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Regulamento Interno de Condomínio, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Civil

O regulamento interno de um condomínio, detalhando os direitos e deveres dos condôminos. Ele abrange tópicos como o uso das áreas comuns, restrições quanto a modificações nas unidades autônomas, regras de convivência, responsabilidades dos condôminos e penalidades por infrações. O texto é extenso e minucioso, cobrindo diversos aspectos da vida condominial, o que o torna relevante para estudantes de cursos relacionados ao direito imobiliário, administração de condomínios e gestão de propriedades. Apesar de ser um documento específico de um condomínio em particular, suas cláusulas e disposições podem ser generalizadas e aplicadas a outros contextos semelhantes, tornando-o uma fonte valiosa de informações e referências para pesquisas e estudos nessas áreas.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 24/07/2024

thelemaco-araujo
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R E G I M E N T O I N T E R N O
O Regimento Interno do Condomínio Edilício RESIDENCIAL BRASILsituado
nesta Cidade na Rua Estados Unidos, 195, Bairro Canjica, Salto/SP, que será
edificado no terreno contendo área superficial de 5.661,11 m2, e 5.697,37 m2 de
área construída. O Edifício residencial em seus detalhes encontra-se descrito no
memorial descritivo e planta aprovados pela Prefeitura Secretaria de
Desenvolvimento Urbano da Prefeitura da Estância Turística de Salto, aos
16/05/11 no processo administrativo nº 8924/11. Constituído na forma dos artigos
ns 1331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro e naquilo em que não tiver sido
revogada pela Lei nº 4591/64.
O Condomínio Residencial Brasil composto por 05 (cinco) Torres
verticalizadas, totalizando:
87 (oitenta e sete) apartamentos de 02 (dois) dormitórios;
01 (um) apartamento de 01 (um) dormitório acessível (PNE).
Assim distribuídos:
Torre Fortaleza, São Paulo, Curitiba e Belém
Cada torre será composta de 16 apartamentos: pavimento térreo e 03
(pavimentos tipo) a seguir discriminados:
Apartamentos Térreos
04 (quatro) apartamentos, contendo cada, a área privativa de 59,87 m2, com a
seguinte numeração:
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R E G I M E N T O I N T E R N O

O Regimento Interno do Condomínio EdilícioRESIDENCIAL BRASIL ” situado nesta Cidade na Rua Estados Unidos, nº 195 , Bairro Canjica, Salto/SP, que será edificado no terreno contendo área superficial de 5.661,11 m2, e 5.697,37 m2 de área construída. O Edifício residencial em seus detalhes encontra-se descrito no memorial descritivo e planta aprovados pela Prefeitura Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura da Estância Turística de Salto, aos 16/05/11 no processo administrativo nº 8924/11. Constituído na forma dos artigos ns 1331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro e naquilo em que não tiver sido revogada pela Lei nº 4591/64. O Condomínio Residencial Brasil composto por 05 (cinco) Torres verticalizadas, totalizando:

  • 87 (oitenta e sete) apartamentos de 02 (dois) dormitórios;
  • 01 (um) apartamento de 01 (um) dormitório acessível (PNE). Assim distribuídos: Torre Fortaleza, São Paulo, Curitiba e Belém Cada torre será composta de 16 apartamentos: pavimento térreo e 03 (pavimentos tipo) a seguir discriminados: Apartamentos Térreos 04 (quatro) apartamentos, contendo cada, a área privativa de 59,87 m2, com a seguinte numeração:

Composição em ambientes 02 (dois) dormitórios; WC; lavanderia; cozinha; hall de circulação; salas de estar e jantar; varanda. Localização Frente: Apartamentos localizados na confrontação com a via de circulação interna:

