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Protocolo Sanitário para Prevenir a Propagação de Covid-19 em Estabelecimentos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Administração Empresarial

Documento que apresenta os protocolos obrigatórios a serem adotados em estabelecimentos para prevenir a propagação de covid-19. Inclui recomendações sobre isolamento domiciliar, teletrabalho, distância mínima, uso de máscaras, higienização e outras medidas. Além disso, especifica as obrigações dos estabelecimentos em relação à sanitização do ambiente, treinamento de funcionários e notificação de casos confirmados.

O que você vai aprender

  • Quais são as obrigações de estabelecimentos em relação à notificação de casos confirmados de Covid-19?
  • Que pessoas devem se isolar domiciliarmente de acordo com o protocolo?
  • Quais medidas devem ser adotadas para higienizar espaços comuns?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 18/06/2021

abdon-filho
abdon-filho 🇧🇷

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PROTOCOLO GERAL
DECRETO Nº 33.719 de 03 de abril de 2021
Deverá ser mantido o isolamento domiciliar para os integrantes do grupo de risco, assim
considerado:
a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
b) grávidas de alto risco;
c) cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica,
arritmias);
d) pneumopatas graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar, asma
moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC);
e) imunodeprimidos;
f) portadores de doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
g) portadores de diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
h) portadores de obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
i) portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.:
Síndrome de Down);
j) outras que sejam incorporadas pelo Ministério da Saúde.
O teletrabalho deverá ser priorizado, assim como as reuniões por teleconferência.
Deverá ser mantida a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.
Os estabelecimentos devem observar a capacidade máxima prevista pelos respectivos
protocolos setoriais e, caso não existente, devem obedecer ao limite máximo de 1
pessoa para cada 9m² de área.
Os espaços físicos e as estações de trabalho devem ser reorganizados para respeitar o
distanciamento mínimo entre as pessoas.
As estações de trabalho que não atendam ao distanciamento mínimo devem utilizar
barreiras físicas entre as pessoas, atentando para que as dimensões sejam suficientes
para manter a segurança de todos.
Caso a implementação de barreiras físicas não seja viável, deve ser fornecida máscara
face shield para todos os funcionários.
Deverá ser demarcado no chão as posições de fila (ex: espera ou pagamento) e assentos
de espera/atendimento, respeitando o distanciamento mínimo.
Deverá ser evitado o controle de acesso com contato físico (ex: biométrico ou catracas).
O acesso aos elevadores deverá ser limitado a 30% da capacidade.
Deverão ser adotados regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou
flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, sempre de forma padronizada,
assim como revezar horários de utilização de espaços comuns (ex. refeitórios e
vestiários).
Deverá ser priorizado o funcionamento com agendamento prévio e serviços online, com
entrega em domicílio ou retirada no local.
Deverá ser adotado o uso de senhas ou similares para evitar a formação de filas ou
aglomerações de pessoas.
Deverá ser viabilizado o atendimento diferenciado para grupos de risco a exemplo do
atendimento preferencial e horário exclusivo.
Deverá ser priorizado o pagamento via transferência digital ou cartão de crédito e
similares.
Deverão ser instaladas barreira de acrílico no caixa, se possível, e/ou exigir utilização de
máscara face shield.
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Baixe Protocolo Sanitário para Prevenir a Propagação de Covid-19 em Estabelecimentos e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity!

