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Tipologia: Exercícios
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Aluna: Renata Matos Macedo Figueredo Curso: Direito Período: 8º semestre Turma: noite 1- Quais são os benefícios por incapacidade? R: auxilio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio por incapacidade permanente (invalidez). 2- Como provar a incapacidade para o trabalho? R: cabe ao segurado apresentar documentação médica firmada por um médico, comprovando a situação por incapacidade (receitas de medicamentos e prontuários de internação também são válidos e ajudam a comprovar a incapacidade). Após 15 dias, está sujeita, em regra, a comprovação da incapacidade em exame realizado por perito da Previdência Social. 3- Quando não é exigida carência para requerer benefício previdenciário? R: não é exigida, em caso de acidente de trabalho (e situações equiparadas) ou acidente de outra natureza, e no caso de doenças tipificadas no art. 151 da Lei de nº 8.213/91 como grave, contagiosa ou incuráveis. 4- Como pode pedir Auxílio-doença? R: a solicitação pode ser feita através do site ou aplicativo “Meus INSS” e pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar perícia médica. 5- O que fazer se o Auxílio-doença for negado? R: entrar com recurso administrativo; ingressar com ação judicial ou aceitar a decisão.