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Introdução à Teoria do Direito: Conceitos Básicos e Sistema Jurídico, Resumos de Engenharia Naval

Uma introdução detalhada sobre o direito, incluindo suas diferentes formas, fontes, princípios gerais, ramos e teorias. Além disso, discute o sistema jurídico, instâncias judiciárias e formas de governo. O texto é baseado em um livro de direito publicado em 2009.

Tipologia: Resumos

2012

Compartilhado em 17/04/2012

carlos-morais-25
carlos-morais-25 🇧🇷

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Rafaell Nogueira Cardoso
1
’ Período, Administração Matutino;
Matéria: Direito
Professor: Gustavo Mamuleque
IDPP - Instituição de Direito Público e Privado
Martins, Sergio Pinto. IDPP_ 9‘ ed. São Paulo, Atlas, 2009
DIREITO: Qualidade do que é conforme a regra conjunta de princípios, de regras e de
instituição, destinada a regular a vida humana em sociedade.
Regras – Normas – Leis
Moral: Latins, Mores – Usos e costumes.
Direito Objetivo: Norma Agendi – Norma de agir. Lei. Ex CF/88, C/Penal.
Direito Subjetivo: Facultas Agendi Faculdade de Agir. Possibilidade de exercer meu
direito. Chamado também de direito de ação.
O direito faz parte da moral do povo. A moral não possui punição. Influenciando no
direito em elaborações de constituições leis e decretas.
-Sistema Jurídico-
Comon Law – Direito Costumeiro. Costume Jurisprudência. (infuência da
Inglaterra).
Jurisprudência: São decisões repetidas dos Tribunais Superiores.
Instancia:
1- Juiz
2- Tribunal de Justiça. (Três desembargadores)
3- Supremo Tribunal de Justiça. (Onze Juizes)
4- Supremo Tribunal Federal
Statute Law – Direito Estatutário. Leis. (influência da Roma, França).
-Fontes do Direito-
* Lei pura do direito - Única fonte.
* Usos e costumes
* Doutrina
* Jurisprudência
* Princípios gerais do direito
- Três princípios gerais do direito. (Ulpiano)
*Viver Honestamente.
*Não fazer mal a criatura viva.
*Dar a cada um o que é devido.
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Rafaell Nogueira Cardoso 1

’ Período, Administração Matutino; Matéria: Direito Professor: Gustavo Mamuleque IDPP - Instituição de Direito Público e Privado Martins, Sergio Pinto. IDPP_ 9‘ ed. São Paulo, Atlas, 2009

DIREITO: Qualidade do que é conforme a regra conjunta de princípios, de regras e de instituição, destinada a regular a vida humana em sociedade.

Regras – Normas – Leis

Moral: Latins, Mores – Usos e costumes. Direito Objetivo: Norma Agendi – Norma de agir. Lei. Ex CF/88, C/Penal. Direito Subjetivo : Facultas Agendi – Faculdade de Agir. Possibilidade de exercer meu direito. Chamado também de direito de ação.

  • O direito faz parte da moral do povo. A moral não possui punição. Influenciando no direito em elaborações de constituições leis e decretas.

-Sistema Jurídico-

  • Comon Law – Direito Costumeiro. Costume Jurisprudência. (infuência da Inglaterra). Jurisprudência: São decisões repetidas dos Tribunais Superiores. Instancia: 1- Juiz 2- Tribunal de Justiça. (Três desembargadores) 3- Supremo Tribunal de Justiça. (Onze Juizes) 4- Supremo Tribunal Federal
  • Statute Law – Direito Estatutário. Leis. (influência da Roma, França).

**-Fontes do Direito- *** Lei pura do direito - Única fonte.

  • Usos e costumes
  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Princípios gerais do direito
  • Três princípios gerais do direito. (Ulpiano) *Viver Honestamente. *Não fazer mal a criatura viva. *Dar a cada um o que é devido.

-Ramos Do Direito-

Direito Natural : Uma norma criada pela natureza. É conhecido pela razão e por ser universal. Direito Positivo: É apenas uma norma legal. Estabelece o que é útil. É conhecido por uma declaração de vontade alheia, que é a promulgação. Subdividido em Direito internacional e Direito Nacional que podem ser públicos ou provados.

---- Natural

Direito--- -------Público

----Positivo ----Internacional ------Privado

----Nacional-------- Privado. (Civil, Comercial e Trabalhista)

--------- Público. (Constitucional, Econômico, Adm, Trubutário, Processuam, Penal, Financeiro da Seguridade Social).

-Teoria Geral do Estado-

  • Povo
  • Governo
  • Território
  • Soberania - (Poder de autodeterminação dos povos).

Estado é a reunião de pessoas numa sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do povo.

Formas de Estado:

  • Unitário – Simples. Única eleição. Ex: França
  • Federado – Composto. Conjunto de estados membros com autonomia política administrativa. Ex: Brasil.

Formas de Governo:

  • Monarquia – Não há alternância de poder. Constitucional. (Respeita o parlamento e o legislativo).
  • Republica – Alternância de poder.

Sistema de Governo:

  • Parlamentarismo – Chefe de Estado – Rei.

*Constituições Brasileiras -Quadro 1.

Ano Nome Contexto Histórico

1824 – Outorgada. Const. Polit. Império do Brasil.

Império.

1891 – Promulgada. Const. Repúb. Dos Estados

Unidos do Brasil.

República Velha. (café com leite). 1934 – Promulgada Const. Repúb Dos Estados Unidos do Brasil.

República Nova (Rev. De 1930, Getúlio).

1937 – Outorgada Const. Dos Estados Unidos do Brasil.

Estado Novo do Brasil (Ditadura)

1946 – Promulgada Const. Dos Estados Unidos

do Brasil.

Redemocratização Pós Guerra. (Queda do Nazi- Facismo)

1967 – Outorgada

Emenda N´ 1969 AI-S

Const.da República Federativa do Brasil

Ditadura Militar (Golpe 31/03/1964) 1988 – Promulgada Const.da República Federativa do Brasil

Redemocratização

*Outorgada – Constituição imposta por um ato autoritário. *Promulgada – Constituição votada em uma ANC. (Assembléia Nacional Constituição).

-Projeto de Lei-

Modelo I

  • Iniciativa dos Senadores.
  • (^) Câmara de Deputados.
  • Câmara de Senadores.
  • Sancionado ou vetado pelo Presidente.

Modelo II

  • Iniciativa dos Deputados.
  • Câmara de Senadores.
  • Câmara de Deputados.
  • Sancionado ou vetado pelo Presidente.

Modelo III

  • Iniciativa do Presidente.
  • Câmara de Deputados.
  • Câmara de Senadores.
  • Sancionado ou vetado pelo Presidente.

Modelo IV

  • Iniciativa Popular.
  • Câmara de Deputados.
  • Câmara de Senadores.
  • Sancionado ou vetado pelo Presidente.
  • Parágrafo quarto do artigo ef/88 – Não pode ser mudado, pois feri a Clausula Pétrica. (PEC.) 1- A Forma Federativa do Estado. 2- Votos Direto, secretos, Universais e Periódicos. 3- Separação de Poderes. 4- Direitos e garantias Individuais.

Hábeas Corpos: Remédio Jurídico que é contra a ilegalidade ou abuso de poder. Direito de IR – VIR - PERMANECER.

Mandado de Segurança: Remédio Jurídico que protege o direito liquido e certo contra o abuso de poder de autoridade publica.