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Provas no Processo Penal, Resumos de Direito Processual Penal

Informações sobre as diferentes formas de prova no processo penal, como exame de corpo de delito, cadeia de custódia, interrogatório do acusado, confissão, testemunhas, acareação e documentos. São descritas as etapas da cadeia de custódia e as condições para ser perito oficial. O documento também menciona exceções em relação à recusa de depor e a admissibilidade de documentos como prova. O texto é útil para estudantes de direito e áreas relacionadas.

Tipologia: Resumos

2020

À venda por 08/02/2023

bruna-valerio-23
bruna-valerio-23 🇧🇷

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PROV AS
Provar siginifica
demonstrar a
veracidade do fato.
As provas formam
a convicção do
órgão julgador.
EXAME DE CORPO DE
DELITO: será
realizado sempre
que o crime deixar
vestígios.
CADEIA DE
CUSTÓDIA: serve
para garantir a
autencidade das
provas colhidas e
examinadas.
A quebra da cadeia
causa a exclusão
da prova.
Etapas da cadeia: 1-
reconhecimento como elementos
peotencial para produção de
provas; 2- isolamento do local; 3-
fixação (descrição detalhada do
vestígio); 4- coleta para análise
pericial; 5- acondicionamento; 6-
transporte; 7- recebimento; 8-
armazenamento; 9-
descarte/liberação do vestígio
Será realizado por
perito oficial, com
diploma de curso
superior.
Na falta de perito
oficial, o exame será
realizado por 2
pessoas idôneas com
diploma de curso
superior (de
preferência em área
específica).
Não pode ser perito: 1-
menores de 21 anos; 2-
analfabetos; 3- aquele que
prestou depoimento/opinou
sobre o objeto da perícia.
INTERROGATÓRIO DO
ACUSADO: exige antes: 1-
entrevista prévia e
reservada com o
defensor; 2- qualificação
do acusado; 3-
cientificação do inteiro
teor da acusação.
É nula a entrevista feita
pela autoridade policial
em busca e apreensão
feita na residência do
acusado.
CONFISSÃO: precisa
ser confrontada
com as demais
provas colhidas. É
divisível e
retratável.
TESTEMUNHAS: os
depoimentos
deverão ser
prestados de forma
oral, com exceção
a consulta a breves
apontamentos e
anotações.
As perguntas são
feitas diretamente
às testemunhas.
Podem ser recusar
a depor: 1- cônjuge;
2- ascendente; 3-
descendente; 4-
irmão do acusado.
EXCEÇÃO: se não
houver outra forma
de obter prova do
fato e suas
circunstâncias.
ACAREÃO: é o ato
processual de confrontar
declarações diferentes de
dois ou mais acusados,
testemunhas ou ofendidos
já ouvidos.
Se o acusado,
testemunha ou ofendido
estiver fora da comarca,
o juiz poderá expedir
carta pregatória ou
realizar a acareação por
vídeoconferência.
Pode ser feita
durante a
investigação e
durante a instrução
criminal.
DOCUMENTOS: são admitidos
como prova durante todo o
processo penal, exceto no
Tribunal do Júri (onde
devem ser juntados com 3
dias de antecedência).
A cópia autenticada
vale como original.

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P R OV A S

Provar siginifica demonstrar a veracidade do fato. As provas formam a convicção do órgão julgador. EXAME DE CORPO DE DELITO: será realizado sempre que o crime deixar vestígios.

CADEIA DE

CUSTÓDIA: serve para garantir a autencidade das provas colhidas e examinadas. A quebra da cadeia causa a exclusão da prova. Etapas da cadeia: 1- reconhecimento como elementos peotencial para produção de provas; 2- isolamento do local; 3- fixação (descrição detalhada do vestígio); 4- coleta para análise pericial; 5- acondicionamento; 6- transporte; 7- recebimento; 8- armazenamento; 9- descarte/liberação do vestígio Será realizado por perito oficial, com diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas com diploma de curso superior (de preferência em área específica). Não pode ser perito: 1- menores de 21anos; 2- analfabetos; 3- aquele que prestou depoimento/opinou sobre o objeto da perícia.

INTERROGATÓRIO DO

ACUSADO: exige antes: 1- entrevista prévia e reservada com o defensor; 2- qualificação do acusado; 3- cientificação do inteiro teor da acusação. É nula a entrevista feita pela autoridade policial em busca e apreensão feita na residência do acusado. CONFISSÃO: precisa ser confrontada com as demais provas colhidas. É divisível e retratável. TESTEMUNHAS: os depoimentos deverão ser prestados de forma oral, com exceção a consulta a breves apontamentos e anotações. As perguntas são feitas diretamente às testemunhas. Podem ser recusar a depor: 1- cônjuge; 2- ascendente; 3- descendente; 4- irmão do acusado. EXCEÇÃO: se não houver outra forma de obter prova do fato e suas circunstâncias. ACAREAÇÃO: é o ato processual de confrontar declarações diferentes de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos já ouvidos. Se o acusado, testemunha ou ofendido estiver fora da comarca, o juiz poderá expedir carta pregatória ou realizar a acareação por vídeoconferência. Pode ser feita durante a investigação e durante a instrução criminal. DOCUMENTOS: são admitidos como prova durante todo o processo penal, exceto no Tribunal do Júri (onde devem ser juntados com 3 dias de antecedência). A cópia autenticada vale como original.