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Regimes de Tributação: Princípios Práticos por Waniel Cruvinel da Silva, Notas de estudo de Contabilidade

Este documento fornece informações práticas sobre os regimes de tributação no brasil, destacando os quatro regimes disponíveis: simples nacional, lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado. O autor, waniel cruvinel da silva, discute as peculiaridades de cada regime, incluindo as formas de tributação lucro arbitrado trimestal e lucro presumido trimestal, e as exceções para aplicação de cada regime. Além disso, o documento aborda a base de cálculo e as deduções para o irpj e csll, bem como as despesas não dedutíveis.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 25/05/2013

eduarda-santana-3
eduarda-santana-3 🇧🇷

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Regimes de Tributação – Noções Práticas
23/05/2013
© 2012 – Waniel Cruvinel da Silva, Contador / Professor - Todos os direitos reservados
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Regimes de Tributação – Noções Práticas

© 2012 – Waniel Cruvinel da Silva, Contador / Professor - Todos os direitos reservados



Graduado em Ciências Contábeis – UFG / CRC GO-018716/O- 

Especialista em Docência Universitária – FABEC 

Mestrando

em

Administração

de

Empresas

Beulah

Heigths

University – USA 

MBA Executivo Internacional

IPOG

Waniel Cruvinel waniel@gruponovita.com.br (62) 8466-0989(62) 8218-

Regimes de Tributação. Qual a melhor opção?



Optar acertadamente por um dos regimes de tributação previstos nalegislação

tributária

poderá

implicar

inúmeras

conseqüências

ao

contribuinte, dentre as quais destacamos a redução na carga tributáriasuportada durante o ano-calendário da eleição;



Ao optar por uma forma de tributação, devem-se levar em contatodas as vantagens e desvantagens que cada regime pode oferecer.



Cada um dos quatro regimes citados no tópico anterior apresentalegislações regentes próprias e inúmeras peculiaridades que, se nãoobservadas

com

atenção,

podem,

por

conseqüência,

resultar

na

elevação da carga tributária a ser suportada pelo contribuinte norespectivo exercício financeiro.

© 2012 – Waniel Cruvinel da Silva, Contador / Professor - Todos os direitos reservados

Regimes de Tributação



Os Regimes de Tributação Destacam-se 04 (quatro) regimes tributários: 

Simples Nacional;



Lucro Presumido;



Lucro Real, que se subdivide em:

-^

Lucro Real Trimestral;

-^

Lucro Real Estimado



Lucro Arbitrado

Lucro Arbitrado

7



Arbitramento de lucro é uma forma de apuração da basede cálculo do IRPJ e CSLL utilizada pelo FISCO

ou

pelo contribuinte quando

(art 530 – RIR/99):



Ausência de Escrituração Comercial/Fiscal(Lucro Real)



Escrituração Imprestável para:



IDENTIFICAR MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA

(Lucro Presumido-Regime de Caixa) 

DETERMINAR O LUCRO REAL



Não apresentação dos Livros Comerciais e Fiscais



O contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido;



o contribuinte não mantiver Livro Razão

© 2012 – Waniel Cruvinel da Silva, Contador / Professor - Todos os direitos reservados

Lucro Arbitrado



Período de Apuração:

Trimestral



O Contribuinte só poderá, de forma espontânea, pagar o IRPJ e CSLLpelo lucro arbitrado quando conhecida a Receita Bruta.



A PJ poderá optar pela tributação com base no Lucro Presumido ou Realnos demais trimestres

(RIR/1999, art. 531).

BASE DE CÁLCULO

(quando conhecida a RB) :

1.^

Aplicação de percentuais sobre a receita bruta da atividade

(mesmas

tabelas de Lucro Presumido e Estimado do IRPJ )

acrescido de 20%,

exceto o relativo as instituições financeiras que será de 45% -

REGIME
DE COMPETÊNCIA

2.^

Ganhos de Capital e demais receitas e rendimentos obtidos pela PJ,nclusive financeiros

3.^

A base de Cálculo da CSLL

será determinada pelos

mesmos percentuais

utilizados para

o Lucro Presumido

VENCIMENTO:

Último dia útil do mês seguinte ao da apuração.

DEDUÇÕES DO IRPJ

: IRRF e IRPJ pagos sobre as receitas que compõem a

Base de Cálculo do Imposto

© 2012 – Waniel Cruvinel da Silva, Contador / Professor - Todos os direitos reservados

Lucro Presumido 

Conceito ^

O lucro presumido é uma forma de tributaçãosimplificada para determinação da base decálculo do imposto de renda e da CSLL daspessoas

jurídicas

que

não

estiverem

obrigadas, no ano-calendário, à apuração dolucro real. ^

O imposto de renda é devido trimestralmente

© 2012 – Waniel Cruvinel da Silva, Contador / Professor - Todos os direitos reservados

Lucro Presumido^ © 2011 – Waniel Cruvinel da Silva, Contador / Professor - Todos os direitos reservados

Podem optar as pessoas jurídicas:

-^

cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior aR$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais),no

ano-calendário

anterior,

ou

a

R$4.000.000,

(quatro milhões de reais) multiplicado pelo númerode meses em atividade no ano-calendário anterior(Lei nº 10.637, de 2002, art. 46); e

-^

que não estejam obrigadas à tributação pelo lucroreal em função da atividade exercida ou da suaconstituição societária ou natureza jurídica.

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CÁLCULO DO IRPJ - LUCRO PRESUMIDO Aplicar o % sobre a RB Trimestral (-) Exclusões da Base de Cálculo (Vendas canceladas;

Devoluções; Descontos incondicionais; IPI; ICMS ST) (+) Demais receitas Alíquota 15%

sobre o total da base de cálculo do Lucro Presumido;

10%

sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$

60.000,00 no trimestre; Deduções/Compensações Imposto de Renda na fonte sobre serviços;

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Controles no Lucro Presumido

A PJ optante pelo Lucro

Presumido deverá manter planilhas de memória de cálculo.

© 2011 – Waniel Cruvinel da Silva, Contador / Professor - Todos os direitos reservados

IRPJ Lucro Real

Lucro Real ^

Estão Obrigadas ao Lucro Real as Empresas:

a)

PJ

com

RB

total

superior a

R$

48.000.000,

no

ano

anterior,

ou

superior ao

valor

proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses (art. 46 da Lei10.637/02); b) Instituições

financeiras

e equiparadas;

c) Com

benefícios fiscais

de isenção ou redução do IRPJ, tais como PAT, Cultura, Audiovisual,

PDTI/PDTA, ECA, Desporto e Regionais - IN SRF 267/2002; d) Que tenham

lucros, rendimentos ou ganhos de capital

oriundos do

exterior

(IN SRF 213/2002;

IN 16/2001); e) As empresas de

Factoring

(art. 58 da Lei 9.430/96)

f) Atividades de compra e venda,

loteamento

,^ incorporação

e

construção de imóveis

, enquanto

não concluídas as operações imobiliárias

com registro de custo orçado

(IN SRF 25/99).

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Lucro Real^ Base de Cálculo^ 

Receita Bruta de Vendas e Serviços

(-) Devoluções das vendas, abatimentos e impostos sobre vendas (=) Receita líquida de venda

(-) CMV, CPV ou CSP (=) Lucro Bruto

(-) Despesas operacionais(+) Receitas operacionais (=) Lucro operacional

(-) Despesas não operacionais(+)Receitas não operacionais (=) LAIR (Lucro antes do IR)

(-) Provisão para o IR(-) Provisão para a CSLL = LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO

BC

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