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Regimento Interno da Ebserh: Funções e Competências dos Órgãos e Diretorias, Notas de estudo de Auditoria

O regimento interno da ebserh, descrevendo as funções e competências de seus órgãos e diretorias. Aborda temas como administração de bens e serviços, gestão contínua, linhas orientadoras, administração de pessoal, assessoramento jurídico, comunicação social e gestão de infraestrutura. Além disso, trata-se de reuniões dos conselhos e suas respectivas funções.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Gustavo_G
Gustavo_G 🇧🇷

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REGIMENTO INTERNO
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REGIMENTO INTERNO

SUMÁRIO

  • CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS..............................................................................
  • CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS - Seção I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - Seção II – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO - Subseção I – Do Conselho de Administração - Subseção II – Da Diretoria Executiva - Subseção III – Do Conselho Consultivo - Seção III – DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO................................................................... - Subseção I – Do Conselho Fiscal - Subseção II – Da Auditoria Interna - Seção IV – DAS COMISSÕES - Subseção I – Da Comissão de Ética - Subseção II – Da Comissão de Controle Interno............................................................... - Seção V – DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
  • CAPÍTULO III – DO CORPO DIRETIVO - Seção I – DA PRESIDÊNCIA - Do Presidente - Da Chefia de Gabinete - Da Coordenadoria Jurídica - Da Assessoria de Planejamento e Avaliação - Da Assessoria de Comunicação Social........................................................................... - Da Ouvidoria Geral da Ebserh - Seção II – DAS DIRETORIAS - Da Diretoria de Atenção à Saúde - Da Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar - Da Diretoria Administrativa Financeira - Da Diretoria de Gestão de Pessoas - Da Diretoria de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação............................ - Seção III – DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS - Subseção I – Das reuniões da Diretoria Executiva - ADMINISTRADAS PELA EBSERH................................................................ CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DAS UNIDADES HOSPITALARES
    • CAPÍTULO V – DO PESSOAL
    • CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

§ 4º A execução das atividades da Ebserh, por intermédio de suas filiais e unidades descentralizadas, dar-se-á por meio da celebração de contrato específico para esse fim, nos termos da Lei nº 12.550/11.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 3º Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a seguinte estrutura de governança:

§ 1º Órgãos de administração: I – Conselho de Administração; II – Diretoria Executiva; III – Conselho Consultivo.

§ 2º Órgãos de fiscalização: I – Conselho Fiscal; II – Auditoria Interna.

§ 3° Comissões: I – Comissão de Ética; II – Comissão de Controle Interno; III. Outras Comissões constituídas pela Presidência ou pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 4º Os órgãos de administração da Ebserh serão integrados por brasileiros, residentes no País, dotados de notório saber, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo.

Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva deverão ter experiência profissional mínima de 10 anos em suas respectivas áreas de atuação, comprovada por meio de documentação pertinente.

Artigo 5º Não podem participar dos órgãos de administração da Ebserh os impedidos por lei e pelo Estatuto Social.

Subseção I Do Conselho de Administração

Artigo 6° O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto nas suas ausências e impedimentos; II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente; III – um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV – dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; V – um representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e VI – um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal.

§ 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 2º O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente serão escolhidos dentre os empregados ativos da Ebserh, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei nº 12.353, de 2010, e sua regulamentação.

§ 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.

§ 4º A investidura dos membros do Conselho de Administração será feita mediante assinatura em livro de termo de posse.

§ 5º Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão conta-se a partir da data do término do prazo de gestão anterior.

§ 6º Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração permanecerá no exercício da função até a investidura de substituto.

§ 7º No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.

§ 8º O suplente do representante dos empregados exercerá suas funções apenas no caso de vacância do seu titular.

§ 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.

§ 10 Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função do membro do Conselho de Administração que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo

§ 2° As deliberações do Conselho serão realizadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quórum do § 1° e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

§ 3° Deliberar sobre matérias não previstas pelo Estatuto da Empresa ou por este Regimento.

