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O regimento interno da residência médica em ortopedia e traumatologia da unifesp, que estabelece as regras e normas para o programa de residência, incluindo a duração, estrutura do curso, avaliações, penalidades e progressão no programa. O programa tem duração mínima de 3 anos e é composto por diferentes e complementares grades curriculares. Os residentes são avaliados no final de cada estágio e estão sujeitos a penalidades, incluindo suspensão, por más condutas ou más performances.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Capítulo I - DA COORDENAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Capítulo II - DOS DEVERES
Capítulo III - DOS DIREITOS
Capítulo IV - DO REGIME DISCIPLINAR
Capítulo V - DAS AVALIAÇÕES E APROVAÇÕES
II - Data, horário, local, tema, bibliografia básica e médico responsável pelas aulas teóricas ou seminários.
§ 2o^ - É dever dos residentes cumprir todas as normas administrativas e atividades a ele designadas pela Comissão de Preceptoria e constantes nas escalas de estágios, de estudos e de plantão, ficando desobrigado de cumprir outras atividades que eventualmente venham a ser solicitadas, a não ser que autorizadas pela Comissão de Preceptoria com o aval do Supervisor do Programa.
§ 3o^ - É direito e dever dos residentes comunicar à Comissão de Preceptoria quaisquer situações de abuso de superiores que entrem em desacordo com este regimento.
Capítulo II DOS DEVERES
Artigo 4° - Entre as atividades determinadas aos residentes estão a realização de plantões no Pronto Socorro de Ortopedia, aos quais deverão comparecer: I. Três (03) R1, 02 (dois) R2 e 01 (um) R3 durante o dia; II. Dois (02) R1, 02 (dois) R2 e 01 (um) R3 durante a noite.
§ 1o^ – Durante os dias de semana estarão alocados no PS os residentes do estágio.
§ 2o^ – Os plantões terão duração de 12 (doze) horas nos dias de semana, com início às 19: hs e fim às 7:00 hs, e 24 (vinte e quatro) horas nos finais de semana, com início às 7:00 hs e final às 7:00 hs.
§ 3o^ – Excepcionalmente, os plantões do final de semana serão divididos de forma a adequar a carga horária do residente de forma a não ultrapassar as 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão.
§ 4o^ – As escalas oficiais de plantão serão determinadas e divulgadas pela preceptoria antes do início do ano letivo, de acordo com as atividades pré-determinadas pelos representantes dos estágios da Residência Médica (ANEXO II).
Artigo 5° - As trocas de plantão somente poderão ser realizadas mediante apresentação de solicitação prévia por escrito à preceptoria, em formulário padrão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1o^ – Para tanto, a troca não poderá interferir na carga horária máxima de 60 horas de trabalho semanais.
§ 2o^ – As atividades do residente nos estágios em que estiver designado não suprimirão o período de descanso pós-plantão, devendo, para tanto, o residente seguir a escala oficial de plantões. Na escala oficial, as atividades do conteúdo programático não são ministradas no período pós-plantão, alocando-se os plantões de acordo com os estágios dos residentes.
§ 3o^ – A falta ao plantão do Pronto Socorro acarretará ao residente a penalidade de SUSPENSÃO, mediante apuração dos fatos realizada pela Comissão de Residência Médica, com a participação do Supervisor do Programa ou seu representante, bem como do residente envolvido, a quem é assegurado pleno direito de defesa, por escrito.
Artigo 6° - Os R1 no Pronto Socorro terão como funções: A. Atendimento inicial do paciente, que consistirá na execução da anamnese e exame físico; B. Discussão dos casos com o R2 ou com R3, e posteriormente com o chefe de plantão, que determinará a necessidade ou não da solicitação de exames de imagem ou laboratoriais e a conduta terapêutica; C. Internação dos pacientes de acordo com indicação do chefe de plantão, e solicitação dos exames pré-operatórios; D. Instrumentar, auxiliar ou realizar cirurgias sob orientação do chefe de plantão.
§ 1o^ – A não realização de qualquer das atividades designadas acarretará em REPREENSÃO POR ESCRITO por parte da Comissão de Preceptoria com o aval do Supervisor do Programa e/ou encaminhamento para avaliação de SUSPENSÃO pela COREME.
Artigo 7° - Os R2 no Pronto Socorro terão como funções: A. Atendimento inicial do paciente, que consistirá na execução da anamnese e exame físico; B. Discussão dos casos com o R3, e posteriormente com o chefe de plantão, que determinará a necessidade ou não da solicitação de exames de imagem ou laboratoriais e a conduta terapêutica; C. Discutir e auxiliar os R1 no atendimento aos pacientes; D. Passar visita nos pacientes internados com os R1 e R3 e com os chefes de plantão;
§ 5o^ - O não cumprimento desta regra acarretará REPREENSÃO POR ESCRITO por parte da Comissão de Preceptoria com o aval do Supervisor do Programa e/ou encaminhamento para avaliação de SUSPENSÃO pela COREME.
