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Recomendações para o gerenciamento de diabetes mellitus na atenção básica, incluindo a distribuição de tiras reagentes e glicosímetros. O texto aborda o papel desses ferramentas no controle da doença, as frequências de monitoramento e a importância do envolvimento do paciente na terapêutica. Além disso, são apresentados critérios de inclusão para a distribuição de glicosímetros e procedimentos a serem seguidos em caso de roubo ou perda.
Tipologia: Notas de aula
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Este Protocolo dispõe sobre a dispensação gratuita de insumos necessários ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de Diabetes em Insulinoterapia.
CONCEITOS
O diabetes mellitus é uma doença crônica, caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da glicose, cujo controle glicêmico inadequado resulta no aparecimento das graves complicações que reduzem a expectativa e comprometem a qualidade de vida do portador desta doença.
As intervenções terapêuticas no diabetes visam ao rigoroso controle da glicemia e de outras condições clínicas para prevenir ou retardar a progressão da doença, especialmente as complicações micro e macrovasculares, assim como evitar agudizações, em especial a cetoacidose e o estado hiperglicêmico hiperosmolar. Essas intervenções objetivam minimizar os efeitos adversos do tratamento, garantir adesão do paciente às medidas terapêuticas e garantir o bem estar do paciente e de sua família.
Um programa de cuidado integral ao diabetes mellitus deve ter como prioridades estratégicas: a prevenção primária da doença com ações sobre os fatores de risco, a detecção precoce e o tratamento adequado que permita modificar a evolução da doença e prevenir as complicações com melhora da qualidade de vida dos diabéticos.
A abordagem terapêutica deve ser multiprofissional, incluindo a Assistência Farmacêutica, o Monitoramento da Glicemia e outros parâmetros clínicos, planejamento da atividade física e orientação dietética. A participação do paciente e seu envolvimento constante e harmonioso com a equipe de saúde são fundamentais para que as recomendações sejam seguidas e o tratamento efetivo.
Diabetes Mellitus Tipo I (DM I)
O termo “tipo I” indica destruição da célula beta que eventualmente leva ao estágio de deficiência absoluta de insulina, quando a administração de insulina é necessária para prevenir cetoacidose, coma e morte. A destruição das células beta é geralmente causada por processo auto-imune, que pode se detectado por auto- anticorpos circulantes como anti-descarboxilase do ácido glutâmico (anti-GAD), anti-
ilhotas e anti-insulina, e, algumas vezes, está associado a outras doenças auto-imunes como a tireoidite de Hashimoto, a doença de Addison e a Miastenia gravis. Em menor proporção, a causa da destruição das células beta é desconhecida (tipo 1 idiopático).
O desenvolvimento do diabetes “tipo I” pode ocorrer de forma rapidamente progressiva, principalmente em crianças e adolescentes (pico de incidência entre 10 e 14 anos), ou de forma lentamente progressiva, geralmente em adultos, (LADA, latent autoimmune diabetes in adults ; doença autoimune latente em adultos). Esse último tipo de diabetes, embora se assemelhando clinicamente ao diabetes tipo 1 auto- imune, muitas vezes é erroneamente classificado como tipo 2 pelo seu aparecimento tardio. Estima-se que 5-10% dos pacientes inicialmente considerados como tendo diabetes tipo 2 podem, de fato, ter LADA.
Diabetes Mellitus Tipo II (DM II)
O termo “tipo II” é usado para designar uma deficiência relativa de insulina. A administração de insulina nesses casos, quando efetuada, não visa evitar cetoacidose, mas alcançar controle do quadro hiperglicêmico. A cetoacidose é rara e, quando presente, é acompanhada de infecção ou estresse muito grave. A maioria dos portadores apresenta excesso de peso ou deposição central de gordura. Em geral, mostram evidências de resistência à ação da insulina e o defeito na secreção de insulina manifesta-se pela incapacidade de compensar essa resistência. Em alguns indivíduos, no entanto, a ação da insulina é normal, e o defeito secretor mais intenso.
Diabetes Mellitus Gestacional (DMG)
É a hiperglicemia diagnosticada na gravidez, de intensidade variada, geralmente autolimitada, com resolução no período pós-parto. O diabetes é uma das doenças mais encontradas em gestantes. É diagnosticado em 1 a 14% das grávidas e varia com a etnia e o método de diagnóstico utilizado. No Brasil, os levantamentos apontam para uma frequência de aproximadamente 7,6%.
Sua ocorrência indica risco sete vezes maior de desenvolvimento de Diabete tipo II no futuro. O diabetes gestacional está associado ao risco de resultados perinatais adversos. Entretanto, o conceito atual é de que não apenas o DMG, mas também graus mais leves de intolerância à glicose devam ser detectados e tratados, para melhorar esses resultados.
insulina, do grau de informação e compromisso do paciente para o autocuidado e da sua capacidade de modificar sua medicação a partir das informações obtidas.
Os melhores horários para realização dos testes são os horários de maiores descontrole glicêmico:
a) Testes pré-prandiais: antes do café da manhã, do almoço e do jantar;
b) Testes pós-prandiais: duas horas após o café da manhã, o almoço e o jantar;
c) Hora de dormir;
d) Madrugada (2-3 horas da manhã).
