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Este documento aborda as questões éticas e legais relacionadas à publicidade médica no brasil. Ele discute as práticas permitidas e vedadas, destacando que a publicidade deve ser moderada, verdadeira e não sensacionalista, de acordo com a legislação vigente. O documento também trata da relação entre médico e paciente, enfatizando a importância da integridade profissional e da proteção dos direitos do paciente. Além disso, são abordados temas como a diferenciação entre médico generalista e especialista, a atuação do médico em pessoa jurídica, e os princípios éticos que devem nortear a prática médica, como a proibição de associar honorários ao resultado do ato médico. Uma visão técnica e humanística da relação médico-paciente, destacando a importância da inteligência emocional e do respeito à dignidade do paciente. Finalmente, são discutidos temas relacionados à bioética, como o início da vida, a reprodução assistida e a terminalidade da vida.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
ETICAMENTE → Anúncios muito extravagantes, com mensagens ambíguas, mais de duas especialidades, preços visíveis, serviços gratuitos e anúncios provocativos ou desafiantes. ● PRÁTICAS PERMITIDAS → Sóbrias, verdadeiras e moderadas. Do ponto de vista ético, a legislação vigente não impede a publicidade médica, mas modera de forma a garantir a integridade da profissão. O CFM, por meio da legislação vigente, emite uma série de princípios e normas específicas para a publicidade médica, como:
1. Publicidade moderada e não sensacionalista (princípio); 2. Veiculação dos registros profissionais (normas). OBS: Sensacionalismo + Autopromoção é uma concorrência desleal!!! ● MÉDICO ESPECIALISTA → É aquele que, por meio de residência médica ou titulação reconhecida pela Associação Brasileira Médica, adquiriu um Registro de Qualificação de Especialista. Ainda, ele pode ter uma área de atuação, popularmente chamada de “subespecialidade”. RELAÇÃO E REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL ● PESSOA JURÍDICA → Médico abre uma empresa e se cadastrar na Junta comercial da UF, participa de licitações e necessita de assessoria. EX: Médico generalista em hospital privado ou público. ● PESSOA FÍSICA → Concurso público ou processo seletivo simplificado, ambos possuem benefícios de seguridade social, impostos e tributos. EX: Médico generalista em ambulatório público ou privado. É um direito do médico assistir seu paciente e, deste, ser assistido. Isso independe da vontade de membros de estruturas hierárquicas de instituições de saúde em questão. É vedado ao médico: 1. Associar honorários ao resultado do ato médico em questão, inclusive nas práticas de cirurgia embelezadora, por conta do fato de que, a medicina, eticamente falando, é uma “atividade meio”; 2. Explorar financeiramente outros colegas de profissão; 3. Desviar fluxo de pacientes do serviço público para o privado, durante uma consulta médica; 4. Cobrar honorários no serviço público, mesmo na forma de complemento para obtenção de particularidades terapêuticas; 5. Oferecer serviços profissionais como prêmio (inclusive em sorteios). RELAÇÃO ENTRE MÉDICO, PACIENTES e FAMILIARES ● VISÃO TÉCNICA → Há uma relação profissional x não profissional (relação assimétrica); ● VISÃO HUMANÍSTICA → Há uma relação humano x humano (relação simétrica). Quando iniciar uma relação médico - paciente que ultrapassa os limites éticos (relacionamento amoroso, por exemplo, é obrigação do médico terminar a relação médico - paciente antes de iniciar o relacionamento romântica, sexual ou de encontros com o paciente. ● CONTRATO IMPLÍCITO → O médico se propõe e a fazer o melhor pelo paciente e este se compromete informar corretamente seu médico sobre seus problemas e seguir as
prescrições e recomendações formais que lhe forem dadas. ● INTELIGÊNCIA EMOCIONAL → Corresponde a capacidade de reconhecer e avaliar os seus próprios sentimentos e os dos outros, assim como a capacidade de lidar com eles. ● COMUNICAÇÃO DE MÁS-NOTÍCIAS (SPIKES): → EUTANÁSIA: Proibida no país!!! OBS: Não cabe ao médico decidir quando terminar uma vida!!!
