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Questão de Processo Civil - Caso Prático, Exercícios de Direito Civil

Exercício de Processo Civil para fixação. Caso prático + questões objetivas.

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 05/04/2020

vitor-silva-khz
vitor-silva-khz 🇧🇷

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UNI AESO BARROS MELO 50 ANOS DE TRADIÇÃO
Questão de Prova Processo Civil 7º Período Noite (Danilo Heber)
01) Considere a seguinte situação hipotética:
As irmãs Odete e Nara celebram contrato bancário, com cláusula de
solidariedade, com uma pequena instituição financeira Banco Sucesso, com o
objetivo de constituir uma empresa na cidade de Campos. Depois de sete anos, a
instituição financeira, sem receber o valor que lhe era devido, propôs ação
judicial em face das duas irmãs.
Ocorre que a empresa familiar teve suas atividades encerradas por má
gestão e as irmãs, há alguns anos, não mais se falam e, por isso, contrataram
advogados[as] de escritórios de advocacia distintos para realizar a defesa judicial.
Na contestação de Nara e de Odete os advogados solicitam a inversão do
ônus da prova, que logo é deferida pelo juiz.
Apesar da inversão do ônus da prova, o juiz sentencia e condena,
solidariamente, as irmãs a pagarem o valor R$ 10 mil a titulo de danos morais,
mais R$40 mil á titulo pagamento pelo empréstimo, além de 15% de honorários
de sucumbência.
Da sentença proferida no processo físico, apenas Odete interpõe recurso de
apelação com pedido único para não pagar o dano moral.
Diante de caso acima indaga-se: [2,5 cada pergunta]
a] Nara será beneficiada pelo curso de Odete?
b] Odete não alegou a matéria “prescrição”, mas o tribunal verifica que há
prescrição, pois a dívida foi contraída em 2002. Poderia o juízo ad quem, sob
alegação da prescrição, reformar a sentença tanto na parte dos danos morais
quanto do valor da dívida?
c] Poderia o tribunal, no julgamento do recurso de Odete, de alguma forma,
piorar a situação dela?
d] No caso acima, poderia Odete renunciar ao direito de recorrer?
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UNI AESO BARROS MELO – 50 ANOS DE TRADIÇÃO

Questão de Prova – Processo Civil – 7º Período – Noite (Danilo Heber ) 01 ) – Considere a seguinte situação hipotética: As irmãs Odete e Nara celebram contrato bancário, com cláusula de solidariedade, com uma pequena instituição financeira – Banco Sucesso, com o objetivo de constituir uma empresa na cidade de Campos. Depois de sete anos, a instituição financeira, sem receber o valor que lhe era devido, propôs ação judicial em face das duas irmãs. Ocorre que a empresa familiar teve suas atividades encerradas por má gestão e as irmãs, há alguns anos, não mais se falam e, por isso, contrataram advogados[as] de escritórios de advocacia distintos para realizar a defesa judicial. Na contestação de Nara e de Odete os advogados solicitam a inversão do ônus da prova, que logo é deferida pelo juiz. Apesar da inversão do ônus da prova, o juiz sentencia e condena, solidariamente, as irmãs a pagarem o valor R$ 10 mil a titulo de danos morais, mais R$40 mil á titulo pagamento pelo empréstimo, além de 15% de honorários de sucumbência. Da sentença proferida no processo físico, apenas Odete interpõe recurso de apelação com pedido único para não pagar o dano moral. Diante de caso acima indaga-se: [2,5 cada pergunta] a] Nara será beneficiada pelo curso de Odete? b] Odete não alegou a matéria “prescrição”, mas o tribunal verifica que há prescrição, pois a dívida foi contraída em 2002. Poderia o juízo ad quem , sob alegação da prescrição, reformar a sentença tanto na parte dos danos morais quanto do valor da dívida? c] Poderia o tribunal, no julgamento do recurso de Odete, de alguma forma, piorar a situação dela? d] No caso acima, poderia Odete renunciar ao direito de recorrer?

RESPOSTAS

A) Sim. De acordo com o parágrafo único do art. 1.005 do cpc, havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando defesas opostas ao credor lhes forem comuns. B) No caso de reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o § 4 do Art. 1.013 do CPC afirma que o tribunal julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. C) Com base no princípio reformativo in pejus, a decisão do tribunal não pode reformar para pior a situação do recorrente. D) Não, pois Odete já interpôs o recurso e a medida certa seria desistir e não renunciar, visto que a renuncia se dá antes de interpor o recurso.