Perante recomendações do Ministério da Saúde, o grupo de trabalho da Secretaria Municipal de São José dos Pinhais propõe a distribuição de tiras conforme a Tabela 1.
Tabela 1: Proposta de Frequência de Automonitorização da Glicemia Capilar TIPO DE DIABETES + TERAPIA FREQUÊNCIA QUANTIDADE DE CAIXAS (TIRAS) / MÊS Tipo 2 com antidiabético oral + insulina NPH
1x/dia ou 4x/semana com alternância dos horários do perfil glicêmico
1 caixa (50 tiras)
Tipo 2 com 1 dose NPH cedo, associado ou não com antidiabético oral
1x/dia ou 4x/semana com alternância dos horários do perfil glicêmico (jejum ou pós café ou pós almoço ou pós jantar ou ao deitar)
1 caixa (50 tiras)
Tipo 2 com 2 - 3 doses NPH (jejum, almoço e ao deitar)
1 - 2x/dia com alternância de horários do perfil glicêmico 1 caixa (50 tiras) Tipo 1 ou tipo 2 com insulina basal NPH + dose fixa de insulina Regular
2 - 3x/dia (jejum ou pós prandial ou ao deitar) 2 caixas (100 tiras) Tipo 1 ou tipo 2 com insulina basal NPH + Regular às refeições e correções dependendo da glicemia
3 - 4x/dia (3 pré-prandial e ao deitar)
2 caixas (100 tiras)/3 caixas ( tiras) altenando o mês (1 mês pega 2 e no outro 3 caixas) Diabetes gestacional em insulinoterapia 3 -^ 4x/dia^ 3 caixas (150 tiras) Diabetes gestacional sem insulinoterapia
1x/dia com alternância dos horários do perfil glicêmico 1 caixa (50 tiras) Tipo 2 SEM INSULINOTERAPIA Paciente deverá fazer controle de glicemia capilar na Unidade de Saúde. Fonte adaptada: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP Não existem evidências científicas suficientes que o automonitoramento diário da glicemia capilar nos pacientes diabéticos tipo 2 em uso de hipoglicemiantes orais
seja efetivo para o melhor controle da glicemia. Quando houver esses casos, o monitoramento da glicemia capilar poderá ser realizado na própria unidade de saúde conforme solicitação médica.
LEI Nº 11.347 DE 27 DE SETEMBRO DE 2006 , que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. (em anexo)
PORTARIA Nº 2.583 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 , do Ministério da Saúde que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabete mellitus. (em anexo)
CLASSIFICAÇÃO CID-
E10 Diabetes mellitus insulino-dependente
O24.0 Diabetes mellitus preexistente, insulino-dependente
O24.4 Diabetes mellitus que surge durante a gravidez
O24.9 Diabetes mellitus na gravidez, não especificado
1. Os insumos serão disponibilizados aos usuários do SUS, portadores de diabetes mellitus em tratamento com insulina; 2. Os usuários deverão ser moradores de São José dos Pinhais, cadastrados no Sistema Cartão Nacional de Saúde e no Programa de Hipertensão e Diabetes do Ministério da Saúde – Hiperdia; 3. A prescrição para o automonitoramento será feita pelos médicos da Atenção Básica ou Endocrinologistas do SUS. Poderá ser feita pelos médicos da rede privada e/ou conveniada, porém a dispensação será vinculada ao cadastro citado no ítem 2. 4. A participação nos Programas de Educação em Saúde da ESF (Estratégia Saúde da Família) também será solicitada aos usuários atendidos por este Programa.
b) Pacientes que usaram insulina durante a gestação (DM gestacional) com suspensão da mesma após o parto ou aborto;
4. Óbito (nesses casos a família se responsabilizará pela devolução do glicosímetro e insumos não utilizados); 5. Quando o paciente deixar de retirar as tiras reagentes na Unidade por 02 vezes consecutivas, a ESF deverá realizar Busca Ativa através do Agente Comunitário de Saúde – ACS, para que se saiba os motivos da ausência. Após o contato com o paciente o mesmo deverá realizar recadastramento e apresentar Declaração médica atualizada (constando a necessidade, número de tiras reagentes com justificativa, etc.).
5.1. Caso a UBS não informar ou não recadastrar o paciente ausente, a Central de DAPS – SEMS poderá cancelar automaticamente;
6. Pacientes que retiram Análogos de Insulina pelo Componente Especializado de Atenção Farmacêutica – CEAF.
1. O aparelho pertence à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e deve ser devolvido no prazo de 30 dias em caso de: suspensão da Insulinoterapia pelo médico assistente, mudança de município, defeito ou dano ao aparelho, recolhimento do aparelho para substituição em caso de mudança do fornecedor, óbito e exclusão.
1.1. Quando o glicosímetro for devolvido na Unidade Básica de Saúde deverá ser preenchido o Termo de Devolução (Anexo 1). Este aparelho se estiver em boas condições de uso poderá ser repassado a outro paciente, caso contrário deverá ser devolvido através de memorando via malote à SEMS - DAPS.
