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Tipologia: Notas de estudo
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Valor: até 3,0 (três) pontos, a ser somado na média final da 1ª avaliação parcial. Deve ser anexado o arquivo com a resposta no Portal Acadêmico da FADISMA até às 21 horas do dia 13.10.08. Devem ser entregues este arquivo e a resposta, impressos, na aula do dia 15.10.2008.
Os atos de averbação se diferem dos atos de registro no que tange à finalidade, uma vez que as averbações se referem a alterações, modificações ou acréscimos de registros já lançados. Podemos citar como exemplos de averbações as retificações com Procedimento judicial de jurisdição voluntária, para retificar registros que não correspondem à realidade fática, ou seja, procedimento para adequar a realidade fática à realidade jurídica. Todos os confrontantes do imóvel devem ser citados, bem como a municipalidade e o alienante do imóvel. Há intervenção do Ministério Público. Não havendo oposição dos interessados o juiz determinará por sentença que se proceda a retificação requerida (Art. 212 e seguintes da Lei dos Registros Públicos).
Contudo os atos de registro têm a finalidade de dar publicidade e validade aos atos da vida civil, a titulo de exemplo estão os registros de Condomínios e Incorporações, das Promessas de Compra e Venda e dos Loteamentos. Registro, portanto, é o ato realizado com a finalidade publicística e/ou constitutiva de direito real. A averbação continua sendo um ato lançado para alterar, modificar ou acréscimo de um registro já realizado.
O Principio da Especialidade Objetiva consiste a exigir a plena e perfeita identificação do imóvel nos documentos apresentados para registro (Art.315, X da Consolidação Normativa Notarial e Registral) É evidente o principio da Especialidade Objetiva na matricula objeto de estudo, na lâmina 59, na descrição do RG do terreno, quando ele é transcrito na mais perfeita e exata identificação do imóvel objeto do ato registral.
Os títulos que ensejaram as averbações na referida matriculam são, a certidão de casamento (Av. 2 – 48.821) e a construção (Av. 5 – 48.821); Já os títulos que ensejaram os registros foram: Compra e venda (R. 1 – 48.821, R. 3 – 48.82, R. 4 – 48.821, R. 6 – 48.821), e Hipoteca (R. 7 – 48.821).