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Regulamentação de Concurso Público para Cargos na Prefeitura de Cedro/CE, Resumos de Direito da concorrência

Esta lei municipal de cedro/ce regulamenta a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na prefeitura municipal, definindo os requisitos para inscrição, as etapas do concurso, os critérios de classificação e desempate, e as normas para a nomeação dos aprovados. A necessidade de concurso público para atender às demandas da administração pública municipal, garantindo a legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade nos processos de seleção.

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 30/09/2024

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PREFEITURA DE
CEDRO
EXMO. SENHORES '
PRESIDENTE DA CÂMARAEDEMAIS VEREADORES 04)12/4023
Submetoadeliberação de Vossas Excelências oincluso Projeto de
Lei 031/2023 em CARATER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, que tem por
finalidade CRIAR NO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CEDRO, OS CARGOS QUE INDICA, REESTRUTURA AS
VACÂNCIAS ORIUNDAS DE CONCURSOS ANTERIORES, AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDEFINE NORMAS GERAIS PARA
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e;
CONSIDERANDOaRecomendação 0004/2023/PmJCDR expedida na Notícia de
Fato 01.2023.00015075-1, a qual recomendou arealização de Concurso Público
de Provas eTítulos, após manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
CONSIDERANDO que aadministração pública municipal obedece aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade epublicidade, nos termos do artigo 37,
caput da Constituição da República;
CONSIDERANDO queoartigo 37, inciso Il da CF estabelece que ainvestidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas etítulos;
CONSIDERANDO apremente necessidade de realização de concurso público no
Município de Cedro/CE, todavia, a prévia criação no quadro de cargosefetivos da
Prefeitura Municipal de Cedro/CE, os cargos que indica, reestruturando as vacâncias
oriundas de concursos anteriores eaautorização para realização de concurso
público, definindo normas gerais para ingresso no serviço público se faz necessária;
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Baixe Regulamentação de Concurso Público para Cargos na Prefeitura de Cedro/CE e outras Resumos em PDF para Direito da concorrência, somente na Docsity!

CEDRO

EXMO. SENHORES

'

PRESIDENTE DA^ CÂMARA

E

DEMAIS VEREADORES^ 04)12/

Submeto a

deliberação de Vossas^ Excelências^

o

incluso Projeto de

Lei nº 031/2023^ em CARATER^ DE^ URGÊNCIA^

URGENTÍSSIMA, que tem por

finalidade CRIAR NO^ QUADRO^ DE^ CARGOS^ EFETIVOS^

DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE^ CEDRO, OS^ CARGOS^ QUE^ INDICA,^
REESTRUTURA AS
VACÂNCIAS ORIUNDAS DE^ CONCURSOS^ ANTERIORES,^ AUTORIZA^

A

REALIZAÇÃO DE CONCURSO^ PÚBLICO^ E^ DEFINE^ NORMAS^ GERAIS^

PARA

INGRESSO NO^ SERVIÇO PÚBLICO,^ E^

DÁ (^) OUTRAS PROVIDÊNCIAS,^ e;

CONSIDERANDO a

Recomendação nº^ 0004/2023/PmJCDR^ expedida^ na Notícia de

Fato nº^ 01.2023.00015075-1,^ a qual^ recomendou a^ realização^

de Concurso Público

de Provas e Títulos,^ após^ manifestação^ expressa^ do^ Chefe^

do Poder Executivo

Municipal;

CONSIDERANDO (^) que a administração^ pública municipal^ obedece^ aos (^) princípios da

legalidade, impessoalidade,^ moralidade^ e^ publicidade,^ nos^

termos do^ artigo^ 37,

caput da^ Constituição^ da^ República;

CONSIDERANDO (^) que o (^) artigo 37, inciso^ Il^ da^ CF (^) estabelece que a

investidura em

cargo ou^ emprego^ público^ depende de aprovação^

prévia em^ concurso^ público^ de

provas (^) ou de^ provas e

títulos;

CONSIDERANDO a

premente necessidade^ de realização de concurso^

público no

Município de^ Cedro/CE,^ todavia,^ a prévia^ criação^ no^ quadro^ de (^) cargosefetivos da

Prefeitura Municipal^ de^ Cedro/CE, os^ cargos que^ indica,^

reestruturando as vacâncias

oriundas de concursos anteriores^ e^ a^ autorização^ para^ realização^

de concurso

público, definindo^ normas^ gerais para ingresso^

no (^) serviço público se faz necessária;

O Prefeito do Município de Cedro, Estado do Ceará, no uso de

suas (^) atribuições e pelo (^) que lhe^ confere (^) a Lei^ Orgânica do^ Município, submete^ à

apreciação a^ presente^ proposta^ legislativa,^ esperando^ a^ integral^ aprovação^ do

Projeto de^ Lei

Aproveito o ensejo para apresentar meus^ votos^ de^ elevada estima^ e

alto apreço.

