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Regras de Ouro da Camargo Corrêa Infra, Esquemas de Segurança do Trabalho

As regras de ouro são premissas básicas de. Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e. Socioambiental. Elas são invioláveis e.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Rafael86
Rafael86 🇧🇷

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Regras de Ouro da
Camargo Corrêa Infra
Julho 2020
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Regras de Ouro da

Camargo Corrêa Infra

Julho 2020

Regras de Ouro da

Camargo Corrêa Infra

As regras de ouro são premissas básicas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e S o c i o a m b i e n t a l. E l a s s ã o i n v i o l á v e i s e incorruptíveis , sendo o seu cumprimento condição necessária para atuar na empresa, e não sobrepõem ou substituem os demais requisitos legais aplicáveis. As violações são investigadas f o r m a l m e n t e. A a p l i c a ç ã o d e m e d i d a s disciplinares e penalidades será feita por uma equipe multidisciplinar.

Regras de Ouro de Segurança do Trabalho São as regras básicas de segurança do trabalho que tem o objetivo de evitar a ocorrência de comportamentos inseguros, que resultam em violações de procedimentos e consequentes incidentes com ou sem lesão, desde ocorrências leves até gravíssimas.

Regras de Ouro de Saúde Ocupacional São regras comportamentais que tem o objetivo d e p e n a l i z a r a ç õ e s q u e c a r a c t e r i z e m o descumprimento dos requisitos legais, internos e contratuais de saúde ocupacional. Os objetivos n a i s s ã o a p r e s e r v a ç ã o d a s a ú d e d o s prossionais e terceiros, evitar doenças ocupacionais e a propagação de doenças infectocontagiosas.

Regras de Ouro Socioambientais As regras Socioambientais buscam garantir à p r e s e r v a ç ã o a m b i e n t a l e o r e s p e i t o à s comunidades no entorno dos territórios onde atuamos.

Regras de Ouro de Segurança do Trabalho

6ª Regra: Não que embaixo de cargas suspensas nas frentes de serviço, nem se posicione na Linha de Fogo de máquinas e equipamentos. Medida Disciplinar | 1 ª Ocorrência: Suspensão (2 dias) Penalidade Contratual | Multa de 0,2% do Valor do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual Medida Disciplinar | 2 ª Ocorrência: Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra Penalidade Contratual | Multa de 0,3% do Valor do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual

Grave (G)

7ª Regra: Assegure o DR para todos os painéis elétricos e o etiquetamento e bloqueio para todas as energias perigosas, antes de realizar trabalhos. Medida Disciplinar | Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra na 1ª ocorrência Gravíssima (GG)Penalidade Contratual | Multa de 0,5% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual

8ª Regra: Use o EPI e EPC requerido para cada atividade e função. Medida Disciplinar | 1 ª Ocorrência: Suspensão (2 dias) Penalidade Contratual | Multa de 0,2% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual Medida Disciplinar | 2 ª Ocorrência: Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra Grave (G) Penalidade Contratual | Multa de 0,3% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual

9ª Regra: Nunca entre em espaços connados sem o treinamento especíco e a liberação da segurança. Medida Disciplinar | Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra na 1ª ocorrência Penalidade Contratual | Multa de 0,5% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual Gravíssima (GG)

10ª Regra: Não opere máquinas e equipamentos sem a proteção das partes móveis e dispositivos de segurança. Medida Disciplinar | 1ª Ocorrência: Suspensão (2 dias) Penalidade Contratual | Multa de 0,2% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual Medida Disciplinar | 2 ª Ocorrência: Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra Penalidade Contratual | Multa de 0,3% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual

Grave (G)

Regras de Ouro de Segurança do Trabalho

Observações:

  1. As multas são não compensatórias, e incidem sobre o valor total atualizado do contrato.
  2. Quando a empresa falhar na entrega das documentações de Segurança do Trabalho à Camargo Corrêa Infra: 0,1% do valor contratual por documento.
  3. Quando as violações resultarem em acidentes com lesão de prossionais de terceiros:

a) Violação regra de ouro resultante em acidente do trabalho sem afastamento: 0,3% do valor contratual.

b) Violação regra de ouro resultante em acidente do trabalho com afastamento: 0,5% do valor contratual.

c) Violação regra de ouro resultante em acidente fatal: 5% do valor contratual + sujeito a rescisão contratual.

