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QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA, Exercícios de Direito Processual Penal

Raquel, solteira, 40 anos, recepcionista, acredita que encontrou sua metade da laranja nas redes sociais. Depois de muito conversarem, o suposto bom partido informa que está trabalhando em Barcelona, cidade da Espanha, e que em semanas estará retornando ao Brasil. Raquel cria expectativas e se vê totalmente envolvida na situação. Eles se falam pelo telefone e em certa ocasião Raquel é informada pelo namorado virtual que ele precisa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para voltar ao Brasil, senão ele terá que ficar mais 9 meses. Raquel, perdidamente apaixonada, deposita a quantia em conta corrente no Brasil fornecida pelo interlocutor. O dia tão esperado chega, Raquel vai ao aeroporto e ninguém com as descrições previamente traçadas chega. Raquel, abatida, comenta com uma amiga a situação e ambas se dirigem ao posto policial do próprio aeroporto. O Delegado de plantão informa que, muito provavelmente, Raquel foi vítima de famoso golpe...

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 01/06/2024

tassia-taina
tassia-taina 🇧🇷

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QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA
ESPELHO:
TIPIFICAÇÃO: Estelionato qualificado, Murilo causou prejuízo a Raquel
mediante vantagem ilícita, enganando-a (art. 171, § 2º-A, Código Penal).
AÇÃO PENAL: Ação penal pública condicionada à representação, uma vez
que se dependeu a denúncia de Raquel para proceder (art. 171, § 5º, Código Penal).
RITO: Ordinário (causa com valor acima de 40 salários mínimos) – art. 394,
§1º, I, Código de Processo Penal.
MOMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL: Conclusão das investigações,
onde os autos são enviados e recebidos pelo Ministério Público para propositura da
ação penal conveniente.
ATO PROCESSUAL: Queixa Crime Subsidiária da Pública (art. 29 c/c art. 46
do Código de Processo Penal, art. 100, §3º, Código Penal e art. 5º, LIX, Constituição
Federal).
ESTRUTURA/ TESES: Fundamentar juridicamente a perda do prazo do
Ministério Público, que se manteve inerte. Incide-se também o aumento da pena,
uma vez que o acusado praticou a fralde fora do território nacional. Ainda, requer a
indenização pelos danos materiais e morais causado a Raquel.
PEÇA PROCESSUAL:
AO JUÍZO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
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QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA

ESPELHO:

TIPIFICAÇÃO: Estelionato qualificado, Murilo causou prejuízo a Raquel mediante vantagem ilícita, enganando-a (art. 171, § 2º-A, Código Penal). AÇÃO PENAL: Ação penal pública condicionada à representação, uma vez que se dependeu a denúncia de Raquel para proceder (art. 171, § 5º, Código Penal). RITO: Ordinário (causa com valor acima de 40 salários mínimos) – art. 394, §1º, I, Código de Processo Penal. MOMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL: Conclusão das investigações, onde os autos são enviados e recebidos pelo Ministério Público para propositura da ação penal conveniente. ATO PROCESSUAL: Queixa Crime Subsidiária da Pública (art. 29 c/c art. 46 do Código de Processo Penal, art. 100, §3º, Código Penal e art. 5º, LIX, Constituição Federal). ESTRUTURA/ TESES: Fundamentar juridicamente a perda do prazo do Ministério Público, que se manteve inerte. Incide-se também o aumento da pena, uma vez que o acusado praticou a fralde fora do território nacional. Ainda, requer a indenização pelos danos materiais e morais causado a Raquel. PEÇA PROCESSUAL: AO JUÍZO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.