§ 4° Admite-se a decisão ad referendum , pelo Presidente, em casos de comprovada urgência, devendo ser ela submetida à aprovação do colegiado, na primeira reunião subsequente do Conselho.

Subseção II Da Diretoria Executiva

Artigo 10 A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

§ 1°. Os componentes da Diretoria Executiva são: I – Presidente da Ebserh; II – Diretor de Atenção à Saúde (DAS); III – Diretor de Gestão de Pessoas (DGP); IV – Diretor de Logística e Infraestrutura Hospitalar (DLIH); V – Diretor Administrativo Financeiro (DAF); e VI – Diretor de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação (DGPTI).

§ 2º. A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.

§ 3º. O Presidente e Diretores da Ebserh serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – notórios conhecimentos na área de gestão, de atenção hospitalar e de ensino em saúde; III – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Artigo 11 Compete à Diretoria Executiva: I – administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da Ebserh e decidir, por proposta dos responsáveis pelas áreas de coordenação competentes, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

II – propor os valores dos regimes de alçada para as várias instâncias de gestão da Ebserh; III – monitorar e avaliar continuamente os processos de serviços e de gestão, assim como as condições para o funcionamento adequado das filiais da Ebserh ou outras unidades descentralizadas, e da própria Sede; IV – avaliar as propostas de dados, indicadores e sinalizadores para o monitoramento e avaliação contínuos das unidades e órgãos componentes da Ebserh, a serem especificados e apresentados pela Diretoria de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação, a partir de propostas das demais Diretorias da instituição ou em articulação e avaliação conjunta com elas;

V – propor e implementar as linhas orientadoras das ações da Ebserh; VI – aprovar os regulamentos internos das Diretorias da Ebserh e demais órgãos da Sede, assim como seus respectivos quadros de pessoal e organogramas funcionais; VII – aprovar os planos e relatórios anuais de cada Diretoria da Ebserh; VIII – aprovar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e programa de investimentos da Ebserh; IX – deliberar sobre operações situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração; X – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários; XI – analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários; XII – estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de suas competências; XIII – elaborar as demonstrações financeiras de encerramento de exercício; XIV – autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Ebserh, exceto os constantes do art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011; XV – pronunciar-se em relação às matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração; XVI – fornecer todas e quaisquer informações solicitadas pelos Conselhos; XVII – fornecer ao Conselho de Administração os recursos necessários ao seu funcionamento; XVIII – aprovar o Plano Estratégico da Ebserh para ações com períodos definidos; XIX – aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e a Política de Segurança da Informação (PSI), elaborados pela Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação; e XX – propor ao Conselho de Administração a criação de escritórios, representações, dependências e filiais da Empresa.

Parágrafo Único - Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em caso de comprovada necessidade, devendo ela ser submetida à votação, na primeira reunião subsequente da Diretoria Executiva.

Subseção III Do Conselho Consultivo

Artigo 12 O Conselho Consultivo é o órgão permanente da Ebserh que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da Ebserh, de acordo com seus objetivos específicos na sociedade; sendo constituído pelos seguintes membros: I – o Presidente da Ebserh, que o preside; II – dois representantes do Ministério da Educação; III – um representante do Ministério da Saúde; IV – um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, filiais da Ebserh, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde; V – um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas ; VI – um reitor ou superintendente de hospital universitário, indicado pela Andifes; e VII – um representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa.

caso de força maior.

§ 5° Salvo impedimento legal, os membros do Conselho Fiscal farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além da indenização, obrigatória, para as despesas de locomoção, alimentação e estada necessárias ao desempenho da função.

Artigo 17 Compete ao Conselho Fiscal: I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais; II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado; III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh; IV – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade; V – opinar sobre ao Relatório Anual de Gestão e às demonstrações financeiras de cada exercício social; VI – opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão.