  • Lado esquerdo de quem de frente olha para a Torre designado pelo apartamento de final nº 03 (três);
  • Lado direito nessa mesma posição designado pelo apartamento de final nº 01 (um); Fundos: Apartamentos localizados na confrontação com área comum do condomínio (muro de divisa):
  • Lado esquerdo de quem de frente olha para a Torre designado pelo apartamento de final nº 04 (quatro);
  • Lado direito nessa mesma posição designado pelo apartamento de final nº 02 (dois). Apartamentos Tipo: 03 pavimentos, contendo cada, 04 (quatro) apartamentos com área privativa, cada apartamento de 59,87 m2, perfazendo um total de 12 (doze) apartamentos tipo, com a seguinte numeração: Composição em ambientes 02 (dois) dormitórios; WC; lavanderia; cozinha; hall de circulação; salas de estar e jantar; varanda. Localização Frente (em projeção):

Localização Frente: Apartamentos localizados na confrontação com a via de circulação interna:

  • Lado esquerdo de quem de frente olha para a Torre designado pelo apartamento de final nº 01 (um);
  • Centro de quem olha de frente para a Torre designado pelo apartamento de final nº 02 (dois);
  • Lado direito nessa mesma posição designado pelo apartamento de final nº 03 (três). Fundos: Apartamentos localizados na confrontação com área comum do condomínio (muro de divisa):
  • Lado esquerdo de quem de frente olha para a Torre designado pelo apartamento de final nº 04 (quatro);
  • Centro de quem olha de frente para a Torre designado pelo apartamento de final nº 05 (cinco);
  • Lado direito nessa mesma posição designado pelo apartamento de final nº 06 (seis). Apartamentos Tipo: 03 pavimentos, contendo cada, 06 (seis) apartamentos, com apartamentos:
  • De final 02 (dois) e 05 (cinco) de cada pavimento a área privativa, cada apartamento de 54,74 m2; perfazendo um total de 06 (seis) apartamentos tipo;
  • De final 01 (um), 03 (três), 04 (quatro) e 06 (seis), de cada pavimento, a área privativa, cada apartamento de 60,78 m2; perfazendo um total de 12 (doze) apartamentos tipo;

Composição em ambientes 02 (dois) dormitórios; WC; lavanderia; cozinha; hall de circulação; salas de estar e jantar; varanda. Localização Frente (em projeção): Apartamentos localizados na confrontação com a via de circulação interna:

  • Lado esquerdo de quem de frente olha para a Torre designado pelo apartamento de final nº 01 (um);
  • Centro de quem olha de frente para a Torre designado pelo apartamento de final 02 (dois);
  • Lado direito nessa mesma posição designado pelo apartamento de final nº 03 (três). Fundos (em projeção): Apartamentos localizados na confrontação com área comum do condomínio (muro de divisa):
  • Lado esquerdo de quem de frente olha para a Torre designado pelo apartamento de final nº 04 (quatro);
  • Centro de quem olha de frente para a Torre designado pelo apartamento de final final 05 (cinco);
  • Lado direito nessa mesma posição designado pelo apartamento de final final nº 06 (seis). Este Regimento Interno é parte integrante de sua Convenção e reger-se-á pelo disposto na Lei 4.591/64, Lei 10.406/02 e Assembléias Gerais. Obrigam-se os condôminos ou terceiros a quem aqueles cedam, seja a que título for, suas unidades autônomas, a cumpri-lo, sendo as infrações punidas de acordo com as normas deste Regimento, da Convenção do Condomínio e na forma prevista nos demais dispositivos legais que regem a matéria.

condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se em relação a essa faculdade não se opuser à respectiva Assembléia Geral; g) fazer consignar no livro de atas das Assembléias Gerais, ou no livro de ocorrências, críticas, sugestões, desacordos ou protestos contra atos que considerarem prejudiciais à boa Administração do condomínio, solicitando ao Síndico, se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas; h) manter animais domesticados em suas unidades, desde que não causem risco à integridade, ao sossego, à salubridade dos moradores, à higiene das áreas comuns e nelas sejam conduzidos no colo, em coleiras ou, se necessário, em compartimentos apropriados. ARTIGO 2º Constituem deveres dos condôminos, aqueles contidos no artigo 1.336 do Código Civil Brasileiro e especialmente: a) não usar ou consentir que usem as coisas comuns para fins diversos daqueles a que se destinam, nem embaraçar o uso das partes comuns por outro condômino; b) não alterar a forma das fachadas externas das unidades, bem como não decorar as paredes, portas e esquadrias com cores ou tonalidades diversas das empregadas no Condomínio; c) não colocar ou deixar nas portas de uso comum, qualquer objeto ou instalações; d) não manter nas respectivas unidades autônomas, substâncias, instalações ou aparelhos que causem perigo à segurança e à solidez do Condomínio, ou incômodo aos demais condôminos; e) não usar qualquer processo de aquecimento que possa significar ameaça à segurança do conjunto ou prejudicar-lhe a higiene e a limpeza, como por exemplo, fogão a lenha, a gasolina, a querosene ou a carvão;

f) não estabelecer, em qualquer dependência comum dos condôminos, ou na área privativa: enfermaria, oficinas, laboratórios, pensões, bares, escritórios, consultórios, clubes de dança, jogos, recreios, escolas, sedes de partidos políticos, estabelecimentos comerciais ou industriais e demais sedes de atividades sociais, religiosas ou outras quaisquer que possam desvirtuar a finalidade exclusivamente residencial do conjunto; g) não organizar nas unidades privativas, reuniões públicas, políticas, sociais ou religiosas que possam perturbar a tranquilidade dos seus moradores; h) não remover pó dos tapetes e cortinas nas janelas, terraços e áreas de uso comum; i) não estender roupas, tapetes ou fixar toldos, letreiros de propaganda ou quaisquer outros objetos nas janelas ou que sejam visíveis do exterior da unidade autônoma; j) não sobrecarregar a estrutura de sua unidade autônoma com peso superior à sua resistência, demolir ou promover quaisquer aberturas nas paredes, de forma a gerar risco as demais unidades autônomas; k) não usar ou consentir que usem suas unidades autônomas para finalidades diversas daquelas a que se destinam, nem usá-las de forma perigosa ou nociva ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos, observando para que sejam respeitadas as disposições em vigor; l) não estacionar veículos fora de sua unidade autônoma ou área comum específica a esse fim destinada, nem permitir a permanência no conjunto, de veículos estranhos sem autorização; m) não manter no conjunto, animal de grande porte, agressivos, selvagens ou não permitidos pela legislação pertinente; n) não instalar na sua área privativa, chiqueiros, galinheiros ou outras construções que ameacem a higiene ou a tranquilidade em termos de odores ou ruídos indesejáveis no Condomínio; o) contribuir para as despesas comuns do Condomínio nas formas determinadas neste Regimento Interno e Convenção;

tais como tributos, custos de conservação, etc., as quais são de responsabilidade direta e exclusiva do respectivo condômino, o pagamento das despesas comuns e, portanto, a cargo dos condôminos em conjunto que dente outros, destacam-se os tributos, prêmios de seguro, despesas de consertos, de edificação, de conservação, de desinfecção, etc., tudo relativamente às partes e coisas comuns, a remuneração do Síndico, ordenados e demais encargos trabalhistas dos empregados, consumos de água, energia elétrica e demais serviços relativos às áreas e coisas comuns. ARTIGO 3º É vedado aos condôminos ou a terceiros que, de qualquer forma, ocupem as unidades autônomas: a) Prejudicar o direito dos demais moradores; b) dar às suas partes destinação diversa do conjunto da edificação e utilizá- las de maneira prejudicial ao sossego, salubridade, segurança e bons costumes; c) usar, ceder ou alugar a unidade autônoma para fins não residenciais; d) alterar a forma e a cor da fachada, portas, janelas e demais esquadrias externas de forma a prejudicar a harmonia do conjunto; e) colocar vasos e outros objetos nos parapeitos das janelas, bem como instalar varais externos; f) colocar, na parte externa ou interna da unidade autônoma, placas, letreiros, anúncios, aparelhos luminosos ou qualquer outra inscrição ou publicidade, salvo enfeites natalinos ou equivalentes a outras épocas comemorativas; g) colocar aparelho de ar-condicionado fora do padrão estabelecido em Assembléia Geral; h) permitir o escoamento de água proveniente de ar condicionado, de roupas, tapetes ou assemelhados que prejudique as demais unidades ou áreas comuns;