PROTOCOLO GERAL

DECRETO Nº 33.719 de 03 de abril de 2021

  • Deverá ser mantido o isolamento domiciliar para os integrantes do grupo de risco, assim considerado: a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; b) grávidas de alto risco; c) cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); d) pneumopatas graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar, asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC); e) imunodeprimidos; f) portadores de doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); g) portadores de diabetes mellitus, conforme juízo clínico; h) portadores de obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); i) portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); j) outras que sejam incorporadas pelo Ministério da Saúde.
  • O teletrabalho deverá ser priorizado, assim como as reuniões por teleconferência.
  • Deverá ser mantida a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.
  • Os estabelecimentos devem observar a capacidade máxima prevista pelos respectivos protocolos setoriais e, caso não existente, devem obedecer ao limite máximo de 1 pessoa para cada 9m² de área.
  • Os espaços físicos e as estações de trabalho devem ser reorganizados para respeitar o distanciamento mínimo entre as pessoas.
  • As estações de trabalho que não atendam ao distanciamento mínimo devem utilizar barreiras físicas entre as pessoas, atentando para que as dimensões sejam suficientes para manter a segurança de todos.
  • Caso a implementação de barreiras físicas não seja viável, deve ser fornecida máscara face shield para todos os funcionários.
  • Deverá ser demarcado no chão as posições de fila (ex: espera ou pagamento) e assentos de espera/atendimento, respeitando o distanciamento mínimo.
  • Deverá ser evitado o controle de acesso com contato físico (ex: biométrico ou catracas).
  • O acesso aos elevadores deverá ser limitado a 30% da capacidade.
  • Deverão ser adotados regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, sempre de forma padronizada, assim como revezar horários de utilização de espaços comuns (ex. refeitórios e vestiários).
  • Deverá ser priorizado o funcionamento com agendamento prévio e serviços online, com entrega em domicílio ou retirada no local.
  • Deverá ser adotado o uso de senhas ou similares para evitar a formação de filas ou aglomerações de pessoas.
  • Deverá ser viabilizado o atendimento diferenciado para grupos de risco a exemplo do atendimento preferencial e horário exclusivo.
  • Deverá ser priorizado o pagamento via transferência digital ou cartão de crédito e similares.
  • Deverão ser instaladas barreira de acrílico no caixa, se possível, e/ou exigir utilização de máscara face shield.
  • As máquinas de pagamento com cartão devem ser revestidas com filme plástico para facilitar higienização após cada uso.
  • O uso da máscara facial adequada é obrigatório para todas as pessoas, inclusive funcionários e clientes.
  • O empregador deverá fornecer EPIs e as máscaras faciais em quantidade adequada para cada trabalhador.
  • Deverá ser incentivada a troca diária de uniformes, com fornecimento de quantidade que o permita a higienização dos mesmos em tempo hábil.
  • Os uniformes e EPIs (capacetes, calçados de segurança, entre outros) somente devem ser reutilizados se devidamente higienizados com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
  • A utilização de luvas é recomendada apenas para profissionais de saúde e cuidadores de pessoas com Covid-19, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde – OMS.
  • O distanciamento mínimo obrigatório e a etiqueta respiratória, cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar, deverão ser observados, mesmo com uso de máscara. O descarte dos lenços deverá ser realizados em uma lixeira com tampa a ser fechada imediatamente após o uso.
  • Deverão ser disponibilizados kits completos para higienização nos banheiros (álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado) e kits à base de álcool em gel 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante (ex: entrada, caixa de pagamento, escadas e elevadores).
  • Deverá ser incentivada a lavagem das mãos por parte dos funcionários a cada duas horas, com água e sabão, por no mínimo 20 segundos.
  • Deverá ser exigido que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70% ou soluções de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento.
  • Antes, durante e após o período de funcionamento, deverá ser reforçada a sanitização do ambiente com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar: a) os banheiros devem ser higienizados constantemente; b) os meios de pagamento devem ser higienizados após cada uso; c) as superfícies de toque higienizadas no mínimo a cada 2 horas; d) as demais áreas devem ser higienizadas antes da abertura e no fechamento do estabelecimento.
  • Os filtros e dutos do ar-condicionado devem ser mantidos limpos.
  • As portas e janelas deverão ser mantidas abertas, com ventilação adequada, sempre que possível, observando também as questões sanitárias.
  • Deverá ser realizado treinamento semanal com funcionários sobre os protocolos aplicáveis à sua atividade.
  • Deverão ser implementadas medidas de comunicação em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros.
  • Deverá ser colocado sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido no estabelecimento.
  • Os estabelecimentos com área igual ou superior a 200m² devem aferir a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes na chegada ao ambiente de trabalho, impedindo a entrada caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,5°C.
  • Deverão ser afastados para isolamento domiciliar de 14 dias e monitorados os colaboradores que testarem positivos para Covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de Covid-19 ou apresentarem sintomas de síndrome gripal.