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As funções e responsabilidades do nódoo coordenador de curso na modalidade de ensino a distância (ead) em uma universidade. As tarefas incluem supervisionar as coordenadorias dos cursos, elaborar propostas inovadoras de ensino-aprendizagem, promover a normatização e sistematização de procedimentos, acompanhar a execução de processos avaliativos, planejar o desenvolvimento do sistema ead e estabelecer a necessidade de quadro de funcionários dedicados ao mesmo.
Tipologia: Esquemas
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XI. um representante discente, da área de graduação, indicado dentre seus pares e por eles eleito, e XII. um representante da Comunidade escolhido pelo Reitor dentre elementos com representatividade na comunidade local.
§ 1º Os representantes indicados nos incisos de VII a XI são indicados pelos coordenadores de cursos, com a anuência da Reitoria.
§ 2º Os membros do Conselho, designados pelo Reitor, têm mandato de 2(dois) anos, permitida a recondução, exceto os indicados nos incisos I a VI, que integram o órgão enquanto permanecerem nos cargos respectivos.
§ 3º O representante discente tem mandato de 1(um) ano, sendo vedada a indicação de aluno reprovado, com ocorrências disciplinares ou impetrante de ação judicial contra a Universidade.
§ 4º Ao Reitor, na qualidade de Presidente, compete desempatar as votações e proclamar o seu resultado.
Art. 4º. Ao Secretário, designado pelo Reitor, compete lavrar as atas dos trabalhos do CONSUN, proceder- lhes a leitura e providenciar as assinaturas depois de aprovadas.
Art. 5º. Compete ao CONSUN: I. exercer, como órgão consultivo, deliberativo e normativo, a jurisdição superior da Universidade; II. aplicar o Regimento Geral e o Estatuto da Universidade; III. reformular o Estatuto, por votação mínima de dois terços da totalidade de seus membros, submetendo-o à Mantenedora, com vistas ao encaminhamento para aprovação do Órgão Federal competente; IV. aprovar o Regimento Geral da Universidade; V. elaborar e aprovar seu próprio Regimento; VI. aprovar os demais Regimentos; VII. aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional e suas alterações, ouvida a Diretoria da Entidade Mantenedora; VIII. aprovar os Projetos Pedagógicos dos Cursos, bem como suas alterações, ouvidos os demais órgãos competentes; IX. decidir os recursos interpostos das decisões dos demais órgãos colegiados em matéria didático-científica e disciplinar; X. aprovar a criação, instalação, funcionamento, extinção, fusão ou desdobramento de Setores, Centros, Unidades Universitárias e Cursos em nível de graduação e Programas de Pós - Graduação, observada a área de abrangência da Universidade e o disposto neste Regimento Geral e no Estatuto da Universidade, ouvidas as instâncias institucionais competentes; XI. aprovar a concessão de títulos honoríficos ou de benemerência, bem como, criar e conceder outras distinções e prêmios; XII. decidir sobre matéria omissa neste Regimento Geral, ouvida, no que couber, a Mantenedora; e XIII. exercer as demais atribuições previstas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral.
Art. 6º. O prazo para a formulação de pedidos de reconsideração de decisões do CONSUN é de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação.
Art. 7º. Os processos de reconsideração e reexame devem ser apreciados em prazo não superior a 15(quinze) dias úteis, impondo-se, para fins de confirmação das decisões, objeto de reconsideração, o voto de dois terços dos membros do Conselho.
Art. 8º. O CONSUN deve reunir-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou por solicitação de pelo menos dois terços de seus membros.
§ 1º O Presidente do CONSUN tem, além do seu voto, o voto de qualidade.
§ 2º É obrigatório o comparecimento às sessões do Conselho, sob pena de perda automática do mandato, no caso de falta a duas sessões consecutivas, sem causa justificada.