§ 1° A Diretoria Executiva e o Conselho de Administração são obrigados a disponibilizar, por meio de comunicação formal, aos membros em exercício no Conselho Fiscal, dentro de dez dias, cópia das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua elaboração, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente, bem como dos relatórios de execução do orçamento.

§ 2° O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente.

Subseção II Da Auditoria Interna

Artigo 18 O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.

§ 1° A Auditoria Interna da Ebserh é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

§ 2° A Auditoria Interna recebe orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o caput do art. 15 do Decreto n.° 3.591, de 6 de setembro de 2000.

§ 3° A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Unidade de Auditoria Interna será submetida, pelo Presidente da Ebserh, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do

art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.

§ 4° É vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, conforme determina o art. 1°, alínea “d” da Resolução/ CGPAR/ n° 2, de 31 de dezembro de 2010.

Artigo 19 Compete à Auditoria Interna da Ebserh: I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais da Ebserh; II – definir metas e procedimentos para auditoria e fiscalização, por meio de ações preventivas e corretivas na Sede e filiais da Ebserh; III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas sob Contrato de Gestão com a Sede e filiais da Ebserh; IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração da Ebserh o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação; V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração da Ebserh, de acordo com o disposto na legislação; VI – examinar e emitir Parecer quanto à Prestação de Contas anual da Ebserh, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor. VII – elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas; VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal da Ebserh, dentro do limite de suas competências.

Artigo 20 Todos os servidores e empregados da Ebserh prestarão o apoio necessário para a realização das Ações de Controle da Auditoria Interna.

Parágrafo Único Quando se fizer necessário, a Auditoria Interna poderá solicitar a assistência de especialistas e de outros profissionais, internos ou externos à instituição.

Artigo 21 A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.

Parágrafo Único A Auditoria Interna poderá solicitar às áreas da Sede ou das filiais da Ebserh, ou a unidades a ela vinculadas, quando necessário ou pertinente, informações que deverão ser apresentadas tempestiva e obrigatoriamente pelos seus respectivos gestores.

SEÇÃO IV

DAS COMISSÕES

Artigo 22 Sem prejuízo de outras que possam ser criadas, são comissões da Ebserh a Comissão de Ética e a Comissão de Controle Interno.

SEÇÃO V

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Artigo 27 A estrutura organizacional da Ebserh, Sede, Filiais e unidades descentralizadas, será estabelecida no organograma funcional aprovado pelo Conselho de Administração, assim como o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; o Plano de Benefícios; e o Plano de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas.

§ 1º Após aprovação pelo Conselho de Administração, os Planos serão submetidos à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à subsequente homologação do Ministério do Trabalho.

§ 2 º Alterações na estrutura organizacional hierárquica e funcional e as respectivas mudanças na distribuição de competências poderão, a qualquer tempo, ser submetidas à aprovação do Conselho de Administração

CAPÍTULO III

DO CORPO DIRETIVO

Artigo 28 O corpo diretivo da Ebserh é constituído pelo Presidente e pelos Diretores que compõem a Diretoria Executiva.

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

Artigo 29 São estruturas de assessoria diretamente vinculadas à Presidência: I – a Chefia de Gabinete; II – a Coordenadoria Jurídica; III – a Assessoria de Planejamento e Avaliação; IV – a Assessoria de Comunicação Social; e V – a Ouvidoria Geral.

