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Quadro Sinóptico do Agravo de Instrumento
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Conceito Recurso cabível contra decisões interlocutórias. (Artigo 522/CPC)
Instrução Documentos - cópia da decisão agravada Do agravo de obrigatórios - certidão da respectiva intimação Instrumento^1 Artigo 525, I/CPC - procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.^2
Documentos facultativos - outras peças que o embargante entender Artigo 525, II/CPC úteis.^3
(^1) O agravo de instrumento deve ser devidamente instruído, pelo fato de que esse recurso será distribuído diretamente
no Tribunal competente para o seu julgamento, sendo que, os autos principais permanecerão no primeiro grau de jurisdição. (Artigo 524/CPC) 2 “... não se pode exigir do agravante que, no caso da revelia ou de agravo de instrumento contra liminar inaudita altera parte, indique os nomes e endereços ausentes nos autos.” ASSIS, Araken de; Manual dos Recursos; 2 ed. RT, São Paulo; 2007. (pg. 517) 3 “...o agravante anexará à petição outras peças que entender úteis. O advérbio é enganoso. Há peças que, a despeito de não se revelarem obrigatórias, mostram-se essenciais à compreensão da controvérsia equacionada no provimento impugnado. Em consequência grava o recorrente ônus de aquilatar o requisito da utilidade. Por exemplo, a decisão agravada que rejeitou a intempestividade da reconvenção: ao reexame desse tema não bastam as peças obrigatórias – cumpre ao agravante juntar, sob pena de inadmissibilidade, cópias da certidão da juntada do mandado de citação e do protocolo da reconvenção, ensejando o cotejo das datas com o prazo legal.” ASSIS, _______. (pg. 520)
O prazo para interposição do agravo de instrumento é Interposição de 10 dias (artigo 522, caput)^5
Comunicação - O agravante deverá informar a interposição do Da interposição agravo de instrumento perante o primeiro grau Ao Juízo de no prazo de 03 dias. (Artigo 526, caput/CPC). Prazos 1º grau - Quando não cumprido tal prazo, desde que seja cumprido e provado pelo agravado, gera a inadmissibilidade do agravo.^6 (Artigo 526, Parágrafo único/CPC).
Julgamento Em prazo não superior a 30 dias da intimação do agravado, o relator pedirá pauta para julgamento. (Artigo 528/CPC)
(^4) “...O artigo 525, II, permite a juntada de documentos novos. Por óbvio, não de quaisquer documentos, mas dos
documentos autorizados pelo art. 397.” ASSIS, _______. (pg. 521) 5 “Impende ressaltar, por sua íntima relação com a problemática do prazo, o costume de o interessado reclamar ao órgão judiciário a reconsideração da decisão. [...] A interposição de semelhante pedido não suspende ou interrompe o prazo para interpor o recurso próprio.” ASSIS, _______. (pg. 521-522) 6 “Para que o não conhecimento do agravo, é indispensável que o descumprimento do artigo 526 seja ‘argüido e provado pelo agravado, não se admitindo o conhecimento da matéria de ofício, mesmo não tendo os agravados procurador constituído nos autos’.” NEGRÃO, Theotonio; Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor; 42.ed.; Saraiva: São Paulo; 2010. (pg. 651)