percurso de salto de obstáculos e sobre um percurso de corta mato (este facultativo).
a) Equitação ENSINO
SALTO DE OBSTÁCULOS (Saltos com altura máxima de 1,00 m a 1,05 m) (*)
CROSS facultativo (nível iniciação do Regulamento de CCE/FEP) (*)
(*) Não aplicável a PE
b) Maneio Para além dos temas referidos nas Selas 5 e 6, mais o seguinte:
c) Teoria Para além dos temas referidos nas Selas 5 e 6, mais os seguintes:
(*) Não aplicável aos PE