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Este documento institui o programa de relacionamento do cartão de crédito bradesco seguros, um programa de fidelidade desenvolvido e administrado pelo banco que visa conceder pontos aos associados titulares dos cartões bradesco seguros, os quais podem ser trocados por produtos e serviços estabelecidos em catálogos de prêmios. O programa estabelece as regras para a acumulação e resgate de pontos, as condições de participação, a validade dos pontos e as condições de cancelamento.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
O BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., instituição financeira, com sede no Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.438.325/0001-01 e a TEMPO SERVIÇOS LTDA, sociedade de responsabilidade limitada, que integra o conglomerado econômico do Banco Bradesco S.A., com sede no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida Floriano Peixoto, 6.500, sala 03, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 58.503.129/0001-00, que conjuntamente são denominados BANCO, com base no presente regulamento, institui o Programa de Relacionamento do Cartão de Crédito Bradesco Seguros (“Programa”), com o objetivo de recompensar os associados titulares do Cartão Bradesco Seguros, de sua emissão, elegíveis para participar do referido Programa, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1 DEFINIÇÕES 1.1 Programa de Relacionamento do Cartão de Crédito Bradesco Seguros (Programa): é um programa de fidelidade desenvolvido e administrado pelo BANCO que visa conceder ao Participante pontos que dão direito à troca por produtos e serviços estabelecidos em Catálogos de Prêmios. 1.2 Participante: é o titular dos Cartões Bradesco Seguros elegíveis para o Programa. 1.3 Catálogo de Prêmios: é o catálogo de produtos e/ou serviços onde constarão todos os prêmios disponíveis para resgate dos titulares dos Cartões Bradesco Seguros, os respectivos fornecedores e quantidade de pontos necessários para tal resgate. 1.4 Cartão Bradesco Seguros: é o cartão de plástico emitido pelo BRADESCO CARTÕES aos clientes solicitantes, pessoas físicas, nas Bandeiras Elo, Visa e American Express. 1.5 Bandeiras: são as pessoas jurídicas que oferecem a organização e normas operacionais necessárias ao funcionamento do sistema dos cartões de crédito, dentre eles os Cartões Bradesco Seguros, licenciando o uso de suas logomarcas, que no caso em questão é a Elo, a Visa e a American Express. 1.6 Programa de Milhagem: é o programa de milhagem e/ou incentivo oferecido pelas companhias aéreas.
2 ELEGIBILIDADE 2.1 Para se tornar Participante do Programa, o titular do Cartão Bradesco Seguros deverá ser pessoa física, residente no Brasil, e não possuir débitos em atraso relacionados à outros cartões de crédito emitidos pelo BANCO.
3 ADESÃO 3.1 Os titulares dos Cartões Bradesco Seguros serão automaticamente cadastrados no Programa, sem a cobrança de taxa de adesão. 3.2 Caso o titular do Cartão Bradesco Seguros não tenha interesse em participar do Programa, deverá solicitar o cancelamento da sua participação na Central de Atendimento ao Cliente do seu Cartão Bradesco Seguros, cujos contatos estão descritos no item 9.2 da Cláusula 9.
