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Resumo que discute a responsabilização da pessoa jurídica em crimes ambientais
Tipologia: Resumos
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Autor: Edson Natanael Fernandes Duarte Co-autora: Maria Layany Anacleto Orientador: Prof. Me. Francisco Paulino da Silva Júnior
1 INTRODUÇÃO
Esse trabalho constitui uma pesquisa com a pretensão a partir da teoria da realidade técnica, onde se buscam o meio termo entre a teoria da ficção e a da realidade objetiva, demonstrar que a pessoa jurídica tem existência real apesar de sua personalidade jurídica lhe ser atribuída pelo Direito, cabendo o entendimento da compatível punição por se tratar de pessoa com responsabilidade jurídica autônoma, nos crimes ambientais, em consonância com os termos constitucionais e com a lei 9.605 que regulamenta a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente.
2 OBJETIVO Objetiva-se a partir daqui refletir acerca da responsabilidade criminal da pessoa jurídica, desvinculando a ideia de pessoa jurídica como bem fictício, como já postulava Savigny na teoria da ficção onde aponta apenas o homem como sujeito de direitos e deveres.
3 MÉTODOS Este trabalho utilizou a pesquisa teórico bibliográfica baseada no método dedutivo, partindo da análise geral sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica com o fim de identificar as condições legais de imputabilidade.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO Em meio as preocupações com o meio ambiente e as consequências futuras advindas da exploração dos recursos naturais, a presente pesquisa apresenta-se com o escopo de investigar a responsabilidade da pessoa jurídica em fase dos crimes ambientais. O meio ambiente, tão importante para a presente e futuras gerações, foi constitucionalmente tutelado, sendo considerado crime, qualquer ação lesiva a este bem de uso comum do povo, seja cometido por pessoa física ou jurídica conforme os ditames da Constituição Federal no seu Art. 225§ 3º, onde imputa a responsabilidade em âmbito civil, penal e administrativo. Hoje predominando a teoria afirmativista que entende plena autonomia jurídica se preconiza a ideia da pessoa jurídica plenamente capaz de responder por seus atos, assim, se busca apresentar as possibilidades de responsabilizar a pessoa jurídica criminalmente, baseado no texto constitucional em consonância com a Lei 9.605/98 que regulamenta a responsabilidade penal da pessoa jurídica. A Lei
9.605, vem a regulamentar a responsabilidade penal da pessoa jurídica, em seus Art. 20 a 25 dispõe sobre as medidas administrativas e sanções penais que recai sobre a pessoa jurídica, desde as penas restritivas de direitos que são: suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, até a prestação de servições a comunidade. Estas medidas serão aplicadas mediante a constatação que o dano ambiental fora causado por decisão que veio de representantes legais da empresa e esta atitude que se estendeu por meio do crime ambiental venha a favorecer de alguma maneira a pessoa jurídica.
CONCLUSÕES Conclui-se assim, a plena capacidade de imputabilidade criminal da pessoa jurídica em fase de qualquer ato lesivo ao meio ambiente, verificada a sua plena autonomia jurídica respaldada na teoria afirmativa da pessoa jurídica em consonância com o postulado da teoria da realidade técnica, sendo amparada nos termos constitucionais e lei especial.
PALAVRAS-CHAVE Pessoa jurídica. Crimes ambientais. Responsabilidade Penal.
FOMENTO Aluno regular do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Filosofia Ciências e letras de Cajazeiras-PB, FAFIC. Vinculado ao projeto de Extensão: Educação Ambiental e Sustentabilidade, NEPA.
REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Decreto-Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.