




































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
As funções e responsabilidades relacionadas à gestão de indicadores e orçamento na rede ebserh. Aborda temas como planejamento, implementação e controle de políticas financeiras, orçamentárias e contábeis, monitoramento do desempenho de hufs, gestão de documentos e de qualidade da assistência à saúde, entre outros. Além disso, trata-se de coordenação de programação e reprogramação orçamentária, gestão de estoque e patrimônio, desenvolvimento de modelos de gestão de ti, segurança cibernética e de informação, e contratações e implantações de soluções de ti.
Tipologia: Notas de estudo
1 / 44
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Aprovado na 137ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada no dia 14 de junho de 202 2.
Art. 5 º As competências e demais informações sobre a Assembleia Geral, órgãos sociais e estatutários e unidades internas de governança que compõem a estrutura da Administração Central da Rede Ebserh constam do Estatuto Social da empresa e em seus respectivos regimentos internos. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SUAS VINCULAÇÕES Art. 6 º São áreas vinculadas à Presidência – PRES: I. Chefia de Gabinete da Presidência – CG: a. Secretaria-Geral – SG; e b. Assessoria Técnica – ASTEC; II. Assessoria Parlamentar – ASPAR; III. Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos – ACCIGR; IV. Assessoria – APRES; V. Coordenadoria da Consultoria Jurídica – CONJUR; a. Assessoria – ACONJUR; b. Assessoria de Inteligência de Dados e Apoio Administrativo – AIDA; c. Serviço Jurídico de Contencioso Geral – SCOG; d. Serviço Jurídico de Contencioso Trabalhista – SCOT; e. Serviço Jurídico de Consultivo Administrativo – SCAD; e f. Serviço Jurídico de Consultivo Trabalhista – SCTR; VI. Coordenadoria da Corregedoria-Geral – COGER; VII. Coordenadoria de Comunicação Social – CCS: a. Serviço de Produção de Conteúdo – SPC; b. Serviço de Eventos e Promoção Institucional – SEPI; e c. Serviço de Relacionamento com a Imprensa – SRI. Art. 7 º São áreas vinculadas à Vice-Presidência – VP: I. Chefia de Gabinete da Vice-Presidência; II. Assessoria – AVP; III. Coordenadoria de Gestão da Rede – CGR: a. Supervisão de Contratos de Gestão – SCG; b. Supervisão de Programas Governamentais – SPG; c. Supervisão de Desempenho dos HUFs – SDHUF; e d. Supervisão de Relacionamento dos HUFs – SRHUF; IV. Coordenadoria de Estratégia e Inovação Corporativa – CEIC: a. Serviço de Gestão por Processos – SGPS; b. Serviço de Gestão Estratégica – SEGES; c. Serviço de Gestão de Projetos – SGP; e d. Serviço de Gestão da Inovação Corporativa e do Conhecimento – SGIC. Art. 8 º São áreas vinculadas à Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Orçamento e Finanças – APDOF; II. Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária – CPEO:
a. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira – SEOF; b. Serviço de Gestão Orçamentária – SGO; e c. Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO; III. Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF: a. Serviço de Informações Gerenciais e Gestão de Custos – SIGC; b. Serviço de Contabilidade – SC; e c. Serviço de Gestão Financeira – SGF. Art. 9 º São áreas vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP: I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Gestão de Pessoas – APDGP; II. Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – CPP: a. Serviço de Dimensionamento e Monitoramento de Pessoal – SEDIMP; b. Serviço de Análise e Estudo de Pessoal – SAEP; e c. Serviço de Seleção e Provimento de Pessoal – SESP; III. Coordenadoria de Administração de Pessoal – CAP: a. Serviço de Documentação e Registro – SDR; b. Serviço de Pagamento de Pessoal – SPP; e c. Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – SSOST; IV. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP: a. Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho – SECAD; e b. Serviço de Relações de Trabalho – SERET. Art. 10. São áreas vinculadas à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Atenção à Saúde – DEPAS: I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Atenção à Saúde – APDEPAS; II. Coordenadoria de Gestão do Ensino – CGEN: a. Serviço de Gestão de Pós-Graduação – SGPOS; e b. Serviço de Gestão da Graduação, Ensino Técnico e Extensão – SGETE. III. Coordenadoria de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica em Saúde – CGPITS: a. Serviço de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde – SGITS; e b. Serviço de Gestão da Pesquisa – SGPQ; IV. Coordenadoria de Gestão da Clínica – CGC: a. Serviço de Gestão do Cuidado Assistencial – SGCA; b. Serviço de Gestão da Qualidade – SGQ; e c. Serviço de Regulação Assistencial – SRA; V. Coordenadoria de Gestão da Atenção Hospitalar – CGAH: d. Serviço de Contratualização Hospitalar – SCH; a. Serviço de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação – SGIMA; b. Serviço de Planejamento Assistencial – SPA; e c. Serviço de Planejamento de Insumos Assistenciais – SPIA. Art. 11. São áreas vinculadas à Diretoria de Administração e Infraestrutura – DAI: I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Administração e Infraestrutura – APDAI; II. Coordenadoria de Gestão de Suprimentos – CGS: a. Serviço de Gestão de Estoque – SGE; e b. Serviço de Gestão de Patrimônio – SGPA; III. Coordenadoria de Administração – CAD:
objetivo de disseminar, zelar, propor e apoiar padrões e práticas de gestão estabelecidos no âmbito da Rede Ebserh; VI. Grupo de Trabalho: de duração temporária, atua de forma consultiva ou executiva no nível técnico operacional, na execução de ações ou projetos específicos, com prazo preestabelecido, propondo soluções para problemas determinados ou executando ações transversais que envolvam mais de uma área organizacional; e VII. Núcleo Técnico Operacional: de duração perene, atua de forma consultiva ou executiva no nível técnico operacional, em temas específicos, instituídos em consonância com as orientações da Administração Central da Ebserh ou por normativos e políticas públicas relacionados ao ensino e à gestão hospitalar. Parágrafo único. Poderão ser instituídos outros colegiados internos, além dos previstos nesse artigo, desde que não haja sobreposição e conflito de competências com os definidos neste Regimento Interno e atendam ao disposto no § 1º do artigo 14. Art. 14. Os Colegiados Internos com atuação no âmbito da Administração Central serão instituídos por meio de portaria emitida pela autoridade competente. § 1º A portaria de instituição dos colegiados internos deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: I. objetivos e competências do colegiado; II. composição, com a indicação de nomes dos cargos e funções específicas que representem as áreas imprescindíveis à realização dos respectivos trabalhos, bem como previsão de substituição; III. coordenador do colegiado interno; IV. área organizacional a qual o colegiado interno terá vínculo temático e de suporte ao seu funcionamento; V. área(s) organizacional(is) ou gestor(es) ao qual o colegiado interno deverá submeter os resultados da sua atuação; VI. prazo para início e, no caso de comissões temporárias e grupos de trabalho, de encerramento das atividades com a previsão sobre a possibilidade de prorrogação; VII. órgão superior responsável pela aprovação do regimento interno do colegiado, com exceção de colegiados temporários; e VIII. previsão de participação de convidados. § 2 º A portaria de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida por nota técnica que apresente as motivações para sua instituição. § 3 º A participação nos colegiados internos não será remunerada. § 4 º Os comitês e comissões permanentes terão seus regimentos aprovados pela respectiva autoridade competente.
Seção I Das Competências Comuns Art. 15. São competências comuns à Presidência, Vice-Presidência, Diretorias, Coordenadorias, Supervisões e Serviços: I. acompanhar e apoiar a evolução dos projetos relacionados ao Planejamento Estratégico Organizacional executados sob sua responsabilidade; II. coordenar a integração e articulação entre os processos sob sua responsabilidade e destes com as demais áreas da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh; III. cumprir e fazer cumprir os Instrumentos Normativos e Decisórios de conteúdo técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos processos sob sua responsabilidade; IV. estabelecer diretrizes, bem como procedimentos internos e fluxos de trabalho dentro da sua esfera de competência e em conformidade com os normativos da Rede Ebserh; V. prestar suporte e orientações técnicas, no âmbito de suas competências, às áreas responsáveis pela execução dos processos sob sua responsabilidade nos HUFs da Rede Ebserh; VI. monitorar o desenvolvimento da integridade e transparência nos processos executados sob sua responsabilidade; VII. realizar a identificação e avaliação de eventos de riscos nos processos executados sob sua responsabilidade, bem como estabelecer e monitorar atividades de controle interno e mitigação de riscos; VIII. definir, registrar, monitorar, avaliar e compartilhar os resultados dos processos e projetos executados sob sua responsabilidade, por meio da avaliação de indicadores e metas; IX. promover a gestão e melhoria contínua de processos sob sua responsabilidade, buscando a priorização daqueles que se alinham aos instrumentos norteadores da Rede Ebserh; X. propor, acompanhar e apoiar os processos de planejamento de compras, seleção de fornecedores e fiscalização de contratos, das contratações realizadas sob sua responsabilidade no âmbito da Administração Central; XI. atuar na elaboração do plano anual de compras centralizadas, planejamento da contratação e seleção de fornecedores de compras centralizadas das categorias de compras sob sua responsabilidade; XII. fornecer informações e relatórios gerenciais sobre todos os atos relacionados aos processos sob sua responsabilidade, para subsidiar a avaliação por parte de seus superiores e a elaboração de respostas institucionais aos órgãos de gestão, à coordenadoria da consultoria jurídica e aos órgãos de controle interno e externo; XIII. propor, monitorar e apoiar a institucionalização e melhoria de ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) que suportem a execução dos processos sob sua responsabilidade; XIV. promover ações de sustentabilidade na instituição, buscando a viabilidade econômica/ambiental/social nos processos executados sob sua responsabilidade ou no âmbito das áreas gestoras sob sua responsabilidade; XV. promover o desenvolvimento de estudos e coordenar ações que visem à inovação, à racionalização e ao dimensionamento otimizado dos serviços no âmbito de suas competências;
IX. realizar estudos e pesquisas de interesse da Diretoria; X. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos de caráter transversal da Diretoria; XI. conduzir o processo de solicitação e concessão de diárias e passagens no âmbito da Diretoria; XII. coordenar as ações relacionadas ao planejamento tático e estratégico no âmbito da Diretoria; e XIII. assessorar o Diretor em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da atuação da Diretoria. Art. 18. São competências comuns às Coordenadorias e aos Serviços: I. orientar tecnicamente os HUFs da Rede Ebserh nos assuntos relacionados à sua área de atuação; II. avaliar tecnicamente o planejamento, a execução e as revisões dos planos de aplicação de recursos e do Contrato de Objetivos no que tange as categorias de compras sob sua responsabilidade; III. subsidiar a diretoria na elaboração e no monitoramento da execução do planejamento orçamentário da Administração Central no que tange as categorias de compras sob sua responsabilidade; IV. propor e gerir as políticas relacionadas à área de atuação da Diretoria; V. propor normas e procedimentos administrativos e técnicos relativos à sua área de atuação; e VI. realizar, no âmbito da área de atuação, atividades demandadas pela Diretoria à qual se encontram vinculados. Seção II Das Competências Específicas Subseção I Das Competências Específicas da Presidência Art. 19. São competências da Presidência – PRES: I. dirigir os processos relacionados à comunicação social e gestão documental; II. dirigir os processos relacionados gestão de órgãos colegiados estatutários; III. dirigir os processos relacionados a apuração de responsabilidade, ao relacionamento com órgãos de controle e à atuação jurídica da empresa; e IV. dirigir os processos relacionados à conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos. Art. 20. São competências da Chefia de Gabinete da Presidência – CG: I. prestar assistência direta e imediata ao Presidente na preparação, na análise e no despacho do expediente; II. coordenar os trabalhos da Secretaria-Geral e da Assessoria Técnica; III. organizar as agendas internas e externas que tenham participação do Presidente; IV. subsidiar e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Gestão da Rede (CGR) da Vice-Presidência e da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), quando necessário; V. redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Presidência da Ebserh; VI. supervisionar o trabalho da Secretaria–Geral relativo à gestão documental na empresa; e VII. supervisionar a operação dos órgãos colegiados.
Art. 21. São competências da Secretaria-Geral – SG: I. gerir a operação dos órgãos colegiados e manter os registros das reuniões e resoluções; II. organizar e participar das reuniões dos órgãos colegiados estatutários, bem como elaborar os documentos pertinentes relacionados às reuniões; III. editar e publicar o Boletim de Serviço da Administração Central; IV. orientar a gestão documental na empresa; e V. gerir o repositório dos atos administrativos publicados no Boletim de Serviço da Administração Central e os emitidos pelos órgãos sociais e estatutários da Ebserh. Art. 22. São competências da Assessoria Técnica – ASTEC: I. dispensar assistência direta à Presidência; II. assessorar a Presidência em viagens, promovendo e monitorando as ações necessárias; III. contribuir com as atividades de expediente relativas à Presidência; e IV. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência. Art. 23. São competências da Assessoria Parlamentar – ASPAR: I. dispensar assistência direta e imediata ao Presidente em sua representação política; II. acompanhar, junto ao Congresso Nacional, os projetos de lei de interesse da empresa; III. analisar e elaborar respostas a requerimentos de informação de parlamentares; IV. acompanhar a Presidência em audiências com parlamentares; V. atender a parlamentares e assessores parlamentares; VI. coordenar e acompanhar a captação de recursos orçamentários por intermédio de emendas parlamentares para a administração central e para os hospitais universitários; VII. monitorar matérias de interesse da empresa relativas a assuntos legislativos e orientar as ações da Ebserh, em articulação com a Consultoria Jurídica; e VIII. estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos, para que contribuam com a tomada de decisões. Art. 24. São competências da Assessoria – APRES: I. fazer a interlocução com as coordenadorias e serviços da Presidência, sobre os assuntos afetos à Presidência; II. auxiliar o Presidente na articulação com a Vice-Presidência, Diretorias, equipes de governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades; III. estudar e emitir pareceres nos assuntos que lhe forem submetidos para apoio à tomada de decisão do Presidente; IV. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos em articulação com as coordenadorias e assessorias da Presidência; e V. assessorar o Presidente em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da sua atuação. Art. 25. São competências da Coordenadoria da Consultoria Jurídica – CONJUR: I. assessorar a Presidência, a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Conselho Consultivo, os Colegiados Executivos, as Superintendências e demais áreas da empresa em assuntos de natureza jurídica; II. realizar advocacia preventiva na Rede Ebserh; III. avaliar a legalidade e a regularidade de atos e procedimentos submetidos à análise;
II. formular métodos, monitorar, otimizar e automatizar processos internos, visando o aumento da eficiência operacional da Consultoria Jurídica; III. realizar análises descritivas e preditivas, dando suporte à Consultoria Jurídica em tomada de decisões e na advocacia preventiva; IV. articular com outras áreas o desenho e estruturação de banco de dados e demais recursos tecnológicos; V. coordenar as atividades desenvolvidas pelo apoio administrativo da Consultoria Jurídica; VI. gerenciar as atividades que envolvam análise contábil e elaboração de cálculos em processos judiciais; VII. exercer atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento e despesas judiciais; e VIII. exercer outras funções delegadas pelo Consultor Jurídico e demais competências estabelecidas em regulamento próprio. Art. 28. São competências comuns dos Serviços Jurídicos: I. coordenar, supervisionar e orientar as respectivas áreas vinculadas, nas matérias de suas competências, conforme especificado no Regulamento da Consultoria Jurídica; II. elaborar ações de planejamento das atividades jurídicas desenvolvidas pela área e suas vinculadas; III. auxiliar na elaboração da proposta de Plano de Gestão da Consultoria Jurídica; IV. apresentar proposições normativas de aprimoramento ou atualização de interesse da Consultoria Jurídica e da Ebserh; V. aprovar teses, modelos e manifestações, em matérias relevantes de sua competência; VI. propor orientações normativas e pareceres referenciais nas matérias de sua competência; VII. submeter ao Consultor Jurídico propostas e recomendações que impliquem criação ou alteração de normas da empresa; VIII. avocar processos das áreas vinculadas sempre que julgar necessário; IX. resolver divergências de entendimentos jurídicos entre as áreas vinculadas; X. deliberar sobre conflito de competências, positivo ou negativo, entre áreas vinculadas; XI. submeter à deliberação superior conflito de competências, positivo ou negativo, que envolva a sua área com outra não vinculada; XII. estudar e propor medidas com vistas à prevenção e ao encerramento de litígios judiciais e extrajudiciais; XIII. propor treinamento e capacitação de sua equipe de trabalho; XIV. propor a implementação de novas ferramentas e tecnologias com vistas à otimização das rotinas administrativas da Consultoria Jurídica; e XV. desenvolver quaisquer outras atividades que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos. Art. 29. São competências do Serviço Jurídico Contencioso Geral – SCOG: I. defender os interesses da empresa nas ações judiciais em trâmite na justiça comum e em procedimentos extrajudiciais; II. acompanhar ações de controle abstrato de constitucionalidade e reclamações de interesse da Ebserh, nos temas de sua competência; e III. coordenar a elaboração das informações a serem prestadas em mandado de segurança. Art. 30. São competências do Serviço Jurídico de Contencioso Trabalhista – SCOT:
I. defender os interesses da empresa nas ações judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho; II. acompanhar ações de controle abstrato de constitucionalidade e reclamações de interesse da Ebserh, nos temas de sua competência; e III. coordenar a elaboração das informações a serem prestadas em mandado de segurança. Art. 31. São competências do Serviço Jurídico de Consultivo Administrativo – SCAD: I. prestar assessoramento jurídico, elaborar manifestações jurídicas e realizar estudos em matérias administrativas ou finalísticas, em especial: a. governança corporativa; b. proteção de dados pessoais; c. orçamento público e assuntos relacionados ao direito tributário e ao direito financeiro; d. assuntos relacionados ao direito constitucional, ao direito administrativo, ao direito empresarial, ao direito ambiental e ao direito eleitoral; e. contratos de gestão especial com as Instituições Federais de Ensino Superior e protocolos de intenções; f. assuntos relacionados ao Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf); g. instrumentos formais de contratualização no âmbito do SUS; h. assuntos relacionados à gestão hospitalar e à assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à população; i. biodireito; j. assuntos relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, propriedade intelectual e ao relacionamento com fundações de apoio e startups ; k. licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; e l. assuntos relacionados à doação, alienação, cessão e transferência de bens ou serviços. Art. 32. São competências do Serviço Jurídico de Consultivo Trabalhista – SCTR: I. prestar assessoramento jurídico, elaborar manifestações jurídicas e realizar estudos sobre: a. matérias trabalhistas e previdenciárias, quando não abrangidas pelas competências das demais áreas; b. matéria tributária, quando relacionada aos tributos decorrentes do vínculo de empregatício; c. proposição legislativa de interesse da Ebserh que trate de matéria relacionada a pessoal; d. procedimentos éticos e disciplinares; e e. Estatuto Social, Regimento Interno e outros normativos da Ebserh, exceto aqueles nos quais a matéria predominante esteja abrangida pelas competências das demais áreas. Art. 33. São competências da Coordenadoria da Corregedoria-Geral – COGER: I. coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação, inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de qualidade no processo de gestão e, como consequência, na prestação de serviços à sociedade; II. propor ao Conselho de Administração a redação e/ou revisão de normas relativas às atividades de apuração de responsabilidade administrativa de agentes públicos e de pessoas jurídicas no âmbito da Ebserh; III. editar resoluções administrativas correcionais para orientar a aplicação das normas de apuração de responsabilidade e a adequação da Ebserh às instruções normativas da Controladoria–Geral da União;
X. estabelecer e administrar processos e procedimentos para a realização de solenidades e eventos institucionais, de acordo com normas de Cerimonial e Protocolo; XI. desenvolver, regulamentar e monitorar o uso correto e padronizado da marca e demais elementos relacionados à identidade visual da empresa, disponibilizadas na intranet, internet, redes sociais, banners , cartazes, folders e demais publicações institucionais; XII. coordenar, elaborar ou editar material gráfico ou audiovisual com vistas à divulgação da empresa para o público interno ou externo; XIII. estabelecer, em parceria com os HUFs da Rede Ebserh, diretrizes para envio de mensagens dos diversos setores da Ebserh aos empregados da Administração Central e das filiais; XIV. planejar, gerenciar, propor e monitorar ações de comunicação para meios digitais como internet, tecnologia móvel, redes sociais e blogs, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); e XV. desenvolver a estratégia de imagem, prevenção e tratamento de crises em comunicação. Art. 35. São competências do Serviço de Produção de Conteúdo – SPC: I. executar o mapeamento de pautas institucionais e, a partir do levantamento, produzir conteúdo jornalístico para a empresa; II. planejar e executar conteúdo para as redes sociais da empresa; III. produzir