4 PONTUAÇÃO
4.1 Pontuarão no Programa todos os Cartões Bradesco Seguros de titularidade do Participante, inclusive os cartões adicionais a eles vinculados. A pontuação do Participante dar-se-á de acordo com a transação de compra e/ou pagamento da tarifa de anuidade, sendo atribuído a esse valor pago o número de pontos correspondentes,
que poderão ser verificados no site bradescocartoes.com.br/bradescoseguros e através da Central de Atendimento ao Cliente. 4.2 As compras devidamente efetuadas em reais serão convertidas em dólar americano, no valor da taxa de câmbio da data da transação e o valor resultante dessa conversão será o utilizado para fins de equivalência em pontos. 4.3 Para compras efetuadas em outra moeda que não seja o real ou dólar americano, o valor das compras será convertido em dólar americano, na forma do item 4.2, acima. 4.4 O Participante terá seus pontos somados e creditados de acordo com a Bandeira do seu Cartão Bradesco Seguros, sendo que para cada Bandeira será adotada uma conta de relacionamento e ali contabilizados os pontos gerados com os respectivos Cartões Bradesco Seguros que possui. 4.5 Para fins de pontuação, serão consideradas as seguintes transações efetuadas por meio dos Cartões Bradesco Seguros, inclusive do(s) adicional(is): a) compras nacionais ou internacionais, inclusive parceladas; e b) tarifa de anuidade dos Cartões Bradesco Seguros. 4.6 Para o Cartão Bradesco Seguros emitido na Bandeira Visa e Elo, os pontos serão computados somente após o processamento do pagamento mínimo da fatura corrente ao BANCO. Para o Cartão Bradesco Seguros emitido na Bandeira American Express, a pontuação é gerada no momento da transação no Cartão Bradesco Seguros. 4.7 Os pontos do Programa serão sempre inteiros, com arredondamento pelo critério matemático padrão, ou seja, as frações de ponto iguais ou inferiores a 0,49 serão desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas para o ponto inteiro imediatamente superior. 4.8 Para efeito de pontuação no Programa, na hipótese de compras parceladas com o Cartão Bradesco Seguros da Bandeira Visa e Elo, cada parcela será considerada separadamente, à medida que for lançada na fatura e o processamento do pagamento realizado ao BANCO. Para o Cartão Bradesco Seguros da Bandeira American Express, em caso de compras parceladas será considerado para pontuação no Programa o valor total da compra. 4.9 A falta de pagamento da fatura acarretará bloqueio temporário do resgate dos pontos, que ficará pendente até a sua regularização. Entretanto, os pontos acumulados e creditados no Programa não perderão a validade. 4.10 Os pontos são inegociáveis, intransferíveis e não poderão ser trocados por valores monetários. Não será permitida a soma de pontos entre diferentes Participantes. 4.11 O BANCO poderá conceder pontos bônus, a seu exclusivo critério, por eventos temporários e/ou específicos, de acordo com a modalidade dos Cartões Bradesco Seguros, conforme informados no site bradescocartoes.com.br/bradescoseguros.
5 VIGÊNCIA DOS PONTOS
5.1 Os pontos terão validade pré-definidas pelo BANCO, contada a partir da data de seu acúmulo para todos os Cartões Bradesco Seguros. Caso os pontos não sejam utilizados nesse prazo, prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês, e assim sucessivamente. 5.1.1 A validade dos pontos será informada pelo BANCO ao Participante por meio da sua fatura mensal, ou poderá o Participante contatar a Central de Atendimento ao Cliente para obter a validade dos pontos ou consultar a tabela anexa a este Regulamento. 5.2 Para o Cartão Bradesco Seguros da Bandeira Visa e Elo, a prescrição dos pontos ocorrerá na data do vencimento da fatura do mês subsequente ao período previamente informado, conforme descrito no item anterior, contados a partir de seu acúmulo. Para o Cartão Bradesco Seguro da Bandeira American Express, a prescrição dos pontos ocorrerá no último dia do prazo de sua validade, contado da data das respectivas transações que os originaram.
9.2 A solicitação de resgate de pontos deve ser realizada por meio de contato Telefônico com a Central de Atendimento ao Cliente, no número abaixo indicado: Para as Bandeiras Visa e Elo: 4002-0022 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 570 0022 ( demais localidades*).
