Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Regulamento da Gestão Acadêmica na FAVENI: Funções do Coordenador de Curso, Notas de aula de Cultura

As funções e responsabilidades do coordenador de curso na faveni, incluindo a condução do processo de definição de taxas de matrícula, fixação de vagas em cursos novos e alterações de vagas em cursos existentes, assinatura de diplomas e certificados, manutenção da ordem e disciplina, e acompanhamento e controle de rotinas relacionadas aos registros e controles acadêmicos. Além disso, o coordenador de curso é responsável pela supervisão de projetos de cursos e atividades, manutenção da biblioteca, e elaboração de relatórios semestrais e planos anuais.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Osvaldo_86
Osvaldo_86 🇧🇷

4.5

(163)

220 documentos

1 / 96

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÉCULO XXI LTDA-EPP
FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
REGIMENTO INTERNO
Venda Nova do Imigrante - ES
2021
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42
pf43
pf44
pf45
pf46
pf47
pf48
pf49
pf4a
pf4b
pf4c
pf4d
pf4e
pf4f
pf50
pf51
pf52
pf53
pf54
pf55
pf56
pf57
pf58
pf59
pf5a
pf5b
pf5c
pf5d
pf5e
pf5f
pf60

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Regulamento da Gestão Acadêmica na FAVENI: Funções do Coordenador de Curso e outras Notas de aula em PDF para Cultura, somente na Docsity!

