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Razões de Apelação peça modelo, Notas de estudo de Direito Civil

Razões de Apelação modelo de peça

Tipologia: Notas de estudo

2019

Compartilhado em 17/09/2019

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mariana-candida-9 🇧🇷

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MERITISSÍMO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRANGA/MG
Protocolo nº…
Requerente: Olívia Maria
Requerida: Ana Luiza
OLÍVIA MARIA, qualificada nos autos da Ação de Conhecimento, processo em epígrafe, que
move em face de ANA LUIZA, também já qualificada nos autos, vem, por via de seu procurador
que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls. XX, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO, com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo,
na oportunidade, que a recorrida seja intimada para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato
contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais para os fins de mister.
Termos em que,
Pede o deferimento.
Piranga/MG, 09 de setembro de 2019
______________
Advogada-OAB/MG
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MERITISSÍMO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRANGA/MG

Protocolo nº…

Requerente: Olívia Maria

Requerida: Ana Luiza

OLÍVIA MARIA , já qualificada nos autos da Ação de Conhecimento, processo em epígrafe, que move em face de ANA LUIZA , também já qualificada nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls. XX, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO , com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimada para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para os fins de mister.

Termos em que,

Pede o deferimento.

Piranga/MG, 09 de setembro de 2019


Advogada-OAB/MG

RAZÕES RECURSAIS

Apelante: OLÍVIA MARIA

Apelada: ANA LUÍZA

Processo nº: __________________

Origem: Processo nº xxx, 23ª Vara Cível da Comarca de Piranga/MG.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

COLENDA CÂMARA.

Eméritos Desembargadores,

I - BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

Ana Luíza, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Piranga/MG, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido por Olívia Maria e, em razão do acidente, teve sua mão esquerda amputada.

Por esse motivo, propôs, contra Olívia, ação de conhecimento, pleiteando indenização, no valor de R$ 20.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$ 80.000,00, pela amputação sofrida.

Em sede de contestação, a requerida, ora apelada, alegou em sede preliminar a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ana Luíza propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 22ª Vara Cível de Piranga/MG e que a referida ação aguardava apresentação de impugnação à defesa. Em reconvenção Olívia requereu, também, que Ana Luíza fosse condenada a pagar indenização pelos prejuízos que suportou, no montante de R$ 30.000,00, sob a

Essa inobservância, aflita com os princípios basilares da Constituição Federal, mormente a ampla defesa, contraditório e devido processo legal, conforme artigo 5º, LV. Art. 5 [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

Por não ter o juízo concedido tal prova à Apelante, esta restou prejudicada, pois sucumbiu na demanda.

Portando, requer seja anulada a sentença de primeiro grau para que, realizada a diligência postulada, novo julgamento seja realizado.

III - RAZÕES PARA A REFORMA

Analisando os autos, percebe-se a existência de litispendência com relação às duas ações propostas por Ana Luíza, sendo uma distribuída na 22ª Vara Cível de Piranga/MG e outra distribuída na 23ª Vara cível da mesma comarca.

As ações propostas pela apelada possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim, a presente ação torna-se idêntica àquela proposta anteriormente perante a 22ª Vara Cível.

A legislação vigente dispõe, no art. 337, §§1º 2, e 3º do Código de Processo Civil, que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, ainda “Uma ação idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido” e por fim “Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso [...]”. Portanto deve ser o processo em questão sentenciado sem resolução de mérito, conforme previsto no art. 485, inciso V, do CPC.

IV - REQUERIMENTO

Em virtude do exposta, a Apelante requer que o presente recurso de apelação seja CONHECIDO e, quando de seu julgamento, seja totalmente PROVIDO para anular a sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo, por ser da mais lídima justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Piranga/MG, 09 de setembro de 2019

Advogada-OAB/MG