i) tirar pontas de cigarro, água e qualquer outro objeto pelas janelas, ou nas áreas comuns, bem como limpar ou estender tapetes, capachos, almofadas, colchões, cobertores, etc., nas áreas comuns e janelas; j) lançar pelo vaso sanitário, pelas pias ou demais tubulações, materiais ou dejetos que possam obstruir os encanamentos e esgotos do Condomínio; k) depositar lixo fora dos locais destinados para depósito, sem acondicionamento adequado, não selecionados em lixo seco ou orgânico e em desacordo com os horários estabelecidos: segunda à sexta-feira das 18:00 às 19:00 horas e no sábado das 11:00 às 12:00 horas; l) usar as dependências de uso comum, mesmo que momentaneamente, para guarda de objetos particulares ou materiais de qualquer natureza; m) promover leilões, exposições ou vendas nas áreas comuns; n) instalar antenas de radioamador, bem como cabos e fios de televisão nas áreas comuns sem autorização expressa da Administração do Condomínio; o) utilizar os empregados e prestadores de serviço do condomínio para serviços particulares durante o horário de trabalho; p) produzir ruídos excessivos, em qualquer horário, nas unidades autônomas ou nas áreas comuns, que possam perturbar o sossego dos demais moradores. CAPÍTULO II DAS ÁREAS COMUNS VAGAS DE ESTACIONAMENTO ARTIGO 4º A área comum de utilização específica destinada a estacionamento de veículos localizada no pavimento térreo destina-se exclusivamente a essa finalidade, não podendo nela ser depositados quaisquer pertences dos condôminos e ou agregados, sub-rogados, locatários, sub-locatários e ou quaisquer outros tipos de ocupantes.

Bolsão de estacionamento com capacidade para o estacionamento de 02 (dois) veículos, medindo 5,00 metros na face que confronta com a via de circulação interna; no lado oposto mede 5,00 metros na face que confronta com o sistema de lazer do condomínio; do lado direito de quem da via de circulação interna olha o imóvel mede 5,00 metros na face que confronta com os espaços comuns destinados a portaria e lixo orgânico e reciclável; no lado oposto mede 5,00 metros na face que confronta com o sistema de lazer do condomínio; perfazendo a área de 25,00 metros. Consoante memorial descritivo técnico aprovado pela Prefeitura da Estância Turística de Salto cada espaço para a vaga de estacionamento sem numeração específica por se constituir área comum condominial de uso por todos os moradores terá as seguintes metragens: 2,50 metros de largura (x) 5, metros de comprimento, perfazendo a área de 12,50 metros quadrados, de uso comum de todos os moradores e sem numeração especifica na planta por ser destinada exclusivamente a parada rápida para pessoas que tenham por objetivo se utilizar das áreas de uso comum a seguir discriminadas:

  • Sistema de Lazer, contendo a área total de 363,91 m2;
  • Área Descoberta: 300,81 m
  • Espaço Gourmet composto de: salão com churrasqueira, pia, espaço para freezer, WC masculino (PNE) e feminino (PNE) e vestiário com WC, contendo a área de 63,10 m2;
  • Espaço reservado para depósito de Lixo Orgânico contendo área a descoberta de 4,20 m2, e espaço reservado para depósito de Lixo Reciclável contendo a área descoberta de 8,43 m2;
  • Área para instalação dos botijões de gás (GLP), contendo a área descoberta de 11,40 m2;
  • Portaria com WC e depósito, contendo a área de 25,55 m2. Bolsão de estacionamento localizado perpendicularmente de frente para a Rua Estados Unidos, composto de 05 (cinco) vagas de estacionamento de veículos para visitantes, medindo a vaga 01: 2,79 metros paralelamente a Rua