RAQUEL , brasileira, solteira, recepcionista, portadora da célula de identidade RG nº..., inscrita no CPF sob nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada em..., Rua..., nº..., Bairro..., por seu advogado abaixo constituído, conforme procuração em anexo, com endereço profissional..., vem respeitosamente, com fundamentos nos artigos 41 e 44 do Código de Processo Penal, art. 100, § 3º, do Código Penal, e no art. 5º, LIX, da Carta Magna, propor QUEIXA CRIME SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA , em face de MURILO , nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF sob nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., Bairro..., em razão dos fatos e fundamentos a seguir:

1. DOS FATOS: A parte autora conheceu o querelado através das redes sociais, passando a acreditar que teria encontrado seu parceiro ideal. Após um período de profunda comunicação virtual, o mesmo informa a vítima que estaria trabalhando em Barcelona, na Espanha, e que planejava retornar ao Brasil em algumas semanas. Alimentando grandes expectativas e já envolvida em um relacionamento virtual, manteve contato frequente com o criminoso, inclusive por telefone. Em determinado momento, o mesmo comunica a vítima que necessitava de uma quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais) para custear sua viagem de retorno ao Brasil, caso contrário, permaneceria fora do país por mais 9 (nove) meses. Impulsionada pela paixão e confiança depositada em seu suposto namorado, efetuou o depósito da referida quantia em uma conta corrente no Brasil, indicada pelo delinquente como sendo para a compra das passagens e outros gastos relacionados à viagem. Na data previamente acordada para o retorno do acusado para o Brasil, a vítima compareceu ao aeroporto, contudo, fora surpreendida ao perceber que lá não havia ninguém correspondendo as descrições fornecidas pelo querelado. Inconsolável e preocupada ela compartilhou sua experiência com uma amiga, onde juntas se dirigiram ao posto policial do aeroporto. Lá, o Delegado plantonista informou a vítima que, muito provavelmente, ela havia sido vítima de um golpe amplamente conhecido. Diante dos fatos, a parte registrou uma notícia crime junto com a representação, sendo enviada a Delegacia Especializada, dando início as investigações. As autoridades policiais conduziram a investigação, realizando inclusive a perícia nos

vantagem ilícita de R$20.000,00 (vinte mil reais) mediante prejuízo alheio, induzindo a vítima ao erro via redes sociais e telefonemas, sendo a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, bem como, multa. C) CAUSA DE AUMENTO DE PENA: Conforme estipulado no art. 171, § 2º-B, do Código Penal, deve ser aplicada a circunstância agravante de aumento de pena, aumentando-se 1/3 (um terço) a 2/ (dois terços), uma vez que o delito é praticado mediante a utilização de servidor localizado no exterior. D) DA INDENIZAÇÃO: Por fim, pleiteia-se ao querelado a condenação do pagamento de R$ 20.000, (vinte mil reais) a título de danos patrimoniais, mediante o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, sendo fixado um valor mínimo de indenização aos danos causados a querelante, sejam estes morais ou materiais. Ademais, encontra-se em anexo o comprovante de depósito.

3. DO CONCURSO DE CRIMES De acordo com o artigo 69 do CP, quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, mediante mais de uma ação, ocorre o concurso material de crimes, razão pela qual as penas devem as penas serem somadas. No caso em questão, além do estelionato qualificado, enquadra-se o crime de falsidade ideológica, moldurado no art. 299 do Código Penal, utilizando de documentação falsa para enganar a vítima; bem como o de apropriação indébita, com base no art. 168 do Código Penal, uma vez que o acusado apropriou-se de coisa alheia. Ambas as infrações foram cometidas em uma única ação de convencimento e indução da vítima. 4. DOS PEDIDOS: Posto isso, requer: a) O recebimento da presente queixa-crime e a notificação do querelado para apresentar resposta a acusação, no prazo legal. b) A condenação do acusado nos termos do art. 171, § 2º-A, do Código Penal, com a aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 2º-B do mesmo dispositivo.

c) A intimação do Ministério Público para atuar como fiscal. d) Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos. e) A intimação das testemunhas arroladas na queixa-crime. f) Que seja estabelecido um montante mínimo de compensação pelos danos suportados pela autora, de acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Nesses termos, pede deferimento. Local..., Data... ADVOGADO... OAB...