Artigo 10° - As visitas serão iniciadas às 7:00 hs, com presença obrigatória dos R1 da Enfermaria, Trauma e Fixador Externo e R2 do Pronto-Socorro.
Artigo 11° - Todos os residentes deverão participar da Reunião Clínica do Departamento que tem início às 8:00 hs todas as terças-feiras, com exceção de um R1 do PS, um R1 da enfermaria e um R1 da reta.
§ 1o^ – Em caso de ausência do residente na Reunião Clínica provocada por procedimento no Centro Cirúrgico do HSP, o mesmo deverá apresentar à preceptoria carta do chefe de plantão especificando urgência, horário de início e fim da cirurgia – somente poderão ser dispensados 1 (um) R1 e 1 (um) R2.
Artigo 12° - Todos os R1 e R2 deverão participar do seminário do Trauma que será realizado após a Reunião Clínica do Departamento às terças-feiras das 10:00 hs até as 12:00 hs.
Artigo 13º - Todos os R1, R2 e R3 deverão participar das aulas de Propedêutica que serão realizadas após a Reunião Clínica do Departamento às terças-feiras das 10:00 hs até as 12:00hs no mês de março.
Artigo 14° - Todos os R3 deverão participar das aulas de revisão para a prova da SBOT, que serão realizadas às terças-feiras entre 10:00 hs e 12:00 hs e às sextas-feiras das 13:30 hs às 15:30 hs (ANEXO IV).
Artigo 15° - Nos grupos, os residentes terão como funções, independente do ano de residência: A. Atendimento inicial dos pacientes nos ambulatórios e posterior discussão com o preceptor ou chefe do grupo; B. Prescrever, evoluir, solicitar exames e realizar curativos ou imobilizações nos pacientes internados aos cuidados do grupo, sob orientação do preceptor ou chefe do grupo; C. Estudar previamente para as aulas ou seminários determinados pelo grupo (ANEXO I); D. Preencher os formulários para as altas hospitalares dos pacientes internados.
Artigo 16° - A interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o Certificado de Conclusão da Residência e o Título de Especialista, segundo o Artigo 7° da Lei 6932 de 1981.
§ 1o^ – O residente deverá cumprir o reajuste de carga horária proposto pela Comissão de Preceptoria com o aval do Supervisor do Programa nas causas de interrupção, excluindo-se a SUSPENSÃO, na qual o residente deverá cumprir o reajuste de carga horaria proposto pela COREME. Capítulo III DOS DIREITOS
Artigo 17° - O programa de residência médica em Ortopedia e Traumatologia deve respeitar o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão, segundo o Artigo 5 ° da Lei 6932 de 1981.
Artigo 18° - O médico residente tem direito a solicitar até 02 (dois) períodos por ano de licença para participação de cursos e congressos externos ao Departamento de Ortopedia e Traumatologia relacionados à sua formação na especialidade.
§ 1o^ - A licença poderá ser concedida pela preceptoria, mediante apresentação de requerimento por escrito por parte do residente com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.
§ 2o^ - Os residentes terão direito a participar dos cursos organizados pelo Departamento de Ortopedia e Traumatologia desde que liberados pela preceptoria.
Artigo 19° - Ao final dos estágios, os mesmos serão avaliados pelos residentes quanto à qualidade e aproveitamento nas diversas atividades determinadas na escala do estágio que incluirão: I - Aulas teóricas; II - Discussão de casos no ambulatório; III - Centro cirúrgico / aprendizado prático.
IV - Praticar transgressões disciplinares outras como agressões verbais aos colegas residentes, funcionários ou pacientes. V – For encaminhado à COREME para ser avaliado quanto à penalidade de SUSPENSÃO.
Artigo 25° - Estará sujeito à penalidade de SUSPENSÃO pela COREME o residente que: I - Faltar ao plantão médico; II - Reincidir nas faltas sujeitas a REPREENSÃO POR ESCRITO; III - Praticar transgressões disciplinares outras como agressões verbais e/ ou agressões físicas aos seus pares e ou superiores.
§ 1o^ - Será assegurado ao médico residente punido com suspensão o direito a recurso, com efeito suspensivo, ao Coordenador da COREME, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, computados a partir da data em que for cientificado, devendo-se o mesmo ser julgado em até 7 (sete) dias após o recebimento.