PREFEITURA MUNICIPAL^ DE^ CEDRO
CEARÁ,

30 DE NOVEMBRO^ DE (^) 2023.

JOÂI ISTA (^) DINIZ

PREFEITO MUNICIPAL DE^ CEDRO/CE

GABINETE DO^ PREFEITO | CEP: (^) 63400-000 CNPJ: 07 812 241/0001-

Es

CEDRO

$2º - Os valores constantes no Anexo Único são referentes

aos vencimentos

básicos, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais

vantagens

legalmente (^) atribuídas aos (^) respectivos (^) cargos.

Art. 3º. Os^ cargos de provimento^ efetivo^ serão^ providos^ mediante^ prévia (^) aprovação

em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o

grau de

atribuições, complexidade e responsatilidades de cada cargo.

CAPITULO 1
DO CONCURSO PÚBLICO
SEÇÃO |

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º. Este Capítulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória,

para a organização (^) e (^) realização de Concurso Público e (^) para admissão de servidores nos

cargos de^ provimento em caráter efetivo^ constantes dos Quadros de Pessoal do

Poder Executivo Municipal.

Art. 5º.^ O Edital do Concurso é o ordenamento máximo do certame e

as normas

nele contidas devem ser regularmente obedecidas.

Art. 6º. O Edital de Concurso Público definirá a forma a ser utilizada

para a pontuação da^ prova de^ títulos, (^) que não poderá (^) ser superior a 50% (^) (cinquenta (^) por

cento) do^ valor^ máximo^ de pontos a ser auferido nas provas escritas, orais ou

práticas.

Art. 7º. No Edital de Concurso constará o período de validade do

concurso, a denominação dos cargos e (^) suas respectivas (^) leis de criação, o número (^) de vagas, a

qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos, a carga horária, o

período das^ inscrições, o valor da taxa de^ inscrição e a condição

para isenção,^ as

condições de^ realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para

interposição de^ recursos, os motivos de^ exclusão de candidatos e regulará a forma

de aplicação das provas, que poderão

ser escritas,^ orais^ e/ou^ práticas^ e^ poderão ter

caráter eliminatório e/ou classificatório, sendo que as

provas de^ títulos,^ quando

houver, terão caráter somente classificatório.

Art. 8º.^ Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá

aos

critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público.

Art. 9º. A^ classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas

provas realizadas^ e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo

Edital de Concurso.

GABINETE DO (^) PREFEITO

CEDRO

Art. 10.^ O^ resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão

Organizadora do Concurso, constituída, exclusivamente, para este fim, em listagens

nominativas (^) referentes a cada cargo ofertado, (^) por região ou unidade de (^) exercício, quando o

concurso for^ regionalizado.

Parágrafo único.^ O^ concurso poderá ofertar vagas de um determinado cargo por

área de atuação, caso em que a concorrência dar-se-á entre os candidatos optantes

pela área de atuação ofertada e as listagens do resultado do concurso público

refletirão esta realidade.

Art. 11.^ A^ aprovação em concurso público dentro do número de vagas estipulado no

Edital de Concurso Público garante ao aprovado o direito à nomeação ao cargo

de

provimento efetivo^ para o qual concorreu, sendo assegurado o direito de preferência

no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de

classificação, e o chamamento^ será^ realizado de acordo com o interesse da

administração, cabendo^ a administração decidir o momento oportuno e conveniente

para a^ nomeação,^ em^ razão^ das^ carências^ apresentadas e das^ disponibilidades

orçamentárias.

Art. 12. Os valores constantes no Anexo único desta Lei são referentes ao

vencimento base, sobre os quais poderão incidir gratificações, adicionais e demais

vantagens (^) legalmente atribuídasaos respectivos cargos.

Art. 13. As publicações dos atos do Poder Executivo Municipal serão feitas na forma

do inciso X, art. 28, da Constituição do Estado do Ceará, bem como no disposto na

Lei (^) Orgânica do Município de Cedro e/ou (^) legislação específica

SEÇÃO ||

DA COMISSÃO^ DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 14. As atividades concemnentes ao concurso público serão gerenciadas por

Comissão Coordenadora, constituída por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal

e incumbida^ de^ acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem

como, coordenar, em conjunto com (^) instituição vencedora do (^) processo licitatório, a

realização do^ concurso público,

SEÇÃO II

DA FORMA^ DE PROVIMENTO DOS CARGOS (^) EFETIVOS

GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Luiz Felipe, nº 229 Centro, CEP: 63400-000 CNPJ: 07.812.241/0001-

CEDRO

concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado

sem

efeito o seu ato de nomeação.