1.2. Em casos de troca do aparelho pelo Município, não será necessário preencher o Termo de Devolução, o termo a ser preenchido é o Termo de Responsabilidade (Anexo 2), devendo ser feito uma observação no termo preenchido, que está sendo realizado troca do aparelho e se o outro já aparelho foi devolvido.
2. A responsabilidade do usuário sobre o Glicosímetro recebido deverá ser oficializada através do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE EMPRÉSTIMO (Anexo 2), que deverá ser encaminhado à SEMS – DAPS.
3. Em caso de roubo ou perda do aparelho o usuário deve fazer BOLETIM DE OCORRÊNCIA na delegacia mais próxima e entregar uma cópia do mesmo na Unidade Básica de Saúde onde retirou o aparelho para reposição.
Parágrafo Único: Quando o paciente mudar de endereço dentro do município de São José dos Pinhais o mesmo deverá ser orientado a informar o novo endereço na Unidade Básica de Saúde de origem e o enfermeiro responsável informará a Unidade Básica de Saúde de destino. Deverão ser encaminhado via malote todos os documentos como cadastro, declaração médica e cópia do termo de responsabilidade do aparelho para o enfermeiro responsável. A SEMS – DAPS deverá ser notificada da transferência do paciente.
Documentos necessários:
1. Cópia de Documento de Identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, Habilitação, Carteira Profissional). Nos casos da requerente ser criança poderá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento, acompanhada do Documento de Identificação do responsável; 2. Mapa de monitoramento da glicemia capilar.
Dispensação das Tiras e Lancetas de Glicemia:
1. A distribuição das tiras e lancetas será preferencialmente entregue aos pacientes na data agendada que será realizado o Hiperdia, conforme Programa de Educação em Saúde (Estratégia Saúde da Família);
1.1. Na ausência deste paciente durante a realização do Hiperdia, o mesmo poderá retirar em outro dia, as tiras e lancetas na Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua residência segundo a territorialização Municipal, onde está cadastrado.
7.1. As solicitações deverão ser realizadas sempre na primeira semana de cada mês. O pedido de tiras e lancetas para uso interno da Unidade deverá ser feito separadamente.
8. A Ficha de Inclusão do paciente deverá ser encaminhada para a SEMS – DAPS, junto com a Declaração Médica contendo o código da doença (CID-10) e a cópia da Receita atualizada.
8.1. A inclusão será realizada na SEMS, mediante a Ficha de Inclusão, Declaração Médica e Receituário Médico.
9. O cadastro do paciente deverá ser renovado toda vez que houver alteração do perfil da terapia com alteração das quantidades de tiras e lancetas.
1.1. O profissional que dispensar o aparelho Glicosímetro deverá encaminhar o paciente para atendimento pelo Enfermeiro que fará orientações sobre o correto uso e manuseio do aparelho;
1. O paciente que receber prescrição médica de insulinoterapia deverá ser vinculado ao Cadastro no Sistema Cartão Nacional de Saúde e no Programa de Hipertensão e Diabetes do Ministério da Saúde -– Hiperdia;
1.1. O paciente que apresentar prescrições da Rede Privada deve ser encaminhado ao Enfermeiro para realizar o cadastro no Hiperdia;
2. O Enfermeiro responsável, após preencher o Cadastro - Hiperdia, deverá orientar a retirada do Glicosímetro, tiras e lancetas na própria Unidade Básica de Saúde e a Insulina e seringas nas Farmácias Básicas Municipais segundo seu território;
2.1. É responsabilidade do enfermeiro da Unidade Básica de Saúde orientar o paciente quanto ao manuseio do Glicosímetro, registro dos resultados dos testes glicemicos e descarte de pérfuro-cortantes (lancetas e agulhas);
3. O paciente deverá ter o retorno agendado para nova retirada de tiras em tempo hábil para que não fique sem tiras e para verificação do controle glicêmico e em caso de falta a equipe é responsável por realizar busca ativa; 4. Pacientes que possuam Glicosímetro da mesma marca fornecida pelo Município poderão retirar apenas as tiras reagentes, desde que respeitados os critérios da inclusão; 6. Em caso de exclusão do Programa o Enfermeiro responsável deverá preencher a Ficha de Exclusão (Anexo 5). Também fica incumbido de orientar a devolução do glicosímetro no prazo de 30 dias na Unidade Básica de Saúde e preencher o Termo de Devolução.
Considerações Gerais
Para fornecimento dos insumos (Glicosímetros, tiras e lancetas) o paciente portador de Diabetes Mellitus em insulinoterapia deverá realizar o cadastro na Unidade Básica de Saúde com um Enfermeiro Responsável. As entregas subsequentes de tiras e lancetas serão realizadas mensalmente na Unidade em que o paciente está cadastrado.
Os Relatórios a serem encaminhados mensalmente para o DAPS deverão ser de responsabilidade de um ENFERMEIRO e qualquer descumprimento ou irregularidade observada pela Secretaria, este deverá responder.