Estados Unidos e nos fundos onde confronta com área comum condominial. Internamente tem a largura de 2,70 metros (x) 5,16 metros de comprimento; a vaga 02: 2,79 metros paralelamente a Rua Estados Unidos e nos fundos onde confronta com área comum condominial. Internamente tem a largura de 2, metros (x) 5,16 metros de comprimento; a vaga 03: 2,79 metros paralelamente a Rua Estados Unidos e nos fundos onde confronta com área comum condominial. Internamente tem a largura de 2,70 metros (x) 5,16 metros de comprimento; a vaga 04: 2,79 metros paralelamente a Rua Estados Unidos e nos fundos onde confronta com área comum condominial. Internamente tem a largura de 2, metros (x) 5,16 metros de comprimento; a vaga 05: 3,32 metros paralelamente a Rua Estados Unidos; nos fundos onde confronta com área comum condominial mede 2,79 metros. Internamente tem a largura de 2,70 metros (x) 5,16 metros de comprimento, destinados a visitantes do condomínio edilício projetado. Parágrafo Segundo : Conforme discriminado no caput, constitui área comum de uso específico, com utilização de forma privativa, uma vaga de estacionamento de veículos por apartamento, totalizando 88 vagas , destas, a vaga de estacionamento 06 reservada a portadores de necessidades especiais (PNE) será destinada ao apartamento acessível nº 02, da TORRE BRASÍLIA. As demais vagas, perfazendo o total de 87, serão destinadas, uma por unidade, aos demais apartamentos. O critério de escolha das vagas de estacionamento será definido na primeira Assembléia Geral especificamente convocada para, dentre outros assuntos deliberar sobre essa finalidade. As demais áreas comuns do condomínio serão utilizadas por todos os proprietários/promissários-compradores e pertencerão em comum aos proprietários/promissários compradores das unidades autônomas, independentemente da fração ideal do terreno adquirida , na proporção de 1/88 (um, oitenta e oito avos) para cada um.

serviço, empregados, etc., que autorizarem a entrar nas dependências do condomínio com destino a sua unidade autônoma. DO ESPAÇO GOURMET ARTIGO 8º O uso da área comum “espaço gourmet” é exclusivo dos condôminos ou inquilinos do condomínio, sendo vedado seu uso para quaisquer outros fins que não os expressamente sociais. Parágrafo Primeiro - O pedido de uso desse espaço só poderá ser formulado pelo responsável da unidade autônoma, que assume total responsabilidade pelo patrimônio desses espaços ou quaisquer atos nele praticados por membros de sua família ou seus convidados. Parágrafo Segundo - As reservas do espaço gourmet e churrasqueiras do condomínio será efetuado mediante solicitação por escrito ao zelador, com antecedência mínima de 01 (um) dia e máxima de 30 (trinta) dias, ato em que o zelador deverá marcar em caderno especial o dia e hora da solicitação, bem como a data de cessão de uso desses espaços. A desistência da reserva deverá ser comunicada ao Síndico ou zelador com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e de forma expressa. Parágrafo Terceiro - Havendo concorrência de solicitação do uso do espaço gourmet para o mesmo dia, por dois ou mais interessados, será privilegiado aquele que tiver feito a solicitação com maior antecedência. Parágrafo Quarto - A taxa de uso do espaço gourmet corresponderá ao valor de 10% (dez porcento) sobre o salário mínimo vigente e cobradas juntamente com a contribuição condominial, por dia de uso.

