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As funções e responsabilidades do coordenador de curso na faveni, incluindo a condução do processo de definição de taxas de matrícula, fixação de vagas em cursos novos e alterações de vagas em cursos existentes, assinatura de diplomas e certificados, manutenção da ordem e disciplina, e acompanhamento e controle de rotinas relacionadas aos registros e controles acadêmicos. Além disso, o coordenador de curso é responsável pela supervisão de projetos de cursos e atividades, manutenção da biblioteca, e elaboração de relatórios semestrais e planos anuais.
Tipologia: Notas de aula
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Venda Nova do Imigrante - ES
pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão, cursos de formação técnica de nível médio, nas modalidades presencial, semipresencial e à distância. § 1º A FAVENI é regulamentada pela legislação Federal sobre a educação superior e do ensino técnico, por este Regimento e, no que, couber pelo Contrato Social da Mantenedora, toda legislação de ensino aplicável, pelas resoluções e norma complementares que vierem a ser editadas por suas autoridades acadêmicas ou por seus órgãos colegiados. §2º O Instituto Superior de Educação – ISE é parte integrante da FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante. Art. 4 º A FAVENI goza de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e financeira. § 1º A autonomia didático-científica consiste na faculdade de: I - Estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão; II. Criar, organizar, modificar, suspender o funcionamento e extinguir Cursos, observadas a legislação vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural; III. Estabelecer o número de vagas iniciais dos Cursos novos e alterar o número das vagas dos existentes, observada a legislação vigente; IV. Organizar o currículo e os programas de seus Cursos, determinações da legislação; V****. Programar as atividades de pesquisa e extensão; VI. Estabelecer seu regime escolar e didático; VII. Contratar e dispensar professores; VIII. Promover programas de avaliação institucional. IX. Conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades acadêmicas; § 2º A autonomia administrativa consiste em:
I. Criar, desmembrar, fundir, organizar, modificar, suspender o funcionamento e extinguir Unidades Acadêmicas; II. Alterar e reformar seus Estatutos e o Regimento Geral; III. Elaborar, aprovar e reformar os Regulamentos das Unidades Acadêmicas, dos Órgãos Acadêmicos e de seus Órgãos Auxiliares. § 3º A autonomia disciplinar consiste em fixar o regime de normas, sanções e de aplicá-lo, obedecidas as prescrições legais e os princípios gerais do Direito. § 4º A autonomia financeira consiste em gerir os recursos orçamentários pela Instituição Mantenedora, obedecendo as determinações da legislação vigente. CAPÍTULO III – Dos Fins e Objetivos Art. 5º São finalidades precípuas da FAVENI : I. A transmissão, a geração, o desenvolvimento e a aplicação de conhecimentos, por meio do ensino, investigação científica e extensão que, implementadas de maneira integrada contribuam para a formação do cidadão crítico e participativo, bem como do profissional dotado de conhecimentos, habilidades e atitudes concernentes ao exercício de sua profissão. II. O estímulo à produção e divulgação de conhecimentos, pela consecução de estudos que, integrando teoria e prática, contribuam para a ampliação do campo do conhecimento e subsidiem ações interventivas, compromissadas com a transformação do contexto. III. A participação no processo de desenvolvimento social, na condição de Instituição formadora de profissionais e cidadãos mais cientes e conscientes, e, portanto, mais capacitados ao exercício de seu labor e à participação no desenvolvimento da sociedade. Art. 6º A FAVENI tem no âmbito dos cursos que ministra os seguintes objetivos:
II - participar da elaboração e implementação do Planejamento Estratégico Institucional e da Avaliação Institucional para melhor ajustar os serviços às demandas dos mercados atuais e futuros; III - apresentar as diretrizes norteadoras dos planos de qualificação e de carreira, especialmente do corpo docente. TÍTULO III- Da Estrutura Organizacional CAPÍTULO I - Dos Órgãos da Administração Art. 8 º A estrutura organizacional da FAVENI compreende órgãos deliberativos e órgãos executivos, em 02 (dois) níveis hierárquicos: administração superior e administração básica, além de órgãos de apoio administrativo e acadêmico: §1º. São órgãos da administração superior: I - Conselho Superior; II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão III - Diretoria Geral IV - Diretoria Administrativa - Financeira; V - Diretoria Acadêmica; VI – Diretoria de Educação a Distância VII- Comissão Própria de Avaliação CPA §2º. São órgãos da administração básica I - Colegiados de Cursos II – Gestor de Políticas Acadêmicas; III - Coordenações de Cursos;