§ 2o^ - O cumprimento da SUSPENSÃO terá início a partir do término do prazo para recurso ou data da ciência e/ou decisão do mesmo, conforme o caso.
Capítulo V DAS AVALIAÇÕES E APROVAÇÕES
Artigo 26° - A progressão para o ano subsequente (R1 para R2 e R2 para R3) assim como a conclusão final do programa (final do R3) dependerá do cumprimento integral da carga horária do programa e da aprovação nas avaliações do residente durante o ano.
§ 1o^ - O residente será avaliado por provas escrita, oral, prática e por conceitos emitidos pelos preceptores ou chefes de grupos.
§ 2o^ - Para aprovação, o residente deverá ter nota igual ou superior a 7 (sete) na composição das avaliações.
§ 3o^ - As avaliações serão realizadas, no mínimo, uma vez a cada trimestre no estágio em que o residente estiver alocado.
§ 4o^ - As avaliações serão diferentes conforme o estágio e conforme o ano de residência e as notas serão de 0 (zero) a 10 (dez) com duas casas decimais:
I - Para os estágios da Coluna, Ombro e Cotovelo, Mão, Quadril, Joelho, Pé, Fixador Externo, CETE (Centro de Traumatologia do Esporte) e Ortopedia Pediátrica, os residentes serão submetidos às avaliações abaixo, com os respectivos pesos, que irão compor a nota final do estágio:
II - Para os estágios de Trauma e Tumores Ósseos, os residentes serão submetidos às avaliações abaixo, com os respectivos pesos, que irão compor a nota final do estágio:
III - Para o estágio de Cirurgia Aplicada (Vila Maria) os residentes serão submetidos às avaliações abaixo, com os respectivos pesos, que irão compor a nota final do estágio:
IV - Para os estágios de Pronto-Socorro e de Enfermaria, os residentes serão submetidos à avaliação abaixo, que irá compor a nota final do estágio:
§ 5o^ - De acordo com o Parágrafo 5o^ do Artigo 16o^ do Regimento Interno da Residência Médica da UNIFESP, os aspectos que farão parte do conceito do residente no estágio são: a) assiduidade b) pontualidade; c) comportamento ético; d) relacionamento com a equipe médica; e) relacionamento com o paciente; f) relacionamento com a equipe de saúde; e g) interesse pelas atividades da residência.
§ 7o^ - Os resultados de cada avaliação deverão ser divulgados para ciência dos médicos residentes.
§ 8o^ - A nota final dos R1 será composta pelas seguintes notas, com os respectivos pesos:
NOTA PESO Pronto-Socorro 5 (15) Enfermaria 5 (10) Quadril 20 (15) Coluna 20 (15) Trauma 20 (15) Fixador Externo 20 (15) Prova de Propedêutica 2, TARO 2, Seminário de Trauma 2,5(5) Prova Geral 2,5(5)
§ 9o^ - A nota final dos R2 será composta pelas seguintes notas, com os respectivos pesos:
NOTA PESO Pronto-Socorro 5 ( 15 ) Mão 20 ( 15 ) Joelho 20 ( 15 ) Pé 20 ( 15 ) Ortopedia Pediátrica 20 ( 15 ) Prova de Propedêutica 2,5( 5 ) TARO 5 ( 10 ) Seminário de Trauma 2,5( 5 ) Prova Geral 5
§ 10o^ - A nota final dos R3 será composta pelas seguintes notas, com os respectivos pesos:
NOTA PESO Tumores Ósseos Coluna
Ombro e Cotovelo 7, CETE 7, Estágio de Cirurgia Aplicada Revisão Anual R
Prova de Propedêutica 10 TARO 10 Prova de Imersão 5 Prova Geral Trabalho
§ 11o^ - Para aprovação, o residente deverá ter nota final igual ou superior a 7 (sete) na composição das avaliações realizadas durante o ano, de acordo com os pesos apresentados nos parágrafos 8, 9 e 10 deste artigo.
§ 12o^ - Na ausência, seja ela por qualquer motivo, de uma das notas que compõe a nota final dos R1, R2 e R3; a qual seja logisticamente inviável repor, segundo avaliação do Supervisor do Programa e do Chefe de Departamento; a mesma será substituída pela média obtida por seus pares de ano letivo.
§ 13o^ - O residente que não obtiver a nota mínima para aprovação será submetido à uma Avaliação Final por uma Banca de Avaliação proposta pela Comissão de Preceptoria do Departamento de Ortopedia e Traumatologia e homologada pela COREME.
§ 14o^ - Nessa Banca de Avaliação, deverão estar presentes os chefes dos grupos dos estágios do ano da residência, ou seus representantes, e um membro da Comissão de Preceptoria, assim formada: