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QUESTÕES DISCURSIVAS ESCRITAS E FUNDAMENTAS DA 2 FASE DA OAB DIREITO DO TRABALHO
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
1- Pedro e Guilherme trabalhavam de 2ª a 6ª feira como auxiliares técnicos em uma mineradora. Em determinada tarde de um final de semana, enquanto passeava em um shopping da cidade, Pedro encontrou Guilherme. Por motivo fútil, eles discutiram por um lugar na fila para comprar ingresso para uma sessão de cinema. Irritado, Pedro agrediu Guilherme, com socos e tapas , que não reagiu e teve de ser hospitalizado para cuidar das lesões sofridas. A notícia se espalhou rapidamente, de modo que na 2ª feira seguinte todos os empregados da mineradora sabiam e comentavam o ocorrido. Aliás, diziam que Pedro era reincidente neste tipo de situação, pois no passado havia agredido fisicamente outro auxiliar técnico, também colega de trabalho, num estádio de futebol, pois torciam para times diferentes. Diante da situação retratada e dos termos da CLT, responda às indagações a seguir. A) Caso Pedro fosse dispensado por justa causa , em razão da ofensa física praticada contra Guilherme, que tese você, contratado por Pedro, advogaria em favor dele para tentar reverter a modalidade de dispensa? Justifique. A tese a ser advogada seria que a demissão por justa causa foi por sem justa causa porque Pedro estava no Shoping a passeio e não a serviço da empresa. Por tanto, Pedro não cometeu nenhuma falta grave no trabalho para ser demitido por justa causa conforme previsto no art. 482, “ j” , CLT. Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; B) Se a empresa tivesse rompido o contrato de Pedro e este não retornasse à sede do ex-empregador na data designada para receber seus direitos, que medida judicial você, contratado como advogado(a) da empresa, adotaria? Justifique. A medida judicial a ser adotada seria o ajuizamento de ação de consignação em pagamento conforme previsto no art.539 da CPC e art.335 do CC. Art. 539 CPC. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida Art. 335 CC. A consignação tem lugar: I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado
ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; 2-Em sentença prolatada por uma Vara do Trabalho , o juiz condenou a empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ao reclamante , já que a perícia realizada nos autos comprovou que havia agente agressor à saúde do trabalhador e que as condições de trabalho geravam acentuado risco de morte. Na sentença, o juiz ainda condenou o ex-empregador a devolver ao autor o valor dos honorários do assistente técnico contratado pelo trabalhador. Inconformada, a empresa contrata você, como advogado(a), para recorrer. Considerando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir. A) Que tese jurídica você apresentaria em relação ao deferimento dos adicionais de periculosidade e insalubridade? Justifique. A tese jurídica a ser apresentada seria a de que é vedado por lei a concessão simultanea do adicional de insalubridade e de periculosidade, mas apenas de um a escolha do empregado conforme previsto no art.193, § 2º, CLT, NR 16 item 16.2.1 e Tese vinculante definida em IRR pelo TST. Art. 193 CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: § 2o O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. NR 16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de Insalubridade que porventura lhe seja devido. B) Que tese jurídica você apresentaria em relação à condenação de devolução dos honorários do assistente técnico? Justifique. A tese juridica a ser apresentada é a de que o pagamento dos honorários do assistente técnico é de responsabilidade da parte que o contratou, ou seja, do empregado conforme previsto no art. 826 da CLT, Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70 e Súmula 341 do TST. Art. 826 CLT. É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico. Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. Lei nº 5.584/70. Art 3º Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo. SUM-341 TST - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
paralisação em si trouxe prejuízos financeiros para o empregador. Considerando a situação apresentada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado dos Tribunais, responda aos itens a seguir. A) Caso você fosse contratado por Percival para defendê-lo, que instituto jurídico preliminar você apresentaria? Que ocorreu a decadência porque entre a data da suspensão do contrato de trabalho e a instauração da ação de inquérito para apuração de falta grave é de no máximo de 30 dias conforme previsto no art. 853 da CLT e Súmula 403 do STF, o que não foi respeitado. Art. 853 CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado. Súmula 403 STF. É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável. B) Que tese de mérito você apresentaria, em favor de Percival, na defesa do inquérito? Que a adesão simples e pacifica a greve é um direito do grevista que não caracteriza falta grave e nem motivo justo para rescisão do contrato de trabalho do empregado conforme previsto na Súmula 316 do STF e art.6º, I, da Lei 7.783/89. Súmula 316 STF. A simples adesão à greve não constitui falta grave.
Art. 10 ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto SÚMULA N.º 244 - GESTANTE.ESTABILIDADE PROVISÓRIA III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. B) Que medida judicial você, como advogado(a) da sociedade empresária, adotaria para tentar reverter a tutela de urgência deferida em favor de Gleicimar? A medida a ser adotada seria a impetração de mandado de segurança porque não cabe recurso de imediato de decisão interlocutória na justiça do trabalho conforme previsto na Súmula 414, inciso II, do TST e Súmula 214 do TST. SÚMULA Nº 414 TST - MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. SÚMULA Nº 214 TST - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
ao diurno, sem direito a adicional; em relação ao pedido de horas extras , negou a sua existência, apresentando os controles de ponto assinados pelo trabalhador, que contêm horários invariáveis de entrada e saída. O juiz concedeu prazo para manifestação acerca da defesa e documentos. Considerando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir. A) À luz da defesa e dos documentos, que tese jurídica você apresentaria em relação ao pedido de adicional noturno? Justifique. Que a convenção coletiva de trabalho não pode suprimir o pagamento do adicional noturno tendo em vista a ilicitude do objeto conforme art.7º, IX, da CF e art.611-B, VI, CLT. Art. 7º CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Art. 611-B CLT. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. B) À luz da defesa e dos documentos, que tese jurídica você apresentaria em relação ao pedido de horas extras? Justifique. Que controles de pontos uniformes contendo horários invariáveis são invalidos como meio de prova, invertendo-se assim o ônus da prova que passa a ser da sociedade empresária conforme Súmula 338, inciso III, do TST. SUMULA Nº 338 TST - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Sim, há. E tais parcelas são as penalidades e a multa dos artigos 467 e 477 da CLT, as quais não incidem sobre a massa falida em processo de falencia conforme previstos na Súmula 388 do TST. Art. 467 CLT. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". Art. 477 CLT. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. SÚMULA Nº 388 TST - MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. B) Você é contratado(a) pela massa falida para interpor recurso contra a sentença, e este teve o seguimento negado , sob a alegação de deserção. Que medida jurídica você adotaria para tentar reverter essa decisão? A medida judicial a ser adotada seria a interposição de agravo de instrumento no prazo de 8 dias conforme art. 897, alínea b , da CLT. Art. 897 CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
trabalhista a reivindicar? Fundamente. Sim. Carlos terá direito ao pagamento do adicional de transferencia com pagamento suplementar nunca inferior a 25% conforme art.469, § 3º, da CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 3o Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Deverá ser interposto recurso de revista no prazo de 8 dias ao TST, tendo em vista que a decisão (acordão) viola texto de lei federal conforme o Art. 896, “c”, da CLT. Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
art.895, inciso I, da CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
advogado(a) para todos esses atos. No dia designado para a audiência, para a qual havia requerido antecipação, Frederico não poderá comparecer, pois estará voando para a China, onde conseguiu um novo e rentável trabalho. Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Considerando a necessidade de realização da audiência na data designada pelo juiz e sua condição na qualidade de advogado(a) do autor, qual a medida a ser adotada para evitar o adiamento/arquivamento da audiência? O autor (reclamante), em razão da impossibilidade devidamente comprovada de comparecimento á audiência, poderá fazer-se representar por empregado que pertença a mesma categoria profissional ou por seu sindicato, desde que formulado o requerimento nos termos do Art. 843, § 2º, da CLT, Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. § 2o Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. B) Considerando tratar-se de piloto da aviação civil, qual o instituto justrabalhista que corresponde aos períodos em que Frederico fica no aeroporto aguardando para, eventualmente, render outra tripulação? Justifique. Trata-se do instituto da reserva ou prontidão conforme art.44 da Lei nº 13.475/17 e arrt. 244, § 3º, da CLT. Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada § 3o Considera-se “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário- hora normal.
justa causa , com o consequente pagamento das verbas como se a dispensa tivesse sido feita sem justa causa. Distribuída a demanda em 30/01/2018 , foi designada audiência para o dia 10/04/2018. Na hora designada as partes foram apregoadas e sentaram-se à mesa de audiências. O juiz indagou do preposto qual era a sua relação com a construtora, tendo ele dito que era um terceirizado da empresa que cuidava da parte de limpeza e conservação. O juiz pediu a CTPS do preposto, constatando que ela fora assinada pela Limpa Tudo Serviços Terceirizados Ltda. Com essa informação, o advogado de Paulo requereu a aplicação da revelia , porque a empresa era uma sociedade anônima e não estaria regularmente representada por um empregado. Diante da situação retratada e do comando legal vigente, responda às indagações a seguir. A) Na qualidade de advogado(a) da construtora, que argumentação jurídica você apresentaria em relação ao requerimento do autor? Justifique. Que o preposto não precisa ser empregado, mas conhecedor dos fatos, independentemente do porte da empresa conforme art.843, paragrafo 3º, da CLT. Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias
Que Ramiro tem direito ao pagamento dos 20 minutos do intervalo com acréscimo de 50% conforme art. 71, § 4º, da CLT. Art.71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. B) Qual é a natureza jurídica do pagamento do intervalo suprimido de Ramiro? Justifique. O pagamento do intervalo suprimido é de natureza indenizatória conforme art. 71 § 4º, da CLT.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. B) Caso o juiz julgasse procedente a impugnação de credor, você interpusesse agravo de petição no prazo legal e ele tivesse o seguimento negado, que medida deveria ser adotada? A medida a ser adotada seria a interposição de agravo de instrumento no prazo de 8 dias conforme art. 897, alínea b, da CLT. Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.