Parágrafo Quinto - O solicitante do espaço gourmet deverá remover seus pertences e objetos até as 10:00 horas do dia imediato ao uso, para permitir a limpeza do local. Parágrafo Sexto - Em caso de reserva do espaço gourmet em dias sucessivos por parte de diferentes interessados, o primeiro destes deverá desocupar totalmente o salão até as 8:00 horas do dia seguinte. Parágrafo Sétimo - Preenchidas as formalidades para reserva do espaço gourmet no dia aprazado, o solicitante deverá passar vistoria no local junto com o zelador ou Síndico. É de interesse do solicitante, efetuar com o máximo cuidado tal vistoria dos seus móveis, adereços e equipamentos, uma vez que, com a entrega das chaves, ele se torna responsável pela devolução do recinto nas mesmas condições em que foi recebido. Terminada a vistoria, o zelador fará ao solicitante a entrega das chaves dos espaços cedidos. No dia seguinte e dentro do horário estabelecido, o solicitante deverá passar nova vistoria no local junto com o zelador ou Síndico para verificação das condições desses espaços e seus pertences. Nada havendo a ressalvar, o zelador recolherá as chaves, perdendo o condômino o direito a quaisquer reclamações posteriores. Parágrafo Oitavo - Em caso de quaisquer danificações verificadas no ato da vistoria de devolução, o responsável pelo uso do espaço deverá providenciar o conserto ou substituição da coisa danificada, as próprias expensas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, salvo motivo de força maior, a ser acordada com o Síndico do condomínio. Parágrafo Nono - O controle dos convidados não residentes no condomínio será feito pela portaria, mediante verificação da lista de convidados fornecida antecipadamente pelo responsável da reserva do espaço gourmet ou pela simples retirada dos convites individuais nominais apresentados na entrada, mesmo quando a festa for realizada dentro do apartamento.

Parágrafo Único - Em consonância com o estabelecido no artigo 9º, parágrafos primeiro e segundo do artigo 8º da Convenção o direito de defesa do condômino a quem se tenha imputado qualquer transgressão das normas previstas neste Regimento Interno e Convenção encontra-se expressamente previsto no parágrafo único do artigo 37 e terceiro do artigo 8º da Convenção. ARTIGO 10 A falta de cumprimento de qualquer das disposições constantes da Convenção e deste Regimento Interno, para a qual a lei não imponha penalidade especial, tornará o condômino faltoso passível de multa equivalente ao valor de duas vezes a contribuição mensal de manutenção por unidade autônoma vigente à época, ressalvado o direito de defesa previsto na Convenção e neste Regimento. ARTIGO 1 1 Cada condômino será responsável pelos danos causados às demais unidades autônomas ou às coisas comuns, por si, pelos ocupantes da sua unidade autônoma ou por pessoa que tenha trazido ao Condomínio. Parágrafo Primeiro - A impontualidade no pagamento das contribuições ordinárias ou extraordinárias, devidas ao Condomínio, implicará o acréscimo de 2% (dois porcento) ao valor do débito em atraso, a título de multa, e na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, corrigidos ainda, o principal e a multa, com a aplicação dos índices de correção de débitos fiscais de acordo com a lei. Parágrafo Segundo - A aplicação das multas capituladas, não autoriza a manutenção do estado das coisas praticadas, ou desenvolvidas contrariamente

a lei, a Convenção e ao Regimento Interno, que se cumprirão ainda que por vias judiciais. Parágrafo Terceiro - Conforme disciplina o artigo 1.337 do Código Civil Brasileiro, o condômino, ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurarem. Parágrafo Quarto - Não se redimindo, o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da Assembléia. Parágrafo Quinto - As multas serão incluídas no respectivo documento de cobrança, emitido por ocasião do recolhimento das contribuições mensais das unidades; Parágrafo Sexto - Considera-se reiterada quando a prática da infração for cometida por duas ou mais vezes, sobre o mesmo fato ou não, num período de cinco meses. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 12 É vedado aos condôminos: