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questionário ano 2024, Exercícios de Estética

questionário ano 2024 são José dos campos São Paulo questionário ano 2024 são José dos campos São Paulo questionário ano 2024 são José dos campos São Paulo

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 19/04/2024

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Professora: ANDREIA CAPUCCI
Aluna: Renata Matos Macedo Figueredo
Curso: Direito
Período: 8º semestre
Turma: noite
1- Quais são os benefícios por incapacidade?
R: auxilio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio por
incapacidade permanente (invalidez).
2- Como provar a incapacidade para o trabalho?
R: cabe ao segurado apresentar documentação médica firmada por um médico,
comprovando a situação por incapacidade (receitas de medicamentos e prontuários de
internação também são válidos e ajudam a comprovar a incapacidade). Após 15 dias,
está sujeita, em regra, a comprovação da incapacidade em exame realizado por perito
da Previdência Social.
3- Quando não é exigida carência para requerer benefício previdenciário?
R: não é exigida, em caso de acidente de trabalho (e situações equiparadas) ou
acidente de outra natureza, e no caso de doenças tipificadas no art. 151 da Lei de nº
8.213/91 como grave, contagiosa ou incuráveis.
4- Como pode pedir Auxílio-doença?
R: a solicitação pode ser feita através do site ou aplicativo “Meus INSS” e pelo telefone
135 onde o usuário deve agendar perícia médica.
5- O que fazer se o Auxílio-doença for negado?
R: entrar com recurso administrativo; ingressar com ação judicial ou aceitar a decisão.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Professora: ANDREIA CAPUCCI

Aluna: Renata Matos Macedo Figueredo Curso: Direito Período: 8º semestre Turma: noite 1- Quais são os benefícios por incapacidade? R: auxilio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio por incapacidade permanente (invalidez). 2- Como provar a incapacidade para o trabalho? R: cabe ao segurado apresentar documentação médica firmada por um médico, comprovando a situação por incapacidade (receitas de medicamentos e prontuários de internação também são válidos e ajudam a comprovar a incapacidade). Após 15 dias, está sujeita, em regra, a comprovação da incapacidade em exame realizado por perito da Previdência Social. 3- Quando não é exigida carência para requerer benefício previdenciário? R: não é exigida, em caso de acidente de trabalho (e situações equiparadas) ou acidente de outra natureza, e no caso de doenças tipificadas no art. 151 da Lei de nº 8.213/91 como grave, contagiosa ou incuráveis. 4- Como pode pedir Auxílio-doença? R: a solicitação pode ser feita através do site ou aplicativo “Meus INSS” e pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar perícia médica. 5- O que fazer se o Auxílio-doença for negado? R: entrar com recurso administrativo; ingressar com ação judicial ou aceitar a decisão.