1. A garantia de “direitos específicos para pacientes específicos” é pautada no princípio bioético da justiça (do que é correto, ilibado) e na virtude moral da ética chamada de equidade (do que é adaptado à situação concreta). 2. A idade não deve ser fator impeditivo para abordagem do paciente adolescente; neste atendimento, deve-se considerar a capacidade decisional e sobretudo, o direito do acesso à saúde. 3. Como portador de doença insidiosa e contínua, o paciente com doença crônica tem o direito de conhecer a história natural de sua moléstia e de ter acesso a meios terapêuticos disponíveis. 4. O paciente psiquiátrico deve ter acesso garantido ao sistema de saúde e atendimento humano, com vistas a garantir o direito ao convívio social como forma adjuvante de tratamento. 5. O paciente pertencente às “minorias” e o paciente idoso, devem ter suas particularidades consideradas durante a abordagem e a oferta de serviços de saúde. DESAFIOS BIOÉTICOS NA ATENÇÃO BÁSICA A atenção básica compreende o conjunto de ações de saúde de caráter individual ou coletivo, situadas no CENTRO de atenção dos sistemas de saúde e voltadas para promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação. A estratégia de saúde da família é a metodologia encontrada para organizar a atenção básica no sistema único de saúde (SUS). OBS: A ABS é uma experiência NACIONAL, já a APS é INTERNACIONAL!!! ● A organização do SUS não é em PIRÂMIDE, mas, na realidade, em REDE (poliarquia).
sobrevida fetal e diversas intervenções materno-fetais que exigem dos profissionais de saúde uma profunda reflexão sobre os limites éticos de sua atuação: o início da vida. ● Visão metabólica: Não há marco inaugural, uma vez que do ponto de vista metabólico espermatozóides e óvulos são “vivos”. ● Visão genética: Inicia no momento da fecundação. ● Visão embriológica: Inicia após três semanas da fecundação. ● Visão neurológica: Entre a oitava e vigésima semana após a fecundação. ● Visão ecológica: Entre a vigésima e a vigésima quarta semana após a fecundação. REPRODUÇÃO HUMANA O desafio é utilizar a tecnologia em benefício da saúde humana dos demais seres vivos, e do meio ambiente de forma geral. Faz sentido fazer ciência apenas por fazê- la? Exemplo: gestação humana em pessoa do sexo biológico masculino. OBS: Deve-se evitar a “demonização” das técnicas de reprodução assistida. ● LEI DE BIOSSEGURANÇA → Permite a utilização de embriões humanos para fins terapêuticos e de pesquisa desde que sejam embriões inviáveis ou congelados há mais de três anos e que haja consentimento dos doadores. Proíbe a clonagem e manipulação genética em zigoto ou embrião humano. QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS ÉTICOS ENVOLVIDOS? A. Respeito pela dignidade do concepto/embrião. B. Respeito pela autonomia reprodutiva. C. Direito à privacidade do doador. INFORMAÇÕES ADICIONAIS!!!!! ● Ato médico é aquele exclusivo do médico habilitado; ● Existem situações em que o atestado de óbito pode ser emitido por outros profissionais além dos médicos; ● Princípios éticos são permanentes, já as regras morais, temporárias; ● A moral tem sua origem em conceitos objetivos; ● Moral é oriunda da prática cotidiana; ● Uma particularidade de uma autarquia é a capacidade de executar atividades típicas da administração pública, designadas por ela. Além disso, possui bens impenhoráveis e autonomia administrativa e financeira. ● O Artigo V do CEEM diz o seguinte: O estudante de medicina guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em benefício deste com prudência, apresentando-se condignamente, cultivando hábitos e maneiras que façam ver ao paciente o interesse e o respeito de que ele é merecedor. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral para extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. ● O Artigo IV do CEEM diz o seguinte: Compete ao estudante de medicina aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico e de sua formação em benefício dos pacientes e da sociedade. ● Recepções acadêmicas são proibidas, ou seja, os famosos “trotes de calouros” são vedados. ● SUBSIDIARIEDADE → Refere-se à relação social de cooperação social entre pares. ● Raça e etnia são conceitos sociologicamente complementares.
● DECORO → Princípio da ética política que versa sobre o acatamento das normas morais. ● Em casos de prematuridade extrema, asfixia perinatal grave e malformações fetais graves (paradigma da não-intervenção → não abordar em casos de não necessidade, abordar apenas paliativamente, prezando a dignidade do indivíduo). ● Deve-se prezar pela dignidade do paciente, deve-se considerar todas as perspectivas da situação, com ações pautadas pela ciência e não pela “medicina defensiva” (utilizada do que nem sempre é melhor para o paciente apenas para documentar em um sistema). ● O CFM regula os princípios bioéticos da reprodução humana assistida por meio da legislação. ● O aborto é legalizado no Brasil em 3 casos: anencefalia, estupro ou gravidez resultante de abuso sexual. Ética, bioética, envelhecimento e terminalidade humana ● ORTOTANÁSIA → Processo de assistência da evolução da morte de um paciente em estado terminal, sem intervir na história natural; ● DISTANÁSIA → Processo de intervir a fim de atrasar a morte; ● EUTANÁSIA → Processo de intervir a fim de adiantar a morte. ● MISTANÁSIA → Processo de ausência de assistência durante a morte (morte sem dignidade).