10 ENTREGA DA PREMIAÇÃO
10.1 Os prêmios serão entregues somente no território nacional, no endereço de correspondência. 10.1.1 O Participante que manter a sua participação no Programa, está ciente e concordando suas informações cadastrais (nome e endereço completo) sejam divulgadas ao fornecedor do prêmio solicitado para que seja por ele providenciado o cadastramento e envio do prêmio. 10.2 Os produtos constantes nos Catálogos de Prêmios, impressos e/ou on-line, terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos. Caso algum prêmio seja retirado de linha ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado, o BANCO fará a substituição com seus fornecedores, a seu critério, por outro bem e/ou serviço equivalente em capacidade e qualidade, da mesma marca ou similar. Todos os produtos terão estoque limitado. Ao término do estoque, o produto poderá, a critério do BANCO, ser substituído por similar, ou excluído do catálogo. 10.3 O prazo máximo para entrega das mercadorias será de 30 (trinta) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da solicitação.
10.4 Os custos de distribuição e entrega dos prêmios são de responsabilidade do BANCO. 10.5 Caso não seja possível entregar o prêmio devido a informações incorretas por parte do Participante, ausência no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou quaisquer outras razões que inviabilizem a entrega, o Participante terá 60 (sessenta) dias após a data da solicitação do resgate para entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente e solucionar o problema. Após esse prazo, o Participante perderá o direito ao prêmio. 10.6) O Participante será responsável por eventual ônus decorrente do reenvio dos prêmios, em virtude de problemas citados no item acima. 10.7) Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade no prêmio no ato do recebimento, para efeitos de troca, este deverá ser mantido na embalagem original com todos os componentes, juntamente com a nota fiscal. O Participante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente, em um prazo de até 07 (sete) dias após o seu recebimento e informar o tipo de irregularidade, bem como o número da nota de entrega. O BANCO efetuará a troca com a condição de devolução do prêmio recebido. 10.8. Após a efetivação do recebimento do produto, o BANCO não se responsabilizará por quaisquer danos ou irregularidades, ficando o ônus a cargo do fabricante e/ou fornecedor, de acordo com as especificações constantes dos termos de garantia do produto.
11 PROGRAMAS PARCEIROS
11.1 Poderão ser disponibilizados no Catálogo de Prêmios, opções de transferência de pontos para “Programas Parceiros” como forma de premiação, sendo certo que neste caso, o Participante deverá solicitar por meio do site do Programa, junto à Central de Atendimento ao Cliente ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado pelo BANCO, a transferência dos pontos do Programa para os Programas Parceiros observa as seguintes condições: 11.1.1 É requisito que o Participante titular esteja previamente cadastrado no programa da respectiva companhia aérea vinculada ao Programa em seu próprio nome e que apresente o seu número de identificação naquele programa no ato da transferência de pontos; 11.1.2 Transferências de pontos do Participante do Cartão Bradesco Seguros da Bandeira Visa e Elo: (a) As transferências de pontos para o programa de milhagem do Parceiro Smiles deverão ser de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) pontos e, a partir de então, em múltiplos de 1.000 (um mil) pontos (6.000, 7.000, 8.000...). (b) As transferências de pontos para o programa de milhagem do Parceiro Multiplus deverão ser de, no mínimo, 10.000 (dez mil) pontos e, a partir de então, em múltiplos de 1.000 (um mil) pontos (10.000, 11.000, 12.000...). 11.1.3 Após a confirmação da troca de pontos por milhas, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento desta solicitação, de tal forma que os pontos resgatados não serão restituídos. 11.1.4 As milhas ou pontos solicitados deverão ser creditados na conta do Participante existente no Programa de Milhagem e/ou incentivo da respectiva companhia aérea em até 15 (quinze) dias contados da data da solicitação, desde que os dados informados estejam corretos. 11.1.4.1 Caso o prazo informado no item 11.1.4 não seja cumprido, o Participante deverá contatar a companhia aérea e/ou o responsável pelo Programa de Milhagem e/ou incentivo para as devidas providências. 11.2 É de única e exclusiva responsabilidade das companhias aéreas e/ou de suas controladoras e/ou sucessoras a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços oferecidos por seus Programas de Milhagens e/ou incentivo.