Art. 17. A admissão para os

cargos de^ natureza^ permanente é^ permitida aos

candidatos que comprovem preencher, dentre outros

exigidos no Edital de

Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei

SEÇÃO V
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Art. 18. Aos candidatos com deficiência são

assegurados os direitos^ de se

inscreverem em concurso público

para provimento^ de^ cargos públicos, cujas

atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras, sendo

reservado para tais^ pessoas,^ o^ percentual de até^ 5%^ (cinco por cento) do número de

vagas oferecidas^ no concurso público de provas ou de provas e títulos,

desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da

apuração das

porcentagens.

$ 1º^ -^ Os^ candidatos com deficiência, para que sejam considerados

aprovados,

deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido

para todos^ os

candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles

no que se^ refere às^ condições para suas aprovações.

$ 2º -^ As vagas reservadas aos candidatos com deficiência

que não^ forem

preenchidas, por falta de candidatos aprovados, poderão, a critério do Poder

Executivo Municipal, serem preenchidas

por candidatos^ não^ deficientes, observada

a ordem de^ classificação.

$ 3º - Para contabilização do percentual a

que se^ refere^ o^ caput deste^ artigo será

levado em consideração não o número total de

cargos públicos^ ofertados^ pelo

Concurso, mas o número^ de^ vagas previstas em cada espécie de cargo público

ofertado.

$ 4º^ - Quando, (^) no mesmo (^) cargo, comportar o exercício (^) profissional em mais de uma

área de^ atuação, e no Edital de Concurso (^) a concorrência for

por área^ de^ atuação, a

contabilização do^ percentual (^) a que se

refere o parágrafo anterior será feita sob cada

área de atuação ofertada.

$ 5º^ -^ Não^ serão^ reservadas (^) vagas para deficientes^ quando^ o^ número de^ vagas para

O cargo ofertado pelo Edital do Concurso for inferior

a 20(vinte), bem^ como (^) para aqueles (^) que a lei^ exige aptidão plena

S6º -^ A^ investidura dos candidatos portadores de deficiência, dentro das

vagas

destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de

GABINETE DO PREFEITO

29 Centro, (^) CEP: (^) 63400-000 CNPJ: (^) 07.812 241/0001-

CEDRO

Art. 26. Admitir-se-á

recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora

do

Concurso, contra qualquer etapa do

Concurso Público, desde

motivado, que^ devidamente

no prazo de 02 (dois) dias úteis, a

contar da^ data da divulgação de cada

etapa, sob (^) pena (^) de (^) preclusão

! (^) - O (^) Edital

de Concurso poderá estabelecer outros

casosde recursos (^) e prazos de

recursos elou^ dilatar o prazo fixado na

capa deste^ artigo, entretanto não poderá

reduzi-o, sob qualquer pretexto.

$ 2º - Havendo (^) alterações no resultado oficial^ do concurso, (^) em razão do

de julgamento

recursos apresentados à comissão de concurso, as

(^) alterações (^) que se (^) fizerem

necessárias deverão ser republicadas

$ 3º^ -^ A^ republicação do^ resultado, a que serefere^ o^ parágrafo^ anterior, não^ reabrirá O (^) prazo para interposição de^ novos (^) recursos.

SEÇÃO

vil

DA CONVOCAÇÃO

Art. 27. (^) Convocado para apresentar^ os documentos^ necessários^ para admissão, o

candidato que não possuir habilitação legal

exigida (^) para o exercício (^) do (^) cargo, poderá (^) requerer. por (^) escrito (^) ao Prefeito (^) Municipal

que seja reclassificado, passando

a figurar na última posição da lista de

classificação dos aprovados, relativo ao

cargo/localidade de exercicio/área de atuação

para o qual prestou o concurso, e

assim sucessivamente quanto aos candidatos

que venham^ a ser convocados e

peçam reclassificação.

$7º -^ A^ reclassificação, prevista no caput, somente

poderá ser requerida uma vez

pelo candidato aprovado; na próxima

convocação para apresentar os documentos

necessários à admissão, o candidato

que não^ apresentar os documentosexigidos

dentro do prazo estabelecido no ato

convocatório, será eliminado do certame e

perderá o direito de ocupar a

vaga para a qual^ concorreu.

$2º O^ candidato que, convocado, não apresentar

a habilitação (^) legal exigida (^) para o

exercício do cargo e não requerer

a

reclassificação dentro do prazo estabelecido no

ato convocatório, será eliminado do certame

e perderá (^) direito de (^) ocupar a

vaga

para a qual concorreu

Art. 28. À lotação dos servidores concursados dar-se-á,

(^) prioritariamente, (^) na (^) região

ou unidade de exercício elou área de

atuação (^) para qual concorreu O (^) recrutado

quando da realização do concurso público, observadas

a conveniência e a

necessidade administrativa.