Artigo 30 Ao Presidente da Ebserh compete: I – dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela instituição de forma a que, continuamente, sua atuação esteja orientada para os seus objetivos, conforme indicados na Lei de criação, no Estatuto Social, neste regimento e nas disposições resultantes do Conselho de Administração; II – representar a Ebserh, em juízo ou fora dele, podendo delegar, em casos específicos, essa atribuição, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores; III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo; IV – coordenar e articular o trabalho em relação às unidades da Ebserh, tanto na Sede quanto nas suas filiais e unidades descentralizadas, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação e articulação dos serviços da Empresa; V – editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da Ebserh, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências da Sede e das filiais ou unidades descentralizadas, estabelecidas por este Regimento e pela Diretoria Executiva; VI – admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em Lei, neste Regimento e

na avaliação da Comissão de Ética da Ebserh, podendo delegar essas atribuições no todo ou em parte; VII – designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; VIII – submeter, por critério de relevância, matérias da Diretoria Executiva ao Conselho de Administração; IX – apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da Ebserh; X – submeter a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Unidade de Auditoria Interna, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; XI – designar os componentes da Comissão de Ética da Ebserh; XII – assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética cumpra suas funções, inclusive para que, do exercício das atribuições de seus integrantes, não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano; XIII – monitorar, em seu âmbito de responsabilidade, a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública da Ebserh; XIV – emitir Portarias e Resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos e metas da Ebserh; XV – constituir comissões especiais, integradas por conselheiros ou especialistas, para realizar estudos de interesse da Ebserh; XVI – operacionalizar a criação de subsidiárias, escritórios, representações, dependências e filiais em quaisquer unidades da Federação, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, conforme §1º e §2º do art. 1º da Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011, bem como extingui-las, nos termos da legislação vigente; XVII – instituir e normatizar a utilização de instrumentos administrativos internos de monitoramento, controle e avaliação de gestão, desempenho, aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; XVIII – instituir a Comissão de Controle Interno da Ebserh, designar seus membros e presidência; XIX – assinar, conjuntamente com um diretor, os contratos que a Ebserh celebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da Empresa; XX – assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento ou delegar essa atribuição; XXI – emitir Portaria com os valores dos limites de alçada da Ebserh, estabelecidos no Regulamento de Alçada e na Norma Operacional proposta pela Diretoria Administrativa Financeira; XXII – exercer outras atribuições previstas no Estatuto e no Regimento da Ebserh.

Parágrafo Único Na hipótese de delegação da atribuição referida no Item XX deste artigo, os títulos, documentos, cheques e outras obrigações deverão conter, pelo menos, duas assinaturas de Diretores da Ebserh.

Artigo 31 Em situações de emergência, o Presidente poderá decidir ad referendum pela Diretoria Executiva, devendo a decisão ser submetida à Diretoria na reunião subsequente à decisão.

Artigo 32 Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído por Diretor por ele designado dentre os membros da Diretoria Executiva.

VI – representar a Empresa judicial e extrajudicialmente, com a outorga do Presidente, por meio do exercício e coordenação da representação ativa e passiva da Ebserh nas vias judicial e administrativa; VII – analisar, avaliar e emitir parecer relativo à legalidade e conformidade de editais, bem como quanto à formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, e aos aspectos de legalidade e conformidade da instrução processual; VIII – elaborar informações em mandado de segurança; IX – analisar e emitir parecer jurídico referente à legalidade de conclusões de relatórios de apurações de responsabilidade, bem como das consequentes proposições de medidas administrativas ou imputações de responsabilidade administrativa ou civil; X – defender os integrantes e ex-integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Empresa; XI – propor a contratação de serviços jurídicos especializados; XII – responder ou prestar informações solicitadas pelo Ministério Público, Procon, Defensorias Públicas, Delegacias de Polícia e outros órgãos de controle externo à Ebserh, conforme subsídios prestados pelas unidades da Ebserh; XIII – submeter ao Presidente, para aprovação pela Diretoria Executiva, o regulamento com o detalhamento das atribuições e o organograma da Coordenadoria Jurídica; XIV – exercer outras atribuições determinadas pela Presidência.

