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Prêmio de Educação - Categoria Aluno Nota 10 do Instituto Alpargatas, Exercícios de Direito

O regulamento do prêmio de educação - categoria aluno nota 10, uma iniciativa do instituto alpargatas em parceria com as secretarias municipais de educação, que visa identificar, valorizar e divulgar experiências de aprendizagem inovadoras e de qualidade de alunos de escolas públicas municipais nos estados da paraíba, pernambuco e minas gerais. O prêmio é aberto a alunos do ensino fundamental (1º ao 9º ano) e tem como objetivo incentivar um melhor desempenho escolar. A escola participante deve selecionar 10 alunos através de uma comissão escolar e enviar a inscrição com os documentos solicitados até o prazo estabelecido. A comissão avaliadora analisará os documentos e selecionará os alunos que receberão certificados e brindes em uma sessão solene.

O que você vai aprender

  • Como é a avaliação dos alunos inscritos no prêmio?
  • Como é a seleção dos alunos para o Prêmio de Educação - Categoria Aluno Nota 10?
  • Quais são os documentos necessários para a inscrição no prêmio?

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Marcela_Ba
Marcela_Ba 🇧🇷

4.6

(199)

226 documentos

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REGULAMENTO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Prêmio de Educação - Categoria Aluno Nota 10 é uma iniciativa do Instituto Alpargatas (IA)
em parceria com as Secretarias Municipais de Educação que visa identificar, valorizar e divulgar
experiências de aprendizagem inovadoras e de qualidade, de alunos de escolas públicas municipais,
atendidas pelo Programa de Educação pelo Esporte, conforme critérios e orientações deste Regulamento.
Art. 2º - O Prêmio de Educação - Categoria Aluno Nota 10 está aberto exclusivamente aos alunos das
escolas de Ensino Fundamental (1º ao ano), parceiras do Programa de Educação pelo Esporte,
localizadas nas zonas urbanas e/ou rurais dos estados da Paraíba, Pernambuco e Minas Gerais.
Parágrafo Único - Somente poderão participar da edição do prêmio, os alunos que estiverem cursando
do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com idade de 6 a 18 anos.
Art. 3º - O Prêmio tem caráter exclusivamente educacional e motivador, com objetivo de incentivar um
melhor desempenho escolar, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, nem é vinculado à
aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.
CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO
Art. - Cada escola participante do Programa de Educação pelo Esporte deverá escolher 10 (dez)
alunos aqui denominados de “Aluno Nota 10”, através de uma Comissão Escolar, criada para esta edição
do Prêmio, composta por, no mínimo, 09 (nove) participantes, sendo um por categoria, a saber:
gestores, supervisores, professores, coordenador, secretários escolares, auxiliares de serviço,
merendeiras e vigilantes.
Art. 5º - São elegíveis apenas os alunos indicados pela Comissão Escolar que atendam, no mínimo, aos
seguintes requisitos:
a) Desempenho escolar comprovado (aproveitamento nos conceitos e/ou médias escolares);
b) Participação em atividades sociais, culturais e esportivas promovidas pela escola;
c) Frequência mínima de 85%, além de assiduidade às aulas;
d) Disciplina (relações satisfatórias com os familiares, com a comunidade escolar e com o patrimônio
público).
CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO
Art. - Para realizar a inscrição, a escola, considerando a deliberação da Comissão Escolar, deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I;
b) Ficha Individual para cada aluno participante, conforme Anexo II;
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REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Prêmio de Educação - Categoria Aluno Nota 10 é uma iniciativa do Instituto Alpargatas (IA) em parceria com as Secretarias Municipais de Educação que visa identificar, valorizar e divulgar experiências de aprendizagem inovadoras e de qualidade, de alunos de escolas públicas municipais, atendidas pelo Programa de Educação pelo Esporte, conforme critérios e orientações deste Regulamento.

Art. 2º - O Prêmio de Educação - Categoria Aluno Nota 10 está aberto exclusivamente aos alunos das escolas de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), parceiras do Programa de Educação pelo Esporte, localizadas nas zonas urbanas e/ou rurais dos estados da Paraíba, Pernambuco e Minas Gerais.

Parágrafo Único - Somente poderão participar da edição do prêmio, os alunos que estiverem cursando do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com idade de 6 a 18 anos.

Art. 3º - O Prêmio tem caráter exclusivamente educacional e motivador, com objetivo de incentivar um melhor desempenho escolar, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, nem é vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º - Cada escola participante do Programa de Educação pelo Esporte deverá escolher 10 (dez) alunos aqui denominados de “Aluno Nota 10”, através de uma Comissão Escolar, criada para esta edição do Prêmio, composta por, no mínimo, 09 (nove) participantes, sendo um por categoria, a saber: gestores, supervisores, professores, coordenador, secretários escolares, auxiliares de serviço, merendeiras e vigilantes.

Art. 5º - São elegíveis apenas os alunos indicados pela Comissão Escolar que atendam, no mínimo, aos seguintes requisitos:

a) Desempenho escolar comprovado (aproveitamento nos conceitos e/ou médias escolares);

b) Participação em atividades sociais, culturais e esportivas promovidas pela escola;

c) Frequência mínima de 85%, além de assiduidade às aulas;

d) Disciplina (relações satisfatórias com os familiares, com a comunidade escolar e com o patrimônio público).