§ 3º O CONSUN reúne-se e delibera em primeira convocação com a presença da maioria de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
Art. 9º. Compõem o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE: I. o Reitor, como seu Presidente, escolhido pela entidade mantenedora; II. os Pró-Reitores, escolhidos pela entidade mantenedora; III. o Diretor de Gestão de Polos de Apoio Presencial, escolhido pelo Reitor; IV. o Coordenador de Extensão, escolhido pelo Reitor; V. o Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu , indicado e eleito por seus pares; VI. os Diretores de Unidade, escolhidos pelo Reitor; VII. um Coordenador de Curso de Graduação, de cada Unidade, escolhido dentre seus pares e por eles eleito; VIII. um Coordenador de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu , escolhido dentre seus pares e por eles eleito; IX. um representante docente, indicado dentre seus pares e por estes eleito; X. um representante discente, em nível de graduação, indicado dentre seus pares e por eles eleito, e XI. um representante discente, em nível de pós-graduação stricto sensu , indicado dentre seus pares e por eles eleito.
§ 1º Os membros do Conselho, designados pelo Reitor, têm mandato de 2(dois) anos, permitida a recondução, exceto os indicados nos incisos I a VI, que integram o órgão enquanto permanecerem nos cargos respectivos.
§ 2º Os representantes discentes têm mandato de 1(um) ano, sendo vedada a indicação de aluno reprovado, com ocorrências disciplinares ou impetrante de ação judicial contra a Universidade.
Art. 10. Compete ao CONSEPE a supervisão do ensino, pesquisa e extensão, com atribuições consultivas, deliberativas e normativas de natureza acadêmica, priorizando: I. o estímulo à investigação científica, particularmente a que ofereça caráter interdisciplinar; e II. o incremento das atividades e produções dos setores esportivo, cultural, científico e tecnológico.
Art. 11. O CONSEPE deve reunir-se ordinariamente duas vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou por solicitação de, pelo menos, dois terços de seus membros.
§ 1º O Presidente do CONSEPE tem, além do seu voto, o voto de qualidade, cabendo ao mesmo a proclamação do resultado das deliberações.
§ 2º É obrigatório o comparecimento às sessões do Conselho, sob pena de perda automática do mandato, no caso de falta a duas sessões consecutivas, sem causa justificada.
§ 3º O CONSEPE reúne-se e delibera em primeira convocação com a presença da maioria de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer quórum.
Art. 12. Compete ao CONSEPE: I. estabelecer as diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão; II. fixar normas complementares às do Regimento Geral sobre as matérias de sua competência; III. propor ao CONSUN a criação, incorporação, suspensão ou extinção de cursos, bem como, a fixação, ampliação e diminuição do número de vagas; IV. expedir atos normativos referentes a assuntos acadêmicos; V. decidir sobre propostas, indicações ou representações, em assuntos de sua esfera de ação; VI. deliberar, originalmente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência explícita ou implicitamente, prevista no Estatuto ou no Regimento Geral; VII. estabelecer critérios para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa e extensão; VIII. fixar normas que favoreçam a articulação entre quaisquer órgãos universitários, relativamente ao ensino, pesquisa e extensão; IX. aprovar o Calendário Acadêmico; X. aprovar os currículos dos cursos, ouvidos os Colegiados de Curso;
§ 1º Em articulação com a instituição Mantenedora, a Reitoria deve supervisionar e prover as condições de funcionamento da Universidade, desempenhando as seguintes funções: I. diligenciar pela observância dos princípios e pelo fiel cumprimento das atividades universitárias estabelecidas no Estatuto; II. assegurar o cumprimento da política administrativa geral da Universidade; III. propor à Mantenedora iniciativas que contribuam para a expansão e a melhoria da qualidade de ensino, da pesquisa e da prestação de serviços pela Universidade; IV. representar a Mantenedora nas solenidades e cerimônias promovidas pela Universidade; V. agir para que o relacionamento entre a Mantenedora e a Universidade se processe em clima de mútuo entendimento e cooperação eficaz; VI. solicitar o reexame do ato ou deliberação que entender conflitante com as finalidades da Universidade e com os princípios adotados, submetendo, de imediato, a matéria à reapreciação do CONSUN ou do CONSEPE; VII. editar e propor a edição de normas e a adoção de medidas, visando preservar os princípios, as finalidades e a política administrativa geral da Universidade e da Mantenedora; VIII. administrar o patrimônio colocado à disposição da Universidade; IX. superintender o planejamento físico, a administração física e logística dos campi universitários, as suas construções e obras diversas; X. superintender as atividades de supervisão dos polos de apoio presencial conveniados; XI. estabelecer, manter atualizada e zelar pelo cumprimento da política de recursos humanos para a Universidade, abrangendo os processos de recrutamento, seleção e capacitação do pessoal docente e técnico-administrativo, em consonância com as diretrizes e objetivos institucionais; XII. supervisionar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos; XIII. acompanhar a execução do orçamento da Universidade;
§ 2º Cabe também ao Reitor supervisionar o exercício das funções próprias ou ainda outras que lhe sejam delegadas pela Mantenedora, tais como: I. coordenar a elaboração, controlar a implementação, acompanhar a execução e promover a revisão periódica do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Universidade; II. promover a elaboração, gerenciamento e acompanhamento, em consonância com as áreas administrativas, Unidades e Cursos, dos planos de trabalho semestrais ou anuais; III. acompanhar e analisar os relatórios dos diversos setores da Universidade relativos ao cumprimento do PDI; IV. realizar o gerenciamento, controle de projetos que venham a ser implementados na Universidade; V. atender e responsabilizar-se, no âmbito de suas competências, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da Universidade; VI. dar suporte às áreas envolvidas na preparação dos cursos para recebimento de avaliações externas para reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos; VII. dar suporte à implementação e acompanhamento das ações de preparação dos alunos para os processos avaliativos conduzidos pelo Ministério da Educação – MEC; VIII. supervisionar a elaboração e o arquivo das Resoluções, Atos Executivos, Instruções Normativas e demais documentos institucionais; IX. promover o estabelecimento de convênios de cooperação com outras instituições nacionais e estrangeiras, bem como, incentivar o intercâmbio e a participação de alunos da Universidade em projetos interinstitucionais; X. apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral anual de trabalho, devendo igualmente prover os meios e as condições para receber os planos dos demais setores da Universidade; XI. realizar o planejamento, elaboração, supervisão e controle orçamentário da área; e XII. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da Universidade.
§ 3º É facultado ao Reitor delegar aos Pró-Reitores atribuições deste artigo, bem como, designá-los para missões especiais.
§ 4º A delegação prevista no parágrafo anterior, pode contemplar dirigentes de outros órgãos da estrutura universitária.
§ 5º No caso de impedimento de qualquer dos Pró-Reitores, suas atribuições passam a ser exercidas pelo Reitor ou por quem por ele for designado.
Art. 17. No caso de vacância do cargo de Reitor, assume interinamente um Pró-Reitor indicado pela Mantenedora, até que seja nomeado novo Reitor, na forma definida no artigo 15 deste Regimento Geral.
Art. 18. O Reitor fica desobrigado do exercício de suas atividades docentes, quando for o caso.
Art. 19. A Reitoria é integrada pelos seguintes órgãos: I. Pró-Reitoria de Ensino a Distância; II. Pró-Reitoria de Ensino Presencial; III. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu ;
V. Coordenadoria de Extensão;
VII. Assessorias.
Art. 20. A Pró-Reitoria de Ensino a Distância é o órgão que tem a função de planejar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das políticas de ensino e formação continuada, na modalidade a distância da Universidade, com competência para: I. coordenar a execução das políticas de ensino na modalidade a distância, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino Presencial, de forma integrada com as atividades de pesquisa e extensão; II. acompanhar e avaliar as atividades dos Assessores e Coordenadores de Cursos a distância, na sua respectiva área de atuação; III. subsidiar e acompanhar o processo de distribuição da carga horária docente, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino Presencial e proceder à análise prévia das propostas de admissão e desligamento de docentes, para encaminhamento à Reitoria; IV. acompanhar e supervisionar as atividades de orientação técnico-pedagógica do corpo docente, visando o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, controlando a elaboração e aplicação dos planos de ensino dos cursos na modalidade a distância; V. supervisionar as coordenadorias dos cursos na modalidade a distância no que diz respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e acompanhar as atividades de planejamento e avaliação do ensino, considerando os respectivos projetos pedagógicos; VI. elaborar propostas inovadoras de ensino-aprendizagem, fomentando o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC e assessorar e acompanhar os programas de nivelamento discente; VII. propor a normatização e sistematização dos procedimentos complementares ao Regimento Geral relativos à organização, controle e acompanhamento das atividades do ensino a distância, mediante aprovação dos Conselhos Superiores; VIII. promover e acompanhar a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos a distância, a partir das diretrizes curriculares, e zelar pela sua constante atualização, assegurando unidade e coerência ao ensino ministrado e às atividades complementares, incluindo-se os estágios; IX. acompanhar, em consonância com as exigências legais, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional; X. acompanhar e responsabilizar-se, no âmbito de suas competências, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da Universidade; XI. coordenar as políticas de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais, de acordo com a legislação e normas específicas; XII. elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico dos cursos a distância, em articulação com as demais Pró-Reitorias; XIII. supervisionar a elaboração, a implementação e o funcionamento dos cursos de pós- graduação lato sensu e dos projetos e programas de educação continuada a distância;
XI. elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico dos cursos presenciais, em articulação com as demais Pró-Reitorias; XII. acompanhar as ações das Diretorias de Unidade e Coordenadorias de Cursos presenciais relacionadas à efetivação de matrículas, taxas de evasão e de ocupação dos cursos; XIII. acompanhar e supervisionar as atividades de orientação técnico-pedagógica do corpo docente, visando ao aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, controlando a elaboração e aplicação dos planos de ensino dos cursos na modalidade presencial ; XIV. cooperar com a Mantenedora na solução de pendências nas obrigações financeiras do corpo discente; XV. apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral ou anual de trabalho; XVI. expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências; XVII. exercer as funções próprias, correlatas ao ensino, na modalidade presencial, ou outras que lhe sejam delegadas; e XVIII. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da Universidade.
Art. 22. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu é o órgão que tem a função de planejar, supervisionar, avaliar e controlar a execução da política de pesquisa e pós-graduação stricto sensu da Universidade, com competência para: I. planejar e coordenar as atividades de pesquisa e pós-graduação stricto sensu da Universidade, visando promover, em consonância com os objetivos institucionais, o desenvolvimento do conhecimento, da produção científica e da capacitação profissional nas modalidades de mestrado e doutorado; II. viabilizar as condições materiais e humanas para a implementação, manutenção e execução, de forma articulada, dos programas e projetos de pesquisa e pós-graduação stricto sensu ; III. estabelecer a acompanhar o plano de metas e a programação das ações a serem desenvolvidas pelos programas e projetos das áreas de Pesquisa e de Pós-Graduação Stricto Sensu ; IV. supervisionar a produção científica institucionalizada de cada Programa, de forma a atender as metas estabelecidas pela legislação pertinente e pela Instituição; V. administrar o Fundo de Apoio à Pesquisa e propor normas para o seu funcionamento na Universidade, bem como, incrementar o Programa de Iniciação Científica e as atividades de pesquisa e de pós-graduação stricto sensu ; VI. promover a integração das atividades científicas dos cursos de pós-graduação com as da graduação e da extensão; VII. presidir o Colegiado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e o supervisionar o Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade; VIII. articular convênios com organismos de fomento à pesquisa e com entidades internacionais, com a aprovação da Reitoria; IX. manter atualizado o Banco de Produção Científica, orientar os professores pesquisadores da Universidade a atualizar seus currículos, especialmente os da Plataforma Lattes do CNPq, e supervisionar o registro e acompanhamento periódico dos Grupos de Pesquisa no Diretório de Grupos do CNPq; X. promover o intercâmbio de pesquisadores da Universidade com outras instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras, bem como, incentivar a participação de pesquisadores em projetos interinstitucionais; XI. propor e implementar a política de pós-graduação da Universidade, bem como, analisar e apresentar, ao CONSEPE e ao CONSUN, os projetos de curso de pós-graduação stricto sensu, em consonância com os objetivos e metas institucionais; XII. acompanhar e responsabilizar-se, no âmbito de suas competências, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento de cursos da Universidade; XIII. promover, em conjunto com os diversos cursos da Universidade, eventos e veículos de divulgação da produção científica da Universidade;
XIV. exercer as funções próprias ou correlatas à gerência da política da Universidade para a pesquisa e a pós-graduação stricto sensu , ou ainda outras que lhe sejam delegadas; XV. cooperar com a Mantenedora na solução de pendências nas obrigações financeiras do corpo discente; XVI. expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências; XVII. apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral anual de trabalho; e XVIII. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da Universidade.