Artigo 35 Compete à Assessoria de Planejamento e Avaliação: I – assessorar a Presidência e a Diretoria Executiva nos processos de planejamento institucional; II – elaborar, coordenar, monitorar e avaliar os instrumentos formais de planejamento e de avaliação institucional, visando o aprimoramento contínuo das ações da empresa; III – subsidiar e apoiar a Presidência e demais órgãos da Ebserh com informações estratégicas referentes aos programas, planos e projetos institucionais, visando seu monitoramento e avaliação; IV – coordenar em conjunto com o Gabinete da Presidência as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres; V – coordenar a produção, monitorar e homologar os indicadores estratégicos e de gestão da Ebserh; VI – articular e monitorar a elaboração e execução das peças orçamentárias, visando o alinhamento das mesmas ao planejamento institucional; VII – coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e de gestão da Ebserh; VIII – articular e monitorar a execução do plano de ação da Ebserh; IX – apoiar a implementação do planejamento institucional no âmbito das filiais e unidades descentralizadas; X – coordenar o Comitê Interno de Gestão do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) em consonância com as diretrizes do Comitê Gestor Nacional do Programa; XI – coordenar os programas de cooperação entre instituições e organismos nacionais, internacionais e Ebserh; XII – subsidiar a Presidência com informações acerca do processo decisório de adesão e incorporação de novos hospitais; XIII – articular com as Diretorias da Empresa estudos contínuos para o aprimoramento dos processos de trabalho realizados pela Ebserh; XIV – exercer outras atribuições determinadas pela Presidência.

Parágrafo Único As Diretorias encaminharão ao Comitê Interno previsto no inciso X subsídios para proposição, ao Comitê Gestor do REHUF, dos critérios para a descentralização de recursos do Programa, de acordo com o perfil assistencial e de ensino dos Hospitais Universitários e com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Artigo 36 A Assessoria de Ensino e Pesquisa deverá desenvolver ações de articulação entre os gerentes dessa área das filiais e as diversas Diretorias da Empresa, para apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de ensino e pesquisa nos hospitais universitários.

Artigo 37 Compete à Assessoria de Comunicação Social: I – planejar, orientar, coordenar, e supervisionar as atividades de comunicação da Ebserh quanto a jornalismo, publicidade, relações públicas, cerimonial, protocolo e propaganda institucional; II – elaborar, supervisionar e avaliar a execução do Plano Anual de Comunicação; III – difundir objetivos, serviços, ações, imagem, papel e a importância da Empresa; IV – orientar tecnicamente as assessorias de Comunicação Social das filiais da Ebserh e unidades descentralizadas, na execução de suas atividades, alinhadas às políticas de Comunicação do Ministério da Educação; V – orientar os dirigentes e empregados sobre os prazos de entrega de informações e pautas que serão utilizadas pelos diversos veículos de comunicação que utilizam a Ebserh como fonte de reportagens; VI – intermediar e intensificar o relacionamento da Ebserh com os veículos de comunicação e profissionais de imprensa; VII – produzir, organizar e divulgar, interna e externamente, material jornalístico e administrativo relativo ao trabalho da Empresa; VIII – subsidiar os órgãos de direção da Ebserh em relação ao comportamento e à imagem da Empresa na mídia, por meio de monitoramento e avaliação das informações a respeito da instituição, divulgadas pelos veículos de comunicação impressos e eletrônicos; IX – orientar os empregados da empresa sobre como lidar adequadamente com a imprensa; X – assessorar a Presidência, as diretorias e demais órgãos da Ebserh nas ações que envolvam comunicação social, promoção institucional e realização de eventos; XI – estabelecer e administrar processos e procedimentos para realização de solenidades e eventos, de acordo com normas de Cerimonial e de Protocolo; XII – elaborar e executar pesquisa de opinião relativa aos serviços prestados pela Ebserh, em consonância com os órgãos diretivos da Empresa; XIII – desenvolver, regulamentar, e monitorar o uso correto e padronizado da marca, do slogan e demais elementos relacionados à identidade visual da Empresa; XIV – coordenar, elaborar ou editar todo e qualquer material gráfico ou audiovisual com vista à divulgação da Empresa para o público interno ou externo; XV – estabelecer diretrizes para envio de mensagens dos diversos setores da Ebserh aos empregados da Sede, filiais e unidades descentralizadas, bem como administrar informes diversos a serem afixados nos quadros de aviso da Sede; XVI – propor parcerias para ações promocionais da empresa, apoiadas na legislação pertinente e em decisão da Diretoria Executiva; XVII – administrar o uso de critérios relativos às normas técnicas das comunicações visuais e jornalísticas, de informações relativas à Ebserh, disponibilizadas na intranet, internet ou nas redes sociais; XVIII – planejar e gerenciar as atividades de web com interface operacional de criação interna para briefing , layout, mídia interna online ( banners , selos, popups , flashes , novas áreas, materiais multimídia), bem como propor e monitorar procedimentos de comunicação para novos

e da guarda dos bens públicos, na sua área de atuação, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 41 Compete à Diretoria de Atenção à Saúde: I – alinhar as ações de atenção à saúde coordenadas pela Ebserh às políticas e diretrizes dos Ministérios da Educação e da Saúde; II – estabelecer o modelo de atenção à saúde e o perfil assistencial das filiais da Ebserh e unidades descentralizadas, de acordo com as necessidades de saúde da população e de formação profissional, em consonância com as políticas públicas, em conjunto com os gestores do SUS; III – planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações e serviços de atenção à saúde nas filiais da Ebserh e nas unidades descentralizadas, de acordo com as políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); IV – articular com os gestores do SUS, nos âmbitos federal, estadual e municipal, o desenvolvimento de ações de atenção à saúde pelas filiais da Ebserh, em consonância com as políticas públicas de saúde; V – estabelecer com os gestores do SUS as bases de negociação para os contratos de prestação de serviços pelas filiais da Ebserh; VI – gerir os contratos estabelecidos entre as filiais da Ebserh e unidades descentralizadas com os gestores do SUS; VII – definir, em conjunto com os hospitais universitários, protocolos clínicos, assistenciais e diretrizes terapêuticas, em consonância com a normatização do SUS, visando qualificar os processos e a gestão do cuidado em saúde nas filiais da Ebserh e em suas unidades descentralizadas; VIII – estabelecer e articular com as demais Diretorias da Ebserh, diretrizes, indicadores e parâmetros para monitoramento e avaliação da qualidade da atenção à saúde nas filiais da Ebserh e em suas unidades descentralizadas; IX – estabelecer e articular, com as demais Diretorias, os padrões técnicos de qualidade hospitalar e de segurança do paciente, a serem adotados nas filiais da Ebserh e em suas unidades descentralizadas; X – implantar o processo de Gestão de Tecnologias em Saúde nas filiais da Ebserh e em suas unidades descentralizadas, em consonância com as diretrizes do SUS; XI – propor a padronização de equipamentos, materiais médico-hospitalares e medicamentos estratégicos a serem utilizados nas filiais da Ebserh e em unidades descentralizadas, de acordo com os respectivos perfis assistenciais; XII – articular a atenção à saúde desenvolvida nas filiais da Ebserh e em unidades descentralizadas com a produção de conhecimento em diferentes áreas e a formação de recursos humanos em múltiplos campos de atuação; XIII – apoiar as filiais da Ebserh e unidades descentralizadas, dotando-as de condições necessárias para a obtenção de certificação como Hospitais de Ensino; XIV – coordenar o processo de certificação dos Hospitais de Ensino de forma articulada com os Ministérios da Educação e da Saúde; XV – articular com os gestores do SUS, apoiar e monitorar as filiais da Ebserh e unidades descentralizadas, na implementação das ações de vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes do SUS; XVI – estabelecer condições, critérios e procedimentos para a implementação da regulação assistencial nas filiais da Ebserh e unidades descentralizadas, em consonância com a política nacional de regulação do SUS; XVII – articular com a DGPTI o desenvolvimento e implantação de Sistemas de Gestão Hospitalar, no tocante ao componente assistencial e aos indicadores de avaliação da atenção à saúde; e XVIII – exercer outras atribuições determinadas pela Presidência.

