Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Realismo Jurídico e a Perspectiva Integrada de Alf Ross, Notas de aula de Direito

A bipartição do movimento do realismo jurídico entre a vertente escandinava e norte-americana, ambas com ceticismo em relação à existência de normas gerais e abstratas anteriores à atividade jurisdicional. Alf Ross propõe uma perspectiva integrada que une a abordagem formalista com a comportamental para identificar o direito vigente. O direito vigente é fruto da aplicação efetiva ou provável pelos juízes das normas gerais e abstratas que integram o ordenamento jurídico.

Tipologia: Notas de aula

2023

À venda por 09/01/2023

mariana-gabriele
mariana-gabriele 🇧🇷

6 documentos

1 / 4

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Alf Ross
realismo juridico
Bipartição no movimento do realismo jurídico
- Escandinavo
- Norte-americano (despreza qualquer característica científica para a disciplina do direito).
Ambos possuem ceticismo (descrença). Não acreditam na possibilidade de existir
normas gerais e abstratas anteriores a atividade jurisdicional que fornecem respostas para
casos concretos que serão apreciados nesta atividade dos juízes.
O grau da descrença que distingue as duas vertentes:
• O norte americano não acredita de jeito nenhum. O que vale é a vontade do aplicador da
norma.
O Escandinavo não acredita tanto para dizer qual é o direito da parte, mas acredita um
pouco. Ambas as vertentes dão destaque ao papel dos juízes na determinação do direito.
Oferece alternativas a obra do Hans Kelsen (positivismo jurídico).
O que E direito para Alf
Ross?
- Possui diálogo direto com Hans Kelsen
Para Alf a validade jurídica não é uma categoria independente. Não é possível que o
cientista do direito construa de forma desconectada a cadeia de normas fundantes e
fundadas para determinar o direito válido. Para ele é uma dimensão da realidade, está
conectada com a realidade.
Direito vigente = tentativa de integrar uma dimensão da realidade a essa
perspectiva do Kelsen puramente formal (fruto da mente dos juristas).
Realidade para Alf Ross: Realidade se restringe a atividade (atuação) dos juízes
aplicação efetiva das normas gerais e abstratas do ordenamento jurídico diante de
um caso concreto.
pf3
pf4

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Realismo Jurídico e a Perspectiva Integrada de Alf Ross e outras Notas de aula em PDF para Direito, somente na Docsity!

Alf Ross

realismo juridico

Bipartição no movimento do realismo jurídico

  • Escandinavo
  • Norte-americano (despreza qualquer característica científica para a disciplina do direito). ☆ Ambos possuem ceticismo (descrença). Não acreditam na possibilidade de existir normas gerais e abstratas anteriores a atividade jurisdicional que fornecem respostas para casos concretos que serão apreciados nesta atividade dos juízes. O grau da descrença que distingue as duas vertentes:
  • O norte americano não acredita de jeito nenhum. O que vale é a vontade do aplicador da norma.
  • O Escandinavo não acredita tanto para dizer qual é o direito da parte, mas acredita um pouco. Ambas as vertentes dão destaque ao papel dos juízes na determinação do direito. Oferece alternativas a obra do Hans Kelsen (positivismo jurídico).

O que E direito para Alf

Ross?

  • Possui diálogo direto com Hans Kelsen Para Alf a validade jurídica não é uma categoria independente. Não é possível que o cientista do direito construa de forma desconectada a cadeia de normas fundantes e fundadas para determinar o direito válido. Para ele é uma dimensão da realidade, está conectada com a realidade.
    • Direito vigente = tentativa de integrar uma dimensão da realidade a essa perspectiva do Kelsen puramente formal (fruto da mente dos juristas).
    • Realidade para Alf Ross: Realidade se restringe a atividade (atuação) dos juízes 》 aplicação efetiva das normas gerais e abstratas do ordenamento jurídico diante de um caso concreto.