Art. 23. A Coordenadoria de Extensão é o órgão que tem a função de planejar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das políticas de extensão da Universidade, tendo as seguintes atribuições: I. coordenar a execução das políticas de extensão da Universidade, em articulação com a Pró- Reitoria de Ensino Presencial e com a Pró-Reitoria de Ensino a Distância, de forma integrada com a pesquisa; II. planejar, supervisionar e acompanhar as atividades de extensão da Universidade, visando promover, em consonância com os objetivos institucionais, a integração dos segmentos da comunidade universitária e desta com a comunidade externa; III. superintender a promoção e divulgação de eventos esportivos, artísticos e culturais, bem como, dos eventos técnicos e culturais, internos e externos, de interesse da Universidade, buscando a difusão dos programas, projetos e das atividades de extensão; IV. articular parcerias com entidades comunitárias, profissionais e outros para a realização de atividades de extensão e ação comunitária, bem como, de projetos de intercâmbio cultural de alunos e professores com universidades e instituições nacionais e internacionais, com a devida aprovação da Reitoria; V. cadastrar os projetos de extensão dos cursos da Universidade para fins de registro e emissão de documentos; VI. subsidiar e acompanhar o processo de distribuição da carga horária docente, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino Presencial e Pró-Reitoria de Ensino a Distância; VII. acompanhar os Diretores de Unidade e os Coordenadores de Curso presenciais e a distância no que diz respeito às atividades de planejamento e avaliação da extensão, considerando os respectivos projetos pedagógicos; VIII. propor a normatização e sistematização dos procedimentos complementares ao Regimento Geral relativos à organização, controle e acompanhamento das atividades de extensão na Universidade, mediante aprovação dos Conselhos Superiores; IX. acompanhar, em consonância com as exigências legais e no que diz respeito às atividades de extensão, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional; X. acompanhar e responsabilizar-se, no âmbito de suas competências, pelos processos de reconhecimento, de renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento da Instituição; XI. manter atualizado o banco de produção técnica e orientar os professores da Universidade a atualizar seus currículos, especialmente os da Plataforma Lattes do CNPq; XII. cooperar com a Mantenedora na solução de pendências nas obrigações financeiras do corpo discente; XIII. apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral ou anual de trabalho; XIV. expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências; XV. exercer as funções próprias, correlatas à extensão, ou outras que lhe sejam delegadas; e XVI. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da Universidade.