Artigo 42. Compete à Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar: I – planejar, coordenar e implementar, em conjunto com as Diretorias da Ebserh, o processo de especificação técnica para o provimento de infraestrutura física, tecnologias hospitalares, insumos estratégicos e serviços hospitalares para as filiais e unidades descentralizadas; II – avaliar as demandas das Diretorias e propor soluções eficazes e efetivas para a infraestrutura física, as tecnologias, os insumos estratégicos e serviços hospitalares nas filiais e unidades descentralizadas; III – monitorar e avaliar a gestão de infraestrutura física, tecnológica, insumos estratégicos e serviços hospitalares para as filiais e unidades descentralizadas, de forma orientada para a qualificação das áreas físicas e instalações prediais, do parque tecnológico, do uso racional de insumos estratégicos e dos serviços hospitalares; IV – estabelecer, em acordo com as demais Diretorias, diretrizes, indicadores e parâmetros de referência para o monitoramento e avaliação da qualidade da infraestrutura física, das tecnologias, dos insumos estratégicos e dos serviços hospitalares nas filiais e unidades descentralizadas; V – propor, monitorar e atualizar os processos e procedimentos de definição, aquisição e utilização de tecnologias, de insumos estratégicos e de serviços hospitalares, nas filiais e unidades descentralizadas, de forma articulada com as Diretorias envolvidas, atendendo as diretrizes gerais e as especificidades locais; VI – articular os processos e procedimentos de definição de infraestrutura física, tecnologias, insumos estratégicos e serviços hospitalares, a serem adotados com os Ministérios, Agências, Institutos e demais órgãos com quem a Ebserh vier a se relacionar; VII – submeter à Diretoria Executiva da Ebserh as propostas de implantação das diretrizes e orientações aplicáveis à infraestrutura física, às tecnologias, aos insumos estratégicos e aos serviços hospitalares; VIII – articular com as Diretorias envolvidas o dimensionamento e a capacitação dos recursos humanos necessários para o uso e gestão da infraestrutura física, das tecnologias, dos insumos estratégicos e dos serviços hospitalares implantados ou a implantar nas filiais e unidades descentralizadas; IX – coordenar, em conjunto com as demais Diretorias, o processo de articulação com as filiais e unidades descentralizadas, para o planejamento, a logística e a manutenção de infraestrutura física, tecnologias, insumos estratégicos e serviços hospitalares, necessários à execução das atividades dos hospitais; X – propor padrões, definir orientações técnicas e delegar competências no âmbito da Diretoria, comunicando às demais Diretorias e aos gestores das filiais e unidades descentralizadas; XI – articular com a DGPTI o desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Gestão Hospitalar no tocante à infraestrutura física, às tecnologias, aos insumos estratégicos e serviços hospitalares, bem como aos seus indicadores de monitoramento; e II – exercer outras atribuições determinadas pela Presidência da Ebserh.

Artigo 43 Compete à Diretoria Administrativa Financeira: I – planejar, implementar e controlar as políticas e diretrizes de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Sede da Ebserh, das filiais e das unidades descentralizadas; II – subsidiar a Presidência, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva com as informações necessárias para as decisões relacionadas à execução e ao desempenho do orçamento da Sede da Ebserh, de suas filiais e unidades descentralizadas; III – apoiar e monitorar as filiais e unidades descentralizadas da Ebserh no planejamento, implementação e controle de seus respectivos orçamentos e desempenhos institucionais, de acordo com as características definidas no planejamento de cada unidade; IV – planejar, gerenciar e controlar a execução orçamentária e financeira da Sede da