14.1 O BANCO poderá disponibilizar em seu Catálogo de Prêmios a opção de resgate de pontos pela prestação dos Serviços de Assistências (Assistências Para Você, Residência e Auto) aos Participantes, sendo certo que nestes casos, o Participante poderá solicitar, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, a troca dos seus pontos por esses serviços, observadas as seguintes condições gerais: (i) o Participante deverá escolher dentre os Serviços de Assistência de Residência, Assistência Auto e Assistência para Você a partir do Catálogo de Prêmios. O resgate/ troca por serviços somente poderá ser realizado com pontos. (ii) após a validação dos dados do Participante pela Central de Atendimento ao Cliente e a prestação de informações relativas às especificações, restrições, validade, condições necessárias e detalhamento dos Serviços de Assistências, o Participante será direcionado ao serviço de atendimento do parceiro responsável por tais serviços para a captura de eventuais dados de adesão do Serviço de Assistência. Após a captura dos eventuais dados, o Participante será informado acerca das condições gerais do Serviço de Assistência juntamente com as informações e telefones para contato e acionamento do referido Serviço de Assistência, sendo que tal acionamento deverá ocorrer dentro do prazo de validade, informado pela Central de Atendimento ao Cliente. 14.2. Os custos com qualquer outro produto, serviço ou despesas informado/ disponibilizado pelo parceiro (inclusive em caso de eventual deslocamento para a realização dos Serviços de Assistência) e, que não estejam expressamente previstos no Catálogo de Prêmios, correrão por conta exclusiva do Participante. 14.3. O BANCO não se responsabiliza por qualquer divergência entre a necessidade do Participante e um dos serviços de assistências prestados pelo parceiro, referente ao serviço resgatado. 14.4. É de única e exclusiva responsabilidade do parceiro a qualidade, a garantia e o cumprimento dos procedimentos relacionados à prestação dos Serviços de Assistência. 14.5. Na hipótese de o Participante, antes da prestação dos Serviços de Assistência, entender pelo cancelamento de sua solicitação, deverá entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento ao Cliente, conforme abaixo, informando o seu desinteresse por aquele produto/ serviço contratado, caso em que o BANCO procederá com a devolução dos pontos na conta do Participante. Neste caso, o BANCO informará ao Parceiro acerca do cancelamento aqui previsto. Para cancelamento da assistência, ligue para a Central de Atendimento: 3003-7730, Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0800 721-7730, Demais Regiões, à sua disposição das 08:00h às 20:00h todos os dias da semana. 14.6. Para maiores informações acerca dos Serviços de Assistência acesse o site bradescocartoes.com.br/bradescoseguros ou entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente no seguinte telefone: 4002-0022 grande São Paulo ou 0800 570 0022 demais localidades
15 RESGATE PARA PRODUTOS DA CAPITALIZAÇÃO (TROCA PREMIÁVEL BRADESCO SEGUROS )
15.1. O BANCO poderá disponibilizar em seu Catálogo de Prêmios a opção de resgate de pontos pela aquisição de Títulos de capitalização denominado “Troca Premiável Bradesco Seguros” (“Título”), sendo certo que nestes casos, o Participante poderá solicitar, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, a troca dos seus pontos por este produto, observadas as seguintes condições gerais: (i) O resgate e troca pela aquisição do Título somente poderá ser realizado com pontos.
(ii) após a validação dos dados do Participante pela Central de Atendimento ao Cliente e a prestação de informações relativas às especificações, restrições, vigência, carência para resgate antecipado, e detalhamento do Título, o Participante será direcionado ao Serviço de Atendimento do Bradesco Capitalização para informações e efetivação da contratação do Título. 15.2. Na hipótese de o Participante, após a aquisição do Título, entender pelo cancelamento de sua solicitação, deverá entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento do Bradesco Capitalização, conforme abaixo, informando o seu interesse no cancelamento. Após concluído o pedido de cancelamento feito com o Participante em linha, o parceiro informará o BANCO acerca do cancelamento. Neste caso, o BANCO realizará a devolução dos pontos na conta do Participante no Programa. 15.3. Para maiores informações acerca do Título “Troca Premiável Bradesco Seguros” acesse o site bradescocartoes.br/bradescoseguros ou entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente no seguinte telefone: 4002-0022 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 570 0022 (demais localidades)
16. EXCLUSÃO DO PROGRAMA
16.1 O Participante poderá exercer o direito de não participar do Programa ou dele desistir, a qualquer momento, bastando para tanto comunicar a sua decisão à Central de Atendimento ao Cliente, através dos contatos informados no item 9.2 da Cláusula 9 e observar o disposto na Cláusula 20, item 20.1, abaixo. 16.1.1 A partir da data do comunicado pelo Participante não haverá mais o acúmulo de pontos referentes à(s) conta(s) do Cartão Bradesco Seguros excluída(s). Os cartões adicionais ligados ao Cartão Bradesco Seguros do titular também deixarão de pontuar no Programa, e os pontos acumulados até a data do comunicado perderão a validade em 30 (trinta) dias, podendo o Participante, neste período, efetuar resgate de prêmios, se preenchidas as condições para resgate. 16.2 Se, posteriormente ao cancelamento da adesão, o cliente decidir participar novamente do Programa, deverá solicitar seu reingresso por meio da Central de Atendimento ao Cliente, todavia, os pontos acumulados anteriormente e não resgatados no prazo acima indicado não serão reabilitados. 16.3 Em caso de contestação de compras e estornos de valores pagos, os respectivos pontos eventualmente atribuídos serão estornados.
17 VALIDADE DO PROGRAMA
17.1 O Programa terá validade por tempo indeterminado. 17.2 O BANCO reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante prévio aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados, por prêmios constantes no último Catálogo de Prêmios vigente, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Programa. Após este prazo todos os pontos acumulados e não utilizados perderão a validade.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
18.1 A não manifestação do Participante acerca do exercício do direito mencionado na cláusula 17.1 deste Regulamento, implicará na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, que é disponibilizado. no site bradescocartoes.com.br/bradescoseguros. O Participante também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o programa através da Central de Atendimento ao Cliente.
São Paulo, 01 de Junho de 2018. BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. TEMPO SERVIÇO LTDA. SAC Bradesco Cartões: 0800 727 9988 Cancelamentos, Reclamações e Informações. Deficiente Auditivo ou de Fala - 0800 722 0099. Atendimento 24 horas, 7 (Sete) dias por semana. Ouvidoria - 0800 727 9933: Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h, exceto feriados. SAC American Express Membership Cards: Cancelamentos, Reclamações e Informações - 0800 721 1188. Deficiente Auditivo ou de Fala - 0800 722 0099. Atendimento 24 horas, 7 (Sete) dias por semana. Ouvidoria - 0800 727 9933: Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h, exceto feriados. Entre em contato com as Centrais de Atendimento: Ligue agora e solicite: Cartão Visa e Elo: 4002-0022 (Grande São Paulo) e 0800-570- 0022 (demais localidades). Cartão American Express: 3003-8507 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 707- 8507 (demais localidades).
Cartão Cadastro Critério de Conversão Validade dos Pontos
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Bradesco Seguros American Express Platinum Automático
A cada 1 US$ dólar gasto ou equivalente em reais = 1. pontos
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A cada 1 US$ dólar gasto ou equivalente em reais = 1. pontos
24 meses
Bradesco Seguros Elo Nacional Automático
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24 meses
Bradesco Seguros Elo Internacional Automático
A cada 1 US$ dólar gasto ou equivalente em reais = 1. ponto
24 meses
Bradesco Seguros Elo Mais Automático
A cada 1 US$ dólar gasto ou equivalente em reais = 1. ponto
24 meses
Bradesco Seguros Elo Grafite Automático
A cada 1 US$ dólar gasto ou equivalente em reais = 1. ponto
24 meses
Bradesco Seguros Elo Nanquim Automático
A cada 1 US$ dólar gasto ou equivalente em reais = 2. pontos
24 meses