V. manter informados os órgãos e setores da Universidade sobre as modificações contratuais que interfiram na oferta de cursos e programas a distância e nas informações cadastrais que devem ser prestadas ao Ministério da Educação – MEC; VI. articular-se funcionalmente com a Pró-Reitoria de Ensino a Distância e demais órgãos competentes, visando cumprir, de forma harmônica, os objetivos da oferta da Educação a Distância pela Universidade, no âmbito das competências respectivas; VII. elaborar relatórios periódicos com a apresentação de indicadores de desempenho dos polos de apoio presencial, atentando para aspectos relativos a: a) participação por estado e região, em termos de número de alunos e resultado financeiro; b) posições de resultados financeiros por articulador; e c) inadimplência no período e acumulada, por curso/polo de apoio presencial. VIII. acompanhar os pedidos de adiantamentos para investimento e manutenção dos polos de apoio presencial; IX. acompanhar os repasses financeiros feitos pela Universidade para os polos de apoio presencial, bem como, fiscalizar os eventuais recebimentos realizados diretamente pelos polos; X. analisar a situação financeira e o ponto de equilíbrio para o adequado funcionamento dos polos de apoio presencial; XI. promover a contratação, manutenção e dispensa de Coordenadores Regionais e articuladores, corresponsáveis nos processos de abertura e manutenção de polos de apoio presencial , mediante prévia autorização da Mantenedora; XII. coordenar e supervisionar o desempenho e as atividades dos Coordenadores Regionais e articuladores, relativas à abertura e manutenção dos polos de apoio presencial; XIII. articular-se com os órgãos competentes da Universidade para a elaboração e implementação de campanhas publicitárias junto aos polos de apoio presencial, submetendo-as à aprovação da Mantenedora; XIV. acompanharas atividades relativas à instalação, manutenção e remoção de equipamentos em comodato junto aos polos de apoio presencial; XV. atender e responsabilizar-se, no âmbito de suas competências, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da Universidade; XVI. exercer as funções próprias ou correlatas à gestão dos polos de apoio presencial, ou ainda outras que sejam delegadas; XVII. apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral ou anual de trabalho; XVIII. cooperar com a Mantenedora na solução de pendências nas obrigações financeiras do corpo discente; e XIX. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da Universidade e da Mantenedora.
Parágrafo único. Na implantação de polos de apoio presencial para o EaD a Diretoria de Gestão de Polos de Apoio Presencial deve ter como referência básica os padrões de qualidade do MEC para a oferta do ensino a distância.
Art. 26. CAMPUS UNIVERSITÁRIO é considerado cada uma das bases físico-geográficas da Universidade onde são desenvolvidas atividades permanentes de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º As atividades permanentes de ensino, pesquisa e extensão da Universidade são desenvolvidas nos seguintes campi universitários: I. Campus Universitário de Londrina, sede da Universidade; II. Campus Universitário de Arapongas; e
III. Campus Universitário de Bandeirantes.
§ 2º Cada Campus Universitário pode ter uma ou mais unidades de ensino.
Art. 27. Os cursos ofertados pela Universidade são organizados academicamente por áreas afins de conhecimento e alocados nas Unidades, integradas pelos projetos pedagógicos e atividades acadêmicas ali desenvolvidas e pelos recursos materiais e humanos neles existentes.
Art. 28. A Universidade possui, em sua estrutura, as seguintes unidades de ensino: I. CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA: a) Unidade Boulevard; b) Unidade Catuaí; c) Unidade Piza; e d) Unidade Tietê - NEAD. II. CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ARAPONGAS: a) Unidade Arapongas. III. CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BANDEIRANTES: a) Unidade Bandeirantes.
Art. 29. Cada Unidade é integrada pelos seguintes órgãos:
II. Direção de Unidade; e III. Coordenadorias de Cursos respectivas.
Art. 30. O Colegiado de Unidade é órgão de natureza deliberativa que supervisiona as atividades de cada Unidade, de modo a garantir harmonia, equilíbrio e organicidade dos cursos, planos e programas a ele vinculados, e é constituído por: I. Diretor da Unidade, que o preside; e II. Coordenadores de cursos que integram a Unidade.
Art. 31. Compete ao Colegiado de Unidade: I. promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade e compatibilizar a ação administrativa com as decisões dos colegiados de cursos e das normas emanadas dos órgãos competentes ; II. apreciar os resultados das avaliações docente e institucional, opinando e sugerindo mudanças; III. acompanhar os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos, os de avaliação interna e externa, bem como, do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes; IV. acompanhar a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos, opinando quando necessário; V. opinar, para efeito de apreciação pelos órgãos deliberativos superiores, sobre as seguintes matérias: a) previsão das necessidades da Unidade, de conformidade com a proposta do Diretor respectivo; b) relatório relativo à avaliação do pessoal docente; e c) avaliação dos resultados dos projetos de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da Unidade. VI. analisar as representações de natureza administrativa, acadêmica e disciplinar, no âmbito da Unidade; VII. sugerir providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina; VIII. sugerir aos órgãos superiores a concessão de prêmios e dignidades universitárias; e IX. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da Universidade.
