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Conceitos Básicos de Cessão de Crédito, Assunção de Dívida, Sub-rogação e Novação, Exercícios de Direito Civil

Uma comparação detalhada entre as expressões jurídicas cessão de crédito, assunção de dívida, sub-rogação e novação no direito civil, incluindo suas definições, semelhanças e diferenças, com ênfase na mudança de credor ou devedor e no vencimento da obrigação.

Tipologia: Exercícios

2023

À venda por 30/03/2024

isadora-martins-69
isadora-martins-69 🇧🇷

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ATIVIDADE ACADÊMICA 02
REDAÇÃO DIREITO CIVIL II - PROF. EUGÊNIO XIMENES
ISADORA MADUREIRO MARTINS
__________________________________________________________________________________
A Cessão de Crédito, a Assunção de Dívida, a Sub-rogação e a Novação são expressões utilizadas
no Direito Civil no que tange ao Direito das Obrigações e que por serem muitos parecidas podem ser
confundidas por diversas pessoas. De início, cabe destacar as definições particulares de cada um desses
termos para que assim possamos observar melhor suas similaridades e suas diferenças.
ACessão de Crédito acontece quando uma transmissão do crédito entre a figura do cedente
(credor) e o cessionário (terceiro), sendo este assumindo seus direitos na relação existente entre o cedente
(credor) e o cedido (devedor). Em outras palavras, é como se o cessionário (terceiro) trocasse de lugar
com o cedente (credor), sem que com isto se crie uma nova relação jurídica (obrigação), ou seja,
apenas a mudança de credor (polo ativo). na Assunção de Dívida (Cessão de Débito), um terceiro
(assuntor ou novo devedor) assume a dívida (obrigação) do devedor primário, ou seja, a mudança de
devedor (polo passivo). Em ambas as situações, acontecem antes do vencimento e permanece sendo a
mesma obrigação.
Em contrapartida, tem-se a Sub-rogação que se define como o pagamento efetuado por terceiro
ao credor original, em que o terceiro adquire o crédito e o devedor continua devendo, ou seja, a
mudança do credor (polo ativo) e o nascimento de uma nova obrigação. Enquanto na Novação, uma
obrigação é extinta pela formação de outra, destinada a substituí-la. Ambas as formas de adimplemento
ocorrem depois do vencimento da obrigação.
TERMOS
CONCEITOS /
PARTICULARIDADES
VENCIMENTO
DA OBRIGAÇÃO
CESSÃO DE CRÉDITO
FORMA DE TRANSMISSÃO
DE OBRIGAÇÕES COM
MUDANÇA NO CREDOR
MESMA
OBRIGAÇÃO
ANTES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
(CESSÃO DE DÉBITO)
MUDANÇA NO DEVEDOR
MESMA
OBRIGAÇÃO
ANTES
SUB-ROGAÇÃO
FORMA DE PAGAMENTO
INDIRETO COM
MUDANÇA NO CREDOR
EXTINÇÃO DE UMA
OBRIGAÇÃO E
NASCE OUTRA
DEPOIS
NOVAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DE UMA
OBRIGAÇÃO PELA OUTRA
EXTINÇÃO DE UMA
OBRIGAÇÃO E
NASCE OUTRA
DEPOIS

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Baixe Conceitos Básicos de Cessão de Crédito, Assunção de Dívida, Sub-rogação e Novação e outras Exercícios em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

ATIVIDADE ACADÊMICA 02

REDAÇÃO DIREITO CIVIL II - PROF. EUGÊNIO XIMENES

ISADORA MADUREIRO MARTINS

__________________________________________________________________________________

A Cessão de Crédito, a Assunção de Dívida, a Sub-rogação e a Novação são expressões utilizadas no Direito Civil no que tange ao Direito das Obrigações e que por serem muitos parecidas podem ser confundidas por diversas pessoas. De início, cabe destacar as definições particulares de cada um desses termos para que assim possamos observar melhor suas similaridades e suas diferenças. A Cessão de Crédito acontece quando há uma transmissão do crédito entre a figura do cedente (credor) e o cessionário (terceiro), sendo este assumindo seus direitos na relação existente entre o cedente (credor) e o cedido (devedor). Em outras palavras, é como se o cessionário (terceiro) trocasse de lugar com o cedente (credor), sem que com isto se crie uma nova relação jurídica (obrigação), ou seja, há apenas a mudança de credor (polo ativo). Já na Assunção de Dívida (Cessão de Débito), um terceiro (assuntor ou novo devedor) assume a dívida (obrigação) do devedor primário, ou seja, há a mudança de devedor (polo passivo). Em ambas as situações, acontecem antes do vencimento e permanece sendo a mesma obrigação. Em contrapartida, tem-se a Sub-rogação que se define como o pagamento efetuado por terceiro ao credor original, em que o terceiro adquire o crédito e o devedor continua devendo, ou seja, há a mudança do credor (polo ativo) e o nascimento de uma nova obrigação. Enquanto na Novação, uma obrigação é extinta pela formação de outra, destinada a substituí-la. Ambas as formas de adimplemento ocorrem depois do vencimento da obrigação. TERMOS

CONCEITOS /

PARTICULARIDADES

VENCIMENTO

DA OBRIGAÇÃO

CESSÃO DE CRÉDITO

FORMA DE TRANSMISSÃO

DE OBRIGAÇÕES COM

MUDANÇA NO CREDOR

MESMA

OBRIGAÇÃO

ANTES

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

(CESSÃO DE DÉBITO)

MUDANÇA NO DEVEDOR

MESMA

OBRIGAÇÃO

ANTES

SUB-ROGAÇÃO

FORMA DE PAGAMENTO

INDIRETO COM

MUDANÇA NO CREDOR

EXTINÇÃO DE UMA

OBRIGAÇÃO E

NASCE OUTRA

DEPOIS

NOVAÇÃO

SUBSTITUIÇÃO DE UMA

OBRIGAÇÃO PELA OUTRA

EXTINÇÃO DE UMA

OBRIGAÇÃO E

NASCE OUTRA

DEPOIS