IV- Instituto Superior de Educação ISE; V - Núcleos Docentes Estruturantes NDE §3º. São órgãos de apoio suplementares: I - Secretaria; II - Biblioteca; III- Tecnologia da Informação; IV - Tesouraria; V - Recursos Humanos; VI- Ouvidoria; VII - Núcleo de Arte e Cultura - NAC; VIII – Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAP; IX - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NACIN; X – Laboratórios. § 4º - Além dos órgãos de que trata o caput deste capítulo, podem ser criados outros, ouvido o Conselho Superior, nos termos do presente Regimento. Art. 9 º. O funcionamento dos órgãos colegiados obedece às seguintes normas: I – as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão; II – as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão; III – as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número; IV – nas votações, são observadas as seguintes regras:
I - Diretor Geral, na qualidade de Presidente nato, escolhido sempre entre os membros da mantenedora; II - Pelos Coordenadores de Curso; III - Pelo Diretor Acadêmico; IV - Pelo Diretor Administrativo-Financeiro; V – Por 01 (um) representante dos professores, eleitos por seus pares; VI – Por 01 (um) representante dos tutores, eleitos por seus pares; VII – Por 01 (um) representante do corpo discente, eleitos por seus pares; VIII – Por 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares, dentre portadores de graduação; IX – Por 01 (um) representante da comunidade, escolhido pela Mantenedora, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local; X – Por 01 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado. Parágrafo Único. Os representantes do corpo docente, do corpo de tutores, do corpo discente, do corpo técnico-administrativo, da comunidade e da Mantenedora terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado. Art. 1 2 º - Compete ao Conselho Superior: I – Aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade FAVENI com seu respectivo anexo e alterações, submetendo-o à aprovação pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino; II – Superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade FAVENI; III – Deliberar sobre a criação, modificação ou extinção de cursos e programas de educação superior, limitada à prévia autorização do Poder Público, na forma da lei;
IV – Fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos, currículos, planos de ensino, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação do rendimento acadêmico e de curso, planos de estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas competências; V – Aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade FAVENI; VI – Aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade FAVENI; VII – Aprovar convênios, acordos e contratos com outras instituições, de caráter didático-científico; VIII – Apreciar o relatório das Diretorias; IX – Apurar responsabilidades dos Diretores e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento; X – Deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XI – Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar; XII – Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XIII – Deliberar quanto à paralisação total das atividades da Faculdade FAVENI; XIV – Apreciar atos dos Diretores, praticados ad referendum deste órgão; XV – Exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. Art 13 º O Conselho Superior reúne-se ordinariamente no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
I – Aprovar e executar a política de Ensino Pesquisa e Extensão da FAVENI; II - Coordenar a execução dos programas de investigação científica; III - Coordenar a elaboração de normas para o funcionamento da pesquisa; IV - Elaborar o orçamento anual da Pesquisa; V - Assessorar os pesquisadores na elaboração de projetos e na procura de fontes de financiamento. VI - Promover Eventos Científicos anuais na Instituição a fim de incentivar os alunos a participarem efetivamente dos eixos Ensino, Pesquisa e Extensão; VII - Orientar a preparação, execução e distribuição das publicações sobre pesquisa na FAVENI; VIII - Regulamentar matéria de natureza acadêmica, inclusive aprovar o currículo pleno dos cursos, as normas do processo seletivo e o Calendário Anual; IX - Aprovar projetos de ensino de graduação, pós-graduação e projetos de curso sequencial por campo de saber; X - Apreciar e submeter à aprovação da Direção Geral, acordos e convênios com entidades nacionais ou estrangeiras que envolvam interesse acadêmico da Instituição, XI- Aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares e monitorias, e de realização de monografias, trabalhos de conclusão de curso e atividades complementares; XII- Aprovar os projetos de pesquisa e extensão de docentes da Instituição; XIII – Propor ações com objetivo de combate ao racismo e valorizar a História e Cultura Afro-brasileira Africana e Indígena. XIV - Disciplinar, anualmente, a realização dos processos seletivos; XV - Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades acadêmicas, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelas Diretorias;
