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Esta lei municipal de cedro/ce regulamenta a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na prefeitura municipal, definindo os requisitos para inscrição, as etapas do concurso, os critérios de classificação e desempate, e as normas para a nomeação dos aprovados. A necessidade de concurso público para atender às demandas da administração pública municipal, garantindo a legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade nos processos de seleção.
Tipologia: Resumos
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'
E
DEMAIS VEREADORES^ 04)12/
Submeto a
o
Lei nº 031/2023^ em CARATER^ DE^ URGÊNCIA^
finalidade CRIAR NO^ QUADRO^ DE^ CARGOS^ EFETIVOS^
A
PARA
DÁ (^) OUTRAS PROVIDÊNCIAS,^ e;
CONSIDERANDO a
Recomendação nº^ 0004/2023/PmJCDR^ expedida^ na Notícia de
Fato nº^ 01.2023.00015075-1,^ a qual^ recomendou a^ realização^
Municipal;
CONSIDERANDO (^) que a administração^ pública municipal^ obedece^ aos (^) princípios da
CONSIDERANDO (^) que o (^) artigo 37, inciso^ Il^ da^ CF (^) estabelece que a
investidura em
provas (^) ou de^ provas e
títulos;
CONSIDERANDO a
público no
Município de^ Cedro/CE,^ todavia,^ a prévia^ criação^ no^ quadro^ de (^) cargosefetivos da
Prefeitura Municipal^ de^ Cedro/CE, os^ cargos que^ indica,^
público, definindo^ normas^ gerais para ingresso^
no (^) serviço público se faz necessária;
fá
suas (^) atribuições e pelo (^) que lhe^ confere (^) a Lei^ Orgânica do^ Município, submete^ à
Projeto de^ Lei
alto apreço.
30 DE NOVEMBRO^ DE (^) 2023.
JOÂI ISTA (^) DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL DE^ CEDRO/CE
GABINETE DO^ PREFEITO | CEP: (^) 63400-000 CNPJ: 07 812 241/0001-
Es
legalmente (^) atribuídas aos (^) respectivos (^) cargos.
Art. 3º. Os^ cargos de provimento^ efetivo^ serão^ providos^ mediante^ prévia (^) aprovação
para a organização (^) e (^) realização de Concurso Público e (^) para admissão de servidores nos
para a pontuação da^ prova de^ títulos, (^) que não poderá (^) ser superior a 50% (^) (cinquenta (^) por
práticas.
concurso, a denominação dos cargos e (^) suas respectivas (^) leis de criação, o número (^) de vagas, a
período das^ inscrições, o valor da taxa de^ inscrição e a condição
ser escritas,^ orais^ e/ou^ práticas^ e^ poderão ter
GABINETE DO (^) PREFEITO
nominativas (^) referentes a cada cargo ofertado, (^) por região ou unidade de (^) exercício, quando o
de
orçamentárias.
vantagens (^) legalmente atribuídasaos respectivos cargos.
Lei (^) Orgânica do Município de Cedro e/ou (^) legislação específica
como, coordenar, em conjunto com (^) instituição vencedora do (^) processo licitatório, a
DA FORMA^ DE PROVIMENTO DOS CARGOS (^) EFETIVOS
GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Luiz Felipe, nº 229 Centro, CEP: 63400-000 CNPJ: 07.812.241/0001-
CEDRO
sem
reservado para tais^ pessoas,^ o^ percentual de até^ 5%^ (cinco por cento) do número de
porcentagens.
no que se^ refere às^ condições para suas aprovações.
que se^ refere^ o^ caput deste^ artigo será
ofertado.
$ 4º^ - Quando, (^) no mesmo (^) cargo, comportar o exercício (^) profissional em mais de uma
área de^ atuação, e no Edital de Concurso (^) a concorrência for
contabilização do^ percentual (^) a que se
$ 5º^ -^ Não^ serão^ reservadas (^) vagas para deficientes^ quando^ o^ número de^ vagas para
a 20(vinte), bem^ como (^) para aqueles (^) que a lei^ exige aptidão plena
29 Centro, (^) CEP: (^) 63400-000 CNPJ: (^) 07.812 241/0001-
CEDRO
Art. 26. Admitir-se-á
do
etapa, sob (^) pena (^) de (^) preclusão
! (^) - O (^) Edital
casosde recursos (^) e prazos de
$ 2º - Havendo (^) alterações no resultado oficial^ do concurso, (^) em razão do
(^) alterações (^) que se (^) fizerem
$ 3º^ -^ A^ republicação do^ resultado, a que serefere^ o^ parágrafo^ anterior, não^ reabrirá O (^) prazo para interposição de^ novos (^) recursos.
SEÇÃO
Art. 27. (^) Convocado para apresentar^ os documentos^ necessários^ para admissão, o
exigida (^) para o exercício (^) do (^) cargo, poderá (^) requerer. por (^) escrito (^) ao Prefeito (^) Municipal
que não^ apresentar os documentosexigidos
a habilitação (^) legal exigida (^) para o
a
e perderá (^) direito de (^) ocupar a
(^) prioritariamente, (^) na (^) região
atuação (^) para qual concorreu O (^) recrutado
GABINETE DO (^) PREFEITO Rua (^) Coronel lipe, nº 229 Centro, CEP:^ 63400-000 CNPJ: (^) 07 812 241/0001-
ANEXO ÚNICO DOS (^) CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE^ ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 2 40H^ R$^ 1.320, T T [AGENTE ADMINISTRATIVO l 1 40H (^) [R$ 1.320,
SECRETARIA MUNICIPAL DE^ DESENVOLVIMENTO^ E^ EMPREENDEDORISMO
AGENTE ADMINISTRATIVO 40H^ R$
AUXILIAR DE (^) SERVIÇOS GERAIS. 1 40H R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE^ ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL | (^1) 30H R$ 2.347,
ORIENTADOR SOCIAL^1 40H^ R$^ 1.320,
MOTORISTA D^2 40H^ R$^ 1.320,
GEOGRAFO a^ 40H^ R$^ 2.068,
PSICOLOGO 2:^ 40H^ R$^ 2.100,
VIGILANTE NOTURNO 1 40H^ R$^ 1.320,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUXILIAR DE (^) SERVIÇOS GERAIS^15 40H^ R$^ 1.320,
MERENDEIRA 10 40H^ R$^ 1.320,
MOTORISTA CAT D^1 40H R$^132000
PORTEIRO
| 10 40H^ R$^ 1.320, SECRETÁRIO (^) ESCOLAR 1 30H R$ (^195921) |
CUIDADOR INFANTIL 20 40H R$^ 1.320, NUTRICIONISTA. 1 40H R$^ 1.517,
PSICOLOGO 1 40H R$^ 2.100, PSICOPEDAGOGO 1 20H^ R$^ 2.868,
ASSISTENTE SOCIAL 1 30H^ R$^ 2.347,
PROFESSOR (^) DE CIENCIAS 5 20H R$^ 2.716,
PROFESSOR DE GEOGRAFIA^5 20H^ R$^ 2.716,
CEDRO
PROFESSOR DE^ HISTÓRIA
— 10 20H^ [rs (^27682)
PROFESSOR (^) DE EDUCAÇÃO^ FISICA 4 20H^ R$^271692 ||
PROFESSOR DE INGLES Ei
SECRETARIA MUNICIPAL^ DE^ SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE^ CULTURA
BIBLIOTECÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE^ ESPORTE
MONITOR (^) DE ESPORTE
MÉDICO ATENÇÃO PRIMÁRIA^ 9.918, MÉDICO (^) PSIQUIATRA CAP'S 1 20H^ R$^ 4.959, ENFERMEIRO ATENÇÃO PRIMÁRIA.^5 40H^ R$^ 4.237, CIRURGIÃO DENTISTA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3 40H R$^ 4.034, CIRURGIÃO (^) DENTISTA CEO:
especialista em "Cirurgia Oral Menor”^ a^ 20H^ R$^201739 CIRURGIÃO DENTISTA CEO: especialista em Periodontia^ E^ 20H^ R$^ 2.017, CIRURGIÃO DENTISTA (^) CEO:
especialista em Endodontia^ st^ 20H^ R$^201739 CIRURGIÃO DENTISTA CEO: especialista em Atendimento^ a | Portadores de Necessidades^ Especiais^1 20H^ R$^201739 PSICOLOGO ATENÇÃO PRIMÁRIA^1 40H^ R$^210046 |
PSICOLOGO CAPS.^7 40H^ R$^210046 | FISIOTERAPEUTA 5 30H^ R$^ 1.750, EDUCADOR (^) FISICO |^1 40H^ [R$ 1.400, NUTRICIONISTA. a
40H R$^ 1.517,
FONOAUDIOLOGO E^ 30H^ R$^ 3.200, TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 30H^ R$^ 3.200, [PsicoPEDAGOGO
|
40H R$^ 2.868, ASSISTENTE SOCIAL E^ 30H^ R$^234784 | BIOMEDICO EE
FARMACEUTICO 5
1 40H R$ 1.750, TECNICO DE^ ENFERMAGEM (^) JEE 40H^ TR$^ 1.320, TECNICO (^) DE SAÚDE^ BUCAL^ Ana]^ 40H^ R$^ 1.320, MOTORISTACAT | B (^5) 40H
MOTORISTA CAT D^5 40H^ R$^ 1.320, [AUXILIAR DE (^) SERVIÇOS (^) GERAIS. 3 40H (^) R$ 1.320,
[R$
2.015,
GABINETE DO PREFEITO