e orientar os trabalhos para a produção de vídeos institucionais e jornalísticos; IV. produzir, gerenciar e alimentar o site institucional e a intranet com conteúdos jornalísticos, mediante consulta às áreas responsáveis; V. criar e produzir informativos internos dirigidos aos empregados da empresa; VI. realizar cobertura jornalística e fotográfica de eventos institucionais; e VII. gerenciar a publicação de conteúdos administrativos no site da internet e intranet. Art. 36. São competências do Serviço de Eventos e Promoção Institucional – SEPI: I. elaborar e implementar estratégias de relacionamento com os diversos públicos da Ebserh; II. planejar e executar a gestão de eventos institucionais, incluindo as atividades de cerimonial e protocolo; III. definir as diretrizes táticas da comunicação organizacional em alinhamento com as diretrizes da governança corporativa e a comunicação institucional; IV. desenvolver e avaliar o uso correto e padronizado da marca da Ebserh; e V. produzir e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relacionados à Ebserh com vistas à divulgação da empresa para o público interno ou externo. Art. 37. São competências do Serviço de Relacionamento com a Imprensa – SRI: I. intermediar, assessorar, orientar e promover o relacionamento da Rede Ebserh com os veículos e profissionais de imprensa; II. responder demandas da imprensa sobre as atividades da Ebserh e dar apoio nas demandas dos HUFs da Rede Ebserh; III. editar, produzir, organizar e divulgar para a imprensa material jornalístico relativo às ações da Ebserh e hospitais, mediante consulta às áreas responsáveis; IV. monitorar, selecionar e avaliar as informações sobre a Ebserh, divulgadas pelos veículos de imprensa, de forma a subsidiar os gestores para a tomada de decisão e proteger a imagem da empresa; e V. gerir e monitorar crises de comunicação na imprensa.
Art. 38. As competências da Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos – ACCIGR estão previstas no artigo 96 do Estatuto Social. Subseção II Das Competências Específicas da Vice-Presidência Art. 39. Sem prejuízo do disposto no artigo 57 do Estatuto Social da empresa, são atribuições do Vice-Presidente: I. assistir ao Presidente na supervisão, coordenação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas Diretorias e pelas Filiais; II. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; III. deliberar sobre pleitos de alteração da oferta de serviços assistenciais nos HUFs da Rede Ebserh; e IV. coordenar e articular a atuação dos(as) Diretores(as) para o alcance dos resultados institucionais. Art. 40. São competências da Vice-Presidência – VP: I. dirigir os processos relacionados à Estratégia Organizacional, Arquitetura Organizacional e Arquitetura de Processos da Rede Ebserh; II. dirigir a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do Regimento Interno da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh; III. dirigir ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos, de gestão da mudança, de gestão de projetos, de gestão da inovação corporativa e da gestão do conhecimento na Rede Ebserh; IV. dirigir acordos e projetos de cooperação técnica com organismos internacionais; V. dirigir o planejamento para incorporação de novos HUFs à Rede Ebserh; VI. gerir os processos relacionados aos Contratos de Gestão Especial; VII. dirigir os processos de monitoramento, articulação e integração da Rede Ebserh; e VIII. coordenar o processo de Tomada de Contas Especial. Art. 41. São competências da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - CGVP : I. auxiliar na condução da gestão interna e execuções das atividades administrativas vinculadas à Vice-Presidência da Ebserh em articulação com as Assessorias de planejamento, Assessoria da Vice-Presidência e Chefia de Gabinete da Presidência; II. auxiliar o Vice-Presidente em suas relações administrativas com a Presidência, Diretorias, equipes de governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades; III. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice-Presidente; IV. organizar os expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice-Presidente; V. gerir a agenda do Vice-Presidente; VI. assistir ao Vice-Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; VII. realizar o recebimento, registro, triagem, distribuição, controle e arquivo de documentos e processos recebidos na Vice-Presidência; e