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÉCULO XXI LTDA-EPP

FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

REGIMENTO INTERNO

Venda Nova do Imigrante - ES

SUMÁRIO

  • TÍTULO I- Das Disposições Preliminares
  • TÍTULO II- Da Instituição
  • CAPÍTULO I – Da Entidade Mantenedora
  • CAPÍTULO II - Da Faculdade.......................................................................................
  • CAPÍTULO III - Dos Fins e Objetivos...........................................................................
  • TÍTULO III- Da Estrutura Organizacional
  • CAPÍTULO I- Dos Órgãos da Administração.............................................................
  • CAPÍTULO II- Da Administração Superior
  • Seção I - Do Conselho Superior
  • Seção II - Do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
  • Seção III - Da Diretoria Geral
  • Seção IV- Da Diretoria Administrativo-Financeira
  • Seção V- Da Diretoria Acadêmica
  • Seção VI - Da Diretoria de Educação a Distancia
  • Seção VII - Da Comissão própria de Avaliação - CPA
  • CAPÍTULO III- Da Administração Básica
  • Seção I - Dos Colegiados de Cursos
  • Seção II - Da Gestão de Políticas Acadêmicas..........................................................
  • Seção III- Das Coordenações de Cursos
  • Seção IV - Do Instituto Superior de Educação – ISE
  • Seção V - Do Núcleo Docente Estruturante – NDE...................................................
  • Capítulo IV - Dos Órgãos de Apoio Suplementares
  • Seção I- Da Secretaria Acadêmica
  • Seção II- Da Biblioteca
  • Seção III - Do Setor de Tecnologia da Informação
  • Seção IV- Da Tesouraria
  • Seção V- Do Departamento de Recursos Humanos
  • Seção VI- Da Ouvidoria
  • Seção VII- Do Do Núcleo de Apoio Psicopedagógico - NAP
  • Seção VIII- Do Do Núcleo de Arte e Cultura - NAC..................................................
  • Seção IX- Do Do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NACIN...............................
  • Seção X- Dos Laboratórios.......................................................................................
  • TÍTULO IV- Da Atividade Acadêmica
  • CAPÍTULO I - Do Ensino
  • Seção I- Da Natureza Dos Cursos
  • Seção II - Da Estrutura Dos Cursos
  • Subseção I – Das Disposições Gerais
  • Subseção II – Dos Cursos de Graduação
  • Subseção III – Dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura
  • Subseção IV – Dos Cursos Superior de Tecnologia
  • Subseção V – Dos Cursos de Pós Graduação Stricto Sensu
  • Subseção VI – Dos Cursos de Pós Graduação Lato Sensu
  • Subseção VII – Dos Cursos de Sequenciais
  • Subseção VIII – Dos Cursos de Extensão, Atualização e Assemelhados
  • Subseção IX – Dos Cursos de Formação Técnica em Nível Médio
  • CAPÍTULO II - Da Pesquisa-Investigação Cientifica
  • CAPÍTULO III - Das Atividades e Serviços de Extensão
  • CAPÍTULO IV - Das Atividades Complementares
  • TÍTULO V - Do Regime Escolar
  • CAPÍTULO I – Do Calendário Acadêmico
  • Seção I – Do Período Letivo......................................................................................
  • Seção II- Do Período Letivo Especial
  • CAPÍTULO II- Do Processo Seletivo Para Cursos de Graduação.............................
  • CAPITULO III- Das Matrículas
  • Seção I – Trancamento e Destrancamento de Matrícula
  • Seção II – Do Abandono do Curso
  • Seção III – Do Cancelamento da Matrícula
  • Capitulo IV- Das Transferências e do Aproveitamento de estudos
  • Seção I – Das Transferências Externas
  • Seção II – Das Transferências Internas
  • Seção III – Do Aproveitamento de Estudos
  • Seção IV – Do Aproveitamento Discente Extraordinário
  • CAPÍTULO V- Do Regime de Adaptação de Estudos e Dependência
  • CAPÍTULO VI- Da Verificação do rendimento Academico
  • Seção I – DA Frequência Obrigatória
  • Subseção I – Dos Abonos de Faltas
  • Subseção II – Do Regime Especial de Estudos
  • Subseção III - Das Divergências nos Lançamentos de Frequências.........................
  • Seção II – Da Avaliação do Desempenho Discente
  • Subseção I – Das Disposições Gerais
  • Subseção II - Do Exame Final....................................................................................
  • Subseção III – DaProva Substitutiva
  • Subseção IV – Da Ciência e Vista de Avaliação do Desempenho
  • Subseção V – Da Revisão do Resultado da Avaliação do Desempenho
  • Subseção VI – Das Divergências nos Lançamentos de Notas
  • CAPÍTULO VI- Dos Estágios Supervisionados
  • CAPÍTULO VII- Das Atividaddes Complementares Obrigatórias
  • CAPÍTULO VIII- Do Trabalho de Conclusão de Cursos
  • TÍTULO VI - Do Regime Escolar na Modalidade de EaD
  • TÍTULO VII - Do Regime Escolar dos Demais Cursos
  • TÍTULO VIII - Da Comunidade Acadêmica
  • CAPÍTULO I- Dos Membros
  • CAPÍTULO II - Do Corpo Docente.............................................................................
  • Seção I - Da Constituição
  • Seção II - Dos Direitos e Deveres
  • CAPÍTULO III - Do Corpo discente............................................................................
  • Seção I - Dos Direitos E Deveres
  • SEÇÃO II – Da Representação Estudantil
  • SEÇÃO III - Da Monitoria
  • CAPÍTULO IV- Do Corpo Técnico Administrativo
  • TÍTULO IX - Do Regime Disciplinar..........................................................................
  • CAPÍTULO I- Das disposições Comuns
  • CAPÍTULO II – Das disposições Aplicadas ao Corpo Docente
  • CAPÍTULO III - Das Disposições do Corpo Discentes
  • CAPÍTULO IV - Das Disposições do Corpo Técnico Administrativo
  • TÍTULO X - Dos Graus, Diplomas, Cedrtificados e Títulos Honoríficos
  • CAPÍTULO I - Dos Graus
  • CAPÍTULO II - Dos Diplomas e Certificados
  • CAPÍTULO III- Dos Títulos Honoríficos
  • TÍTULO XI - Das Relações da Mantenedora com a FAVENI
  • CAPÍTULO I - Das Atribuições da Mantenedora
  • CAPÍTULO II - Dos Recursos Financeiros
  • TÍTULO XII - Das Disposições Geais e Transitórias

pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão, cursos de formação técnica de nível médio, nas modalidades presencial, semipresencial e à distância. § 1º A FAVENI é regulamentada pela legislação Federal sobre a educação superior e do ensino técnico, por este Regimento e, no que, couber pelo Contrato Social da Mantenedora, toda legislação de ensino aplicável, pelas resoluções e norma complementares que vierem a ser editadas por suas autoridades acadêmicas ou por seus órgãos colegiados. §2º O Instituto Superior de Educação – ISE é parte integrante da FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante. Art. 4 º A FAVENI goza de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e financeira. § 1º A autonomia didático-científica consiste na faculdade de: I - Estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão; II. Criar, organizar, modificar, suspender o funcionamento e extinguir Cursos, observadas a legislação vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural; III. Estabelecer o número de vagas iniciais dos Cursos novos e alterar o número das vagas dos existentes, observada a legislação vigente; IV. Organizar o currículo e os programas de seus Cursos, determinações da legislação; V****. Programar as atividades de pesquisa e extensão; VI. Estabelecer seu regime escolar e didático; VII. Contratar e dispensar professores; VIII. Promover programas de avaliação institucional. IX. Conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades acadêmicas; § 2º A autonomia administrativa consiste em:

I. Criar, desmembrar, fundir, organizar, modificar, suspender o funcionamento e extinguir Unidades Acadêmicas; II. Alterar e reformar seus Estatutos e o Regimento Geral; III. Elaborar, aprovar e reformar os Regulamentos das Unidades Acadêmicas, dos Órgãos Acadêmicos e de seus Órgãos Auxiliares. § 3º A autonomia disciplinar consiste em fixar o regime de normas, sanções e de aplicá-lo, obedecidas as prescrições legais e os princípios gerais do Direito. § 4º A autonomia financeira consiste em gerir os recursos orçamentários pela Instituição Mantenedora, obedecendo as determinações da legislação vigente. CAPÍTULO III – Dos Fins e Objetivos Art. 5º São finalidades precípuas da FAVENI : I. A transmissão, a geração, o desenvolvimento e a aplicação de conhecimentos, por meio do ensino, investigação científica e extensão que, implementadas de maneira integrada contribuam para a formação do cidadão crítico e participativo, bem como do profissional dotado de conhecimentos, habilidades e atitudes concernentes ao exercício de sua profissão. II. O estímulo à produção e divulgação de conhecimentos, pela consecução de estudos que, integrando teoria e prática, contribuam para a ampliação do campo do conhecimento e subsidiem ações interventivas, compromissadas com a transformação do contexto. III. A participação no processo de desenvolvimento social, na condição de Instituição formadora de profissionais e cidadãos mais cientes e conscientes, e, portanto, mais capacitados ao exercício de seu labor e à participação no desenvolvimento da sociedade. Art. 6º A FAVENI tem no âmbito dos cursos que ministra os seguintes objetivos:

II - participar da elaboração e implementação do Planejamento Estratégico Institucional e da Avaliação Institucional para melhor ajustar os serviços às demandas dos mercados atuais e futuros; III - apresentar as diretrizes norteadoras dos planos de qualificação e de carreira, especialmente do corpo docente. TÍTULO III- Da Estrutura Organizacional CAPÍTULO I - Dos Órgãos da Administração Art. 8 º A estrutura organizacional da FAVENI compreende órgãos deliberativos e órgãos executivos, em 02 (dois) níveis hierárquicos: administração superior e administração básica, além de órgãos de apoio administrativo e acadêmico: §1º. São órgãos da administração superior: I - Conselho Superior; II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão III - Diretoria Geral IV - Diretoria Administrativa - Financeira; V - Diretoria Acadêmica; VI – Diretoria de Educação a Distância VII- Comissão Própria de Avaliação CPA §2º. São órgãos da administração básica I - Colegiados de Cursos II – Gestor de Políticas Acadêmicas; III - Coordenações de Cursos;