GABINETE DO (^) PREFEITO Rua (^) Coronel lipe, nº 229 Centro, CEP:^ 63400-000 CNPJ: (^) 07 812 241/0001-

es

CEDRO

ANEXO ÚNICO DOS (^) CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE^ ADMINISTRAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 2 40H^ R$^ 1.320, T T [AGENTE ADMINISTRATIVO l 1 40H (^) [R$ 1.320,

SECRETARIA MUNICIPAL DE^ DESENVOLVIMENTO^ E^ EMPREENDEDORISMO

AGENTE ADMINISTRATIVO 40H^ R$

AUXILIAR DE (^) SERVIÇOS GERAIS. 1 40H R$

SECRETARIA MUNICIPAL DE^ ASSISTENCIA SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL | (^1) 30H R$ 2.347,

ORIENTADOR SOCIAL^1 40H^ R$^ 1.320,

MOTORISTA D^2 40H^ R$^ 1.320,

GEOGRAFO a^ 40H^ R$^ 2.068,

PSICOLOGO 2:^ 40H^ R$^ 2.100,

VIGILANTE NOTURNO 1 40H^ R$^ 1.320,

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE (^) SERVIÇOS GERAIS^15 40H^ R$^ 1.320,

MERENDEIRA 10 40H^ R$^ 1.320,

MOTORISTA CAT D^1 40H R$^132000

PORTEIRO

| 10 40H^ R$^ 1.320, SECRETÁRIO (^) ESCOLAR 1 30H R$ (^195921) |

CUIDADOR INFANTIL 20 40H R$^ 1.320, NUTRICIONISTA. 1 40H R$^ 1.517,

PSICOLOGO 1 40H R$^ 2.100, PSICOPEDAGOGO 1 20H^ R$^ 2.868,

ASSISTENTE SOCIAL 1 30H^ R$^ 2.347,

PROFESSOR DE PEDAGOGIA 20 20H R$^ 2.716,

PROFESSO DE^ LINGUA PORTUGUESA^10 20H^ R$^ 2.716,

PROFESSOR DE MATEMATICA 7 20H R$^271692

PROFESSOR (^) DE CIENCIAS 5 20H R$^ 2.716,

PROFESSOR DE GEOGRAFIA^5 20H^ R$^ 2.716,

CEDRO

PROFESSOR DE^ HISTÓRIA

— 10 20H^ [rs (^27682)

PROFESSOR (^) DE EDUCAÇÃO^ FISICA 4 20H^ R$^271692 ||

PROFESSOR DE INGLES Ei

20H R$^271692 |

SECRETARIA MUNICIPAL^ DE^ SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE^ CULTURA

BIBLIOTECÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE^ ESPORTE

MONITOR (^) DE ESPORTE

MÉDICO ATENÇÃO PRIMÁRIA^ 9.918, MÉDICO (^) PSIQUIATRA CAP'S 1 20H^ R$^ 4.959, ENFERMEIRO ATENÇÃO PRIMÁRIA.^5 40H^ R$^ 4.237, CIRURGIÃO DENTISTA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3 40H R$^ 4.034, CIRURGIÃO (^) DENTISTA CEO:

especialista em "Cirurgia Oral Menor”^ a^ 20H^ R$^201739 CIRURGIÃO DENTISTA CEO: especialista em Periodontia^ E^ 20H^ R$^ 2.017, CIRURGIÃO DENTISTA (^) CEO:

especialista em Endodontia^ st^ 20H^ R$^201739 CIRURGIÃO DENTISTA CEO: especialista em Atendimento^ a | Portadores de Necessidades^ Especiais^1 20H^ R$^201739 PSICOLOGO ATENÇÃO PRIMÁRIA^1 40H^ R$^210046 |

PSICOLOGO CAPS.^7 40H^ R$^210046 | FISIOTERAPEUTA 5 30H^ R$^ 1.750, EDUCADOR (^) FISICO |^1 40H^ [R$ 1.400, NUTRICIONISTA. a

40H R$^ 1.517,

FONOAUDIOLOGO E^ 30H^ R$^ 3.200, TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 30H^ R$^ 3.200, [PsicoPEDAGOGO

|

e

40H R$^ 2.868, ASSISTENTE SOCIAL E^ 30H^ R$^234784 | BIOMEDICO EE

E 40H R$ 220000 |

FARMACEUTICO 5

1 40H R$ 1.750, TECNICO DE^ ENFERMAGEM (^) JEE 40H^ TR$^ 1.320, TECNICO (^) DE SAÚDE^ BUCAL^ Ana]^ 40H^ R$^ 1.320, MOTORISTACAT | B (^5) 40H

|R$ 132000

MOTORISTA CAT D^5 40H^ R$^ 1.320, [AUXILIAR DE (^) SERVIÇOS (^) GERAIS. 3 40H (^) R$ 1.320,

[R$

2.015,

GABINETE DO PREFEITO