XVI - Sugerir medidas, projetos e Ações com o objetivo de disciplinar ampliar e aperfeiçoar os planos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, planos para a acessibilidade nas comunicações, pedagógica e atitudinal. Assim como a proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro Autista. XVII - Sugerir medidas, projetos e ações com o objetivo de disciplinar, ampliar e aperfeiçoar a política de Direitos Humanos e proteção ao Meio Ambiente adotada pela Faveni. XVIII - Exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Regimento. Art. 1 6 º- O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reúne-se ordinariamente no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros. Seção III - Da Diretoria Geral Art. 1 7 º A Diretoria Geral, órgão deliberativo, consultivo e executivo, tem como função, praticar os atos necessários à gestão da FAVENI, atuando junto às demais diretorias, bem como representar a FAVENI interna e externamente. Art. 18 º O Diretor Geral é designado pela mantenedora, na forma de estatuto e normas regimentais para um mandato de dois anos, com direito a recondução por quantas vezes convier ao mantenedor. Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Administrativo e/ou Diretor Acadêmico. Art. 19 º São atribuições do Diretor Geral: I - Representar a FAVENI junto às pessoas e instituições públicas ou privadas, bem como em eventos de qualquer natureza; II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; III - Manter o Conselho Superior informado sobre as atividades da FAVENI;
§ 2º Dos atos do Diretor cabe recurso ao Conselho Superior, no prazo de três dias úteis após sua publicação, no quadro de avisos da FAVENI. Seção IV - Da Diretoria Administrativo-Financeira Art. 20 º O Diretor Administrativo-Financeiro, designado pelo Diretor Geral é responsável pela gestão e execução dos assuntos administrativos, orçamentários e financeiros da instituição. Art. 21 º - São atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro: I - Gerenciar as atividades relacionadas à gestão financeira e contábil da FAVENI, compreendidas pelos programas de financiamento estudantil, sustentabilidade financeira e patrimonial da IES; II - Gerenciar as atividades relacionadas aos recursos humanos da FAVENI, compreendidas pelos subsistemas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento, desenvolvimento, medicina e segurança do trabalho, visando criar as condições para que a faculdade possa recrutar, desenvolver, treinar e motivar os recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento e crescimento; III - Gerenciar as atividades relacionadas ao apoio e suporte administrativo necessário à consecução dos objetivos da FAVENI, compreendidas pelas áreas de Reprografia (serviços de fotocópias), Suprimentos (compras, armazenamento e expedição) e Serviços Gerais (recepção e telefonia, limpeza e conservação, serviços de copa, manutenção predial e apoio e suporte de recursos didáticos); IV - Gerenciar as atividades relacionadas à tecnologia da informação (software e hardware), objetivando atender as necessidades da FAVENI em termos de serviços e sistemas de computação, dentro de padrões adequados de qualidade, eficiência e segurança; V - Prestar apoio à Diretoria Acadêmica, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação;
VI - Elaborar o plano de atividades das áreas sob sua subordinação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e disponibilidade dos recursos humanos e materiais para definir prioridades; VII - Estabelecer normas e procedimentos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal dos trabalhos e resultados previstos; VIII - Mediar conflitos decorrentes da gestão, prestando o voto final e decisão sobre quaisquer questões; IX - Desenvolver ações de melhoria contínua da qualidade na FAVENI; X - Manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades da diretoria; XI - Constituir grupos de trabalho e comissões especiais para o bom cumprimento das atividades da FAVENI; XII - Zelar, junto com a Diretoria Acadêmica, para que o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI - seja bem desenvolvido encaminhando alterações à Direção Geral quando necessárias; XIII - Submeter à Direção Geral a prestação de contas e relatório de gestão financeira do exercício semestral/anual; XIV - Exercer outras competências afins que lhe sejam atribuídas. Parágrafo único : O Diretor Administrativo-Financeiro, no desempenho de suas atribuições será auxiliado pelos seguintes órgãos suplementares: I - Setor de Pessoal; II - Setor de Contabilidade; III - Tesouraria; IV - Setor de Marketing; V - Serviços de reprografia;