IV- Instituto Superior de Educação ISE; V - Núcleos Docentes Estruturantes NDE §3º. São órgãos de apoio suplementares: I - Secretaria; II - Biblioteca; III- Tecnologia da Informação; IV - Tesouraria; V - Recursos Humanos; VI- Ouvidoria; VII - Núcleo de Arte e Cultura - NAC; VIII – Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAP; IX - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NACIN; X – Laboratórios. § 4º - Além dos órgãos de que trata o caput deste capítulo, podem ser criados outros, ouvido o Conselho Superior, nos termos do presente Regimento. Art. 9 º. O funcionamento dos órgãos colegiados obedece às seguintes normas: I – as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão; II – as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão; III – as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número; IV – nas votações, são observadas as seguintes regras:

I - Diretor Geral, na qualidade de Presidente nato, escolhido sempre entre os membros da mantenedora; II - Pelos Coordenadores de Curso; III - Pelo Diretor Acadêmico; IV - Pelo Diretor Administrativo-Financeiro; V – Por 01 (um) representante dos professores, eleitos por seus pares; VI – Por 01 (um) representante dos tutores, eleitos por seus pares; VII – Por 01 (um) representante do corpo discente, eleitos por seus pares; VIII – Por 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares, dentre portadores de graduação; IX – Por 01 (um) representante da comunidade, escolhido pela Mantenedora, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local; X – Por 01 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado. Parágrafo Único. Os representantes do corpo docente, do corpo de tutores, do corpo discente, do corpo técnico-administrativo, da comunidade e da Mantenedora terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado. Art. 1 2 º - Compete ao Conselho Superior: I – Aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade FAVENI com seu respectivo anexo e alterações, submetendo-o à aprovação pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino; II – Superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade FAVENI; III – Deliberar sobre a criação, modificação ou extinção de cursos e programas de educação superior, limitada à prévia autorização do Poder Público, na forma da lei;

IV – Fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos, currículos, planos de ensino, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação do rendimento acadêmico e de curso, planos de estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas competências; V – Aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade FAVENI; VI – Aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade FAVENI; VII – Aprovar convênios, acordos e contratos com outras instituições, de caráter didático-científico; VIII – Apreciar o relatório das Diretorias; IX – Apurar responsabilidades dos Diretores e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento; X – Deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XI – Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar; XII – Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XIII – Deliberar quanto à paralisação total das atividades da Faculdade FAVENI; XIV – Apreciar atos dos Diretores, praticados ad referendum deste órgão; XV – Exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. Art 13 º O Conselho Superior reúne-se ordinariamente no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

I – Aprovar e executar a política de Ensino Pesquisa e Extensão da FAVENI; II - Coordenar a execução dos programas de investigação científica; III - Coordenar a elaboração de normas para o funcionamento da pesquisa; IV - Elaborar o orçamento anual da Pesquisa; V - Assessorar os pesquisadores na elaboração de projetos e na procura de fontes de financiamento. VI - Promover Eventos Científicos anuais na Instituição a fim de incentivar os alunos a participarem efetivamente dos eixos Ensino, Pesquisa e Extensão; VII - Orientar a preparação, execução e distribuição das publicações sobre pesquisa na FAVENI; VIII - Regulamentar matéria de natureza acadêmica, inclusive aprovar o currículo pleno dos cursos, as normas do processo seletivo e o Calendário Anual; IX - Aprovar projetos de ensino de graduação, pós-graduação e projetos de curso sequencial por campo de saber; X - Apreciar e submeter à aprovação da Direção Geral, acordos e convênios com entidades nacionais ou estrangeiras que envolvam interesse acadêmico da Instituição, XI- Aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares e monitorias, e de realização de monografias, trabalhos de conclusão de curso e atividades complementares; XII- Aprovar os projetos de pesquisa e extensão de docentes da Instituição; XIII – Propor ações com objetivo de combate ao racismo e valorizar a História e Cultura Afro-brasileira Africana e Indígena. XIV - Disciplinar, anualmente, a realização dos processos seletivos; XV - Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades acadêmicas, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelas Diretorias;

XVI - Sugerir medidas, projetos e Ações com o objetivo de disciplinar ampliar e aperfeiçoar os planos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, planos para a acessibilidade nas comunicações, pedagógica e atitudinal. Assim como a proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro Autista. XVII - Sugerir medidas, projetos e ações com o objetivo de disciplinar, ampliar e aperfeiçoar a política de Direitos Humanos e proteção ao Meio Ambiente adotada pela Faveni. XVIII - Exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Regimento. Art. 1 6 º- O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reúne-se ordinariamente no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros. Seção III - Da Diretoria Geral Art. 1 7 º A Diretoria Geral, órgão deliberativo, consultivo e executivo, tem como função, praticar os atos necessários à gestão da FAVENI, atuando junto às demais diretorias, bem como representar a FAVENI interna e externamente. Art. 18 º O Diretor Geral é designado pela mantenedora, na forma de estatuto e normas regimentais para um mandato de dois anos, com direito a recondução por quantas vezes convier ao mantenedor. Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Administrativo e/ou Diretor Acadêmico. Art. 19 º São atribuições do Diretor Geral: I - Representar a FAVENI junto às pessoas e instituições públicas ou privadas, bem como em eventos de qualquer natureza; II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; III - Manter o Conselho Superior informado sobre as atividades da FAVENI;

§ 2º Dos atos do Diretor cabe recurso ao Conselho Superior, no prazo de três dias úteis após sua publicação, no quadro de avisos da FAVENI. Seção IV - Da Diretoria Administrativo-Financeira Art. 20 º O Diretor Administrativo-Financeiro, designado pelo Diretor Geral é responsável pela gestão e execução dos assuntos administrativos, orçamentários e financeiros da instituição. Art. 21 º - São atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro: I - Gerenciar as atividades relacionadas à gestão financeira e contábil da FAVENI, compreendidas pelos programas de financiamento estudantil, sustentabilidade financeira e patrimonial da IES; II - Gerenciar as atividades relacionadas aos recursos humanos da FAVENI, compreendidas pelos subsistemas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento, desenvolvimento, medicina e segurança do trabalho, visando criar as condições para que a faculdade possa recrutar, desenvolver, treinar e motivar os recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento e crescimento; III - Gerenciar as atividades relacionadas ao apoio e suporte administrativo necessário à consecução dos objetivos da FAVENI, compreendidas pelas áreas de Reprografia (serviços de fotocópias), Suprimentos (compras, armazenamento e expedição) e Serviços Gerais (recepção e telefonia, limpeza e conservação, serviços de copa, manutenção predial e apoio e suporte de recursos didáticos); IV - Gerenciar as atividades relacionadas à tecnologia da informação (software e hardware), objetivando atender as necessidades da FAVENI em termos de serviços e sistemas de computação, dentro de padrões adequados de qualidade, eficiência e segurança; V - Prestar apoio à Diretoria Acadêmica, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação;

VI - Elaborar o plano de atividades das áreas sob sua subordinação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e disponibilidade dos recursos humanos e materiais para definir prioridades; VII - Estabelecer normas e procedimentos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal dos trabalhos e resultados previstos; VIII - Mediar conflitos decorrentes da gestão, prestando o voto final e decisão sobre quaisquer questões; IX - Desenvolver ações de melhoria contínua da qualidade na FAVENI; X - Manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades da diretoria; XI - Constituir grupos de trabalho e comissões especiais para o bom cumprimento das atividades da FAVENI; XII - Zelar, junto com a Diretoria Acadêmica, para que o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI - seja bem desenvolvido encaminhando alterações à Direção Geral quando necessárias; XIII - Submeter à Direção Geral a prestação de contas e relatório de gestão financeira do exercício semestral/anual; XIV - Exercer outras competências afins que lhe sejam atribuídas. Parágrafo único : O Diretor Administrativo-Financeiro, no desempenho de suas atribuições será auxiliado pelos seguintes órgãos suplementares: I - Setor de Pessoal; II - Setor de Contabilidade; III - Tesouraria; IV - Setor de Marketing; V - Serviços de reprografia;