

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario vprova de tributario prova de tributario prova de tributario vprova de tributario vprova de tributario prova de tributario prova de tributario vvvvprova de tributario vvvvv prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova de tributario prova d
Tipologia: Provas
1 / 3
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
PÓS GRADUAÇÃO – AULA 20 e 21/06/ DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO PROF. RICARDO BASTOS ALUNO: Thiago Siqueira Bazilio de Souza AVALIAÇÃO
1. De acordo com as discussões em sala de aula, posicione-se acerca da aplicação e/ou existência de uma teoria dos precedentes no direito brasileiro, bem como da sua importância para o direito tributário sob a perspectiva da existência de uma macro litigância fiscal no Brasil. Cite exemplos de demandas judiciais que alteraram a legislação após o resultado de seu julgamento, dentro daqueles acórdãos disponibilizados por mim a vocês. Resposta: Citarei aqui, dois exemplos de demandas judiciais que alteraram, de certa forma, a legislação após o resultado de seu julgamento pelo STF. Um dos exemplos é referente ao RE nº 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu decisão favorável aos contribuintes sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS. A mudança vale para todas as empresas de lucro presumido e lucro real e representa uma redução considerável do pagamento das contribuições. A exclusão do ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma discussão tributária antiga. Todavia, desde 2017, voltou a ser um tema de grande expectativa, especialmente para as empresas. Isso porque, com a decisão do STF, ficou estabelecida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, pode-se mencionar uma influência na contabilidade das empresas referente ao provisionamento de valores. Tendo em vista que a exclusão do ICMS resultará em ganho tributário, eventualmente, pode ser que haja necessidade do levantamento dos últimos cinco anos e, no caso de apuração de lucro, resultar em recolhimento de IR e CSLL. Em que pese resta pendente a modulação dos efeitos, bem como o valor a ser considerado na exclusão, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.911/19, no qual, ainda que de forma controversa, regulamenta os procedimentos a serem observados pelos contribuintes que possuem decisão transitada em julgado com relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Outro exemplo, refere-se ao RE 593.849/MG, no qual o contribuinte pretendeu, em sede de MS preventivo, declarar o seu direito de compensar o ICMS recolhido a maior nas operações realizadas sob a sistemática da substituição tributária em que o valor final da operação ocorresse em montante inferior ao presumido pelo Fisco de Minas Gerais, segundo sua interpretação do artigo 150, parágrafo 7º da CF/88. Para tanto, requereu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 73 a 109 do Anexo XV do RICMS daquele estado.
Dessa forma, o STF, declarou, com repercussão geral reconhecida, o direito dos contribuintes à restituição do montante recolhido a maior quando o fato gerador ocorresse em dimensão inferior à presumida à luz do artigo 150, parágrafo 7º da CF/88, alterando entendimento anterior sobre a substituição tributária para frente no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O posicionamento do STF obteve relevantes implicações na medida em que o Tribunal reconheceu o direito de o contribuinte reaver a diferença eventualmente apurada entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
2. Dentro da perspectiva prática, quais as cautelas que o advogado deve ter ao ajuizar uma demanda judicial declaratória em matéria tributária que busque a suspensão da cobrança de terminado tributo tido como inconstitucional pelo STF em sede de controle de constitucionalidade difuso? A decisão permite que o contribuinte deixe de recolher o tributo? Nesse caso, quando escolher entre uma demanda declaratória, uma demanda anulatória ou um mandado de segurança? Inicialmente, a Ação Declaratória serve à declaração de determinada relação jurídica ou mesmo a ausência desta. Em matéria tributária, utiliza-se a Ação Declaratória nos casos que perseguir o reconhecimento de um direito – normalmente chancelado pela Suprema Corte – que o ente fiscal (Receita Federal) ainda não tenha reconhecido dentro do seu arcabouço de normas internas. Deste modo, a cautela primeira que deve ter o advogado no ajuizamento da ação é a certeza de que o cliente faz jus a determinado reconhecimento e se, de fato, é contribuinte do tributo que se pretende deixar de recolher. Tal verificação pode ser feita por meio das demonstrações contábeis e financeiras da empresa, momento no qual deverá ser verificado o real proveito econômico que a demanda gerará. Assim, a sentença proferida em sede de Ação Declaratória sacramentará que determinado Contribuinte não deve mais recolher tal tributo ou não está encaixado em algum método de tributação ou mesmo não deve recolher determinado imposto com certa alíquota. Portanto, a sentença tão somente declarará inexistência, existência ou mesmo modificação de relação jurídica entre contribuinte e fisco, podendo inclusive determinar a possibilidade de restituição e compensação dos últimos cinco anos, caso tal provimento seja compatível com a tese adotada da demanda. Nestes termos, cabe diferenciar o momentum de utilização da Ação Declaratória, Ação Anulatória e Mandado de Segurança. Pois bem. Como detalhado alhures, a Ação Declaratória é o instrumento judicial hábil a reconhecer determinada situação, de modo que ainda não existe cobrança por parte do fisco – administrativa ou judicial –. Noutro giro, a Ação Anulatória cabe à anulação de fato jurídico constituído, ou seja, declarar que é nulo o tributo supostamente devido pela contribuinte após a ocorrência de fato gerador. Ou seja, a Ação Anulatória ocorre em momento posterior, quando há relação jurídica de persecução de dívida firmada na seara administrativa ou judicial.