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

Art. 6º - Para realizar a inscrição, a escola, considerando a deliberação da Comissão Escolar, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I;

b) Ficha Individual para cada aluno participante, conforme Anexo II;

c) Parecer sobre o Aluno, conforme Anexo III, com no máximo 15 linhas, que deverá conter:

c.1) O contexto escolar (socioeconômico e cultural em que a escola está inserida);

c.2) O perfil dos alunos (frequência, rendimento escolar e disciplina);

d) Lista de nomes, cargos e RGs dos integrantes da Comissão escolar.

Parágrafo Único - Não deverão ser enviados outros materiais (impressos, fotos, vídeos, etc.) além dos documentos anteriormente descritos.

Art. 7º - Todos os documentos constantes no artigo 6º deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação das suas respectivas localidades, até o dia 14 de setembro de 2017.

Art. 8º - A escola que não entregar toda a documentação completa em tempo hábil não poderá participar da premiação.

§ 1º – Em nenhum momento será concedido tratamento de exceção para escola ou secretaria que não cumprir o prazo estabelecido neste Regulamento.

§ 2º – Para cada uma das escolas inscritas será entregue um protocolo, conforme Anexo IV deste Regulamento.

CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO

Art. 9º - A apreciação das inscrições será conferida pela Comissão Avaliadora formada pela equipe do Instituto Alpargatas.

Art. 10 - A Comissão Avaliadora analisará se os dados e os documentos enviados estão em conformidade com os objetivos do Prêmio de Educação – Categoria Aluno Nota 10.

§ 1º - A Comissão Avaliadora será formada por membros da equipe do IA e/ou integrantes convidados pelo mesmo.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Art. 11 - Todos os Alunos Nota 10 escolhidos por suas escolas receberão certificados e brindes em sessão solene a ser realizada em data e local posteriormente informados, com a participação de familiares, professores, gestores e autoridades convidadas.

Parágrafo Único - Para a edição de 2017, os alunos escolhidos como aluno nota 10, de cada município, que estiverem cursando entre o 5º ao 9º ano, poderão participar de um prêmio complementar intitulado TRANSFORMANDO NOSSO MUNDO EM UM PLANETA NOTA 10. Cada município deverá realizar entre seus alunos nota 10 indicados um concurso. O aluno deverá apresentar suas ideias sobre o tema supracitado em forma de redação com mínimo de 20 e máximo de 30 linhas, de forma legível. O resultado do concurso de cada município deverá ser entregue ao IA até o dia 27 de outubro de 2017. Cada município apresentará apenas um vencedor. Todos os vencedores receberão um prêmio, a ser indicado pelo IA, no Seminário Educação. Todos os alunos nota 10 eleitos pelo município, entre o 5º e o 9º ano, poderão participar do concurso, entretanto a SEDUC apresentará apenas um vencedor por município.

FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo I)

I - DADOS GERAIS DA ESCOLA

NOME DA ESCOLA:

ENDEREÇO

BAIRRO CIDADE ESTADO

TELEFONE (S) PARA CONTATO

GESTOR (ES)

II - RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS INDICADOS

ALUNO IDADE SÉRIE/ANO (^) (Adulto/Infantil)TAM. CAMISA DEFICIÊNCIA*^ IDENTIFICAR

10

*Deficiência: visual, auditiva, mental, cadeirante ou multideficiência.

Assinatura do Gestor (a) Responsável

Nós, abaixo assinados, participamos da Comissão Avaliadora do Prêmio de Educação - Aluno Nota 10 e nos responsabilizamos pelas informações que constam nesse parecer técnico-pedagógico. NOME LEGÍVEL FUNÇÃO ASSINATURA RG

10

**CARIMBO DO CNPJ NO VERSO DA FOLHA

FICHA INDIVIDUAL DO (A) ALUNO (A) (Anexo II)

NOME:

SEXO DATA DE NASCIMENTO SÉRIE/ANO TURNO

Masculino Feminino

NOME DO PAI

NOME DA MÃE

TAMANHO DA CAMISA

6 anos 8 anos 10 anos 12 anos P adulto M adulto G adulto GG adulto

ENDEREÇO COMPLETO

Rua Número

Bairro Cidade Estado

Assinatura do (a) Aluno (a)

Obs.: Autorizo a participação, assim como a utilização de sua imagem em qualquer veículo de comunicação para divulgação das ações do Instituto Alpargatas Assinatura do Pai ou Mãe ou Responsável legal

Assinatura do (a) Gestor (a) Responsável

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO (Anexo IV)

Recebemos, em ____/____/____, a relação dos alunos e seus respectivos relatos da escola __________

_________________________________________, pelo responsável____________________________

__________________, com função _________________________________ para encaminhamento à

comissão avaliadora do Prêmio de Educação – Categoria Aluno Nota 10.

_________________, ____/____/____

Município e data

______________________

Assinatura do (a) Receptor (a)

______________________

RG

1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os

lugares;

2. Acabar com a fome , alcançar a segurança alimentar e melhoria da

nutrição, e promover a agricultura sustentável;

3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos,

em todas as idades;

4. Garantir educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover

oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos;

5. Alcançar igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e

meninas;

6. Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e

saneamento para todos;

7. Garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e

moderna para todos;

8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e

sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para

todos;

9. Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização

inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação;