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Regulamento Institucional do Estágio Curricular Supervisionado em UniRitter, Esquemas de Arquitetura

O regulamento institucional do estágio curricular supervisionado (ecs) na universidade ritter dos reis (uniritter) em porto alegre. Ele define as diferentes formas de realizar o ecs, seus objetivos, características, supervisão e avaliação. Além disso, estabelece os direitos e deveres do aluno e do professor supervisor.

O que você vai aprender

  • Qual é a carga horária e o período de realização do Estágio Curricular Supervisionado em UniRitter?
  • Quais são os objetivos do Estágio Curricular Supervisionado em UniRitter?

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Boto92
Boto92 🇧🇷

4.6

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REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS
Aprovado na CamEn/Graduação, na 60ª Sessão,
realizada em 13/06/2007, aprovado no CONSEPE, na
1ª Sessão, realizada em 13/07/2007 e homologado no
CONSUPE, na 111ª Sessão, realizada em 23/07/2007,
na sede do UniRitter em Porto Alegre.
CAPÍTULO 1 - DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. - As disciplinas e/ou atividades que se referem ao Estágio Curricular
Supervisionado possuem denominação diferente em cada Faculdade e respectivos cursos:
- Faculdade de Administração:
Curso de Bacharelado em Administração: Estágio Curricular
Supervisionado;
- Faculdade de Arquitetura e Urbanismo: Estágio Supervisionado I e II;
- Faculdade de Design: Estágio Supervisionado;
- Faculdade de Direito: Prática Jurídica III, IV, V e VI;
- Faculdade de Informática:
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação: Estágio
Supervisionado;
- Faculdade de Educação, Ciências e Letras:
Curso de Letras: Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental e
Estágio Supervisionado no Ensino Médio;
Curso de Pedagogia: Pesquisa em Educação IV: Ação didático-
pedagógica na E.I. II; Pesquisa em Educação V: Ação didático-
pedagógica nos A.I. I; Pesquisa em Educação VI: Ação didático-
pedagógica nos A.I. II; Pesquisa em Educação VII: Construção da
docência nos A.I. ou E.I.; Pesquisa em Educação VIII: Formação de
educadores.
Parágrafo único - Para fins de melhor entendimento deste documento, as diferentes
formas de realização do estágio curricular supervisionado serão abreviadas pela sigla ECS.
Art. 2º - O período de realização do ECS, sua carga horária e as atividades a serem
desenvolvidas são definidos pela estrutura curricular de cada curso de graduação e pelo seu
Projeto Pedagógico de Curso (PPC), do qual faz parte o Regulamento de Estágio Curricular
Supervisionado do Curso, definido em consonância com este Regulamento Institucional.
CAPÍTULO 2 - DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 3º. São objetivos do ECS:
I. oportunizar vivência profissional em um ambiente real ou simulado através da
transposição e do aprimoramento de conhecimentos teórico-práticos característicos do
exercício profissional afeto ao curso;
II. contribuir para a formação do futuro profissional, evidenciando a relação entre o
currículo acadêmico e o mundo do trabalho.
III. desenvolver habilidades e competências relativas à formação profissional
através da elaboração do projeto de ECS e de sua execução.
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REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS

Aprovado na CamEn/Graduação, na 60ª Sessão, realizada em 13/06/2007, aprovado no CONSEPE, na 1ª Sessão, realizada em 13/07/2007 e homologado no CONSUPE, na 111ª Sessão, realizada em 23/07/2007, na sede do UniRitter em Porto Alegre.

CAPÍTULO 1 - DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO Art. 1º - As disciplinas e/ou atividades que se referem ao Estágio Curricular Supervisionado possuem denominação diferente em cada Faculdade e respectivos cursos:

