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Regulamento de Empréstimos e Devoluções em Bibliotecas da Unisinos, Notas de aula de Materiais

As normas para a prestação e utilização de serviços em bibliotecas da unisinos, incluindo modalidades de empréstimo, exigências para utilização, perdas ou danos de materiais, devolução e renovação, e outros serviços oferecidos. Os usuários ativos da biblioteca, como estudantes, funcionários e empresas, devem seguir as regras para obterem benefícios.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Barros32
Barros32 🇧🇷

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REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DA UNISINOS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DA APLICAÇÃO
Art. 1° Este documento tem como objetivo definir as normas para a prestação e utilização dos
serviços das Bibliotecas da Unisinos.
Parágrafo único - São considerados usuários ativos da Biblioteca:
I. Docentes Unisinos;
II. Funcionários Unisinos;
III. Alunos de extensão (acima de 90 horas);
IV. Alunos de Graduação;
V. Alunos de Pós-Graduação;
VI. Alunos do Unilínguas;
VII. Associados da Adisinos;
VIII. Egressos - Diplomados da Graduação e Pós-Graduação Lato e Estrito Senso;
IX. Empresas Conveniadas;
X. Jubilados;
XI. Estudantes participantes de intercâmbio, bolsistas CNPq e professores visitantes,
desde que seu cadastro seja solicitado pelas Coordenações relacionadas;
XII. Funcionários ASAV.
Art. 2° A gerência das Bibliotecas é exercida por um Gerente Administrativo.
Parágrafo único - As Bibliotecas são subordinadas à Diretoria da Unidade de Apoio de
Operações e Serviços.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO
Art. 3° As Bibliotecas da Unisinos disponibilizam as seguintes modalidades de empréstimo:
I. Empréstimo domiciliar;
II. Empréstimo entre bibliotecas;
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REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DA UNISINOS

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DA APLICAÇÃO

Art. 1° Este documento tem como objetivo definir as normas para a prestação e utilização dos serviços das Bibliotecas da Unisinos. Parágrafo único - São considerados usuários ativos da Biblioteca: I. Docentes Unisinos; II. Funcionários Unisinos; III. Alunos de extensão (acima de 90 horas); IV. Alunos de Graduação; V. Alunos de Pós-Graduação; VI. Alunos do Unilínguas; VII. Associados da Adisinos; VIII. Egressos - Diplomados da Graduação e Pós-Graduação Lato e Estrito Senso; IX. Empresas Conveniadas; X. Jubilados; XI. Estudantes participantes de intercâmbio, bolsistas CNPq e professores visitantes, desde que seu cadastro seja solicitado pelas Coordenações relacionadas; XII. Funcionários ASAV. Art. 2° A gerência das Bibliotecas é exercida por um Gerente Administrativo. Parágrafo único - As Bibliotecas são subordinadas à Diretoria da Unidade de Apoio de Operações e Serviços. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO Art. 3° As Bibliotecas da Unisinos disponibilizam as seguintes modalidades de empréstimo: I. Empréstimo domiciliar; II. Empréstimo entre bibliotecas;

Parágrafo Único - Para utilizar qualquer modalidade de empréstimo, o usuário deve apresentar o cartão Unisinos ou documento oficial com foto e senha pessoal. Seção I Do Empréstimo Domiciliar Art. 4° O empréstimo domiciliar da Biblioteca destina-se a professores, alunos de graduação, extensão (acima de 90 horas), Unilínguas, pós-graduação, egressos, empresas conveniadas, funcionários da Unisinos, jubilados, associados da Adisinos e funcionários ASAV. Parágrafo único - O prazo de devolução e a quantidade de itens estão previstos no Anexo 1. Art. 5° O usuário é o único responsável pela utilização de seu cartão e senha, sendo que o uso indevido por terceiros isenta a Biblioteca de qualquer responsabilidade. Art. 6° O usuário que estiver sem vínculo ativo com a Universidade ou em débito com a Biblioteca perde o direito a novos empréstimos, renovações e reservas até que seja regularizada a situação. Seção II Do Empréstimo entre Bibliotecas Art. 7° O serviço de empréstimo entre bibliotecas pode ser utilizado por qualquer usuário com vínculo ativo com a sua universidade de origem, desde que as instituições sejam conveniadas. §1º O convênio entre bibliotecas é efetuado apenas entre as instituições da Grande Porto Alegre e do Vale do Sinos. §2º O empréstimo é realizado em nome da instituição solicitante. §3º A instituição poderá retirar até 2 itens (mais o anexo, se houver). §4º Somente itens com status disponível e obras com mais de um exemplar disponível poderão ser emprestados. §5º O prazo de empréstimo respeita as normas da biblioteca de origem do material.

Art. 17º Para renovação no balcão de atendimento o usuário deverá apresentar o cartão Unisinos ou documento oficial com foto. Será solicitada a digitação de senha pessoal para a conclusão da renovação. CAPÍTULO IV DAS RESERVAS Art. 18° O usuário pode reservar somente material que esteja emprestado e quando não há outro exemplar disponível no mesmo acervo. Art. 19° A reserva é nominal e obedece à ordem cronológica de pedidos. Art. 20° O item ficará disponível para o primeiro usuário da lista de reservas por 36 horas a partir da sua devolução. Art. 21° O usuário é responsável pelo controle de sua reserva. Parágrafo único - Caso o usuário não faça a retirada no prazo estabelecido, o material será liberado pelo sistema para o próximo da lista ou retorna para a estante, caso não haja outra reserva. Art. 22° Material reservado não pode ser usado para consulta local ou fotocópias. Art. 23° O usuário com e-mail cadastrado e atualizado recebe aviso de liberação de reserva. CAPÍTULO V DA DEVOLUÇÃO E DAS PENALIDADES Art. 24° A devolução do item emprestado deve ser feita, obrigatoriamente, nos balcões de atendimento das Bibliotecas da Unisinos, ou em seus pontos de atendimento, mediante confirmação do atendente. § 1º Os livros de outras bibliotecas devolvidos na Biblioteca de Porto Alegre deverão ser entregues no balcão de atendimento. § 2º O comprovante de devolução é enviado automaticamente para o e-mail do usuário, desde que esteja cadastrado e atualizado no portal Minha Unisinos.

§ 3º A Biblioteca não se responsabiliza pelo não recebimento, pelo usuário, de e-mail de empréstimo, devolução, débito, renovação e reserva. § 4º O envio do e-mail é uma facilidade ao usuário que pode, ou não, considerá-lo para o seu controle de empréstimo, devolução, renovação e reserva. § 5º O mecanismo de e-mail não substitui ou sobrepõe as regras e as normas da Biblioteca. § 6º É dever do usuário controlar a data de devolução de material retirado, através de seu cadastro no Meu Pergamum. Art.25° A devolução do item emprestado deverá ser feita dentro do prazo estabelecido. § 1º A não observância dessa norma implicará a cobrança de comissão de permanência por dia e por item, conforme Anexo 2. § 2º Usuários em débito ou com material em atraso não poderão utilizar os serviços de empréstimo domiciliar, auxílio às normas da ABNT , assessoria virtual e empréstimo de equipamentos nos Postos de atendimento, setor de Operações e Serviços e Laboratórios. Art. 26° Materiais devolvidos em atraso terão cobrança de comissão de permanência. § 1º A comissão de permanência é cobrada por dia de atraso e por item, tanto para os empréstimos domiciliares quanto para os empréstimos de consulta local. § 2° O valor da comissão de permanência é definido pela Diretoria de Finanças e Gestão de Pessoas e está previsto no Anexo 2. § 3° O débito não quitado no momento da devolução permanece pendente no cadastro do usuário no sistema da Biblioteca, impedindo serviços de empréstimo domiciliar, renovação, auxílio às normas da ABNT , assessoria virtual e empréstimo de equipamentos nos Postos de atendimento, setor de Operações e Serviços e Laboratórios. Art. 27° O pagamento da comissão de permanência pode ser efetuado através de uma das formas abaixo: I. Para alunos com matrícula ativa: a cobrança será lançada, mediante solicitação, na próxima fatura da mensalidade;

Art. 33° Após assinado o Termo de Reposição, o material reposto passará a ser patrimônio da Universidade, que poderá dispor dele da forma que lhe aprouver. Parágrafo único - Em caso de o usuário encontrar o material perdido/extraviado, não será possível trocá-lo pelo material reposto à Biblioteca. Art. 34° O usuário que não zelar pelos bens da Biblioteca estará sujeito às penalidades previstas no regime disciplinar da Universidade e/ou ressarcimento dos danos causados. CAPÍTULO VI DO SERVIÇO DE BOOK EXPRESS Art. 35° O usuário poderá solicitar, através da pesquisa no catálogo online, material para ser retirado nas unidades ou ponto de atendimento das Bibliotecas da Unisinos. A equipe selecionará o item na estante e encaminhará para o local informado para recebimento. § 1° O serviço pode ser solicitado por usuários que estejam com o vínculo ativo com a Universidade, e que não estejam em débito com suas obrigações financeiras. § 2º A solicitação deverá ser feita através do catálogo online www.unisinos.br/biblioteca, no link Book Express. § 3º Será levada em consideração a disponibilidade do material no momento da busca deste na estante. § 4º O material estará disponível para retirada no balcão a partir do envio do e-mail informativo sobre a disponibilidade da obra solicitada. § 5º O material ficará disponível no local solicitado por até 36 horas a partir do recebimento do e-mail informativo de disponibilidade do material. § 6º Pedidos de Book Express dentro do campus São Leopoldo recebidos após as 16 h 30 de segunda a sexta-feira poderão ser atendidos somente no dia seguinte. §7° Os pedidos de materiais que envolverem transporte entre as Bibliotecas de São Leopoldo e Porto Alegre serão atendidos conforme a agenda de transporte entre os campi. É necessário aguardar o recebimento do e-mail informando a disponibilidade do material.

§ 8 º O prazo de empréstimo é contabilizado a partir da retirada do material no balcão e varia de acordo com a categoria do usuário. CAPÍTULO VII DO SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS Art. 36 A solicitação de documentos técnico-científicos possibilita cópias de materiais bibliográficos e documentais da Biblioteca da Unisinos e outras instituições do país e do exterior. O serviço pode ser solicitado pelos usuários que estejam com o vínculo ativo com a Universidade (nos convênios COMUT, British Library e Scan Service), bem como comunidade externa (somente Scan Service). Art. 37° A solicitação deverá ser feita através do formulário específico no site da Biblioteca (www.unisinos.br/biblioteca). Parágrafo único - Para utilização deste serviço, o solicitante não pode possuir pendências financeiras com a Universidade. Art. 38° Os valores e prazos do serviço de solicitação de documentos técnico-científicos estão previstos no Regulamento específico do convênio a ser utilizado. Parágrafo único. O Regulamento dos convênios de comutação está disposto no site da Biblioteca (www.unisinos.br/biblioteca). Art. 39° O fornecimento das informações da referência bibliográfica e do endereço eletrônico a ser enviado é de responsabilidade do solicitante. § 1º O recebimento do material digital, bem como o conteúdo do mesmo, está atrelado ao preenchimento correto do formulário de solicitação. § 2º O recebimento do arquivo digital por e-mail depende da capacidade da caixa de correio. O mecanismo de controle de spam deve ser monitorado pelo solicitante.

CAPÍTULO IX

DA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

Art. 46° A Regularização de Débitos é um serviço on-line disponível a usuários que estiverem com materiais em atraso ou com débito pendente na Biblioteca. Parágrafo único – Este serviço é realizado de forma exclusivamente virtual. A solicitação deve ser considerada concluída somente após o envio da resposta por e-mail por parte da Biblioteca. Art. 47° O serviço é destinado a todo usuário com vínculo ativo com a Universidade. Art. 48° Exemplares com reserva não poderão ser renovados. Art. 49° O serviço deverá ser solicitado através do "Formulário Regularização de Débitos", disponível no endereço www.unisinos.br/biblioteca. Art. 50 ° Apenas os pedidos realizados de segunda à sexta feira até 19h30min serão atendidos no mesmo dia. Parágrafo único - Pedidos realizados após as 19h31 de segunda à sexta feira e no fim de semana poderão ser atendidos no próximo dia útil, acarretando em 1(um) dia a mais na cobrança da comissão de permanência. Art. 51° O valor gerado pelo atraso será pago conforme a modalidade de pagamento estabelecida para a categoria do usuário. Art. 52° Após a regularização, o material será renovado pelo prazo referente à categoria do usuário. Art. 53° O serviço será considerado concluído somente após o retorno por e-mail da Biblioteca. CAPÍTULO X DA FICHA CATALOGRÁFICA Art. 54 ° Segundo a norma ABNT NBR 14.724:20 11 , a ficha catalográfica é um elemento obrigatório em trabalhos acadêmicos e deve ser providenciada antes da entrega da monografia à banca examinadora.

Art. 55 ° A Biblioteca oferece o serviço de elaboração de ficha catalográfica sem custo somente para alunos de mestrado e doutorado da Unisinos com bolsa CAPES ou CNPq. O bolsista deve enviar sua solicitação para o e-mail bibliopt@unisinos.br, juntamente com o arquivo da dissertação ou tese. CAPÍTULO XI DA NORMATIZAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS ABNT Seção I Do Atendimento Individual Presencial Art. 56 º Serviço exclusivo para alunos com vínculo ativo com a Universidade. Art. 57 º Tratando-se de uma orientação, a Biblioteca não realiza a verificação completa do trabalho, não corrige trabalhos formatados e/ou revisados por terceiros contratados, assim como não revisa arquivos submetidos para publicação em periódicos. Art. 58 º Tem como objetivo orientar sobre a formatação, citações e referências de trabalhos acadêmicos, não será de responsabilidade da Biblioteca fornecer informações sobre produção e revisão textual, informações sobre o conteúdo, metodologia, estrutura, pesquisa e uso das ferramentas de edição de texto. Art. 59 º Sugere-se que as principais dúvidas sejam destacadas no corpo do texto. Art. 60 º É da responsabilidade do aluno acessar o site da Biblioteca e realizar seu trabalho dentro de uma das opções de modelo disponíveis. Caso o documento já esteja em fase de produção, será necessário transferi-lo (copiar conteúdo) para o modelo padrão. Art. 61 º O agendamento é limitado a 1 (uma) orientação semestral com duração de até 45 min (graduação) e 1h30min (pós-graduação). Art. 62 º É necessário trazer o arquivo do trabalho em pendrive ou dispositivo de armazenamento (USB) de sua preferência. Art. 63 º A tolerância de atraso para atendimento é de 15 minutos após o horário agendado.

Seção III Dos Materiais Disponibilizados no Site Art. 72 º A Biblioteca disponibiliza materiais de suporte para elaboração de trabalhos acadêmicos. Os manuais e arquivos pré-configurados são de autoria da equipe da Biblioteca, baseados nas Normas da ABNT. Em algumas situações a Norma foi adaptada em função de particularidades de determinados cursos da universidade. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 73 º Não é permitido fumar nas dependências da Biblioteca, mesmo na área externa. Art. 74 º Não é permitida a entrada de animais no recinto da Biblioteca, salvo cães de assistência. Art. 75 º As dependências da Biblioteca requerem silêncio e comportamento condizente com o recinto, portanto: Art. 76 ° Para a resolução de dúvida decorrente de devolução, empréstimo ou renovação, será necessária a apresentação da cópia de e-mail automático, enviado pelo sistema no momento do empréstimo, renovação ou devolução. Art. 77 ° O descumprimento das normas citadas neste Regulamento implica penalidades descritas no regime disciplinar. Art. 78 ° Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Gerência da Biblioteca.

Categoria Número de Itens Número de Dias

  • ANEXO
  • ADISINOS
  • Alunos de Extensão (+90h)
  • Alunos de graduação
  • Alunos de graduação – Def. Visual
  • Alunos de graduação em TCC
  • Alunos de pós-graduação
  • Alunos Unilínguas
  • ASAV
  • Egressos
  • Empresas conveniadas
  • Funcionários
  • Jubilados
  • Professores
  • Visitante

ANEXO 3

Modalidade Observação Prazo Boleto Somente para categorias sem vínculo acadêmico. 10 dias Mensalidade Incluso na próxima parcela para alunos. Conforme categoria Pagamento em Livros Novos Valor mínimo para essa modalidade é de R$70, 30 dias a partir do lançamento da proposta. Scan Service Alunos: Após a 3º solicitação mensal R$ 2,20 a cada 5 páginas. Não-alunos: R$ 2,20 a cada 5 páginas. 7 dias