Regras de Ouro de Saúde Ocupacional

5ª Regra: Respeite as orientações de trabalho restrito, quando aplicável. Medida Disciplinar | 1ª ocorrência: Suspensão 1 (um) dia Penalidade Contratual | Multa de 0,1% do Valor do Contrato Medida Disciplinar | 2ª ocorrência: Suspensão 2 (dois) dias Penalidade Contratual | Multa de 0,2% do Valor do Contrato Medida Disciplinar | 3ª ocorrência: Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra Penalidade Contratual | Multa de 0,3% do Valor do Contrato

Grave (G)

6ª Regra: Só realize atividade em altura e espaço connado se tiver realizado o ASO de aptidão para trabalho em tais atividades. Medida Disciplinar | Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra na 1ª ocorrência Penalidade Contratual | Multa de 1% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual Gravíssima (GG)

7ª Regra: Não trabalhe sob inuência de álcool, drogas, e substâncias que diminuam a aptidão para o trabalho. Se utilizar medicamentos controlados, informar imediatamente a saúde ocupacional. Medida Disciplinar | Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra na 1ª ocorrência Gravíssima (GG) Penalidade Contratual | Multa de 1% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual

Observações:

1. As multas são não compensatórias, e incidem sobre o

valor total atualizado do contrato.

Regras de Ouro Socioambientais

1ª Regra: Somente realizar atividades em áreas demarcadas e liberadas pela topograa. Medida Disciplinar | Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra Penalidade Contratual | Multa de 1% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual Gravíssima (GG)

2ª Regra: Somente demarcar as áreas para execução do projeto que estejam estritamente de acordo com as licenças/ autorizações ambientais válidas. Medida Disciplinar | Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra Gravíssima (GG)Penalidade Contratual | Multa de 1% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual

3ª Regra: Não descartar euentes sanitários e industriais, sem a prévia autorização formal da área Socioambiental da obra. Medida Disciplinar | Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra Penalidade Contratual | Multa de 1% do Valor total do Contrato + Sujeito a Rescisão Contratual Gravíssima (GG)

4ª Regra: Não operar equipamentos/ veículos com sinais de vazamento de óleo e demais líquidos contaminantes. Medida Disciplinar | 1ª Ocorrência: Suspensão 01 dia Penalidade Contratual | Multa de 0,5% do Valor total do Contrato * (Para cada Ocorrência) Medida Disciplinar | 2ª Ocorrência: Suspensão 02 dias Penalidade Contratual | Multa de 0,5% do Valor total do Contrato * (Para cada Ocorrência) Medida Disciplinar | 3ª Ocorrência: Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra Penalidade Contratual | Multa de 0,5% do Valor total do Contrato * (Para cada Ocorrência)

Grave (G)

5ª Regra: Comunicar imediatamente os acidentes ou incidentes ambientais para área Socioambiental da obra. Medida Disciplinar | 1ª Ocorrência: Suspensão 01 dia Penalidade Contratual | Multa de 0,5% do Valor total do Contrato * (Para cada Ocorrência) Medida Disciplinar | 2ª Ocorrência: Suspensão 02 dias Penalidade Contratual | Multa de 0,5% do Valor total do Contrato * (Para cada Ocorrência) Medida Disciplinar | 3ª Ocorrência: Retirada IMEDIATA do Colaborador da Obra Penalidade Contratual | Multa de 0,5% do Valor total do Contrato * (Para cada Ocorrência)

Grave (G)