IV. consolidar informações gerenciais dos HUFs da Rede Ebserh com o apoio das demais Diretorias para subsidiar a alta gestão da Ebserh na avaliação e tomada de decisão. Art. 47. São competências da Supervisão de Relacionamento dos HUFs – SRHUF: I. acompanhar, em conjunto com as Diretorias, os HUFs da Rede Ebserh, identificando necessidades de suporte, orientação e atuação para aprimoramento da gestão; II. coordenar ações transversais e integradas para atendimento de demandas dos hospitais priorizadas pela alta gestão da Ebserh; e III. conduzir com o apoio das Diretorias o processo de planejamento da incorporação de novos HUFs à Rede Ebserh. Art. 48. São competências da Coordenadoria de Estratégia e Inovação Corporativa – CEIC: I. coordenar os processos de elaboração, revisão e implementação da Arquitetura Organizacional da Rede Ebserh; II. coordenar a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do Regimento Interno da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh; III. coordenar os processos de definição, desdobramento, monitoramento e revisão da estratégia organizacional da Rede Ebserh; IV. coordenar os processos de elaboração e revisão da Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos da Rede Ebserh; V. coordenar as ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos, de gestão da mudança, de gestão de projetos, de gestão da inovação corporativa e da gestão do conhecimento na Rede Ebserh; e VI. coordenar a elaboração, execução, monitoramento e revisão dos projetos de cooperação técnica. Art. 49. São competências do Serviço de Gestão por Processos – SGPS: I. gerir a elaboração e revisão da Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos da Rede Ebserh; II. gerir o Escritório de Processos da Administração Central e orientar a estruturação e funcionamento dos Escritórios de Processos no âmbito dos HUFs da Rede Ebserh; III. orientar a Rede Ebserh quanto à gestão e melhoria contínua de processos; IV. conduzir iniciativas de gestão e melhoria contínua de processos priorizados no âmbito da Administração Central; e V. orientar e monitorar a priorização de processos nos HUFs da Rede Ebserh, promovendo a articulação entre os HUFs, entre as Diretorias e os HUFs, e entre as Diretorias para potencializar iniciativas de gestão por processos em rede. Art. 50. São competências do Serviço de Gestão Estratégica – SEGES: I. gerir a elaboração, revisão e implementação da Arquitetura Organizacional da Rede Ebserh; II. gerir a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do Regimento Interno da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh; III. conduzir a elaboração do Plano Estratégico da Rede Ebserh, promovendo sua revisão e atualização tempestivamente; IV. conduzir a priorização de projetos, indicadores e metas estratégicas; V. monitorar e avaliar os indicadores e metas do Plano Estratégico;
VI. orientar as Diretorias e os HUFs da Rede Ebserh quanto ao desdobramento da estratégia em seus Planos Diretores; e VII. monitorar e avaliar o alinhamento entre o Plano Estratégico da Rede Ebserh e os Planos Diretores Estratégicos (PDEs) dos HUFs da Rede Ebserh. Art. 51. São competências do Serviço de Gestão de Projetos – SGP: I. orientar e avaliar a elaboração dos projetos estratégicos e dos projetos previstos nos PDEs; II. monitorar e avaliar a execução dos projetos do Plano Estratégico da Rede Ebserh; III. monitorar a execução do portfólio dos projetos dos PDEs; e IV. orientar a Rede Ebserh quanto à gestão de projetos e gestão da mudança. Art. 52. São competências do Serviço de Gestão da Inovação Corporativa e do Conhecimento – SGIC: I. gerir processos de inovação corporativa e gestão do conhecimento no âmbito da Administração Central; II. gerir o Escritório de Gestão do Conhecimento da Rede Ebserh e orientar a estruturação e funcionamento dos Escritórios no âmbito dos HUFs da Rede Ebserh; III. prospectar parcerias e cooperações técnicas visando o alcance dos objetivos estratégicos organizacionais; IV. gerir os processos de elaboração, execução, monitoramento e revisão dos projetos de cooperação técnica com organismos internacionais; V. orientar a Rede Ebserh quanto à gestão do conhecimento, gestão da inovação corporativa e cooperações técnicas; e VI. orientar a elaboração dos projetos de cooperação técnica e parcerias firmadas pelas diretorias e pelos HUFs da Rede Ebserh. Subseção III Das Competências Específicas da Diretoria de Orçamento e Finanças Art. 53. São competências da Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: I. planejar, implementar e controlar as políticas e diretrizes de gestão orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Administração Central e filiais; II. apoiar e monitorar as filiais da Ebserh no planejamento, implementação e controle de seus respectivos orçamentos e desempenhos institucionais, de acordo com as características definidas no planejamento de cada HUF da Rede Ebserh; III. planejar, gerenciar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Rede Ebserh com as medidas necessárias à manutenção da sustentabilidade orçamentária e financeira da empresa; IV. disponibilizar para a Rede Ebserh informações gerenciais atualizadas de natureza orçamentária, financeira e de desempenho com a finalidade de contribuir para a tomada de decisão nas diversas instâncias de gestão e para a sustentabilidade da empresa; V. estabelecer diretrizes para a gestão de custos da empresa, bem como monitorar e avaliar a implantação de sistemas e indicadores de custos; e VI. apresentar à Diretoria Executiva as Demonstrações Financeiras da empresa.