Metafora do jogo de xadrez

Propõe explicação para o que significa direito vigente. 2 perspectivas iniciais:

  • Ler os regulamentos
  • Observação dos comportamentos dos participantes Duas perspectivas que aparentemente estão isoladas e se assim estiverem poderão ser criticadas por falhas essenciais. Se estiverem juntas as falhas são afastadas e então é possível construir uma visão integrada que reúne tanto uma perspectiva mais abstrata quanto uma mais concreta. Se identificássemos o direito apenas como um conjunto de normas abstratas: ao enxergar somente de maneira formalista o direito e não considerarmos o plano comportamental, nós não vamos conseguir detectar como o direito realmente é aplicado no cotidiano. Se adotássemos uma perspectiva apenas comportamental, tentando entender como o direito funciona apenas pela observação do comportamento dos participantes: não é possível só pelos olhos detectar o que é um hábito e o que é um comportamento regular.
    • Proposta do autor: perspectiva integrada que dá origem a uma ciência jurídica empírica → integração da perspectiva formalista com a comportamental. Ciência jurídica: provém da abordagem formalista que considera a relevância das normas gerais e abstratas do ordenamento jurídico para identificar as regras do direito. Para além dessa perspectiva formalista, há a valorização da perspectiva comportamental, que mostra como os participantes (para o autor restritos na figura dos juízes) da realidade jurídica jogam o direito. Direito vigente = normas jurídicas (válidas) + material jurídico utilizado pelos juízes. Diferença entre direito válido e direito vigente:
    • Plano das ideias → ordenamento jurídico → Normas jurídicas gerais e abstratas formam o direito válido = coincide com a ideia de Kelsen.
    • Plano dos fatos → realidade social → A atuação dos juízes forma o direito vigente Para Ross, a perspectiva comportamental deve ser conjugada com a perspectiva formal a ponto de que de maneira unida ambas originem o direito vigente. O direito vigente é fruto da aplicação efetiva ou provável pelos juízes na sua atuação jurisdicional das normas gerais e abstratas que integram o ordenamento jurídico. O direito vigente não se constitui sem a atividade dos juízes.

A palavra direito sem adjetivações se refere às normas jurídicas gerais e abstratas que compõem o ordenamento jurídico - Dimensão formal

A atuação desinteressada dos juízes (que não é orientada por interesses particulares) - Dimensão empírica = Conjunto de normas que realmente regem as relações jurídicas - Direito vigente ☆ Essa perspectiva integrada para Alf Ross explica o que é a validade jurídica ☆

O direito e ciencia?

Para o autor, o objeto de pesquisa do jurista é o direito vigente. O papel do jurista, que é tido como um cientista empírico, é de voltar os seus olhos ao plano dos fatos ao que se refere a atuação/Atividade dos juízes. Cabe a ele como essas normas jurídicas são aplicadas de forma efetiva pelos juízes ou como elas provavelmente serão aplicadas no futuro. A postura do jurista é descritiva, não intervém na atuação dos juízes. ♡ A dogmática jurídica para Ross deve ser compreendida como uma ciência jurídica empírica (que integra a perspectiva formalista e comportamental) 》Linguagem descritiva; Discurso indicativo. ♡ O objeto de pesquisa é o direito vigente 》 Linguagem prescritiva (o que deve ser). Discurso diretivo (indicam o caminho a seguir). Relação entre direito e moral Identificação do direito: Ainda que a ideia de sistema jurídico para o autor seja mais alargada, é possível dizer que a ideia do realismo jurídico é a mesma do positivismo jurídico. É possível identificar o direito sem recorrer a moral. O sistema jurídico possui contornos próprios. A Relação entre o sistema jurídico e a moral é inexistente. Conteúdo do direito: Para o realismo jurídico é possível que as vezes tenha normas jurídicas que façam referência ao conteúdo moral - Relação contingente (as vezes encontramos, as vezes não).

JUÍZES

JURÍSTAS