XIX. adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Colegiado de Unidade, submetendo seu ato à ratificação deste na sua primeira reunião; XX. apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral ou anual de trabalho; XXI. cooperar com a Mantenedora na solução de pendências e obrigações financeiras do corpo discente; e XXII. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da Universidade.
Art. 34. O Coordenador Acadêmico, designado por ato do Reitor, é o responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Universidade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.
Art. 35. Compete ao Coordenador Acadêmico: I. elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do CONSEPE; II. elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor de Unidade; III. promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção de núcleo próprio; IV. fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; V. superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES; VI. responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos; VII. conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão; e VIII. autorizar a contratação de pessoal docente.
Nível Médio e Formação Continuada
Art. 36. A coordenação dos cursos presenciais, subordinada aos Diretores de Unidade, é exercida pela Coordenadoria de Curso, integrada pelo Colegiado e pelo Coordenador de Curso.
Art. 37. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, cabe exercer a coordenação didática, sendo integrado: I. pelo Coordenador do Curso; II. por 3 (três) representantes docentes; e III. por 1(um) representante discente.
§ 1º Os representantes docentes são indicados pelo coordenador do curso, com a anuência da Reitoria.
§ 2 º O curso, cujo número de docentes é inferior ao dos previstos na constituição do Colegiado respectivo, tem representatividade de acordo com o número de docentes do curso.
§ 3º O representante discente é indicado por seu órgão representativo e deve estar regularmente matriculado no curso e não ter sido reprovado em nenhuma disciplina, dentre as já cursadas.
§ 4º No curso que não há entidade representativa dos acadêmicos o representante discente é eleito dentre os líderes de turmas.
§ 5º O mandato dos membros do Colegiado é de 2(dois) anos para os representantes docentes e de 1(um) ano para o representante discente do curso respectivo.
§ 6º Preside o Colegiado o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 38. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de ⅔ (dois terços), no mínimo, de seus membros.
§ 1º As reuniões somente podem ser realizadas com a presença da maioria simples de seus membros, a qual configura o quorum.
§ 2º As matérias tratadas nas reuniões são consideradas aprovadas mediante parecer favorável da maioria simples dos membros que compõem o colegiado.
§ 3º O membro do colegiado que faltar às reuniões 3(três) vezes consecutivas ou 5(cinco) alternadas, sem a devida justificativa, deve ser desligado do colegiado.
§ 4º Ao coordenador, na qualidade de presidente do Colegiado, compete desempatar as votações e proclamar o seu resultado.
Art. 39. O curso ofertado em mais de uma unidade de ensino deve ter o Colegiado constituído por unidade.
Art. 40. Para os cursos técnicos, a Universidade pode optar por manter um único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante à descrita no artigo 37.
Art. 41. O colegiado dos cursos presenciais, em consonância com a Pró-Reitoria de Ensino Presencial, tem as seguintes competências: I. apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução; II. coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; III. propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do CONSEPE; IV. acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; V. emitir normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação; VII. analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do CONSEPE; VIII. propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; IX. deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Instituição, motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Universidade; X. aprovar o plano acadêmico da Empresa Júnior, no âmbito da graduação, quando houver; XI. exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento; e XII. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da Universidade.
Art. 42. Os Colegiados dos Cursos presenciais, no Sistema de Ensino Presencial, contam com a assessoria do Núcleo Docente Estruturante – NDE.
Art. 43. Os coordenadores dos cursos presenciais são indicados ao Pró-Reitor de Ensino Presencial pelo Diretor de Unidade e nomeados pelo Reitor, com a anuência da Mantenedora.
Parágrafo único. O Coordenador de Curso é o responsável pelo sucesso de seu curso, devendo apresentar as seguintes características: gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo, de forma a catalisar o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como, de se envolver na