  • Faculdade de Administração:  Curso de Bacharelado em Administração: Estágio Curricular Supervisionado;
  • Faculdade de Arquitetura e Urbanismo: Estágio Supervisionado I e II;
  • Faculdade de Design: Estágio Supervisionado;
  • Faculdade de Direito: Prática Jurídica III, IV, V e VI;
  • Faculdade de Informática:  Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação: Estágio Supervisionado;
  • Faculdade de Educação, Ciências e Letras:  Curso de Letras: Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental e Estágio Supervisionado no Ensino Médio;  Curso de Pedagogia: Pesquisa em Educação IV: Ação didático- pedagógica na E.I. II; Pesquisa em Educação V: Ação didático- pedagógica nos A.I. I; Pesquisa em Educação VI: Ação didático- pedagógica nos A.I. II; Pesquisa em Educação VII: Construção da docência nos A.I. ou E.I.; Pesquisa em Educação VIII: Formação de educadores. Parágrafo único - Para fins de melhor entendimento deste documento, as diferentes formas de realização do estágio curricular supervisionado serão abreviadas pela sigla ECS.

Art. 2º - O período de realização do ECS, sua carga horária e as atividades a serem desenvolvidas são definidos pela estrutura curricular de cada curso de graduação e pelo seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC), do qual faz parte o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso, definido em consonância com este Regulamento Institucional.

CAPÍTULO 2 - DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art. 3º. São objetivos do ECS: I. oportunizar vivência profissional em um ambiente real ou simulado através da transposição e do aprimoramento de conhecimentos teórico-práticos característicos do exercício profissional afeto ao curso;

II. contribuir para a formação do futuro profissional, evidenciando a relação entre o currículo acadêmico e o mundo do trabalho.

III. desenvolver habilidades e competências relativas à formação profissional através da elaboração do projeto de ECS e de sua execução.

CAPÍTULO 3 - DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art. 4º - O ECS caracteriza-se por ser uma atividade eminentemente prática desenvolvida pelo aluno em organização privada, pública ou dentro da própria Instituição, que deve resultar em uma monografia ou relatório de atividades, acompanhado de uma reflexão. O ECS deverá ser orientado, acompanhado e avaliado por um professor supervisor pertencente ao corpo docente do Centro Universitário Ritter dos Reis.

Parágrafo único - A critério de cada curso, conforme seu Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado, no caso do ECS ser realizado junto à organização privada ou pública, integrantes da mesma poderão emitir pareceres a respeito das atividades desempenhadas pelo aluno, que serão avaliados pelo professor supervisor, podendo existir o papel de supervisor externo.

Art. 5º - Deverá ser observada, por parte do aluno, a carga horária fixada no termo de compromisso firmado entre o Centro Universitário Ritter dos Reis, a entidade concedente e o aluno.

Parágrafo único - A critério de cada curso, conforme seu Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado o termo de compromisso referido no caput do artigo poderá ser substituído por outro documento.

CAPÍTULO 4 - DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art. 6º - As atividades do ECS serão coordenadas por um professor supervisor. Parágrafo único - A definição do professor supervisor seguirá as diretrizes estabelecidas no regulamento específico de cada curso de graduação.

Art. 7º - As atividades inerentes ao ECS deverão ser acertadas entre o professor supervisor e o aluno em consonância com as atividades previstas no PPC.

Art. 8º - São atribuições do professor supervisor: I. orientar, acompanhar e avaliar o ECS, observando a política de ECS adotada pelo curso e expressa no seu PPC;

II. elaborar e remeter à coordenação do curso o cronograma das atividades do ECS, zelando pelo seu cumprimento;

III. contribuir na elaboração de instruções para os alunos estagiários, que deverão ser submetidas à apreciação da coordenação do curso;

IV. divulgar, entre os alunos estagiários do curso, qualquer informação ligada ao ECS;

V. acompanhar o desenvolvimento do ECS mantendo, para isso, um registro de atividades;

VI. propor mudanças no Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso junto à coordenação do curso;

VII. apresentar, semestralmente, um relatório geral das atividades à coordenação do curso;

VIII. convocar reuniões com os alunos estagiários, para tratar de assuntos relacionados ao ECS;

IX. enviar à Secretaria Acadêmica do campus , ao final de cada semestre letivo, os resultados obtidos pelos estagiários quanto à avaliação do rendimento escolar em termos de aproveitamento e freqüência.

Parágrafo único - Não serão exercidas atividades de supervisão do ECS no período compreendido entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol de sábado, de acordo com o Art. 66 do Estatuto do Centro Universitário Ritter dos Reis.

Art. 9º - São direitos do aluno estagiário: